A obsolescência programada à luz do direito ambiental brasileiro

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[1] GARCIA, Marcos Leite. Reflexões sobre direitos fundamentais e novas tecnologias da informação: entre o consumismo e a sustentabilidade no contexto da obra de Nicholas Georgescu-Roegen.    Disponível    em:   <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/n_link=revista_artigos_

leitura&artigo_id=13260&revista_caderno=9.?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15347&revista_caderno=10>. Acesso em 29 out. 2017.

[2] Idem.

[3] PENA, Rodolfo F. Alves. "Obsolescência Programada"; Brasil Escola. Disponível em: <http://brasilescola.uol.com.br/geografia/obsolescencia-programada.htm>. Acesso em: 17 set. 2017.

[4] OBSOLESCÊNCIA Programada. Direção e Produção: Cosima Dannoritzer. Espanha: Arte France, 2010. (52 min).  Legendado.  Disponível em:  <http://www.youtube.com/watch?v=pDPsWANkSg &feature =player_embedded>. Acesso em: 15 mai. 2017.

[5] Obsolescência planejada de qualidade: fundamentos e perspectivas jurídicas de enfretamento. Disponível em: < https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/107281> Acesso em: 17 set. 2017.

[6] MORAES, Kamilla Guimarães de. Obsolescência planejada de qualidade: fundamentos e perspectivas jurídico-ambientais de enfrentamento. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2013. Acesso em: 29 out. 2017.

[7] LEONARD Annie. STORY OF STUFF (A história das coisas). Tides Foundation. Funders Workgroup for Sustainable Production and Consumption and Free Range Studios. Versão oficial: 2007. Dublado. (21min). Disponível em:<https://www.youtube.com/watch?v=9GorqroigqM>. Acesso em: 02 jun. 2017.

[8] OBSOLESCÊNCIA Programada. Direção e Produção: Cosima Dannoritzer. Espanha: Arte France, 2010. (52 min).  Legendado.  Disponível em:  <http://www.youtube.com/watch?v=pDPsWANkSg &feature =player_embedded>. Acesso em: 15 mai. 2017.

[9] Idem.

[10] Vance Packard foi um jornalista, escritor e crítico social norte-americano. Também escreveu “The Hidden Persuaders” (1957), onde aborda a questão ética do uso de técnicas de pesquisa de comportamento dos consumidores pela indústria da propaganda.

Design em artigos. Disponível em: <http://www.designemartigos.com.br/ resenha/estrategia-do-desperdicio-vance-packard/#ixzz4xVspLiet>. Acesso em: 04 nov. 2017.

[11] Autor do livro The waste makers, lançado em 1960, mas publicado no Brasil como “A estratégia do desperdício” apenas em 1965, Vance Packard lançou os primeiros debates sobre a obsolescência programada.

[12] Clifford Brooks Stevens (7 de junho de 1911 - 4 de janeiro de 1995) foi um designer industrial americano de mobiliário doméstico, eletrodomésticos, automóveis e motocicletas - além de designer gráfico e estilista.

STEVENS, Clifford Brook. In: WIKIPÉDIA: a enciclopédia livre. Wikimedia, 2017. Disponível em: <https://en.wikipedia.org/wiki/Brooks_Stevens> . Acesso em:04 nov. 2017.

[13] OBSOLESCÊNCIA Programada. Direção e Produção: Cosima Dannoritzer. Espanha: Arte France, 2010. (52 min).  Legendado.  Disponível em:  <http://www.youtube.com/watch?v=pDPsWANkSg &feature =player_embedded>. Acesso em: 15 mai. 2017.

[14] PACKARD, Vance. A estratégia do desperdício. São Paulo: Ibrasa, 1965, p. 64.

[15] LEONARD, Annie. A história das coisas: da natureza ao lixo, o que acontece com tudo que consumimos. Rio de Janeiro: Zahar, 2011.

[16] Mundo Educação. Obsolescência planejada. Disponível em: <http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/geografia/obsolescencia-planejada.htm>. Acesso em: 17 set. 2017.

[17] Meus Dicionários. Significado de obsolescência. Disponível em: <https://www.meusdicionarios.com.br/obsolescencia>.  Acesso em: 17 set. 2017.

[18] PACKARD, Vance. Estratégia do desperdício. São Paulo: IBRASA, 1965, p. 49-50.

