Da incidência de tributos na cadeia da carne bovina e os abates clandestinos:

risco sanitário na cadeia da carne

10/01/2018 às 15:13
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Por sonegarem impostos e não observar a sanidade, os abates clandestinos acabam por acessar o mercado consumidor com "vantagem", pois a carga tributária e o custo operacional inflaciona o preço do produto, surgindo verdadeira competição desleal.

Questão espinhosa é a carga tributária incidente na cadeia da carne bovina e o seu não recolhimento, situação que abre um mercado negro paralelo com a consequente concorrência predatória sobre as empresas que operam legalmente.

 Podemos dizer que estes são os custos derivados da clandestinidade. Que Segundo Bánkuti e Azevedo na obra BÁNKUTI, F.I.; AZEVEDO, P.F. "Na clandestinidade: o mercado informal de carne bovina. A clandestinidade pode ser definida pela não fiscalização pelo serviço de inspeção sanitária e pela sonegação fiscal, sendo que muitas vezes elas ocorrem simultaneamente. ”. Disponível em: <http://www.iea.sp.gov.br/out/arquivo.php?ano=2000.

Os autores acima citados observaram que o subsistema de abate clandestino mantém-se competitivo, pois é capaz de expandir e manter sua expressiva participação no mercado de carnes. Grande parte dos agentes atuantes no Sistema Agroindustrial da carne bovina atribui esse problema da clandestinidade à elevada carga tributária incidente na cadeia e à baixa eficiência na aplicação das leis, ou seja, a problemas de enforcement, o qual pode ser definido como todos os procedimentos que existem num país que garantam a aplicação apropriada das normas e princípios.

Em relação ao abate de bovinos, diferentes fontes consideram índices em torno de 30 a 50% do montante de bovinos abatidos clandestinamente no país, sendo que a maioria das fontes considera o índice de 50% e o Ministério da Agricultura de 30%, conforme ensinamento dos mesmos autores.

Para entender a problemática, é necessário descrever a cadeia de carne bovina descrita no sistema agroindustrial (SAG), o qual é formado a partir da interação técnica, econômica e comercial entre atores que concorrem para a transformação de uma dada matéria-prima agropecuária em um produto final. 

Esse tipo de abordagem tem suas origens nos conceitos de “commodity system approach”, proposto por Davis e Goldberg em 1957 e de “analyse de filière”, ferramenta privilegiada da escola industrial francesa. 

Sobre o tema nos ensina o Instituto Paranaense De Desenvolvimento Econômico E Social (IPARDES); Grupo De Estudos De Políticas Agroindustriais (GEPAI/UFSCAR); Instituto Brasileiro Da Qualidade E Produtividade No Paraná (IBPQ). Análise Da Competitividade Da Cadeia Agroindustrial Da Carne Bovina No Estado Do ParanáCuritiba, 2002. Disponível em: http://www.ipardes.gov.br/pdf/publicacoes/cadeia_agroindustrial_bovinos_sumario_executivo.pdf>>.... 

INSUMOS PARA A PECUÁRIA - PECUÁRIA (CARNE BOVINA)

COMPETE PELA CARNE BOVINA - FRIGORÍFICO, MERCADO EXTERNO, MERCADO INTERNO - COM ALTA CARGA TRIBUTÁRIAS E VALORES AGREGADOS/ALTO CUSTO OPERACIONAL (ABATE SANITÁRIO). - FORNECE A PROTEÍNA COM ALTO VALOR 

PARALELAMENTE TEMOS OS MATADOUROS CLANDESTINOS COMPETINDO PELA MESMA MATÉRIA PRIMA, COM BAIXA CARGA TRIBUTÁRIA E AUSENTE O ABATE SANITÁRIO;BAIXO CUSTO OPRERACIONAL - FORNECE A PROTEÍNA COM BAIXO VALOR.

É notória a competição pelo mercado Doméstico onde se digladiam os Frigoríficos e os Matadouros Clandestinos, sendo que este compete com um produto de baixíssima qualidade, origem duvidosa e baixo valor de venda. Assim, é esta a proteína mais acessada na maioria dos municípios brasileiros, onde se busca por menor preço, e não qualidade. Perde o Estado, perde a Sociedade.

Por fim, uma alternativa para minimizar e diminuir o abate clandestino seria a  redução do ICMS. No entanto, vale observar que a clandestinidade não está apenas vinculada à cobrança do ICMS, mas também à cobrança de outros tributos e aos custos relativos ao atendimento da legislação sanitária. 

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Sobre o autor
Marcelo Galvão Marques

Jornalista, Político, Advogado Público do Estado de Mato Grosso com especialização em Direito Penal e Processual Penal, Público, Eleitoral, Militar, Notarial e Registral. Foi advogado da Secretaria de Estado de Agricultura e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso. Cirurgião-Dentista especialista em Endodontia, Implantodontia e prótese sobre Implantes. Membro do Colégio Brasileiro de Implantodontia. 1º Ten. Dentista do Exército tendo servido no Batalhão da Guarda Presidencial e Hospital das Forças Armadas. É membro da Câmara de Defesa Civil, Câmara de Aquicultura Conselheiro de Segurança Conselho de Agricultura e Câmara de Alimentação Escolar de Barra do Garças e da JARI/MT. Acadêmico de Engenharia Civil e Engenharia Elétrica enfase em Eng. Eletrônica, Eng. Eletrotécnica e Eng.de Telecomunicações.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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