Notas
2 Curso de Direito Constitucional. André Ramos Tavares, pg. 14.
3 O que é uma constituição. Ferdinand Lassalle, pg. 57.
4 “A expressão ‘pós-modernidade’ batiza um contexto sócio-histórico particular, que se funda na base de reflexões críticas acerca do esgotamento dos paradigmas instituídos e construídos pela modernidade ocidental. A expressão é polêmica e não gera unanimidades, assim como seu uso não somente é contestado como também se associa a diversas reações ou concepções divergentes.”. O Direito na Pós-Modernidade – Eduardo Carlos Bianca Bittar.
5 Levando os Direitos a Sério – Ronald Dworkin, pg. 287.
6 A Força Normativa da Constituição – Konrad Hesse, pg. 19.
7 Oração aos Moços: foi um discurso escrito pelo paraninfo da turma de formandos da Faculdade de Direito do Lago, em 1920, senhor; Rui Barbosa.
8 Qué es la globalilización? falacias del globalismo, respuestas a la globalizacion. Ulrich Beck.
9 As Transformações do Estado Contemporâneo. Manuel García Pelayo.
10 A Judicialização da Política e das Relações Sociais no Brasil. Luiz Werneck Vianna ‘et al’, pg. 149
11 Ibidem, pg. 150
12 Judiciário como Superego da Sociedade - O papel da atividade jurisprudencial na “sociedade órfã”. Ingeborg Maus.
13 A Fábula das Abelhas. Eduardo Giannetti da Fonseca.
14 Ibidem, pg. 47.
15 A Constelação Pós Nacional: Jurgen Habermas.
16 Sociedade de Risco - Ulrich Beck.
17 The Consequences of Modernity - Anthony Giddens .
18 A Labeling Approach Theory, ou Teoria do Etiquetamento Social, é uma teoria criminológica marcada pela ideia de que as noções de crime e criminoso são construídas socialmente a partir da definição legal e das ações de instâncias oficiais de controle social a respeito do comportamento de determinados indivíduos.
19 Levando os direitos a sério. Ronald Dworkin, pg, 409.
20 Dos Delitos e das Penas. Cesare Beccaria.
21 Evangelho de João 1:1.
22 “Pós-modernidade”, moda cultural do neoliberalismo. José Carlos Ruy. Disponível em: https://www.vermelho.org.br/noticia/164223-1.
23 Razão e Afeto, Justiça e Direitos Humanos: Dois paralelos cruzados para a mudança paradigmática. Reflexões frankfurtianas e a revolução pelo afeto. Eduardo C. B. Bittar.
24 Teoria da Argumentação no Direito e na Moral: Justificação e Aplicação. Klaus Gunther, pg. 49.
25 ‘Homo sacer’ é um conceito cunhado por Giorgio Agamben, filósofo italiano cuja produção se concentra nas relações contínuas entre filosofia, ética, estética, lógica, literatura, poesia, política e o meio jurídico, compreendendo-as como áreas implicadas umas nas outras e indiferentes.
26A Dignidade da Legislação. Jeremy Waldron.
27 Levando os direitos a sério. Ronald Dworkin, pgs. 283/284.
28 A Essência da Constituição. Ferdinand Lassalle.
29 Trata-se de um estudo de modo interdisciplinar sobre a organização abstrata de fenômenos, independente de sua formação e configuração presente, baseado na experiência do biólogo austríaco Ludwig von Bertalanffy.
30 - EMÍLIO, José Medauar Ommati – Liberdade de expressão e discurso de ódio na constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lumen. pg. 46.
31 Max Weber. O que é a burocracia? Disponível em: https://www.cfa.org.br/servicos/publicacoes/o-que-e-a-burocracia/livro_burocracia_diagramacao_final.pdf.
32 Era das Transições. Jurgem Habermas, pg, 45.
33 Resposta à pergunta: O que é o Esclarecimento? Immanuel Kant.
34 Ser e Tempo. Martin Heidegger, pg. 98.
35 Critica da Razão Pura. Immanuel Kant, pg. 187.
36 “A teoria do agir social, por seu turno, que remonta a Max Weber e a Parsons, explica as estabilidades do comportamento (e as realizações em termos de ordem sob pontos de vista da institucionalização. No entanto, essa teoria inclina-se a uma descrição menos dramática dos aspectos simbólicos, porque entende a institucionalização como um entrelaçamento entre idéias e interesses, os quais podem se perenizar independentemente de práticas cerimoniais.” Era das Transições. Jürgen Habermas, pg. 78.
37 Ibidem, pg. 103.
38 Quem é o povo? A questão fundamental da democracia. Friedrich Muller.
39 As Metamorfoses do Governo Representativo. Bernard Manin.
40 Era das Transições. Jurgen Habermas, pgs. 105/106.
41 Na versão original: “Congress shall make no law respecting an establishment of religion, or prohibiting the free exercise thereof; or abridging the freedom of speech, or of the press; or the right of the people peaceably to assemble, and to petition the Government for a redress of grievances”.
42 Leviatã. Thomas Hobbes.
43 Era das Transições. Jurgen Habermas, pgs. 80/81.
44 “Homo homini lupus”. Plauto (254-184 a.C.)
45 A expressão ‘ordem e progresso’ é o lema político do positivismo e o lema nacional da República Federativa do Brasil. Estampada na bandeira nacional por idealização de Raimundo Teixeira e desenhada por Décio Vilares.
46 Teoria da Argumentação do Direito e na Moral: Justiticação e Aplicação. Klaus Gunther, pg. 365.
47 Abrindo, lendo e escrevendo as páginas do romance em cadeia: diálogos, backlash e hermenêutica. Fábio Corrêa Souza de Oliveira e Larissa Pinha de Oliveira.
48 Construção de Estados – Governo e organização no século XXI. Francis Fukuyama.
49 Sobre o tema: O mal-estar na pós-modernidade. Zygmunt Bauman.
50 Uma Questão de Princípio. Ronald Dworkin, pg. 320.
51 Razão e Afeto, Justiça e Direitos Humanos: Dois paralelos cruzados para a mudança paradigmática. Eduardo Carlos Bianca Bittar.
52 O que é o Iluminismo? Michel Foucault.
53 Hermenêutica constitucional. A sociedade aberta de intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental da Constituição. Peter Haberle.
54 Verdade e Método I – Traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica, pg. 497.
55 Uma Questão de Princípio. Ronald Dworkin, pg.15.
56 Constitution of Many Minds. Cass Sunstein.
57 Abrindo, Lendo e Escrevendo as páginas do romance em cadeia: diálogos, backlash e hermenêutica. Fábio Corrêa Souza de Oliveira e Larissa Pinha de Oliveira. Juris Poiesis, ano 14, n. 14, jan/dez de 2011.
Abstract: The following article aims to address, pragmatically, the unfoldings of the Constitution seen in our time by multiple views and interpreted by the most variegated minds. Will it be a Power or even an Authority?! What actually is this document which is presented as stanchion for speeches and legal decisions? For her and in her name choices are made that directly reflect in the life of each person under their aegis whether they are aware of it or not. The Law is a science constantly changing and is always guiding the society. We are going, barefoot or with seven-league boots, but where to? In search of such answer will be woven the work that starts.
Key words : Postmodernity - Democracy – Authority – Power – Judiciary – Constitution.