Introdução
O Presente artigo tem como o tema Abstenção não presencial nas eleições autárquicas de 2013, caso Município da Cidade de Nampula.
Partindo do princípio que na natureza não existe nenhum fenómeno isolado, assim como a interdisciplinaridade, iremos abordar sobre o sistema eleitoral de forma mais profunda devido a sua nobre importância do tema em causa, visto que constitui como uma viga central deste trabalho.
Abstenção em política é o acto de se eximir de fazer opções e se divide em dois tipos que são a presencial e não presencial.
Eleições constituem sim a base do conceito e prática das democracias liberais modernas. “[1]De facto, eleições carregam um duplo significado (a) basicamente, servem como um instrumento para legitimar o regime político e (b) oferecem o principal fórum tanto para a competição política como para a participação política popular sobre o governo – o que é visto como a principal característica principal do sistema democrático representativo do governo”.
Autarquia em filosofia significa o poder em si mesmo. Define-se como governo de um Estado regido pelos seus concidadãos.
Município é uma divisão administrativa Urbana com estatuto corporativo, e que geralmente, possui governo e (ou) jurisdição própria.
Desta forma é pertinente buscar o Historial das eleições Autárquicas em Moçambique no qual, importa de frisar que a primeira tentativa de autarcização ocorreu em 1994, com aprovação da Lei 3/94 referente aos distritos municipais, mas depois das Primeiras eleições multipartidárias Lei 3/94 foi revogada, houve emenda Constitucional em 1996, e em 1997 foi aprovada “[2] Lei 2/97 de 28 de Maio. Realizaram-se em 1998 as Primeiras eleições Autárquicas nos 33” Municípios então existentes, mas o antigo Movimento rebelde e maior partido da oposição, Renamo, boicotou as eleições e maior parte dos pequenos partidos boicotaram as eleições, devido ao deficiente recenseamento de eleitores e a selecção das vilas e cidades que obtiveram estatuto de Município, afluência média das urnas foi de 15%.
Praticamente sem oposição, os candidatos da Frelimo foram eleitos presidentes em todos os Municípios. As Segundas eleições Autárquicas foram realizadas em 2003, e contaram com participação de todos principais partidos políticos, incluindo a Renamo. Nestas eleições a oposição ganhou algumas presidências. A média de afluência às urnas foi de 28%. Nestas eleições a Cidade de Nampula teve uma percentagem mais baixa de 15% o que mostra que 85% foram as abstenções.
No que refere as Terceiras eleições Autárquicas em Moçambique realizaram-se em 2008, no contexto de uma oposição enfraquecida e ainda mais dividida, como foi o caso de candidato independente de Deviz Simango na Beira pelo recém-criado Movimento Democrático de Moçambique (MDM) no seguimento da sua expulsão da Renamo.
As taxas de afluência foi de 46% o que constituiu um aumento substancial, quando comparado com os 28% de 2003 e a taxa de afluência muito baixa foi de Cuamba (Niassa) foi de 31%. Devido a dinâmica das situações, no dia 7 de Dezembro de 2011 realizaram-se eleições intercalares nos três (3) Municípios do País nomeadamente Quelimane, na Zambézia, em Cuamba, no Niassa; e em Pemba, em Cabo Delgado no qual em Pemba afluência foi muito baixa de 18%. Nessas eleições intercalares a Renamo não concorreu alegadamente o desajuste da lei eleitoral.
As quartas eleições autárquicas que constitui como unidade temática do trabalho, de salientar que realizaram-se em 2013 e no Município da Cidade de Nampula e Gurúe foram repetidas. Neste caso, o número de inscritos no Município da Cidade de Nampula foi de 225.152 (duzentos vinte e cinco mil, cento vinte e cinco) e votaram 57.958. (Cinquenta e sete mil, novecentos cinquenta e oito.
Com base nesses indicadores cerca de 167.194 (Cento sessenta e sete mil, cento noventa e quatro) foi abstenção não presencial.
Abstenção nas eleições em Moçambique tem sido um problema de grandes debates ao nível dos órgãos eleitorais até a sociedade Civil. Este elemento é um dilema demolidor de valorização da expressão do povo nos pleitos eleitorais que configura no leque dos direitos fundamentais constitucionalmente previstos.
