Assédio moral no trabalho e o efeito gaslighting

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O assédio moral deve ser analisado com cautela, sendo um fenômeno estudado recentemente, porém sua prática sempre esteve presente no ambiente de trabalho.


RESUMO
O assédio moral deve ser analisado com cautela, sendo um fenômeno estudado recentemente, porém sua prática sempre esteve presente no ambiente de trabalho. Tal ocorrência submete o trabalhador a constantes humilhações, perseguições e maus tratos, abalando gravemente sua saúde física e psicológica. As reiteradas condutas contra uma pessoa ou um grupo se mostra mais presente com relação as minorias sociais e provoca um efeito denominado de Gaslighting. A ideia da valorização da pessoa do trabalhador deve ser defendida juntamente com um ambiente de labor sadio, de maneira a coibir eventuais danos. Palavras-chaves: Assédio Moral. Ambiente de Trabalho. Gaslighting. Minorias Sociais.

ABSTRACT

Moral Harassment must be analyzed with caution, being a phenomenon studied recently, but its practice has always been present in the work environment. Such an occurrence submits the worker to constant humiliation, persecution and mistreatment, seriously undermining his physical and psychological health. Repeated conduct against a person or a group is more present in relation to social minorities and causes a so-called Gaslighting effect. The idea of ​​the valorization of the worker's person must be defended together with a healthy work environment, in order to restrain any damages. Key words: Moral Harassment. Desktop. Gaslighting. Social Minorities.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo apresenta uma reflexão do assédio moral sob a perspectiva do sofrimento ocasionado no ambiente de trabalho, fato este que vem ganhando destaque nos últimos anos, mas que sua ocorrência pode ser analisada desde o surgimento do labor remunerado. Pois com as subordinações surgiram assim os assediadores, sujeito tal que ocasiona dano perante suas vítimas. Para haver o assédio moral, é necessário a presença do sujeito ativo, representado pelo assediador e pelo sujeito passivo, que é aquele que sofre o assédio, o então denominado de assediado.

O assédio moral se apresenta de maneira mais devastadora com relação as minorias sociais, em especial, aos homossexuais, negras (os) e mulheres. Tais minorias, tem sido alvos fáceis para os assediadores, pois eles imaginam que são os elos mais frágeis dentro do ambiente de trabalho. Além dos abalos nas relações de trabalho, os assediados, sofrem danos psicológicos, que muitas vezes são acompanhados de sintomas psicossomáticos e danos físicos, agravados no decorrer das violências. As vítimas tendem a se afastar de amigos e familiares, devido ao sentimento de inferioridade, afetando inclusive seu desempenho no trabalho. O efeito Gaslighting encontra-se presente no ambiente laboral, tendo em vista que os danos causados nos assediados, são de extremas dimensões, deixando os sujeitos passivos do assédio moral na condição de “loucos”, pois perante as repetições de agressões, os danos psicológicos os fazem acreditar que são muitas vezes culpados pela situação imposta pelos agressores. O artigo está dividido em três partes. Após esta introdução, na segunda parte, define-se o conceito de assédio moral no trabalho e como se apresenta com relação as minorias sociais, na terceira parte, contextualiza-se o perfil do assediador e do assediado, na quarta parte faz-se uma reflexão das vítimas do efeito Gaslighting e por fim, na quinta parte são tecidas as considerações finais.

