Sonegação de impostos na atividade agropecuária brasileira

A carga tributária e sua sonegação na agropecuária, os órgãos e entidades de defesa sanitária animal e fazendários

10/01/2018 às 15:45
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O setor agropecuário como um todo é caracterizado por sua elevada sonegação fiscal, que ocorre devido à complexidade do sistema tributário brasileiro, além da incapacidade e dificuldade de fiscalização por parte do Estado.

Segundo Brugnaro et al. (BRUGNARO, R.; DEL BEL FILHO, E.; BACHA, C.J.C, nos ensina que o setor agropecuário como um todo é caracterizado por sua elevada sonegação fiscal, que ocorre devido à complexidade do sistema tributário brasileiro, além da incapacidade e dificuldade de fiscalização por parte do Estado. (Avaliação da sonegação de impostos na agropecuária brasileira. São Paulo, 2003. Disponível em: <http://www.iea.sp.gov.br/out/publicacoes/asp-2-03.htm>)

De acordo com o Instituto Euvaldo Lodi (Iel); Confederação Nacional Da Agricultura (CNA); SEBRAE NACIONAL. No Estudo Sobre A Eficiência Econômica E Competitividade Da Cadeia Agroindustrial Da Pecuária De Corte No Brasil. Brasília: IEL, 2000. "Na cadeia de carne bovina, a fragilidade financeira dos frigoríficos é devida, principalmente, à concorrência predatória das empresas que sonegam que é estimulada pelas altas alíquotas do ICMS. Dessa forma, frigoríficos bem como os pecuaristas, via seus órgãos representativos, têm proposto a redução desse imposto e a sua equalização pelos estados, mas nem a União nem os Estados concordam com propostas que impliquem renúncia fiscal e perda de arrecadação". (Disponível em: <http://www.cna.org.br/cadeias/cadeias_pecuarial.htm>)

Um efeito esperado da redução do ICMS é a diminuição do abate clandestino. No entanto, vale observar que a clandestinidade não está apenas vinculada à cobrança do ICMS, mas também à cobrança de outros tributos e aos custos relativos ao atendimento da legislação sanitária.

Segundo BÁNKUTI, F.I. no trabalho Entraves e incentivos ao abate clandestino de bovinos no Brasil. São Carlos, 2002. 159p. Dissertação (Mestrado) - Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia, Universidade Federal de São Carlos., "a redução tributária enfrenta um limite dado pela característica do produto, ou seja, a informalidade além de proporcionar um ganho fiscal também possibilita um ganho derivado do aproveitamento de carcaças que seriam descartadas por riscos sanitários ou falta de padrão. Em relação às portarias sanitárias, as condições de enforcement são baixas, principalmente devido à deficiente fiscalização".

Aprofundando o estudo cabe mencionar o trabalho intitulado Análise Dos Principais Tributos Incidentes Na Cadeia De Carne Bovina Brasileira - Políticas Setoriais E Macroeconômicas por MARIUSA MOMENTI PITELLI e CARLOS JOSÉ CAETANO BACHA. Apresentado no XLIV CONGRESSO DA SOBER - “Questões Agrárias, Educação no Campo e Desenvolvimento” em Fortaleza, nos dias 23 a 27 de Julho de 2006, para a Sociedade Brasileira de Economia e Sociologia Rural, tratando da sonegação fiscal na cadeia da Carne nos informa PRESTE ATENÇÃO:

“Quanto aos dados primários de nossa pesquisa, obtidos via realização de entrevistas com pecuaristas e um agente de um frigorífico, sobre as formas de sonegação de tributos conhecidos, a maioria desses agentes se referiram especificamente em relação à sonegação do ICMS, podendo concluir, dessa forma, que este é um imposto alvo de sonegação pelos agentes da cadeia produtiva da carne bovina, ou seja, o imposto com alta facilidade de se sonegar. Nem todos os entrevistados responderam se vendem os bois com nota fiscal, porém um entrevistado que não quis se pronunciar a respeito da venda de boi com nota ou sem nota fiscal relatou que, quanto às vendas com nota fiscal, há recebimento de valor por fora, chegando a ser na faixa de 30% em relação ao valor da nota fiscal, o que é também uma forma de sonegação do ICMS. Os pecuaristas disseram que a forma mais comum de sonegação é o transporte sem nota fiscal ou a utilização da mesma nota fiscal no transporte (nota fiscal sem data) de gado, desde que não ultrapasse as fronteiras interestaduais, onde a fiscalização é rígida. A declaração de menos valor por nota fiscal é uma prática difícil de sonegação, pois o valor é calculado em relação à pauta. Só a diferença de pauta de imposto, que geralmente é diferente para cada estado, pode ser sonegada. Também é muito comum comprar gado sem nota e vender ao frigorífico sem nota. No que diz respeito às práticas de sonegação dos frigoríficos, a forma mais comum de sonegação é o transporte sem nota ou a utilização da mesma nota fiscal no transporte da carne, prática também comum feita pelo pecuarista, porém, é possível declarar menos valor por nota fiscal, ao contrário do que ocorre no caso do gado. Outra prática de sonegação é o transporte em veículo diferente dentro do estado, ou seja, transportar carne no caminhão que transporta outra mercadoria, como, por exemplo, o transporte de carne em caminhão que transporta móveis. Também há a possibilidade de se desviar de fronteira interestadual através da utilização de balsas. Outras formas possíveis de sonegação do ICMS realizadas pelos frigoríficos são: fazer com que nem todos os animais passem pela balança; carne com notas trocadas, como carne de primeira passar como carne de segunda e carne desossada passar como carne com osso, emitindo, assim, notas fiscais de menor valor.”.

Dessa forma, verificamos aqui, no que tange à política tributária, que é necessário reduzir a carga tributária brasileira bem como realizar sua reformulação, pois quanto mais adequado o sistema tributário à sua base impositiva de tributos, mais eficiente será a arrecadação.

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Em relação à fiscalização, é preciso, em relação aos órgãos de Defesa Sanitária Animal e Fazendário capacitá-los e promover medidas de eficiência na realização da sua tarefa, e aumentar o intercâmbio desses órgãos com os da Receita e Policial, para poderem ter um maior controle sobre as informações e, por fim, reativar postos nas divisas do estado ou promover uma maior intensificação de Barreira Móvel Volante.

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Sobre o autor
Marcelo Galvão Marques

Advogado Público do Estado de Mato Grosso com especialização em Direito Penal e Processual Penal, Público, Eleitoral, Militar, Notarial e Registral. Foi advogado da Secretaria de Estado de Agricultura e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso. Cirurgião-Dentista especialista em Endodontia, Implantodontia e prótese sobre Implantes. Membro do Colégio Brasileiro de Implantodontia. 1º Ten. Dentista do Exército tendo servido no Batalhão da Guarda Presidencial e Hospital das Forças Armadas. É membro da Câmara de Defesa Civil, Câmara de Aquicultura Conselheiro de Segurança Conselho de Agricultura e Câmara de Alimentação Escolar de Barra do Garças e da JARI/MT. Acadêmico de Engenharia Civil e Engenharia Elétrica enfase em Eng. Eletrônica, Eng. Eletrotécnica e Eng.de Telecomunicações.

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