Em relação ao presente tema que é a abstenção não presencial nas eleições autárquicas, caso Município da Cidade de Nampula no ano de 2013, foi verdadeiramente neste intervalo temporal que o Município da cidade de Nampula conheceu no seu historial autárquico notabilizou-se uma ausência desastrosa.
Em virtude deste acontecimento no sistema eleitoral moçambicano e em particular no município da cidade de Nampula levará ao autor estudar com profundeza sobre as reais motivações do género.
Neste caso, é muito importante que as instituições eleitorais e os parceiros internacionais que canalizam o seu apoio directo e indirecto estejam atentos aos índices das abstenções. Este problema causa bastante preocupação do ponto de vista democrático, tendo em vista que se trata duma decisão para o destino de uma Nação.
Neste sentido, devido as abstenções, a Comissão Nacional das Eleições e Secretariado Técnico da Administração Eleitoral deve buscar as soluções adequadas para solucionar a situação em eleitorais.
Neste contexto, importa salientar que nos termos de conceitos eleição é todo processo pelo qual um grupo designa um ou mais de um dos seus integrantes para ocupar um cargo por meio de votação. Na democracia representativa, é o processo que consiste na escolha de determinados indivíduos para exercerem o poder soberano, concedido pelo povo através do voto, devendo esses, assim exercerem o papel de representantes da Nação.
Em relação as formas de eleição, quer por sufrágio universal, quer por sufrágio restrito, pode ser basicamente dividido em dois modelos:
Eleição directa é aquela em que os candidatos a exercer mandatos políticos são eleitos directamente pelo povo. Este modelo é usado na democracia representativa, enquanto Eleição indirecta é aquela em que os candidatos a exercer mandatos políticos não são eleitos directamente pelo povo, mas por um colégio eleitoral, composto pelos delegados escolhidos pelo povo, para que, em nome deste elejam seus governantes.
Votação é um processo de decisão no qual os votantes expressam a sua opinião por meio de um voto de maneira predeterminada.
Voto deriva (do latim Votum) é a manifestação de uma preferência por uma opção. Essa preferência pode manifestar-se de forma pública ou secretamente consoante o caso. O termo também é usado para se referir ao boletim ou qualquer objecto com que se manifesta essa preferência ou ao parecer que se explica diante de uma assembleia.
Desta feita, o conceito de voto é sinónimo de sufrágio, sobretudo quando está relacionado com o sistema eleitoral que se encarrega de determinar a disposição dos cargos públicos, o sufrágio neste sentido é um direito Constitucional e político que tem duas dimensões:
O Sufrágio activo (todas as pessoas têm o direito de votar os seus representantes) e o Sufrágio passivo o direito de se apresentar como candidato para representar o resto da comunidade).
1.1.Delimitação do Tema
A abstenção não presencial nas Eleições Autárquicas – caso Município da cidade de Nampula de 2013.
1.2.Problematização
O Povo Moçambicano sofreu uma Guerra Civil durante os 16 anos, no qual se traduziu num conflito armado que envolvia as duas forças antagónicas a Renamo e o Governo da República Popular de Moçambique. Este conflito terminou com a previsão constitucional do Sistema Multipartidarismo em Moçambique através da Constituição de 1990, culminando com assinatura do Acordo Geral de Paz no dia 4 de Outubro de 1992 em Roma capital da Itália. Neste contexto, foram realizadas as primeiras eleições gerais e multipartidárias em 1994. Nas eleições seguidas foi o cúmulo das abstenções em todas espécies.
No que tange as eleições Autárquicas, como é do nosso conhecimento que a história das eleições autárquicas que foram realizadas no ano de 1998. Em relação a essas eleições Autárquicas são notórios números elevados de abstenções com destaque a abstenção não presencial. De referir que nas últimas eleições Autárquicas o Município da Cidade de Nampula superou as abstenções ao nível das autarquias do País. Surge a seguinte questão da pesquisa: Que factores contribuíram para a abstenção não presencial nas eleições Autárquicas no Município da Cidade de Nampula no ano de 2013?
1.3. Justificativa
A motivação para escolha do tema surgiu primeiro ao facto do conhecimento de causa do estudo pelas seguintes razões:
- Como estudante no Curso de Direito, a abstenção constitui um perigo porque se traduz na rejeição de um direito fundamental que tem previsão constitucional no ordenamento jurídico Moçambicano.