2. CONCEITO DE ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO E COMO ELE SE APRESENTA COM RELAÇÃO AS MINORIAS SOCIAIS.
Como resultado natural de progresso, o processo trabalhista passou por diversos enfoques. Da escravidão ao trabalho remunerado, vimos esse processo adquirir proteção à integridade física dos trabalhadores principalmente após a Revolução Industrial. Nos anos 60 já era iniciada uma maior observação frente à saúde mental do trabalhador, passando-se a dar foco na saúde ocupacional. Isso passa a ser uma forte evidência da habilidade de adaptação às mudanças que ocorreram ao longo da história, principalmente no que diz respeito ao trabalho – parte considerável da vida humana. Hoje, o trabalho e a saúde são direitos de cidadania. Porém, o ambiente laboral se tornou uma armadilha de fatores estressantes. É possível concentrar grande fatia desse estresse no assédio moral.
Apesar de ser uma prática milenar, só começou a ser notado em anos mais recentes à medida que as noções de direitos humanos e cidadania tornaram possível perceber a alta recorrência no ambiente de trabalho principalmente contra as minorias sociais – mulheres, negros e homossexuais. Tendo como características principais a submissão constante às humilhações e constrangimentos, o assédio moral se expressa em atitudes violentas e sem ética que acabam por provocar repercussão negativa na identidade da vítima, manchando sua dignidade e a privando de seus direitos fundamentais. É assim importante que o trabalhador saiba reconhecer o assédio para que possa evita-lo e combatê-lo. O assédio moral pode se apresentar por meio de ações, gestos ou palavras que por meio de repetição venha a atingir a autoestima e a segurança de um indivíduo. Nessa esfera podemos citar pelo menos duas formas de assédio – assédio vertical, que é infringido por sujeitos em ordem hierárquica, e assédio horizontal, que é provocado por colegas de trabalho. Esse tipo de comportamento coloca em risco a estabilidade emocional e profissional do indivíduo, o fazendo questionar sua capacidade podendo levar à depressão, resignação e até mesmo ao suicídio. É possível identificar de forma pontual algumas formas de moléstia psicológica no ambiente de trabalho. São elas:  Impor tarefas com prazos impossíveis;  Transferência de uma área de grande importância para outra de baixa relevância;  Subestimar a capacidade em realizar uma tarefa;  Privação de meios de comunicação;  Propagação de boatos maldosos;  Discriminação religiosa;  Imitação de hábitos e manias, humilhação e até mesmo contestação de sua vida privada;  Abuso ou assédio sexual;  Solicitar atividades que nada tem a ver com a função do trabalhador e que coloque sua saúde em risco;  Impedir a obtenção de licença saúde;  Privação do direito de expressão;  Zombar de pontos fracos fazendo referências depreciativas.
O conceito de assédio moral engloba toda e qualquer forma de violência no trabalho, sendo assim uma evidente violação dos direitos humanos. Porém, apesar de ser um problema que vai além do âmbito organizacional trabalhista, ainda poucos países criaram leis específicas para que ocorra o controle jurídico do assédio moral. Em 2002 e 2004, a França e a Argentina respectivamente aprovaram leis específicas. E países como Chile, Portugal, Uruguai, Suíça e Bélgica tem projetos propostos. Embora exista a tipificação do assédio moral, o Brasil ainda não tem uma lei trabalhista para tratar do assunto. Desta forma, é de importância vital a atualização na legislação brasileira para que se minimize o assédio moral em todos os níveis funcionais em que possa ocorrer. Comumente taxado como um país de todos, onde não há racismo, preconceito ou distinção de gênero, é comum ver relatos de pessoas que sofreram/sofrem assédio moral no trabalho em nosso país. Um bom exemplo disso é o fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) de 2014, apontando que trabalhadores negros ganhavam, em média, 58% a menos que um trabalhador branco. O que fica ainda pior quando se tratando de uma trabalhadora negra, que sofre uma dupla discriminação devido ao gênero e raça. A mão de obra mais barata do mercado hoje é a da mulher negra e isso parece ser um abismo quase impossível de se transpor. Jurema Werneck, coordenadora-geral de Criola, em sua publicação ‘’Desigualdade Racial em Números- coletânea de indicadores das desigualdades raciais e de gênero no Brasil’’, apontou o perfil salarial de 36 empresas no ano de 2000. Em cargos de diretoria, homens brancos em média tinha uma remuneração de R$ 19.268, enquanto homens negros não chegavam a R$ 16.677 e mulheres brancas a R$ 11.617. O interessante desse estudo é que não foi registrada sequer uma mulher negra ou parda em cargos de diretoria e ainda que houvesse mulheres, essas tinham uma remuneração bem abaixo dos homens.  