Interessante observação diz respeito ao horário de atendimento de comércios e bancos em diferentes cidades que visitamos. Na maioria das vezes, esse estranhamento só é percebido quando procuramos um comércio/banco que estamos acostumados funcionarem em certo horário e, ao chegar na cidade visitada, deparamos com um outro tipo de horário de funcionamento.
Tendo essa premissa em mente, resolvi pesquisar e tecer alguns comentários acerca do horário de funcionamento de comércio e bancos em diferentes Estados e Municípios!
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, compete ao Município fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, conforme preceitua a Súmula Vinculante 38:
Súmula Vinculante 38. É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
No que tange à fixação de horário bancário para atendimento ao público, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do STJ, a competência pertence à União. Vejamos a Súmula nº 19 do STJ:
Súmula 19, STJ: a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, e da competência da União.
Quanto ao horário de funcionamento dos bancos, o Banco Central, em sua página na internet (http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos4.asp), traz as normas a serem observadas:
No caso das agências de bancos múltiplos com carteira comercial, de bancos comerciais e da Caixa Econômica Federal, o horário mínimo de expediente para o público será de cinco horas diárias ininterruptas, com atendimento obrigatório no período de 12h às 15h, horário de Brasília.
As agências instaladas em municípios onde não haja outra agência de bancos múltiplos com carteira comercial, de bancos comerciais e da Caixa Econômica Federal não estão sujeitas ao horário mínimo nem ao atendimento obrigatório.
Conforme disposto na Resolução CMN 2.932, de 2002, na Quarta-Feira de Cinzas, no dia 24 de dezembro e em casos excepcionais, tais como festividades locais ou eventos extraordinários, pode ser estabelecido horário especial de funcionamento, desde que garantido o período mínimo de duas horas de atendimento ao público.
Outras dependências de bancos múltiplos com carteira comercial, de bancos comerciais e da Caixa Econômica Federal, bem como as demais instituições financeiras e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a exemplo das cooperativas de crédito, poderão estabelecer, a seu critério e de forma independente, o horário de funcionamento. No entanto, cada dependência é obrigada a divulgar, em local e formato visíveis ao público, o respectivo horário de atendimento.
Quais são os dias em que os bancos não abrem para o público?
Não haverá atendimento ao público nas seguintes datas:
sábados, domingos e feriados;
segunda-feira e terça-feira de Carnaval;
dia dedicado a Corpus Christi;
dia 2 de novembro;
último dia útil do ano (de acordo com a Resolução CMN 2.932, de 2002).
Os feriados são definidos em leis de âmbito federal, estadual ou municipal.