- A abstenção nas eleições é um problema que apoquenta a sociedade em geral, órgãos de gestão eleitoral do País e a comunidade internacional que são os principais parceiros de apoio dos eventos eleitorais que na algum momento poderão reduzir as ajudas devido a não adesão integral do processo.
- Face as situações retro mencionadas o autor ficou preocupado com a abstenção não presencial nas eleições autárquicas do Município da cidade de Nampula de 2013.
1.4.1. Objectivo Geral
Discernir os factores das abstenções nas eleições;
1.4.2. Objectivos Específicos
- Analisar o nível da abstenção não presencial;
- Demonstrar as desvantagens da abstenção;
- Identificar os factores da abstenção não presencial;
1.5. Hipóteses
“[3]Hipótese como um enunciado geral de relações entre variáveis (factos, fenómenos): Formulado como solução provisória para um determinado problema; Apresentando carácter ou explicativo ou preditivo; Compatível com o conhecimento científico (coerência externa) e revelando consistência lógica (coerência interna); Sendo passível de verificação empírica em suas consequências”.
No entanto, para o presente trabalho apresentam-se as seguintes hipóteses:
Tabela 1: Variáveis Dependentes e Independentes
Hipótese A |
Variável |
A insuficiência de educação cívica por parte dos órgãos eleitorais leva a abstenção nas eleições autárquicas. |
Variável independente (X): A insuficiência de educação cívica dos órgãos eleitorais. |
Variável dependente (Y): abstenção nas eleições autárquicas. |
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Hipótese B |
Variável |
A desconfiança dos eleitores devido as alegadas fraudes, candidatos e dos partidos políticos contribui a abstenção não presencial nas eleições autárquicas.
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Variável independente (X): A desconfiança dos eleitores devido as alegadas fraudes, candidatos e dos partidos políticos. |
Variável dependente (Y): abstenção não presencial nas eleições autárquicas. |
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Hipótese C |
Variável
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O desconhecimento do valor e a importância de votação por parte dos eleitores viabiliza a abstenção não presencial nas eleições autárquicas. |
Variável independente (X): O desconhecimento do valor e a importância de votação por parte dos eleitores.
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Variável dependente (Y): Abstenção não presencial nas eleições autárquicas
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Fonte do Autor
CAPÍTULO II: METODOLOGIA DE PESQUISA.
Neste capítulo abordar-se-á, metodologias de pesquisa, primeiro porque “[4]Qualquer pesquisa tem por objectivo atingir uma verdade científica. A ciência, desenvolvida por meio da pesquisa, é um conjunto de procedimentos sistemáticos, baseados no raciocínio lógico, com o objectivo de encontrar soluções para os problemas propostos, mediante o emprego de métodos científicos e definição de tipos de pesquisa”.
2. Pesquisa
“[5]Pesquisa é um "procedimento reflexivo sistemático, controlado e crítico, que permite descobrir novos factos ou dados, relações ou leis, em qualquer campo do conhecimento". A pesquisa, portanto, é um procedimento formal, com método de pensamento reflexivo, que requer um tratamento científico e se constitui no caminho para conhecer a realidade ou para descobrir verdades parciais”.
2.1.Tipos de pesquisa
A pesquisa que se pretende desenvolver é Qualitativa explicativa porque a parte do fenómeno concreto é descritiva e os seus resultados são expressos em retratos narrativos com declarações das pessoas (entrevistas e formulário e documentação). Por isso, o relatório deste tipo de pesquisa não apresenta a visão isolada das partes de estudo.
2.1.1.Quanto aos Objectivos
Toda pesquisa deve ter um objectivo determinado para saber o que se vai procurar e o que se pretende alcançar. "Um objectivo limitado e claramente definido, sejam estudos formativos, descritivos ou de verificação de hipóteses".
O objectivo toma explícito o problema, aumentando os conhecimentos sobre determinado assunto. "[6]O objectivo da ciência não é somente aumentar o conhecimento, mas o de aumentar as nossas possibilidades de continuar aumentando o conhecimento" .
2.1.2.Quanto aos Procedimentos Técnicos
“[7]Os métodos e as técnicas a serem empregados na pesquisa científica podem ser seleccionados desde a proposição do problema, da formulação das hipóteses e da delimitação do universo ou da amostra”. A selecção do instrumental metodológico está, portanto, directamente relacionada com o problema a ser estudado; a escolha dependerá dos vários factores relacionados com a pesquisa, ou seja, a natureza dos fenómenos, o objecto da pesquisa.
