Contribuições em tempos de reforma social

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O texto aborda sucintamente o tema das Contribuições Sociais, seu papel solidário, na visão da atualidade.

O Seguro Social, segundo sua origem histórica, é fruto do desejo profundo dos homens de se livrarem do medo das situações de infortúnio. A necessidade de proteção para o que é preciso, dentro de condições exequíveis, visa garantir ao indivíduo o amparo contra os riscos comuns da vida.

Há entretanto, uma dificuldade de se criar uma definição perfeita e acabada de seguro social, e também de risco social. Existem poucos estudos especulativos da noção de proteção, não porque se trate de uma novidade recente, mas em virtude da natureza dessas atividades em face da teoria clássica da economia, de acordo com Armando de Oliveira Assis 1.

Dessa forma, o risco se torna um ônus de toda sociedade, atinge igualmente todos os indivíduos, ou ainda, mais àquela do que estes. Cidadãos deverão ser protegidos não porque constituem a massa de trabalhadores, de produtores de riquezas, mas pelo simples fato de serem membros da comunidade, enfim, integrantes do mesmo núcleo social. Os problemas individuais devem ser tratados pela sociedade como focos de infecção que terão que ser isolados e combatidos inicialmente a fim de não atingirem proporções incontroláveis.

O alicerce da economia das sociedades humanas é um sistema de seguridade que, portanto, não poderá assumir volume desproporcional à resistência dessa grandiosa estrutura. A essa proteção chamamos de “mínimo de bem-estar”.

A nova conotação desse risco implicaria na participação de todos, sem exceção, dentro do sistema de proteção social. E esse padrão mínimo de subsistência deve equivaler à fração correspondente do risco individual colocada aos cuidados da sociedade, não havendo subordinação dos eventuais direitos a qualquer composição do grupo.

A Seguridade seria o meio pelo qual a sociedade, concretizando a solidariedade humana, controlaria aquela fração do risco pessoal que representa uma verdadeira ameaça verdadeira à saúde da coletividade; e o seguro privado asseguraria reparações destinadas a preservar patrimônios particulares excedentes do risco social.

A nossa normal constitucional determina que o trabalhador, assim como o empregador, é o responsável pelo financiamento dos programas de Seguridade Social; e sua responsabilidade se concretiza no instante em que destina a respectiva contribuição social para os cofres públicos.

Os problemas vivenciados pela Seguridade Social são de naturezas diversas, sendo os mais notórios os de ordem atuarial, uma vez que precocemente o Brasil introduziu a aposentadoria por tempo de serviço, desvinculada da idade do trabalhador, alongando-se em demasia sua duração. Há aqueles de natureza administrativa, pois a burocracia, a corrupção, o empreguismo e  o nepotismo agigantaram os órgãos previdenciários, elevando-se seu custo. Existem também as questões envolvendo o destino da arrecadação, pois desvios da Previdência Social para outras finalidades do Estado advêm de lacunas previstas constitucionalmente (caixa previdenciário confundiu-se com o Tesouro) e por fim os distúrbios desencadeados pela recessão recente, desemprego e queda de salários impactando diretamente no montante do produto interno bruto. Portanto, conclui-se que diversamente do que vem sendo divulgado, a responsabilidade não recai em sistemas específicos independentes de previdências e sim no próprio Regime Geral de Previdência Social com  sua complexa e distorcida composição, bem como nos impactos econômicos da atualidade .

As alíquotas para finalidade da arrecadação deverão variar em uma contribuição única que leve em conta a equidade entre salários, rendimentos, o lucro ou faturamento. Mas de forma integrada e relacional, nunca em contribuições desconexas e múltiplas, devendo-se sempre ter em consideração a relação do custeio com o risco social envolvido, a fim de que aja permanentemente na composição do seu orçamento o cálculo dos custos decorrentes desses prognósticos em busca do equilíbrio financeiro tão almejado. Essas controvérsias, além das que envolvem a ausência da  correlação entre a arrecadação e as prestações, compõem a base de todo complexo dilema da seguridade brasileira que não encontra visibilidade em sua manutenção, por supor irrelevantes tais considerações, deixando, visível e vergonhosamente, de aplicar o texto máximo trazido pelo constituinte pátrio de 1988.


Nota

1. Armando de Oliveira Assis, "Em busca de uma Concepção Moderna de Risco Social", Monografia, página 25.

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Sobre a autora
Sylvana Pereira Lima de Castro Lopes Guimarães

Advogada, Mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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