Educação Integral, Educação em tempo integral e o acesso à informação

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26/01/2018 às 17:00
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Introdução

A Educação em Tempo Integral, a Educação Integral e o Acesso à Informação tendo como tema instigado com análise, reflexão e execução em encontros na disciplina de Políticas da Educação e Cidadania no Programa de Pós-graduação da Universidade Católica do Salvador (UCSAL). Trabalhando estratégias de aprendizagem, possibilitando a realização deste trabalho como resultado final. Trabalho teórico e prático in locu de acordo com políticas públicas discutidas nos encontros e realizadas visitas como a Escola Parque em Salvador na Bahia.

Esta temática atual, neste início de Século XXI, no Sistema de Ensino no Brasil deve-se a importância da escolha da temática e que pudesse fazer um trabalho para ligar com a temática de acesso a informação pública, assim aconteceu o motivo desta escolha através de experiências vivenciados por trabalhos de professores com dissertações e teses apresentadas nos encontros do programa da Universidade, experiências devidamente contextuais postas por colegas de turma quando apresentadas as políticas públicas trabalhadas como Educação em Tempo Integral, Lei de Acessibilidade, Avaliação de Ensino Superior, Qualidade na Educação do Ensino Superior, entre outras.

No caso deste trabalho, tratarei da Educação Integral, Educação em Tempo Integral conjuntamente com o Acesso à Informação que  contempla a Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), em relação ao dever de prestação de informações de forma ativa ou passiva que tem a Administração Pública tem para com administrado, ou melhor o usuário desse serviço, nesse intuito de relacionar com Educação Integral e Educação em Tempo Integral abordada nas referências de Gadotti (2013), Arroyo (1988), Teixeira (1959), MEC (2009 e 2011), CENPEC-UNICEF (2013), Brasil (1988),  Cavaliere (2010), PORVIR (2013), PNE (2014) e WESTBROOK; TEIXEIRA (2010), além de realizar consultas online em sites como Observatório Nacional de Educação.

Educação Integral e tempo integral são termos semelhantes, no entanto são diferentes os seus significados. Ressaltando que o objetivo principal desse trabalho tem como proposta analisar a Educação Integral no país, especificamente em escolas do Ensino Médio do Recôncavo da Bahia e ao mesmo tempo verificar as atualizações no site da Secretaria de Estado de Educação da Bahia fazendo um paralelo ao dever da Lei de Acesso à Informação (LAI) pública, Lei nº 12.527/2011. Essas escolas foram escolhidas objetivando realizar um trabalho extensivo com cidades circunvizinhas às quais tenho residência e à qual tem-se três Universidades Públicas próximas e proximidades da cidade de Salvador.


Breve histórico

Assim, entenderia os integralistas essa educação como sendo uma ação doutrinária, tendo em vista o entendimento de formação como sendo um processo de conversão a uma verdade (CAVALIERE, 2010). O PNE  nos anos de 1931, ao qual tem-se o instituído Conselho Nacional da Educação tendo um debate na elaboração de um plano nacional voltado para a educação, aproxima-se o Movimento dos Pioneiros da Educação Nova, lançando um manifesto, em 1932, adotando um plano geral de educação com uma escola acessível. E em 1934, após manifesto e discussão da comissão dos 10, ora presidida por Anísio Teixeira (1900-1971), foi elaborado o anteprojeto para constituir um capítulo para a Constituição de 1934, atribuindo assim a Constituição de 1934, concedeu competência para a União de “fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a sua execução, em todo o território do país” (Art. 150, a). As duas constituições posteriores de 1937 e 1946 não previram o Plano Nacional da Educação, mas o Conselho Federal de Educação (CFE), com a Lei nº 4.024/1961, antiga Lei de Diretrizes e Bases da Educação incumbiu ao Conselho Federal essa atribuição, assim em 1962 surge o primeiro PNE com iniciativa do Ministério da Educação e Cultura, aprovada pelo Conselho Federal de Educação, e também prevista na Constituição de 1967 constituindo uma obrigatoriedade, a posteriori a Constituição de 1988 e depois a Lei de Diretrizes e Bases da Educação dispondo que a União deveria elaborar o PNE. E em 2001 pela primeira vez o PNE foi instituído pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que vigorou até 2010 (BRASIL, 2014).

Expresso na Constituição de 1988, o PNE tem previsão no Art. 214 que dispõe de regulamentação dessa norma que precede planejamento e execução de ações direcionadas para a área da educação no Brasil, conforme expõe Art. 214 (Constituição Federal 1988).

A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - melhoria da qualidade do ensino;

IV - formação para o trabalho;

V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

Assim, a previsão constitucional e regulamentada em Lei de forma decenal o planejamento nacional para educação (PNE). Desde 2004 a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), assim o MEC acelera procedimentos, normatizações e discussões quanto às desigualdades e injustiças na que acontecem dentro da Educação Pública no país ao qual objetiva universalizar o acesso, a permanência e a aprendizagem nas escolas. Além de uma participação construtiva na Educação Integral entre os entes federados, a sociedade civil e os atores educativos. Neste estudo a Educação Integral propuseria que desse uma atenção nos processos de territorialização de políticas sociais dentro da escola, em comunicação com as entidades intragovernamentais, e comunidades locais em prol de uma prática pedagógica inovadora.

