A escola psicanalítica e o direito previdenciário

Leia nesta página:

A relação entre as doenças psiquiátricas e o profissional previdenciário.

                   A ESCOLA PSICANALÍTICA E O DIREITO PREVIDENCIÁRIO

O MODELO PSICANALÍTICO CRIADO POR SIGMUND FREUD (1856-1939; médico neurologista que atuava em Viena, Áustria)

A escola psicanalítica de Freud inovou a maneira e o modo de pensar da sociedade moderna.

Freud foi o precursor da escola psicanalítica, digo isso porque o seu método é adotado até hoje por estudiosos das doenças psíquicas, doenças essas que ocupam quase que uma pessoa por cada família, sendo também elas a grande causa das ações previdenciárias, por depressão, esquizofrenia, insumos de substâncias psicoativas etc.


           A teoria de Freud reflete os movimentos e as transformações sócio-econômicos decorrentes de valores morais da sociedade da época e pelo declínio da religião. 

A origem dos problemas psicológicos encontra respaldo na tentativa do indivíduo não conseguir controlar seus impulsos de natureza sexual e agressiva, considerados inaceitáveis para o padrão de uma sociedade cultural.


            Vários são os problemas graves que podem nos levar a uma das então chamadas neuroses ou psicoses, que são derivados de: uma doença grave, stress pós traumático ou até mesmo relacionados ao trabalho e desemprego.

Freud passou a considerar como o que ele chamou de fenômeno social toda atitude de um indivíduo em relação ao outro. No Direito dizemos: “que estamos em grau de subjetividade em relação ao fatos do cotidiano”.

Assim como Freud, Lacan também descreve em dado momento que o ser humano é dotado de um limitador, e é ele o responsável por limitar as relações sociais, ou seja, é esse limitador que insere o indivíduo na sociedade cultural, embora Lacan não separe esse dois elementos, ou seja, o sujeito e a cultura, digo, não podem ser vistos de forma separados. Lacan descreve que o sujeito é um ser cultural.


             Já Freud detalhadamente explica na 1ª tópica que somos dotados de INCONSCIENTE, PRÉ-CONSCIENTE E CONSCIENTE, e na 2ª tópica explica que  somos dotados do ID, EGO e SUPEREGO:

ID: está localizado na zona inconsciente da mente. Age por estímulos instintivos caracterizados de “amoral”.

EGO: é a parte consciente da mente. Atua como mediador entre o ID e o SUPER EGO. É esse limitador que não permite que a pessoa extravase todas suas angústias ou mágoas, e consiga viver inserido numa sociedade cultural.

SUPEREGO: é o componente inibidor da mente. Age segundo valores morais e regras de condutas.


ANSIEDADE


             Para Freud a ansiedade nada mais é do que uma pressão do ID e do SUPER EGO, sobre o EGO, ou seja, um sinal de ALERTA OU PERIGO (ansiedade objetiva, neurótica ou moral). O entendimento da realidade pelo ego esta sendo ameaçado.


             Essas pressões, se não forem aliviadas a tempo, podem levar o individuo a desenvolver uma das psicoses ou neuroses, doença tida, pela medicina, como crônica, estabilizada, porém, sem cura definida (tratamento medicamentoso).


             O ego é em outras palavras um mediador que denuncia esses tropeços ocasionais causados pelos infortúnios de nossas relações e não deixa como dito alhures que o ser humano extravase sua angústia há muito guardada dentro de si, a ponto de explodir. O EGO, no DIREITO, é a razão do ser humano, ou a própria Lei. Se houver uma Lei, temos que respeitá-la.

Freud aponta para 3 interditos que dificultam que os humanos extravasem plenamente suas angústias na busca pela felicidade plena:
1- o poder superior da natureza
2- a fragilidade de nossos próprios corpos ao lidar com determinadas situações
3- as Leis, ou regras, que temos que nos ajustar para que possamos viver numa sociedade cultural.

Dito isso, significa dizer que, se o ser humano der total vazão a sua angústia, deliberadamente estará desrespeitando as leis da natureza, e colocando em risco seu convívio sócio-cultural em relação a outro ser humano e a toda sociedade.

MELMAN

Já na visão critica de Melman, se referindo à subjetividade do individuo, Melman vai além e refere uma cultura baseada nos desejos, desejos estes que, muitas vezes, os humanos não têm condições de alcançar, “daí deriva as suas frustrações e raivas", que, por muitas vezes, extravasam para o mundo exterior. É a chamada cultura das neuroses, cultura esta que aceita a livre expressão e também a perversão. É uma cultura nova que transcende as nossas escolhas, que se fundem com nossos valores de moral e ética, maneiras de pensar, relacionar-se com outros indivíduos, inclusive, muda o conceito sobre matar ou morrer. Acredito que na visão crítica de Melman ou nos seus desdobramentos sob a subjetividade do sujeito em relação à sociedade cultural, aparece a chamada violência, extravasão da angústia que o individuo tem guardado dentro de si e a exterioriza. 
“O excesso se tornou norma”, palavras ditas por Melman enquanto esteve no Rio de Janeiro, participando de um seminário, sobre laços conjugais na modernidade.

Para Freud e Lacan, da escola psicanalítica, ainda existe um limitador que impõe regras ao individuo, a Lei, o consciente, um mediador entre o que é certo e o que é errado, o que é moral e ético, que possibilita aos sujeitos viverem em harmonia com a sociedade cultural. Na visão crítica de Melman, esse limitador é superado pela subjetividade do sujeito, que, muitas vezes, busca no outro aquilo que ele não tem, dando ênfase ao recalque de seus desejos, neuroses, e exteriorizando para o mundo sua violência.

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O ponto onde quero chegar é justamente esse: ”Se dermos vazão às nossas mágoas ou angústias, poderemos colocar em risco nosso convívio social (Freud e Lacan), se vivermos deliberadamente, e desrespeitarmos nosso Limitador e a Lei, pode ser que não mais estejamos protegidos e daremos oportunidade para tentar buscar aquilo que não nos pertence, (Melman) ou seja, exteriorizar, descarregar nossa raiva, extravasar nossa angústia através da violência.”.

O profissional previdenciário deve ter uma noção clara e exata, sobre as mais variadas CIDs, a diferença entre doença e incapacidade (profissional, multiprofissional e omniprofissional), sua reação e tratamento, bem como fazer uma análise completa do caso concreto e também da situação social, para poder conduzir o processo e manter uma boa relação interpessoal com seu cliente, razão que me motivou a reescrever este pequeno artigo.

EVERSON ASSUMPÇÃO é Mestrando e Doutorando em Direito da Seguridade Social, possui 2 especializações e mais de 60 cursos em Direito Previdenciário.                

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Sobre o autor
Everson Alexandre de Assumpção

EVERSON ASSUMPÇÃO Postgraduate Laws - University of London Google Project Management Estudante de Medicina Estudante de Engenharia Pós Doutor em Ciências Econômicas Doutor em Direito Mestre em Seguridade Social Especialista em Direito Previdenciário Especialista em Direito Civil Especialista em Arbitragem Especialista em Direito e Processo Penal Especialista em Direito e Processo do Trabalho Especialista em Direito Processual Civil Especialista em Direito da Família e Sucessões Especialista em Ciência Política Especialista em Filosofia e Sociologia Especialista em Psicologia Jurídica MBA em Gestão Estratégica em Comércio Exterior Bacharel em Direito Árbitro Jurídico CEO Fundação Cardoso e Assumpção 10 Prêmios de Produção Acadêmico Científica

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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