A importância do Advogado Criminalista

12/01/2018 às 13:16
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Para o senso comum falar da importância do advogado criminalista é uma tarefa árdua, posto que, os que não ultrapassam a barreira do achismo veem esse advogado como; “defensor de bandidos, aquele que defende o crime, advogado de traficante”, associando su

Para o senso comum falar da importância do advogado criminalista é uma tarefa árdua, posto que, os que não ultrapassam a barreira do achismo veem esse advogado como; “defensor de bandidos, aquele que defende o crime, advogado de traficante”, associando sua imagem não com o Direito mas com o delito.

Chegam até a pensar que o advogado criminalista contribui com a criminalidade instalada no seio social, ele é percebido como um copartícipe.

Entretanto a realidade é outra. O advogado criminalista é uma das colunas da democracia do Estado Democrático de Direito, pois que muitas vezes o cidadão se vê ante o poderio estatal que comete arbitrariedades sem tamanho, aliás, o Estado é um dos maiores infratores dos direitos consagrados na Constituição Federal. Totalitarismos e ditaduras somente se perpetuam quando os advogados desistem de lutar, por isso o advogado criminalista é um combatente.

Nesse pequeno texto, será apresentada a importância do advogado especializado e atuante na esfera criminal. Importante ressaltar que não basta títulos que dão o ar da especialização, o verdadeiro especialista é aquele que tem horas de atuação, caso contrário não passa de um teórico de salas de aula que nunca enfrentou a prática.

Em primeiro lugar urge esclarecer que advogado criminalista não defende o crime, mas luta pelos direitos daquele que está sendo acusado. Toda pessoa que está sendo acusada tem direito a uma defesa técnica e competente para o seu caso.

Fato é que o advogado criminalista é tão importante ao deslinde da justiça que não se pode condenar ninguém que não tenha constituído defensor. Em outras palavras até para a pessoa ser condenada ela precisa de um advogado.

Segundo e não menos importante, o advogado é a condição de paridade que o cidadão tem para enfrentar a máquina judiciária. Imagine que o delegado indicie você, esse inquérito que é a fonte que o judiciário irá utilizar lá na frente para lhe acusar, é o primeiro momento do advogado atuar com destemor e brilhantismo, é de suma importância constituir advogado no inquérito.

Veja, como o cidadão que não conhece o Direito de forma técnica irá fazer requerimentos, diligências em um inquérito, contrapondo ao delegado que é da área do direito? Ele estará sozinho e muitas vezes em maus lençóis, por isso a importância de ter ao seu lado um advogado criminalista competente.

Observe que fora abordado somente o inquérito, e o processo? Como, quem não é experiente, técnico, e conhecedor poderá apontar as nulidades processuais? Como saberá qual recurso manejar diante de arbitrariedades? É como pedir para o enfermo fazer uma autocirurgia sem nenhum conhecimento da medicina.

Terceiro, em geral as pessoas tem medo de fórum, promotores, juízes, basta que sejam intimadas para que comece o terror sobre a sua alma. E a palavra advogado, Do latim "advocatu" de "ad", para junto, e "vocatus", chamado, invocado, ou seja, aquele que é chamado para ajudar. Será aquele que irá lhe auxiliar em sua demanda. As criminais então, são questões de muita importância pois importam na privação da liberdade, ou restrição de direitos preciosos, daí será de extrema valia contratar um bom advogado criminalista.

Quarto, o advogado criminalista é muitas vezes a única esperança do cliente. Em crimes onde há grande clamor social, não importando se o réu é culpado ou não, o acusado já vai para o júri popular condenado pelas emissoras de TV e Rádio que já formaram a opinião do jurado que ali será escolhido. Restando apenas o esforço heroico do advogado criminalista para defender seu cliente.

