LIBERALISMO, JUSTIÇA E FELICIDADE: Um ensaio crítico sobre a Teoria da Justiça
Hermes Antonio Peixoto Junior
Este ensaio tem como premissa abordar “Liberalismo, Justiça e Felicidade”, de Eduardo Borges Araújo e Bruna Marin, texto cuja ideia central é fazer um recorte sobre análise da obra “Teoria da Justiça”, na qual John Rawls se ocupa de propor um novo contrato social na intenção de promover o que chama de “justiça equitativa”.
Preliminarmente, destaca-se no texto o que ele infere sobre a relevância da “Teoria da Justiça”. Sabe-se que o livro chamou atenção dos estudiosos da filosofia política contemporânea na década de 1980. Afinal, após a ascensão de regimes totalitários e socialistas, o liberalismo político era mais uma vez apontado como meio viável, de acordo com as correntes predominantes da época.
Por meio de sua teoria, Rawls sugere que o critério de justiça distributiva seja a base de um novo contrato entre Estado e sociedade. Logo, na formação desse contrato, os indivíduos ficariam responsáveis por prestar a distribuição de bens e direitos de forma igualitária e cega quanto a vantagens e desvantagens que esses indivíduos passariam a ter. O autor se baseia nos benefícios proporcionados por uma cooperação entre sociedade civil e instituições mais importantes.
Tratando de uma experiência hipotética, Rawls descreve a celebração de um contrato sob condições ideais, uma vez que seus participantes são livres e moralmente iguais. Ressalta-se que o autor se fundamenta na análise ideológica kantiana ao perquirir princípios os quais todos os indivíduos estariam de acordo. Assim, percebe-se que suas premissas da Justiça são firmadas por princípios gerais da sociedade liberal.
Rawls busca dar sentido e coerência a instituições já consolidadas ao tentar definir o que é viável ou inviável, justo ou injusto, tolerável ou intolerável. Sua intenção é perseguir uma eventual solução da problemática que põe em lado opostos liberdade e igualdade, uma vez que a Teoria da Justiça não visa anular ou mudar outras diretrizes de orientação consideráveis, como os problemas conjunturais trazidos à tona pelas ciências sociais, políticas e econômicas.
Por sua vez, compreende-se a necessidade de ponderação das divergências entre utilitarismo e individualismo. Uma sociedade civilizada deve saber balizar as políticas públicas utilitaristas as quais garantem, em longo prazo, equidade a grupos sociais prejudicados no decorrer da evolução da sociedade. Por outro lado, as garantias individuais devem ser estabelecidas, razão pelo qual não teria sentido romper bruscamente com acordos que a sociedade se comprometeu a seguir. Aliás, governantes irresponsáveis adotam a igualdade formal para instituir regras gerais que prejudicam grupos vulneráveis e sem voz, sob alegado foco no “bem comum”. Essa reflexão aponta o total sentido dos princípios da justiça ressaltada por Rawls.
Nota-se, por fim, que a moral-ética é fator preponderante para que o contrato rawlsiano faça mais sentido, por mais abstrata que seja.
REFERÊNCIA
ARAÚJO, Eduardo Borges; MARIN, Bruna. Liberalismo, justiça e felicidade. in: GABARDO, Emerson; SALGADO, Eneida Desiree (Coord.). Direito, Felicidade e Justiça. Belo Horizonte: Fórum, 2014, p. 37 – 69, ISBN 978-85-7700-857-5.