Em época de férias, as viagens começam a ser planejadas, e é essencial que os motoristas tenham consciência dos seus direitos e deveres enquanto cidadãos nas estradas do país.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabeleceu deveres a serem cumpridos pelos motoristas, dentro dos parâmetros de segurança que devem existir no trânsito, mas, além disso, o documento também oferece direitos.
Basicamente, o único dever a ser cumprido pelo motorista é transitar pelas vias sem oferecer riscos ou obstáculos a sua própria segurança ou à dos demais, e também à natureza.
Com relação aos direitos, dentre as diversas garantias concedidas, uma delas é a de poder usufruir de vias públicas seguras, devidamente sinalizadas.
Esse direito se estende à possibilidade de sugerir alterações no código de trânsito ou melhorias em aspectos de sinalização, fiscalização e segurança.
Quem se responsabiliza por manter a vigência desses direitos é o Estado, que, em sua competência, tem o dever de assegurar que estes sejam garantidos ao cidadão.
Considerando que a inobservância de algum dos direitos oferecidos ao motorista pode resultar em eventos indesejados, como a ocorrência de infrações, acidentes ou possíveis danos ao veículo, vale salientar a possibilidade de o motorista lesado recorrer ao que a legislação assegura.
Nas estradas, o motorista deve tomar precauções para evitar que situações negativas venham a ocorrer. Isso significa fazer uma boa revisão no veículo antes de iniciar viagem, de forma a diminuir as chances de problemas gerados pelo carro.
Porém, outros aspectos estão envolvidos, como condições climáticas, estado de conservação da via etc.
Pagamento do pedágio
Você já pensou sobre o destino do dinheiro que todos os motoristas desembolsam ao passarem por um pedágio?
Pois bem, essa é uma relação de consumo, em que o motorista é consumidor do serviço prestado por uma concessionária.
Na teoria, todo o dinheiro deveria ser revertido em melhorias às estradas. No geral, isso envolve preservação e adequada sinalização às vias, uma vez que se torna mais custoso evitar os acidentes com as estradas em condições precárias.
É por esse motivo também que o motorista tem direito de exigir alterações no sentido da fiscalização e segurança, quando julgar necessário. Nada mais justo, tendo em vista a relação de consumo existente.
Infelizmente, nem sempre a prestação desses serviços se dá de maneira a impedir que algum dano seja gerado.
Por isso, é importante que você conheça alguns direitos que possui e talvez não saiba ou não entenda bem como funcionam.
O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor assegura a responsabilidade de as concessionárias, mesmo as privadas, oferecerem serviços eficientes, adequados, seguros e contínuos, no caso dos serviços essenciais.
Isso significa que, na ocorrência de um dano com o veículo por conta de condições da estrada ou animais soltos na pista, por exemplo, cabe, ao consumidor, solicitar o ressarcimento pelo prejuízo.
A Constituição Federal assegura a prática de cobrança pela manutenção e sinalização das rodovias. Por isso, não efetuar o pagamento é infração prevista no artigo 209 do CTB.
Sobre a administração
A falta do fornecimento de estrutura adequada e condições de segurança por parte do Poder Público inviabiliza o exercício dos deveres por parte dos motoristas.
Nesse caso, há um acordo firmado entre o Poder Público e uma concessionária, a qual passará a ser responsável, em substituição ao primeiro, pelo ressarcimento de danos e prejuízos, assim como por garantir condições aos motoristas que trafegarem pelas rodovias pedagiadas.
Todo o dever sobre condições adequadas de tráfego, anteriormente era designado ao Estado. Atualmente, porém, o gerenciamento de infraestrutura e operações de vias terrestres é transferido à responsabilidade de entidades públicas, privadas ou autorizadas à concessão.
Em tempos passados, considerando a pouca quantidade de pessoas que possuíam um veículo, o Estado ainda se mostrava capaz de cobrir essas necessidades, que, atualmente, ocorrem com mais frequência.
Tendo em vista o aumento considerável de veículos no país e a necessidade de concentrar esforços na prestação dos serviços essenciais, bem como garantir um serviço mais ágil e eficiente, percebeu-se a necessidade de repassar, ao setor privado, a competência sobre determinados serviços.
Conheça alguns dos direitos garantidos ao motorista e saiba como solicitá-los quando necessário.
Primeiramente, vale ressaltar que mesmo que a ocorrência se dê em uma parte da via anterior ao pedágio, os direitos são válidos da mesma forma, ou seja, compreendem toda a estrada em que a concessionária é responsável.
Além disso, é indispensável que você tenha, em mãos, o comprovante do pagamento do pedágio, para que seja possível comprovar a circulação do automóvel em determinado dia e hora.
Caso você não possa comprovar, há o risco de a concessionária se negar a ressarcir o prejuízo. Por isso, uma medida é registrar o ocorrido com fotos e não se esquecer de registrar ocorrência na Polícia Rodoviária Federal.
Primeiros socorros – hospital e guincho
Na ocorrência de um acidente, a concessionária é responsável por conduzir os envolvidos ao hospital mais próximo.
Também é de sua competência fornecer auxílio mecânico, remoção do veículo se necessário e um telefone de emergência.
Manutenção
A concessionária, sendo responsável pela manutenção da via, deve solucionar qualquer problema ocasionado pela presença de buracos, animais ou objetos soltos.
O seu direito à remoção do veículo é garantido, mas caso você não deseje aguardar e opte por solicitar um guincho de outra empresa que não seja credenciada pela concessionária, é possível, mediante comprovação e recibos dos pedágios pagos, enviar a conta à empresa concessionada.
Para isso, talvez, seja preciso entrar com um pedido judicial, mas portando as devidas provas as chances de ser ressarcido são grandes.
Sinalização adequada
Quando a causa do acidente for decorrente da ausência de sinalização adequada, a administração é responsável pela reparação de dano moral e material ao motorista lesado pela situação.
A sinalização compreende a existência de obras em andamento, as quais devem estar devidamente apontadas com antecedência.
Essa indicação é competência da administração da concessionária atribuída à prestação de tais serviços.
Você já conhecia seus direitos? Deixe seu comentário!