Assédio moral nas relações de trabalho no varejo

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17/01/2018 às 11:50
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RESUMO: O Assédio moral tem se mostrado um problema presente no varejo, independentemente de raça, cor, idade ou nível hierárquico. A história mostra a enorme falta de respeito e consideração para com o trabalhador. A exaustiva jornada de trabalho agregada a baixa remuneração resultam em um ambiente de trabalho desgastado pela péssima relação de trabalho entre colaborador e chefe. A falta de uma política que se faça presente para combater este mal se torna quase ineficiente para amparar aquele a quem precisa.

Palavras – Chave: Assédio Moral

ABSTRACT :The Bullying has been a constant problem in retail, regardless of race, color, age or hierarchical level. The story shows the enormous lack of respect and consideration for the worker. The exhausting journey of aggregate work to low wages result in worn work environment by bad working relationship between employee and boss. The lack of a policy that will be present to combat this evil becomes almost ineffective to support whom need.

Key - Words : Bullying


1 INTRODUÇÃO

              O trabalho vem ao longo da história se modernizando e se aperfeiçoando para que se produza mais em menor tempo e com um baixo custo.

              A medida que o trabalho se moderniza a legislação se adéqua e se enquadra de maneira que o trabalhador seja amparado nas relações trabalhistas que desrespeitam a norma regulamentadora.

              História esta que começa nas fábricas da Revolução Industrial no século XVIII e se perdura até os dias de hoje e que está sempre em constante transformação.

              Trabalhar em um ambiente saudável e imparcial torna o colaborador mais produtivo. O violentá-lo com ações rotineiras por mero prazer de diversão ou cobiça por uma vaga de emprego.

              O presente estudo pretende por meio de uma pesquisa de questionamentos, trazer para o conhecimento público a realidade da rotina de trabalho do modo de comércio chamado Varejo, que exige tanto de seu colaborador que muitas vezes faz do impossível o possível e não é reconhecido na mesma medida. Bem como, o estudo teórico sobre o tema, para aprofundamento das considerações e aplicações ao ambiente, através de questionamentos.

              A primeira etapa foi propor ao colaborador um questionário que lhe permita apontar as suas maiores dificuldades dentro da empresa.

              Questionamentos estes que dizem respeito sobre ambiente de trabalho saudável, limpo e organizado, perspectivas de salário, carreira e materiais de trabalho suficientes para a prática da função e demais problemas encontrados em uma organização ou empresa.

              Posteriormente ocorrerá uma ponderação com os resultados obtidos, visando à análise concreta do problema, ponto a ponto, para que com isso se observe qual seria a melhor solução do caso.             


2 REFERENCIAL TEÓRIOCO

              Nesta seção vai ser mostrado o referencial teórico onde se fundamenta o presente estudo começando com um breve histórico sobre o histórico do Direito do Trabalho, conceito de Assédio Moral e circunstâncias que levam isso acontecerem no Varejo.

2.1 História do Direito do Trabalho

              A evolução histórica do Direito do trabalho se dá com maior ênfase na Revolução Industrial no século XVIII, uma vez que com a modernização dos processos de produção bem como a dos maquinários, as indústrias exigiam a necessidade de se produzir mais em menor tempo poupando em massa a mão de obra humana e a rudimentar mão de obra animal, introduzindo as máquinas a vapor que davam maior força física na produção das fabricas. (MANUS, 2009, p. 7)

              As pessoas que eram treinadas para operar as máquinas a vapor eram exploradas ao extremo, fossem pela exaustiva jornada de trabalho, pela remuneração que não condizia com a realidade laboral e até mesmo pela não restrição de idade uma vez que era comum ver crianças de dez anos operando maquinários que um adulto mal o fazia. A exploração era visível e absolutamente comum.  (MANUS, 2009, p. 8)

              O resultado desta exploração não demorou a acontecer pois começou a se formar grupos de pessoas denominadas  como associações com um único objetivo de amparar  essa classe de pessoas através  reuniões influenciados pela Revolução Francesa em 1848 e pelo Manifesto Comunista de Engels e Marx bem como  protestos exigindo que o Estado amparasse esses trabalhadores, fato que ocorreu depois que a burguesia para continuar existido viu a necessidade de equilíbrio de poder entre empregado e empregador que se firma principalmente após o final da Primeira Guerra Mundial em 1945 com o  tratado de Versalhes que traz em seu texto a criação da OIT, ou seja, a Organização Internacional do trabalho visando melhores condições de trabalho para o ser humano, bem como o documento Rerum  Novarum de 1890 que o Papa Leão XIII escreveu com o mesmo aspecto e ainda a Declaração Universal dos Direitos do Homem em 1948. (MANAUS, 2009, p. 9-10)

              Assim o Direito do trabalho nasce infelizmente através das explorações do empregador para com o seu empregado na Revolução Industrial, que não trazia nenhuma garantia de subsistência para com o mesmo lançando-o a própria sorte de

que com o seu insignificante salário deveria conseguir se alimentar, morar e sobreviver e somente ser amparado tempos depois após pressões ao Estado que cedeu e acatou então melhores condições de labor.