As mulheres são ainda as principais vítimas de violações à integridade moral em ambiente laboral. Apesar se serem concebidas como minorias, na prática não é assim, pois em relação a homens e mulheres no mercado de trabalho há praticamente igualitarismo em questão de números, porém os obstáculos são muitos para que alguns setores sociais e políticos sejam galgados por mulheres, especialmente as da raça negra. Cruz e Sousa, um dos poetas a sofrer com o preconceito racial no Brasil é a prova viva de que o ostracismo racial não é exclusivo das classes menos privilegiadas na questão acadêmica. Advogado formado em Santa Catarina se viu obrigado a mudar-se, pois não encontrava um trabalho condizente com sua escolaridade e quando conseguia, não suportava o
assédio moral que sofria por ser negro. Em sua obra literária ‘’O Emparedado’’ não há margem para dúvidas de que o preconceito e o assédio moral existem. Fazem mais de cem anos que Cruz e Sousa passou por isso, mas infelizmente o racismo continua e de forma mascarada.  Apesar das conquistas sociais, alguns direitos básicos dos cidadãos precisam de uma base mais sólida para ser incorporados pela sociedade. Por mais que seja negado esse fato, a discriminação de portadores de deficiência, negros, índios, mulheres, idosos e homossexuais em ambiente laboral, tem se transformado em uma prática constante. Por exemplo, a homofobia é um dos problemas mais grave e amplamente ignorado no Brasil. Quando aliada ao machismo, baixa escolaridade e à impunidade, provoca a estigmatização do indivíduo gay.  E pode-se dizer que nem sempre a discriminação é através de atos velados. Se o homossexual tem traços mais afeminados, por exemplo, ele sofre exclusão de processos seletivos e passa por humilhação onde trabalha. E essa é uma questão que carece de conhecimento para que assim a sociedade possa ser aprimorada. Por vezes no ambiente de trabalho, o indivíduo gay se vê obrigado a não revelar a identidade para que não passe por julgamentos, piadas vexatórias e veja sua vida profissional afetada por isso. E aqui cabe mencionar que o processo de aceitação e coming out (se revelar) pode por vezes ser traumático na vida do indivíduo, pois estão envolvidas questões familiares fortes e como o trabalho é parte importante na vida de cada indivíduo, a probabilidade de dano psicológico associado ao assédio moral é muito grande.  E diferente de outros grupos minoritários, os gays tem uma maior dificuldade de conseguir obter seus direitos nas empresas que trabalham. Por exemplo, não conseguem benefícios, plano de saúde para os parceiros também são negados – apesar de haver a tendência à mudança por parte de muitas empresas líderes de mercado.  Assim, torna-se um fato que além de atenção jurídica o trabalhador assediado precisa de apoio por parte dos seus empregadores, para tentar evitar e sanar as situações para que o dano não persista. É fundamental resgatar a autoestima e a identidade do sujeito-trabalhador, dando a eles um ambiente compatível com os princípios de cidadania. Um ambiente de trabalho que é fundando na comunicação dialógica e no resgate da humanização no processo laboral, reforça a não violência, a igualdade de direitos e a igualdade nesse ambiente. Sendo assim, faz-se urgente aprofundar uma cultura onde os direitos fundamentais do trabalhador sejam respeitados e o bem estar do ser humano seja priorizado, garantindo a integridade física, psíquica, moral e intelectual do trabalhador.3. PERFIL DO ASSEDIADOR E DO ASSEDIADO.
Os assediadores possuem um perfil padronizado entre eles, são pessoas egocêntricas, vaidosas, dissimuladas, contudo, medrosas e fracas, mesmo que não demonstrem tal fragilidade. Devido as suas fraquezas tentam compensar realizando assédios no ambiente de trabalho, pois é o local em que eles mais frequentam durante seu dia-a-dia. Esses assediadores precisam da energia dos mais próximos para viver, pois assim se sentem superiores, e muitas vezes são superiores hierárquicos, e utilizam de suas posições para enfraquecer seus subordinados. Aqueles que assediam possuem a necessidade de serem admirados por terceiros, eles se sentem no topo da sociedade quando inferiorizam os demais. Quando a energia dos assediadores se esgotam e a sua aprovação se encerra, eles sentem a necessidade de cometer os assédios para que seu ego se infla e se sintam integrados ao grupo em que se encontram. Quando o assediador está realizando o assédio moral, ele sente prazer em suas realizações e sabe que está agindo de maneira contraria a estabelecida pela sociedade. Seu principal objetivo é dominar e controlar os colegas de trabalho. O