A inconstitucionalidade ou não do instituto da usucapião familiar

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04/01/2018 às 17:25

Resumo:


  • O artigo 1.240-A do Código Civil, introduzido pela Lei 12.424/2011, refere-se à usucapião familiar e levantou debates jurídicos acerca da expressão "abandonou o lar".

  • A usucapião familiar não deve ser confundida com o conceito de culpa, que foi eliminado do processo de divórcio pela Emenda Constitucional 66/2010.

  • O instituto da usucapião familiar é considerado constitucional e visa garantir o direito à moradia, sem necessariamente atribuir culpa ao cônjuge que abandonou o lar.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS

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Notas

[1] BRASIL. Lei 12.424, de 16 de junho de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12424.htm>. Acesso em 19 de maio de 2016.

[2] BRASIL. Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc66.htm>. Acesso em 19 de maio de 2016.

[3] BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

[4] GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol. V: direito das coisas. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 260.

[5] BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

[6] FARIA, Cristiano Chaves. ROSENVALD, Nelson. Direitos Reais. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Editora Lumens Juris, 2010. p. 292.

[7]  ALMEIDA, Francisco de Paula Lacerda, 1908, apud GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol. V: Direito das Coisas. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 293.

[8] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

[9] GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol. V: Direito das Coisas. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 262.

[10] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

[11] BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm>. Acesso em: 19 de maio de 2016.

[12] BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm>. Acesso em: 19 de maio de 2016.

[13] FARIA, Cristiano Chaves. ROSENVALD, Nelson. Direitos Reais. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Editora Lumens Juris, 2010. p. 313

[14] BRASIL. Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015original.htm>. Acesso em: 19 de maio de 2016.

[15] Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de maio de 2012, p. 62-66. Disponível em: <https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=12/05/2016&caderno=A&pagina=61>. Acesso em: 19 de maio de 2016.

[16] BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

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[17] Jornadas de direito civil I, III, IV e V: enunciados aprovados/coordenador científico Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior. Brasília: Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários, 2012, p. 71. Disponível em: <http://www.direitobrasil.adv.br/arquivospdf/Livro15.pdf>. Acesso em: 19 de maio de 2016.

[18] TARTUCE, Flávio. A USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA POR ABANDONO DO LAR CONJUGAL. Disponível em:

<http://www.flaviotartuce.adv.br/assets/uploads/artigos/201108010921370.Tartuce_novausucapiao.doc>. Acesso em: 19 de maio de 2016.

[19] GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol. V: direito das coisas. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, pag. 264.

[20] PENTEADO, Luciano de Camargo, 2008, apud SALERNO, Rodrigo João Rossolim. Artigo - A nova usucapião: forma originária ou derivada de aquisição da propriedade? Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/21048/a-nova-usucapiao-forma-originaria-ou-derivada-de-aquisicao-da-propriedade>. Acesso em: 19 de maio de 2016.

[21]Disponível em: <http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201600800452>. Acesso em 20 de maio de 2016.

[22] Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: <http://www.tj.rj.gov.br/consultas/codrj_regimento_tjrj/codjerj_novo.pdf>. Acesso em 20 de maio de 2016.

[23] Lei nº 6.956, de 13 de janeiro de 2015. Disponível em: <http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/7954a68a437095b983257dcf00599dda?OpenDocument>. Acesso em 20 de maio de 2016.

[24] JÚNIOR, Roberto Paulino de Albuquerque. FILHO, Roberto P. Campos Gouveia. Primeiras anotações sobre os pressupostos e a Processualização da Usucapião Familiar. Revista dos Tribunais Online. Disponível em: <https://professorhoffmann.files.wordpress.com/2012/07/primeiras-anotac3a7c3b5es-sobre-os-pressupostos-e-a-processualizac3a7c3a3o-da-usucapic3a3o-familiar-roberto-paulino-de-albuquerque-2011.pdf>. Acesso em: 20 de maio de 2016.

[25] Disponível em: <http://tj-pi.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/294197814/conflito-de-competencia-cc-1421220128180000-pi-201200010001420> Acesso em: 20 de maio de 2016.

[26] BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

[27] BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

[28] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 6ª ed. rev., atual. E ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. pag. 311.

[29] DIAS, Maria Berenice. Artigo – EC 66/10 – E Agora? Disponível em:

<http://arpen-sp.jusbrasil.com.br/noticias/2287526/artigo-ec-66-10-e-agora-por-maria-berenice-dias>. Acesso em: 20 de maio de 2016.

[30] SEREJO, Lourival. Artigo – A separação continua em vigor. Disponível em: <http://www.lourivalserejo.com.br/home/index.php/features/familia/57-a-separacao-judicial-continua-em-vigor>. Acesso em: 23 de maio de 2016.

[31] PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas. 2ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. pag. 292.

[32] BORGES, Antonio Moura. Usucapião: Capítulo Especial Sobre Prescrição e Decadência. 3ª ed. Campo Grande: Editora Contemplar, 2013. p. 331.

[33] Jornadas de direito civil I, III, IV e V: enunciados aprovados/coordenador científico Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior. Brasília: Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários, 2012, p. 70. Disponível em: <http://www.direitobrasil.adv.br/arquivospdf/Livro15.pdf>. Acesso em: 23 de maio de 2016.

[34] Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/jornadas-cej/vii-jornada-direito-civil-2015.pdf>. Acesso em: 23 de maio de 2016.

[35] Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/jornadas-cej/vii-jornada-direito-civil-2015.pdf>. Acesso em: 23 de maio de 2016.

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