Caso Marbury vs. Madison

Da interessante situação que deu ensejo à criação do controle de constitucionalidade das leis.

16/02/2018 às 18:55
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O caso concreto que levou à criação do controle de constitucionalidade das leis pelo judiciário.

Nos primeiros anos da república americana existia uma rivalidade partidária terrível nos Estados Unidos.

De um lado, o partido federalista, do outro, o partido republicano.

O Presidente dos EUA na época (1801) era Adams, do partido federalista.

Os federalistas haviam acabado de perder a maioria no legislativo, e Adams, que tentava a reeleição, perdeu a eleição presidencial para o republicado Jefferson.

Então Adams, nos últimos dias de seu governo, decidiu nomear o federalista Marbury como juiz da suprema corte. Assim, pensava ele, os federalistas garantiriam ao menos o controle do judiciário (já que haviam perdido o controle do legislativo e do executivo).

Mas não houve tempo para Marbury ser empossado, pois antes disso aconteceu a troca de governo. O republicano Jefferson assumiu a presidencia.

E Jefferson, que não queria nomear um cara do partido rival, pois sabia que assim perderia o controle sobre a corte suprema, deu ordem a seu chefe de governo (Madison) para que não empossasse Marbury.

Marbury, querendo ser empossado, entrou com um "mandamus" diretamente na Suprema Corte (a competência era originaria da Suprema Corte, como determinava a Lei Judiciária de 1769).

O processo foi para as mãos do Juiz Marshall, então presidente da corte suprema.

O presidente Jefferson fez várias ameaças para que Marshall não aceitasse o pedido de Marbury.

Marshall então ficou num impasse:

Se ele mandasse empossar Marbury (como parecia ser correto), ele sabia que o Presidente Jefferson iria atacar a Suprema Corte e descumprir a ordem judicial.

O Poder Judiciario, assim, ficaria desprestigiado (pra não dizer desmoralizado) naquele momento em que a república e a democracia ainda eram nascentes nos Estados Unidos.

Se, por outro lado, Marshall dissesse que Marbury nao tinha o direito de ser empossado, então seria uma grande injustiça, e ninguém mais confiaria na imparcialidade do Judiciario.

Ele queria encontrar uma solução para seu impasse... e encontrou!

Marshall disse que aquela Lei Judiciaria de 1769 (uma especie de CPC deles, na época) era inconstitucional no ponto em que dizia que a competência originaria para apreciar o mandamus era da Suprema Corte.

Ele justificou dizendo que as questões de competência são disciplinadas exclusivamente pela Constituicão, e não por lei ordinária. E, se a lei ordinária contrariou o disposto na Constituição, então ela era inconstitucional (agora parece simples dizer isso, mas na época tudo isso era uma inovação).

Então ele reconheceu que falecia competência à Suprema Corte para conhecer originariamente do mandamus (mas nem passou pela cabeça dele remeter o processo para a primeira instância, pois não lhe convinha).

E assim Marshall, buscando evitar uma situação espinhosa para si e para a corte que presidia, acabou criando o famoso controle de constitucionalidade das leis pelo judiciario.

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