2.2 História do Direito do Trabalho no Brasil

              No Brasil o Direito do trabalho teve seu marco inicial em termos de legislação em 1830 com legislação que regulamentava contratos de prestação de serviços de estrangeiros e brasileiros, sete anos mais tarde foi criada uma norma que versava sobre justa causa, o Código comercial veio em 1850, o ano de 1903 foi a vez da Sindicalização dos profissionais da agricultura sendo quatro anos mais tarde a vez da Sindicalização dos trabalhadores urbanos, o Código civil de 1916 versava sobre a locação de serviço bem como a prestação dele, mas apenas no ano de 1919 foi criada uma lei sobre acidente de trabalho, já no ano de 1923 foi criada a lei Elói Chaves que regulamentava a estabilidade dos ferroviários que chegassem a 10 anos de trabalho ou mais de serviço sendo esta estendido as demais categorias, a criação do ministério do trabalho deu-se apenas no ano de 1930 e em 1943 foi criada a Consolidação das Leis do Trabalho.  (BARROS, 2011, p. 55-56)

              Outro movimento que trata do Direito do trabalho é a grande influência no inicio do século XIX a imigração em especial dos italianos pela cultura de intervenção estatal e mais tarde com o surgimento da industria fortaleceu a política de trabalho de Getúlio Vargas. (VENEZIANO, 2009, p.3)

              Foi em seu governo que se promulgou a primeira Constituição Federal no ano de 1934 e esta já versava sobre normas trabalhistas. A CLT foi sendo complementada com leis posteriores como, por exemplo, a Lei nº 605/49 que versa sobre o repouso semanal remunerado, a Lei nº 7.783/89 que regulamenta a greve, a Lei  nº8036/90 que trata do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e assim por diante. (VENEZIANO, 2009, p.3)

               A Constituição Federal de 1988 trata de alguns direitos dos trabalhadores como: a redução da jornada de trabalho semanal para 44 horas; a indenização para dispensas arbitrárias; o adicional de horas extras de 50%; 1/3 sobre a remuneração de férias; a idade mínima de 16 anos para a admissão no primeiro emprego e entre outros. (VENEZIANO, 2009, p.3)

              Como visto o Direito do trabalho no Brasil não evoluiu em um curto período de tempo, precisando este se aperfeiçoar conforme as necessidades dos trabalhadores seja no que diz respeito dentro das empresas, outrora em sua vida fora da mesma.

2.3 Ambiente de trabalho saudável

              O ser humano quando está em um estado de restrições econômicas necessita buscar a sua subsistência, alguns procuram uma forma mais fácil seja pelo mundo da criminalidade ou pela forma mais honesta e tradicionalmente mais aceita pela sociedade que é pelo trabalho.

              Aos que preferem trabalhar enfrentam as dificuldades de um árduo sacrifício que muitas vezes não é a sua realização profissional de toda uma infância, vida ou formação acadêmica e por isso sofre quando o ambiente de trabalho não é mais tão mais neutro como deveria para que o colaborador não sucumbisse a pressão externa e principalmente interna.

              O que ocorre o problema nas relações empregador e empregado é uma questão de ética mal exercida: “Nas relações com os empregados, os principais problemas éticos são: (1) discriminação no local de trabalho; (2) invasão da privacidadde do empregado por parte da empresa; (3) deslealdade da parte do empregado em relação a empresa.” (ZAJDSZNAJDER,1999, p. 103)

                   Ainda na mesma linha de raciocínio o autor citado anteriormente tem a seguinte concepção:

Outro problema nas relações com os empregados refere-se a perseguição dos que levantam problemas, indicam falhas apontam riscos etc. Embora a tendência no sentido do movimento da qualidade total e da formação dos círculos de controle de qualidade procure tornar esses comportamentos não apenas aceitáveis como positivamente reforçados, pode-se indagar se no contexto das relações empresariais de poder não existe limites sérios para tais atitudes e intervenções(ZAJDSZNAJDER,1999, p. 104).