Assim, na consolidação de dados sobre políticas públicas para inclusão social, alguns dados consistentes obtidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Neste caso, na educação tem-se os indicadores de Avaliação do Censo Escolar realizado pelo Sistema de Avaliação de Educação Básica (SAEB) e pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). De Norte a Sul do país observa-se esta discrepância entre esses indicadores e a partir daí constata-se a desigualdade na referência de inclusão social (MEC, 2009).

Neste texto, descreve que as desigualdades sociais têm sustento na nas possibilidades de acesso e na qualidade da permanência de crianças e adolescentes nos sistemas públicos de ensino no país. E o crescimento de oferta de vagas não foi tido como acompanhamento a qualidade no ensino como oferta de educação em contraturno, com parcerias e acréscimo de carga horária de além das 4h diária, assim a proposta da Educação Integral para o Ensino no país (MEC, 2009).

Para Anísio Teixeira (1900-1971), como sendo um intelectual do Manifesto dos Pioneiros da Escola Nova pensava sempre em uma educação à qual a escola

[...] desse às crianças um programa completo de leitura, aritmética e escrita, ciências físicas e sociais, e mais artes industriais, desenho, música, dança e educação física, saúde e alimento à criança, visto não ser possível educá-la no grau de desnutrição e abandono em que vivia (TEIXEIRA, 1959, p. 78-84).

Concepção esta adotada na prática no Centro Educacional Carneiro Ribeiro, em Salvador no Estado da Bahia, na década de 1950. Neste centro têm as escolas-classes com atividades acontecendo nos contraturnos escolar, denominando este espaço como escola-parque (MEC, 2009 apud TEIXEIRA, 1959).

Na década de 1980 os CIEPs, Centros Integrados de Educação Pública constituiu umas das mais polêmicas, aos quais foram concebidos por Darcy Ribeiro através de experiências de Anísio Teixeira (1900-1971), arquitetados com Oscar Niemeyer, construindo 500 prédios escolares ao qual seria destinada para abrigar a Educação em Tempo Integral, sendo que houve a polêmica devido a aspectos inovadores, mas também como aspecto de fragilidade. Assim, constata-se que a Educação Integral embora ainda não haja consenso pode ser considerada com uma educação mais completa. Esse debate pelo MEC desencadeou oportunidades, concepção, atualidade e possibilidades da Educação Integral (MEC, 2009). Com isso a proposta para implementação da Educação Integral prevista constitucionalmente é regulamentada por Lei infraconstitucional.

 A proposta estava presente nas correntes políticas desta época, as correntes elitistas e autoritárias presente na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 que implementa o Plano Nacional de Educação (PNE) na década 2014-2024  tendo como uma das 20 metas prescrita no nº 06:

Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, cinquenta por cento das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, vinte e cinco por cento dos(as) alunos(as) da educação básica (BRASIL, 2014)

Como sendo uma das 20 metas dessa lei, mesmo sabendo que se torna um pouco difícil sua concretização. Vale enfatizar que a Educação Integral no Brasil foi tida como inovação no sistema de ensino no país. No Ceará, em 2008 a Secretaria de Educação do Estado implementou o Ensino Médio Integrado à Educação Profissionalizante nas Escolas Estaduais, sendo uma exigência a ampliação da jornada escolar para 10 horas diária, a matriz curricular contou com atividades complementares desenvolvidas com instituições parceiras com o desenvolvimento de: horário de estudo, conteúdos voltados para as relações de trabalho, desenvolvimento pessoal e social, práticas e vivências, formação para a cidadania e projetos desenvolvidos interdisciplinares. No Estado do Amazonas, iniciou a experiência com escolas em tempo integral em 2002, iniciando com programa piloto em Manaus, nas Escolas Marcantonio Villaça e Petrônio Portela, iniciando essa modalidade de ensino pelo Ensino Médio, no entanto foi muito difícil a implantação desse ensino, tendo em vista as dificuldades de altos índices de abandono escolar, mercado de trabalho e outras questões da adolescência, assim era necessário motivar os jovens com a trajetória de estudo. Em Mato Grosso do Sul, especificamente em Campo Grande, neste munícipio a Secretaria Municipal de Educação implementa a Educação Integral em três propostas: escolas de tempo integral, programa mais educação e educação do campo em tempo integral. No Rio Grande do Sul, no Município de Canela, desde o ano de 1994 haveria escola em tempo integral na Escola Estadual de Educação Básica Neusa Mari Pacheco – CIEP, sendo implementada em 1992 pelo Estado do Rio Grande do Sul. Além das disciplinas regulares esta escola oferece desde o 1º ano do ensino fundamental a Língua Espanhola e Inglesa (CENPEC; UNICEF, 2013).

