John Rawls, filósofo americano, dedicou toda a sua vida a pensar na justiça, na equidade e na desigualdade. Partindo de sua experiência na cidade onde cresceu (Baltimore), com uma grande segregação racial, como também no exército dos Estados Unidos, Rawls dedicou-se a buscar a estrutura de princípios morais onde fosse possível fazer julgamentos morais individuais. Entende o filósofo, que princípios morais gerais só podem ser justificados pelo uso de procedimentos aceitos na busca de soluções, seriam esses procedimentos, a chave para a democracia. Assim, o processo de debate e deliberação antes da eleição é o que dá a democracia o seu verdadeiro valor, e não o próprio voto.
Para Rawls, a justiça e a primeira virtude das instituições sociais. A solução para uma sociedade promissora é um contrato social justo entre o Estado e os indivíduos. Este contrato social para ser justo precisa que as necessidades de todos os indivíduos envolvidos sejam tratadas igualmente. Para assegurar tratamento igual, as instituições sociais devem ser justas: devem ser acessíveis a todos e redistribuir onde for necessário, assim apenas instituições justas podem produzir uma sociedade promissora.
Na visão de Rawls, para que haja justiça, ela precisa ser considerada justa de acordo com alguns princípios de igualdade. Na sua teoria da justiça como equidade o filósofo apresenta dois princípios de justiça fundamentais: a liberdade e a igualdade.
No primeiro princípio – o da liberdade - todas as pessoas tem as mesmas demandas para liberdades básicas. O segundo – o da igualdade - as desigualdades sociais e econômicas devem ser ordenadas de tal modo que sejam ao mesmo tempo consideradas como vantajosas para todos dentro dos limites do razoável (princípio da diferença), e vinculadas a posições e cargos acessíveis a todos (princípio da igualdade de oportunidades).
Para ele o primeiro princípio é mais importante, visto que, conforme melhoram as condições econômicas, pelo avanço da civilização, as questões da liberdade se tornam mais significativas. Tais princípios exercem o papel de critérios de julgamento sobre a justiça das instituições básicas da sociedade, que regulam a distribuição de direitos, deveres e demais bens sociais. Eles podem ser aplicados (em diferentes estágios) para o julgamento da constituição política, das leis ordinárias e das decisões dos tribunais.
Rawls entende que os princípios de redistribuição de renda precisariam ser escolhidos sob a proteção do que ele chamou de “véu da ignorância” seria o ponto de partida, a posição original. O filosofo imaginou uma situação hipotética onde se decidiria a estrutura de uma sociedade ideal sem que nenhum de seus envolvidos conhecesse seu papel nessa sociedade, ou seja, sua doutrina pessoal, posição social, orientação sexual e etc. Por trás do “véu da ignorância”, para o filósofo, é preciso um contrato social para ajudar os membros mais fracos da sociedade, já que todos temem ficar pobres e se empenham em construir instituições sociais para se protegerem. É possível que as diferenças na sociedade ainda continuem, segundo ele, mas um princípio equânime de justiça ofereceria o maior beneficio para os membros menos favorecidos da sociedade.
A justiça com equidade não e uma doutrina religiosa, filosófica ou moral abrangente que se aplique a todos os temas e abarque todos os valores. Doutrinas morais abrangentes como, por exemplo, o utilitarismo ou o intuicionismo, possuem um tipo de moral que dita o que é “bom” e “mau”. Rawls pretende com a justiça como equidade falar de uma noção razoável de justiça, que nos permita mediar a convivência política através do contrato (fazendo acordos mútuos entre as pessoas em iguais condições). Na justiça como equidade o conceito do certo vem antes do conceito de bom.
A confiança que Rawls depositou no liberalismo gerou muitas críticas a sua teoria da justiça, porém independente disso, sua obra Uma Teoria da Justiça se mantém como uma das obras contemporâneas mais influentes na teoria política, como também suas ideias tem instigado uma série de debates na reestruturação do sistema de bem estar moderno ajudando a reviver a fé na própria democracia.
Bibliografia
RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
SINGER, Peter. Ética Prática. Tradução: Jefferson Luiz Camargo. 2. Ed., São Paulo: Martins Fontes, 1998.