                       Como exposto o que falta entre os indivíduos que compõe a empresa é o bom senso e respeito mútuo.

              Mas o que é esse evento que abala psicologicamente uma pessoa ao ponto causar até mesmo depressão? Esse problema chama-se Assédio Moral no Trabalho e que infelizmente existe ainda nos dias de hoje.

              A solução inicial para resolver este conflito é encontrada no direito do trabalho, pois esta é a esfera do direito que vai regulamentar as relações entre empregado e empregador, observando sempre a natureza hierárquica e permanente, acolhendo à condição social do empregado assalariado, a organização do trabalho, a produção, os princípios trabalhistas, as normas e as instituições. (DINIZ, 2000, p. 271)

              A autora traz de forma objetiva o que o direito do trabalho cuida: “O direito do trabalho rege, portanto, as relações individuais e coletivas de trabalho e a condição social do assalariado.” (DINIZ, 2000, p. 272)

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              Então como analisado o ambiente de trabalho deve ser saudável no que diz respeito em seu aspecto físico seja na higiene do local, seja na convivência pacifica com os demais colegas de trabalho de forma civilizada sem transformar um assunto em algo que torne a vida de um individuo em transtorno praticamente diário.

2.4 Noções preliminares de Assédio Moral

              O Assédio Moral pode ser conceituado como:

A situação em que uma pessoa ou um grupo de pessoas exercem uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e frequente (em média uma vez por semana) e durante um tempo prolongado (em torno de uns seis meses) sobre outra pessoa, com quem mantém uma relação assimétrica de poder no local de trabalho, com o objetivo de destruir as redes de comunicação da vítima, destruir a sua reputação, perturbar o exercício de seus trabalhos e conseguir, finalmente, que essa pessoa acabe deixando o emprego” (BARROS, 2011, p. 732-733)

              O Assédio Moral está presente na maioria das empresas independentemente do tamanho ou tempo de mercado competitivo.

              Ou seja, é um ataque por insistência que utiliza de questões pessoais da vítima maltratando-a pelo meio psicológico tornando-se uma prática diária.

              O Jornal Gazeta do Povo traz o depoimento de uma mulher que sofreu ataques pelo simples fato de esta encontrar-se em estado de gravidez: “A pressão chegou ao cúmulo da sugestão do aborto. Embora tivesse direito a estabilidade do emprego por causa da gravidez, não suportava mais o assédio e pediu demissão.” (ANDRADE, 16 de março de 2014, p. 2 – classificados)

              No mesmo meio de comunicação encontramos a seguinte conclusão:

Por fim, posso dizer que funcionários infelizes geram perda de produtividade e, consequentemente, custos para a empresa. Na contramão, colaboradores felizes dificilmente pedem demissão e comumente têm um melhor desempenho. Dessa maneira, cabe as empresas criar condições para que as pessoas busquem essa satisfação no trabalho e convivam em um ambiente agradável (ENTSCHEV, 8 de setembro de 2013, p. 2 – classificados).

                       O que se pode observar é que trabalhar sem interferência interna ou externa é o melhor para produzir mais e melhor. Ninguém pode ou tem o direito de fazer a vida do colega um verdadeiro terror psicológico por pura diversão ou ciúmes. A melhor solução são políticas dentro das empresas que façam os indivíduos se respeitarem entre si.

             

2.5 Rotinas no varejo

              O Assédio Moral no varejo em minimercados, supermercados ou em hipermercados não é diferente. Esta modalidade de emprego opera praticamente todos os dias, tem metas a serem cumpridas e vendas a serem alcançadas, exigindo cada vez mais dos seus colaboradores resultados e mais resultados.

              Exigências estas que não escolhem hora nem local para serem feitas e muitas vezes na presença de clientes no próprio piso de venda, gritando e puxando pelo braço e até mesmo utilizando de linhagem inapropriada para o momento.

              Por mais que estas empresas tenham políticas que inibam esta pratica o que é percebido que resolve muito pouco ou nada dependendo do caso. Colaboradores que não conseguem ir ao médico, cuidar de filhos menores e até mesmo sepultar seus familiares porque precisam trabalhar, entregar resultados e vender.

              Ao final da jornada percebem que não terminaram determinada tarefa e é obrigada a fazer horas extras e no dia seguinte leva uma advertência por fazê-la, não importando o quando isso foi necessário para entregar os tão exigidos resultados.

Sobre a autora
Karoline de Cássia Dêa

Graduada no curso de Direito pela Faculdade Educacional Araucária – Curitiba – Paraná

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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