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Para Arroyo (1988) a Educação Integral para os idealizadores visava às funções sociais, políticas e pedagógicas. Para ele quando se pensa em Educação em tempo integral, pensa-se nos destinatários como sendo: crianças das camadas populares, filhos de trabalhadores pobres e milhares de crianças em situação de abandono. Inúmeras dificuldades e êxitos estarão à espera desses educadores e da escola, tendo em vista que não houve uma formação específica para esses profissionais. Assim, Arroyo (1988) menciona que a educação integral é uma política pública mais político-pedagógica do que Universalização do Ensino. Eis uma proposta definida que pressupõe uma organização social, a cultura, a escola, as relações entre classe, o Estado, e o papel da escola junto aos trabalhadores pobres.

Destarte que segundo Arroyo (1988) a Educação Integral deve ter um caráter formador, experienciando uma educação total, transformando a personalidade do indivíduo por inteiro, com isso o papel do mestre não termina na escola, espera dele ser preceptor e educador, enquanto da instituição espera-se que seja formadora e não mera informadora ou instrutora. Não necessita apenas de um profissional de letras, mas um profissional completo que possa instruir moralidade estabelecendo uma relação de educador e educando na construção da personalidade e formação do indivíduo. Também espera ao educando que permaneça na instituição de ensino não somente no período de aula regular, mas no contraturno com atividades às quais sejam educativas, o tempo e a forma de rezar, acordar, comer, estudar, caminhar e descansar sejam formativas e não informativas (ARROYO, 1988).

Até a Idade Moderna, a escola e educação em tempo integral teria como objetivo a formação de sábios, monges, clérigos, homens da burocracia, das letras e das armas, constituindo assim uma formação das elites. E a educação em tempo integral atual objetiva uma amplitude na oferta de ensino público com ampliação da carga horária e com aulas em contraturno que possibilitam a formação do indivíduo, diversificando o curriculum com aulas que envolvem o social e a cultura (ARROYO, 1988).


Educação Integral e Educação em Tempo Integral

O termo “Educação Integral” para o site porvir “o futuro, o que está por acontecer”, esse nome causa algum estranhamento e confusão, assim, a educação integral sustentada em três pilares que circunstanciam a aprendizagem são eles: a) o desenvolvimento do ser humano; b) integração de tempos e espaços e; c) desenvolvimento das atividades em tempo integral (PORVIR, 2013). No que tratar sobre o desenvolvimento humano deve o aluno ter uma formação não somente intelectual, mas que integra neste sentido o social, o intelectual e o físico. Enquanto aos espaços físicos (muros e extramuros da escola) não deve a escola ficar limitada ao professor ou ao espaço da escola, e para complementar o terceiro pilar referência o desenvolvimento das atividades em tempo integral (PORVIR, 2013). Vale ressaltar que a educação em tempo integral, à qual estende-se a carga horária de estudos, em contraturno às aulas regulares, possibilitando uma educação integral (TEIXEIRA, 1959).

Pensar em uma educação ampliada, a Educação Integral que teve como um dos precursores o mestre Anísio Teixeira, possibilita inúmeras ressignificações deste termo, como expõe WESTBROOK; TEIXEIRA (2010, p. 37) dando um valor à Educação Integral como sendo “[...] o processo de reconstrução e reorganização da experiência, pelo qual lhe percebemos mais agudamente o sentido, e com isso nos habilitamos a melhor dirigir o curso de nossas experiências futuras”.  Em suas palavras, este tipo de educação tem como aspiração histórica na formação de homens íntegros, preparados com novos conhecimentos, capazes de compreender e intervir no mundo em que vive buscando a promoção do bem comum e a solidariedade possibilitando compreender o termo em comento.

Afirma Cavaliere (2010, p. 249) as palavras de Teixeira (1959) sobre o valor dessa modalidade de educação “[significa] uma educação escolar ampliada em suas tarefas sociais e culturais”, passa pelo estudo no pensamento da educação das décadas de 20 e 30 oportunizando um maior alcance no objetivo da escola e o fortalecimento da instituição, tendo como lema a educação integral como sendo algo renovador na área. Nestas décadas pensavam-se em áreas extensas da cultura objetivando a preparação para o trabalho e para a cidadania, sendo essa concepção desenvolvida ao decorrer do percurso da obra de Anísio Teixeira, sempre enfatizando em uma educação escolar ampliada. Com isso, pretende-se ampliar a jornada escolar tendo como foco a redução das desigualdades sociais ampliando de forma democrática as oportunidades de aprendizagem (UNICEF, 2011, p. 19).

Cavaliere (2010) afirma que embora Anísio Teixeira falava-se em uma educação escolar abrangente, ele não deixa explícito o termo educação integral, mas ao contrário, ainda não se define o motivo, mas sempre defendia essa educação completa, ampla, mas ainda imprecisa.

Sobre o autor
Reinaldo Pereira de Aguiar

Licenciado em Letras pela FTC/BA, Bacharel em Direito pelo CESAMA/AL., Especialista em Docência no Ensino Superior pela UNIASSELVI/SC., Mestre em Ensino pela UNIVATES/RS., Doutorando em Políticas Sociais e Cidadania., Secretário Executivo e Chefe do Setor de Extensão, Arte e Cultura na UNILAB/BA., Organizador do 4º volume da Coletânea GPTAE.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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