[19] PACKARD, Vance. Estratégia do desperdício. São Paulo: IBRASA, 1965, p. 88.

[20] Ibidem,p.122.

[21] Ibidem, p.122-126.

[22] Ibidem, p.123.

[23] Ibidem, p.52.

[24] UFSC – Repositório Institucional. Obsolescência planejada de qualidade: fundamentos e perspectivas jurídicas de enfretamento. Disponível em: <https://repositorio.ufsc.br/ handle/123456789/ 107281>. Acesso em: 17 set. 2017.

[25] SLADE, Giles. Made to Break – Technology and Obsolescence in America. First Harvard University Press Paperback edition, 2006, p.47.

[26] VIO, Daniel de Avila. O poder econômico e a obsolescência programada de produtos. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, v. 43, n. 133, p. 193-202, jan./mar. 2004.

[27] BAUDRILLARD, Jean. A sociedade de consumo. Lisboa: Edições 70, 2003, p.210.

[28] BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro: Zahar, 2008, p.199.

[29] MORAES, Kamilla Guimarães de. Obsolescência planejada de qualidade: fundamentos e perspectivas jurídico-ambientais de enfrentamento. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2013, p. 66-67. Acesso em: 29 out. 2017.

[30] LEONARD Annie. STORY OF STUFF (A história das coisas). Tides Foundation. Funders Workgroup for Sustainable Production and Consumption and Free Range Studios. Versão oficial: 2007. Dublado. (21min). Disponível em:<https://www.youtube.com/watch?v=9GorqroigqM>. Acesso em: 02 jun. 2017.

[31] LEONARD Annie. STORY OF STUFF (A história das coisas). Tides Foundation. Funders Workgroup for Sustainable Production and Consumption and Free Range Studios. Versão oficial: 2007. Dublado. (21min). Disponível em:<https://www.youtube.com/watch?v=9GorqroigqM>. Acesso em: 02 jun. 2017.

[32] Revista Exame. Quanto lixo os brasileiros geram por dia em cada estado. Disponível em: <https://exame.abril.com.br/tecnologia/quanto-lixo-os-brasileiros-geram-por-dia-em-cada-estado/>. Acesso em: 03 nov. 2017.

[33] BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. 2. ed. São Paulo: Ed. 34, 2011, p.40-41.

[34] MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de. Meio ambiente: direito e dever fundamental. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004, p. 205.

[35] FERREIRA FILHO, Manuel Gonçalves. Comentá­rios à Constituição Brasileira de 1988. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999, v. 2, p.276. 

[36] SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003, p. 51-54.

[37] Ibidem, p. 53-54.

[38] Ibidem, p. 50.

[39] LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Direito ambiental na sociedade de risco. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004, p. 30.

[40] SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional ambiental: estudos sobre a constituição, os direitos fundamentais e a proteção do ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p.33.

[41] Ibidem, p.42-43.

[42] BENJAMIN, Antônio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da Constituição brasileira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato Leite (Org.). Direito Constitucional Ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 106.

[43] TEIXEIRA, Orci Paulino Bretanha. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006, p.154.

[44] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

[45] SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional ambiental: estudos sobre a constituição, os direitos fundamentais e a proteção do ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p.178.

[46] Ibidem, p.179.

[47] MORAES, Kamilla Guimarães de. Obsolescência planejada de qualidade: fundamentos e perspectivas jurídico-ambientais de enfrentamento. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2013, p. 125. Acesso em: 29 out. 2017.

[48] BENJAMIN, Antônio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da Constituição brasileira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato Leite (Org.). Direito Constitucional Ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 84.

[49] MORAES, Kamilla Guimarães de, op.cit., loc. cit.

[50] BENJAMIN, Antônio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da Constituição brasileira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato Leite (Org.). Direito Constitucional Ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 81-82.

[51] Ibidem, p. 86.

[52] Ibidem, p. 85-86.

[53] Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Acesso em: 16 mai. 2017.

[54] Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC e dá outras providências.   Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm>. Acesso em: 16 mai 2017.

[55] Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>. Acesso em: 16 mai. 2017.

[56] LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Direito ambiental na sociedade de risco. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004, p. 33.

[57] SACHS, Ignacy. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. 4. ed. Rio de Janeiro: Garamond, 2002, p. 53.

[58] Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Acesso em: 16 mai. 2017.

[59] SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 213.

[60] SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 215.

