Utilização de "Gado de papel" na Lavagem de Dinheiro.

Defesa Agropecuária e o controle sobre o gado real em uma propriedade.

10/01/2018 às 14:09
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Nesta modalidade de Branqueamento de Capitais, o criminoso cria saldo fictício de animais em sua propriedade para desta forma dar origem ao dinheiro obtido de forma ilícita.

Muito utilizado na lavagem de Dinheiro, nesta modalidade de ilícito, o agente cria fiticiamente Saldo de Gado em uma propriedade, para desta forma, com o lastro financeiro gerado pelo animal dar origem lícita a dinheiro obtido em atividades criminosas. A este golpe dá-se o nome de "boi de papel".

Assim, o sujeito fralda o Sistema das Entidades e Órgãos de Fiscalização de Defesa Sanitária Animal, criando quantidade inexistente de animais em sua Ficha Sanitária, para, deste forma, obter junto às repartições públicas de Defesa Agropecuária, boa parte da documentação necessária e simular negociações com gado, ainda que, na prática, eles não existam ou existam apenas parcialmente. 

Neste sentido o juiz federal Odilon de Oliveira, da Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, afirma em matéria intitulada LAVAGEM DE DINHEIRO COM GADO É "FACÍLIMO", DIZ JUIZ - aportado no endereço no jornal eletrônico Globo.com. Que é “é 'facílimo' lavar dinheiro com rebanhos e fazendas".

Portanto: "O juiz, considerado uma referência no combate à lavagem de dinheiro, afirma que em regiões com vocação agropecuária, como o Estado onde atua, é comum identificar o uso de imóveis rurais como instrumento de lavagem de recursos financeiros de origem ilegal. ‘Toda a documentação pode ser falsificada’.”. E, em outro trecho, diz: “Somente os processos de lavagem que tramitam no Mato Grosso do Sul resultaram no sequestro de 365 mil hectares de fazendas, o equivalente a 16% da área de Sergipe.”.

Assim sendo, o proprietário declara na época da vacinação obrigatória (aftosa), vez que ele é responsável pela atualização do seu saldo em sua Ficha Sanitária, que tem determinada quantia de gado, o que não é verdade, e, neste momento, fabrica saldo/quantidade de animais, e, sequencialmente, obtém o talonário de notas fiscais, compra vacinas, simula a venda ou trânsito com os animais e paga os impostos, entre outras negociações fraudulentas. 

Com estes atos aparentemente normais, acaba legalizando dinheiro de origem duvidosa utilizando de saldo ficto de animais.

Neste mesmo golpe o agente pode dar origem lícita a gado furtado ou roubado. Mas, o usual é utilizando este Saldo irreal, lastrear empréstimos bancárias ou financiamento. Estes por sua vez acabam sendo baseado em animais que nunca existiram realmente. 

Neste sentido, a ação do indivíduo acaba por prejudicar toda uma coletividade, pois o cumprimento das exigências sanitárias é garantia de preço, origem e acesso da carne ao mercado formal.

Por fim, o meio mais eficaz para coibir esta prática seria o Estado municiar seus Fiscais de meios para realizar visitas a propriedade, contar o rebanhos, proceder à vacinação oficial e, principalmente, exigir do produtor a origem do animal declarado na entidade ou órgão de Defesa Agropecuária e, para isso, a GTA e demais documentos sanitários - juntamente com o registro de propriedade/estabelecimento/exploração, com a devida procedência do gado e a segurança à sociedade. 

Em suma, é dever do Estado enfrentar esta questão com todo o seu arsenal. Assim, é sua obrigação inalienável reprimir energicamente esta ação delituosa.

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Sobre o autor
Marcelo Galvão Marques

Jornalista, Político, Advogado Público do Estado de Mato Grosso com especialização em Direito Penal e Processual Penal, Público, Eleitoral, Militar, Notarial e Registral. Foi advogado da Secretaria de Estado de Agricultura e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso. Cirurgião-Dentista especialista em Endodontia, Implantodontia e prótese sobre Implantes. Membro do Colégio Brasileiro de Implantodontia. 1º Ten. Dentista do Exército tendo servido no Batalhão da Guarda Presidencial e Hospital das Forças Armadas. É membro da Câmara de Defesa Civil, Câmara de Aquicultura Conselheiro de Segurança Conselho de Agricultura e Câmara de Alimentação Escolar de Barra do Garças e da JARI/MT. Acadêmico de Engenharia Civil e Engenharia Elétrica enfase em Eng. Eletrônica, Eng. Eletrotécnica e Eng.de Telecomunicações.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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