DESVIO DE FUNÇÃO E TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS CONSTITUI ATO ILÍCITO ADMINISTRATIVO

Desvio de função e o desempenho pelo funcionário de serviços não inerentes ao cargo por ele ocupado

12/01/2018 às 12:40
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No interior as Prefeituras realizam concursos públicos para determinados cargos e após a aprovação no referido concurso dá-se o famoso “jeitinho brasileiro” ao se aplicar a transposição de cargo sem a observância da lei, caracterizando o desvio de função

DESVIO DE FUNÇÃO E TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS CONSTITUI ATO ILÍCITO ADMINISTRATIVO

Desvio de função e o desempenho pelo funcionário de serviços não inerentes ao cargo por ele ocupado

A Constituição Federal de 1988 baniu de nosso ordenamento jurídico qualquer forma de provimento de cargo público, isolado ou de carreira, que não seja através de concurso público de provas ou de provas e títulos. Para o cargo isolado, o concurso público é exigido em qualquer hipótese; para o de carreira, o certame impõe-se para a classe inicial do cargo enquanto que, para os níveis subsequentes, nela se escalona e a investidura se dará por promoção.

A inexigibilidade de concurso público para o acesso ficou restrita, segundo a Constituição, aos cargos comissionados declarados de livre nomeação e exoneração.

O art. 37 da Constituição Federal diz:

A administração pública direta, indireta ou fundamental de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

I – os cargos, empregos e funções  públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei;

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

O servidor aprovado em concurso para cargo de determinada carreira dentro do serviço público não pode pretender mera TRANSPOSIÇÃO para cargo de carreira diversa. Promoção é a forma de provimento pela qual o servidor passa para cargo de maior grau de responsabilidade em maior complexidade de atribuições. Na transposição o servidor passa para o cargo de conteúdo ocupacional diverso, ou seja, para cargo que não tem a mesma natureza de trabalho.

No interior as Prefeituras realizam concursos públicos para determinados cargos e após a aprovação no referido concurso dá-se o famoso “jeitinho brasileiro” ao se aplicar a  transposição de cargo sem a observância da lei, caracterizando o desvio de função. Tudo isto acontece com a finalidade eleitoreira por parte de quem detém o poder.

A comunidade deve estar atenta para denunciar este tipo de abuso por parte da administração pública.

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Sobre o autor
Sergio Furquim

Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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