Direitos básicos concedidos aos motoristas nas estradas

Como buscar seus direitos

15/01/2018 às 20:22
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Em época de férias, as viagens começam a ser planejadas, e é essencial que os motoristas tenham consciência dos seus direitos e deveres enquanto cidadãos nas estradas do país.

Em época de férias, as viagens começam a ser planejadas, e é essencial que os motoristas tenham consciência dos seus direitos e deveres enquanto cidadãos nas estradas do país.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabeleceu deveres a serem cumpridos pelos motoristas, dentro dos parâmetros de segurança que devem existir no trânsito, mas, além disso, o documento também oferece direitos.

Basicamente, o único dever a ser cumprido pelo motorista é transitar pelas vias sem oferecer riscos ou obstáculos a sua própria segurança ou à dos demais, e também à natureza.

Com relação aos direitos, dentre as diversas garantias concedidas, uma delas é a de poder usufruir de vias públicas seguras, devidamente sinalizadas.

Esse direito se estende à possibilidade de sugerir alterações no código de trânsito ou melhorias em aspectos de sinalização, fiscalização e segurança.

Quem se responsabiliza por manter a vigência desses direitos é o Estado, que, em sua competência, tem o dever de assegurar que estes sejam garantidos ao cidadão.

Considerando que a inobservância de algum dos direitos oferecidos ao motorista pode resultar em eventos indesejados, como a ocorrência de infrações, acidentes ou possíveis danos ao veículo, vale salientar a possibilidade de o motorista lesado recorrer ao que a legislação assegura.

Nas estradas, o motorista deve tomar precauções para evitar que situações negativas venham a ocorrer. Isso significa fazer uma boa revisão no veículo antes de iniciar viagem, de forma a diminuir as chances de problemas gerados pelo carro.

Porém, outros aspectos estão envolvidos, como condições climáticas, estado de conservação da via etc.

Pagamento do pedágio

Você já pensou sobre o destino do dinheiro que todos os motoristas desembolsam ao passarem por um pedágio?

Pois bem, essa é uma relação de consumo, em que o motorista é consumidor do serviço prestado por uma concessionária.

Na teoria, todo o dinheiro deveria ser revertido em melhorias às estradas. No geral, isso envolve preservação e adequada sinalização às vias, uma vez que se torna mais custoso evitar os acidentes com as estradas em condições precárias.

É por esse motivo também que o motorista tem direito de exigir alterações no sentido da fiscalização e segurança, quando julgar necessário. Nada mais justo, tendo em vista a relação de consumo existente.

Infelizmente, nem sempre a prestação desses serviços se dá de maneira a impedir que algum dano seja gerado.

Por isso, é importante que você conheça alguns direitos que possui e talvez não saiba ou não entenda bem como funcionam.

O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor assegura a responsabilidade de as concessionárias, mesmo as privadas, oferecerem serviços eficientes, adequados, seguros e contínuos, no caso dos serviços essenciais.

Isso significa que, na ocorrência de um dano com o veículo por conta de condições da estrada ou animais soltos na pista, por exemplo, cabe, ao consumidor, solicitar o ressarcimento pelo prejuízo.

A Constituição Federal assegura a prática de cobrança pela manutenção e sinalização das rodovias. Por isso, não efetuar o pagamento é infração prevista no artigo 209 do CTB.

Sobre a administração

A falta do fornecimento de estrutura adequada e condições de segurança por parte do Poder Público inviabiliza o exercício dos deveres por parte dos motoristas.

Nesse caso, há um acordo firmado entre o Poder Público e uma concessionária, a qual passará a ser responsável, em substituição ao primeiro, pelo ressarcimento de danos e prejuízos, assim como por garantir condições aos motoristas que trafegarem pelas rodovias pedagiadas.

Todo o dever sobre condições adequadas de tráfego, anteriormente era designado ao Estado. Atualmente, porém, o gerenciamento de infraestrutura e operações de vias terrestres é transferido à responsabilidade de entidades públicas, privadas ou autorizadas à concessão.

Em tempos passados, considerando a pouca quantidade de pessoas que possuíam um veículo, o Estado ainda se mostrava capaz de cobrir essas necessidades, que, atualmente, ocorrem com mais frequência.

Tendo em vista o aumento considerável de veículos no país e a necessidade de concentrar esforços na prestação dos serviços essenciais, bem como garantir um serviço mais ágil e eficiente, percebeu-se a necessidade de repassar, ao setor privado, a competência sobre determinados serviços.

Conheça alguns dos direitos garantidos ao motorista e saiba como solicitá-los quando necessário.

Primeiramente, vale ressaltar que mesmo que a ocorrência se dê em uma parte da via anterior ao pedágio, os direitos são válidos da mesma forma, ou seja, compreendem toda a estrada em que a concessionária é responsável.

Além disso, é indispensável que você tenha, em mãos, o comprovante do pagamento do pedágio, para que seja possível comprovar a circulação do automóvel em determinado dia e hora.

Caso você não possa comprovar, há o risco de a concessionária se negar a ressarcir o prejuízo. Por isso, uma medida é registrar o ocorrido com fotos e não se esquecer de registrar ocorrência na Polícia Rodoviária Federal.

Primeiros socorros – hospital e guincho

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Na ocorrência de um acidente, a concessionária é responsável por conduzir os envolvidos ao hospital mais próximo.

Também é de sua competência fornecer auxílio mecânico, remoção do veículo se necessário e um telefone de emergência.

Manutenção

A concessionária, sendo responsável pela manutenção da via, deve solucionar qualquer problema ocasionado pela presença de buracos, animais ou objetos soltos.

O seu direito à remoção do veículo é garantido, mas caso você não deseje aguardar e opte por solicitar um guincho de outra empresa que não seja credenciada pela concessionária, é possível, mediante comprovação e recibos dos pedágios pagos, enviar a conta à empresa concessionada.

Para isso, talvez, seja preciso entrar com um pedido judicial, mas portando as devidas provas as chances de ser ressarcido são grandes.

Sinalização adequada

Quando a causa do acidente for decorrente da ausência de sinalização adequada, a administração é responsável pela reparação de dano moral e material ao motorista lesado pela situação.

A sinalização compreende a existência de obras em andamento, as quais devem estar devidamente apontadas com antecedência.

Essa indicação é competência da administração da concessionária atribuída à prestação de tais serviços.

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Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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