assediador, também classificado como o sujeito ativo no assédio moral, é um ser perverso, que não tem remorso de seus atos, inferioriza e se sente grandioso. As minorias sociais, atualmente, os negros, homossexuais, indígenas, imigrantes, mulheres, idosos, moradores de vilas ou favelas, portadores de deficiências, entre outros, são os que mais sofrem assedio no ambiente de trabalho. Pois os assediadores os vê como pessoas mais frágeis, o que geralmente é a realidade. Devido ao preconceito que as minorias sofrem diariamente, os assediadores aproveitam dessa infelicidade e os massacram (via de regra), pois a vítima muitas vezes devido ao medo em perder o emprego, se cala perante as situações vexatórias que são colocadas perante os colegas de trabalho. O assediado (aquele que é a vítima do assédio moral), normalmente se destaca no ambiente de trabalho, normalmente é a pessoa honesta, pontual, dedicada a suas atividades laborais, e assim torna-se uma ameaça aos seus colegas e superiores. Passando a ser uma possível vítima para a pratica do assédio moral. Marcelo Rodrigues Prata6, aponta em seu livro o perfil das vítimas do assédio, que
6 PRATA, Marcelo Rodrigues. Anatomia do assédio moral no trabalho: uma abordagem transdisciplinar. São Paulo: Editora LTR. 2008, p. 180.
segundo ele, é o “trabalhador mais brilhantes, honesto, capaz e criativo do grupo, quem não aceita as regras negativas impostas pela dinâmica grupal termina por despertar a cumplicidade dos mais medíocres a fim de persegui-lo com o objetivo de não criar competição”. Na maioria dos casos, o assediado é um bom trabalhador e por tal motivo sofre a perseguição, porém infelizmente nem sempre esse é o perfil do assediado, pois diferentemente dos assediadores que possuem um perfil padronizado entre eles, as vítimas também podem ser os sujeitos fragilizados, aqueles que não conseguem bater as metas da empresa, com problemas pessoais e/ou financeira, baixa produção, entre outros, o assediador aproveita essa vulnerabilidade emocional ou psicológica que o funcionário se encontra e realiza o assédio moral para sua satisfação pessoal. Nesse perfil as minorias sociais também se enquadram, pois são pessoas aos olhos do assediador mais vulneráveis. Sofrem preconceitos e são discriminadas pelas suas características pessoais, seja pela cor, gênero, orientação sexual, nacionalidade, ambiente em que reside ou até mesmo pelo seu peso. O agressor utiliza da humilhação e desprezos para inferiorizar esses funcionários. Tais atitudes geram um abalo emocional incalculável para as vítimas, interferindo na produção laboral e no convívio familiar e social. Esses danos sofridos, jamais serão apagados da vida de quem as sofreu.
4. VÍTIMAS DE GASLIGHTING NO AMBIENTE DE TRABALHO E SEUS EFEITOS.
O termo Gaslighting se tornou conhecido a partir do ano de 1938 com a peça teatral “Gas Light” e teve suas adaptações para o cinema em 1940, o qual obteve seu destaque com a manipulação psicológica que era utilizada pelo personagem principal contra sua vítima. Seu enredo dizia respeito a um marido que tentava convencer a sua esposa e demais pessoas que ela era louca, ele manipulava pequenos elementos no ambiente e posteriormente alegava que ela estava errada ao confronta-lo ou que não se lembrava das coisas. O termo Gaslighting é utilizado desde 1960 para descrever a manipulação do sentido de realidade de alguém. Nos ambientes de trabalho, o abuso emocional sofrido pelas vítimas pode se caracterizar como o Gaslighting, pois a repetição de assédio moral, muitas vezes o empregado passa a entende ser o culpado daquela agressão sofrida. Principalmente no início do assédio, pois a vítima demora para reagir ou para estabelecer que está sofrendo o assédio. Devido as práticas reiteradas dos assediadores, as vítimas na maioria das vezes, se colocam na posição de culpadas e responsáveis pelos abusos sofridos.
As vítimas pensam que estão ficando literalmente loucas, pois sua percepção de um fato começa a se distorcer, achando que estão agindo de maneira incorreta frente as atividades laborais, que não sabem mais o que estão falando ou como estão agindo, ou até mesmo imaginar que estão doentes ou psicóticas. De certo modo, o agressor tenta colocar a culpa do assédio na vítima, levando a entender que a ela não possui mais discernimento para entender a realidade do dano sofrido. O agressor tende a distorcer, omitir ou até mesmo inventar informações durante o assédio moral, fazendo com que a vítima duvide de sua memória e sanidade. Afastando a vítima de colegas de trabalho e pessoas conhecidas, convencendo que o melhor a se fazer é se afastar dessas pessoas. Pois quando a vítima se afasta de seus companheiros de trabalho, o assédio moral pode perpetuar de maneira mais eficaz, passando a ser um alvo de fácil acesso.