Veja que o Ministério Público, importando do Processo Civil a nomenclatura de custos legis, ou seja, fiscal da Lei, na verdade e há muito já assumiu seu papel de acusador. Quem de fato deve conhecer o processo de capa a capa para poder fiscalizar cada um dos seus atos, sua transcorrência regular é o advogado criminalista. Não seja ingênuo de esperar essa postura do Ministério Público, pois isso não irá acontecer.

O advogado criminalista na relação advogado, juiz e promotor é o mais preocupado em defender as normas e princípios constitucionais que assistem ao acusado. É ele quem levanta a bandeira das nulidades, das irregularidades que prejudicam em muito o réu. É o advogado criminalista que muitas vezes vira o jogo e consegue alçar a absolvição do réu.

O dever do advogado criminalista é defender com coragem, zelo e presteza seu cliente, independente do crime pelo qual está sendo acusado, que lute bravamente ao lado daquele que o constituiu, enfrente as ilegalidades que forem impostas por juízes, desembargadores e ministros sem nenhum receio.

Um bom advogado criminalista irá debruçar sobre o processo e sobre as possibilidades defensivas para o seu cliente. Por isso, não se deve contratar um advogado pelo preço, mas pelo valor, pelo zelo e pela dedicação. Quem contrata o mais barato, saiba que melhor seria a defensoria pública, pois quem faz serviços baratos não tem técnica, nem vocação. Caso busque um advogado barato, saiba que contratará junto muita decepção. Bons advogados, não custam barato.

Faça o que for necessário, mas contrate um bom advogado criminalista para defender sua causa, tendo sempre em vista que a sua defesa é a coisa mais valiosa que existe.

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O advogado criminalista é a pedra fundamental da defesa dos direitos dos cidadãos ante a face autoritária e muitas vezes ilegal do Estado-acusador.

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Sobre o autor
Rafael Rocha

Dr. Rafael Rocha (Currículo): O advogado Rafael Rocha é advogado criminalista, consultor e parecerista em matéria Penal e Processo Penal. Formações Acadêmicas: Bacharel em Direito pelo INESC/MG Bacharel em Teologia pelo SETECEB/GO Pós graduado em Direito Empresarial pela FIJ/RJ Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo ATAME/GO Entidades que faço parte: Vice Presidente da Comissão de Direito Penal Militar OAB/GO 2016-2018 Membro do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal. Membro da OAB/GO Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas Cursos de formação complementar: Realizou o curso EMPRETEC, um programa da ONU em parceria com o Sebrae no Brasil. Sócio fundador do Escritório Rocha Advogados. Professor Universitário nas áreas de Direito Empresarial, Direito Penal e Processo Penal. Professor de cursos preparatórios, pós graduações, palestrante. Possui curso de gestão de escritório pela ESA (Escola Superior de Advocacia). Realizou curso de aprofundamento em Direito Eleitoral de 180 hs pela ENA (Escola Nacional de Advocacia). É Life e professional Coach e Busines Executive Coach pela Academia Internacional de Coach. Fundador do Escritório Rocha Advogadose do Radar Legal. Participou do projeto amigos da Escola como Professor de Xadrez. Desenvolve programas na área social para incluir os menos favorecidos em cursos profissionalizantes. Um Pouco da história: O Dr. Rafael Rocha é advogado militante que arduamente desenvolve um brilhante trabalho na defesa do interesse de seus clientes. Rapidez, agilidade, e profissionalismo são as diretrizes que regem a atuação desse advogado que busca com intrepidez o melhor resultado para aqueles que contratam os seus serviços. Advogado criminalista destacado na Capital Goiana e no Centro Oeste, já reconhecido pelas vitórias que tem conquistado na seara do Direito Penal. Nascido na Cidade de Anicuns-GO, onde passou sua infância e adolescência, hoje reside e atua em Goiânia, advoga em diversos estados da federação, com clientes até em outros países. O diferencial do seu trabalho é a aplicação da Excelência em tudo o que faz, primando sempre pela vitória de suas causas. O Dr. Rafael Rocha está à disposição para conhecer e atuar com brilhantismo em sua causa.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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