[61] Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC e dá outras providências.   Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm>. Acesso em: 16 mai 2017.

[62] MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 7. ed.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p.1647.

[63] Idem.

[64] MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 7. ed.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p.211.

[65] Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>. Acesso em: 16 mai. 2017.

[66] Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Um mal a ser combatido: a obsolescência programada. Disponível em: <https://www.idec.org.br/em-acao/artigo/um-mal-a-ser-combatido-a-obsolescencia-programada>. Acesso em: 29 out 2017.

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[67] MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 598.

[68] MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 599.

[69] ZANATTA, Marina. A obsolescência programada sob a ótica do direito ambiental brasileiro. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Sul, 2013.

[70] CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O MEIO AMBIENTE EDESENVOLVIMENTO, 1992, Rio de Janeiro. Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento: de acordo com a Resolução n. 44/228 da Assembleia Geral da ONU, de 22-12-89, estabelece uma abordagem equilibrada e integrada das questões relativas a meio ambiente e desenvolvimento: a Agenda 21. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1995.

[71] Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Agenda 21 global. Rio de Janeiro, 1992a. Disponível em: < http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/agenda-21/agenda-21-global>. Acesso em: 01 nov. 2017.

[72] Idem.

[73] Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Agenda 21 global. Capítulo 4. Mudança dos padrões de consumo. Rio de Janeiro, 1992a. Disponível em: < http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/agenda-21/agenda-21-global/item/606 >. Acesso em: 06 Nov. 2017, itens 4.18 ao 4.26.

[74] BRASIL. Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a política nacional do meio ambiente. Dispo­nível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ leis/l6938.htm>. Acesso em: 15 ago. 17.  

[75] BRAGA NETTO, Felipe Peixoto; FARIAS, Cris­tiano Chaves e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. Salvador: Jus Podivm, 2014.

[76] BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Ins­titui o Código Civil. Disponível em: <http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 15 set. 17.  

[77] ALBERGARIA, Bruno. Direito ambiental e a res­ponsabilidade civil das empresas. 2 ed. ver. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2009.  

[78] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ – Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/ jurisprudencia/doc.jsp?livre=responsabilida­de+e+civil+e+ambiental+e+integral&&b=A­COR&p=true&t= &l=10&i=2>. Acesso em: 01 nov. 2017.  

[79] LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Direito ambiental na sociedade de risco. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.

[80] Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Um mal a ser combatido: a obsolescência programada. Disponível em:< https://www.idec.org.br/em-acao/artigo/um-mal-a-ser-combatido-a-obsolescencia-programada> Acesso em: 29 out. 2017.

[81] BAGGIO, Andreza Cristina; MANCIA, Karin Cristina Borio. A proteção do consumidor e o consumo sustentável: análise jurídica da extensão da durabilidade dos produtos e o atendimento ao principio da confiança.In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 17., 2008, Brasília. Anais... Florianópolis: Fundação Boiteux,2008. p. 1744.

[82] Nicholas Georgescu-Roegen foi um matemático e economista heterodoxo romeno cujos trabalhos resultaram no conceito de decrescimento econômico. É considerado como o fundador da bioeconomia (ou economia ecológica). Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Nicholas_Georgescu-Roegen>. Acesso em: 29 out. 2017.

[83] GARCIA, Marcos Leite. Reflexões sobre direitos fundamentais e novas tecnologias da informação: entre o consumismo e a sustentabilidade no contexto da obra de Nicholas Georgescu-Roegen. Disponível em:  <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/n_link=revista_artigos_ leitura&artigo_id=13260&revista_caderno=9.?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15347&revista_caderno=10>. Acesso em 29 out. 2017.

[84] GARCIA, Marcos Leite. Reflexões sobre direitos fundamentais e novas tecnologias da informação: entre o consumismo e a sustentabilidade no contexto da obra de Nicholas Georgescu-Roegen.    Disponível    em:   <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/n_link=revista_artigos_

leitura&artigo_id=13260&revista_caderno=9.?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15347&revista_caderno=10>. Acesso em 29 out. 2017.

[85] STORY OF STUFF. Leonard Annie. A história das coisas. Tides Foundation. Funders Workgroup for Sustainable Production and Consumption and Free Range Studios. (21min). Disponível em:<https://www.youtube.com/watch?v=9GorqroigqM>. Acesso em: 02 jun. 2017.

[86] Idem.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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