5. CONCLUSÃOComo demonstrado no decorrer do presente artigo, o assédio moral no ambiente de trabalho caracteriza-se por humilhações, exposições vexatórias, constrangedoras a qual, o sujeito passivo é colocado muitas vezes suportando em silêncio todas as provocações, insultos, uma vez que o desemprego é uma ameaça constante no atual mercado de trabalho. O assediador na atualidade possui sua subjetividade marcada pelo narcisismo, pela impossibilidade de perceber o outro na sua diferença. Fato este demonstrado pelo assédio moral com relação as minorias sociais. O sujeito ativo vê no outro somente um objeto para o seu próprio uso. Diversos trabalhadores convivem com o sofrimento diário gerado pelas humilhações a fim de resguardar seu emprego. Os empregadores devem reconhecer nos seus empregados a condição de pessoa, pois mesmo possuidores dos meios de produção, eles dependem das atividades realizadas pelos demais. O assédio moral deve ser levado a sério pelos empregadores, pois diversas vezes eles confundem o seu poder diretivo e disciplinar com abuso de poder, e os empregados não são obrigados a tolerar situações que extrapolam as suas obrigações. Porém os empregados muitas vezes não sabem que estão sendo vítimas de assédio moral, normalmente imaginam que faz parte de suas atividades tolerar as situações humilhantes e degradantes. Muitas vítimas acreditam que estão ficando loucas devido aos abusos, pois estão sofrendo os efeitos do Gaslighting no ambiente de trabalho, os assediadores diariamente os
colocam em situações vexatórias e humilhantes e assim eles entendem que são os errados na situação ocasionada, e passam a acreditar que aquelas atitudes fazem parte de seu cotidiano laboral. Infelizmente, tais comportamentos fazem parte do cotidiano de diversas empresas. Resta esclarecer que o tema não foi esgotado em sua totalidade, diante da sua complexidade, justamente por se tratar de relações que envolvem sentimentos e afetividades. Apresenta-se ainda, vasto e instigante tema, exigindo-se estudos sob outras abordagens. Atualmente não existe uma lei vigente em nosso ordenamento jurídico para visar a proteção das vítimas. Se caso uma previsão legal severa fosse promulgada, o assédio moral poderia ser combatido com mais rigor e contribuiria para a prevenção e aplicação de devidas sanções.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BONEFF, Alfredo. A mão-de-obra mais barata do mercado: a da mulher negra. Disponível em: <http://www.assediomoral.org/spip.php?article177>. Acesso em: 06 jun. 2017
GALVÃO, Vivianny Kelly; LINS JUNIOR, George Sarmento. Assédio moral contra as mulheres no ambiente de trabalho. Jornal Trabalhista Consulex, v. 1268, p. 3-24, 2009.
GURGEL, Yara Maria Pereira. Direitos humanos, princípio da igualdade e não discriminação. São Paulo: LTr, 2010.
MEDEIROS, Aparecido Inácio Ferrari. Assédio moral, discriminação, igualdade e oportunidades no trabalho. São Paulo: LTr, 2012.
FILHO. Cassio Colombo. Quem Paga Essa Conta? Danos Morais, Assédio Moral e Outras Encrencas. Curitiba: Editora Direito Prático. 2016.
PRATA, Marcelo Rodrigues. Anatomia do assédio moral no trabalho: uma abordagem transdisciplinar. São Paulo: Editora LTR. 2008. SILVA, Sofia Vilela de Moraes e. A discriminação da pessoa negra nas relações de trabalho. Disponível em: <https://mpt-prt05.jusbrasil.com.br/noticias/258694752/adiscriminacao-da-pessoa-negra-nas-relacoes-de-trabalho>. Acesso em: 06 jun. 2017.
 

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Camile Silva Nobrega

Possui Especialização na área Direito do Trabalho e Processo Civil ( PUC CAMP) e mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Paulista (2004). Tem experiência na área de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: Empresarial, Trabalhista, Constitucional e Direitos Humanos. Em setembro de 2015, lançou o livro pela Editora Inter saberes " Direito Empresarial e Societário"A presente obra - está no prelo a 2ª edição - pretende discutir a aplicação prática das teorias jurídicas, dando ênfase à formação das sociedades empresariais e à influência do Direito Empresarial na formação e no aperfeiçoamento de áreas como Direito, Administração e Ciências Contábeis.

Carlos Alexandre Porto Guimarães

Docente do 10º período do curso de Direito das Faculdades OPET.

Cintia Moreira Soares

Docente do 10º período do curso de Direito das Faculdades OPET.

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Docente do 3º período do curso de Direito das Faculdades OPET.

Mateus Chiarioni dos Santos

Docente do 10º período do curso de Direito das Faculdades OPET.

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