2.1.3.Quanto a Abordagem do Problema
Problema é uma dificuldade, teórica ou prática, no conhecimento de alguma coisa de real importância, para a qual se deve encontrar uma solução.
Definir um problema significa especificá-lo em detalhes precisos e exactos. Na formulação de um problema deve haver clareza, concisão e objectividade.
2.2.Técnicas de Colecta de dados
Etapa da pesquisa em que se inicia a aplicação dos instrumentos elaborados e das técnicas seleccionadas, a fim de se efectuar a colecta dos dados previstos.
Aspecto importante é o perfeito entrosamento das tarefas organizacionais e administrativas com as científicas, obedecendo aos prazos estipulados, aos orçamentos previstos, ao preparo do pessoal. Quanto mais planeamento for feito previamente, menos desperdício de tempo haverá no trabalho de campo propriamente dito, facilitando a etapa seguinte. Para a colecta de dados serão criados três instrumentos norteadores a seguir:
2.2.1.Entrevista
“[8]Entrevista consiste no desenvolvimento de precisão, focalização, fidedignidade e validade de certo acto social como a conversação". Trata-se, pois, de uma conversação efectuada face a face, de maneira metódica; proporciona ao entrevistado, verbalmente, a informação necessária”.
Para a concretização desta técnica, foi feita entrevista semi-estruturada com elaboração de guias de perguntas abertas e fechadas que foram respondidas individualmente com base na interacção entre a entrevistadora e os entrevistados no decurso do processo.
2.2.2. Formulário
“[9]O formulário é um dos instrumentos essenciais para a investigação social, cujo sistema de colecta de dados consiste em obter informações directamente do entrevistado. Formulário como sendo "uma lista formal, catálogo ou inventário destinado à colecta de dados resultantes quer da observação, quer de interrogatório, cujo preenchimento é feito pelo próprio investigador, à medida que faz as observações ou recebe as respostas, ou pelo pesquisado, sob sua orientação".
Portanto, o que caracteriza o formulário é o contacto cara a cara entre pesquisador e informante e ser o roteiro de perguntas preenchido pelo entrevistador, no momento da entrevista.
2.2.3. Documentação directa
A documentação directa constitui-se, em geral, no levantamento de dados no próprio local onde os fenómenos ocorrem. Esses dados podem ser obtidos através da pesquisa de campo.
2.3.Universo Populacional
2.3.1.População
[10]“ População é o número total de elementos de uma classe, turma ou escola”. Para o caso a população-alvo será de todos munícipes da cidade de Nampula e os Técnicos responsáveis do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral da cidade de Nampula.
2.3.2.Amostra
A amostra é uma parcela convenientemente seleccionada do universo (população); é um subconjunto do universo. A pesquisa será feita a partir de uma amostra representativa e aleatória simples não probabilístico intencional, de 60 elementos serão submetidos a verificação para obter dados reais, dos quais 5 foram observadores nacionais das eleições.
4.1 Quais deveriam ser as funções de um Sistema eleitoral?
Tendo em conta que as eleições devem cumprir o objectivo de delegar o poder político, espera-se que os sistemas eleitorais contribuam para a estruturação do sistema partidário e o processo político de um país.
“[11]Os sistemas eleitorais devem preencher os seguintes requisitos”:
Em primeiro lugar um sistema eleitoral deve garantir uma justa representação dos diferentes grupos sociais, incluindo indivíduos de diferentes sexos, classes sociais, religiões e grupos étnicos.
Uma representação justa irá evitar sentimentos de derrota e marginalização entre alguns grupos, principalmente as minorias que poderiam- caso contrário – conduzir a não só torna a representação uma função essencial.
Em segundo lugar o sistema eleitoral deve facilitar as decisões políticas. Por esta razão ele deve contribuir para a concentração do sistema partidário. Existe uma maior probabilidade de eficiência no sistema político e no governo quando os partidos representados no parlamento não forem muito pequenos e extremamente diferente.
Terceiro a função de “ Participação “ não se refere á participação no sentido de afluenciar às urnas. Uma eleição deve ser considerada um acto de participação pelo simples facto de haver um recenseamento e uma votação justa e efectiva. A participação como função de um sistema eleitoral refere-se a oportunidade dos eleitores expressarem as suas preferências em relação a determinados candidatos. Existe a possibilidade de eles votarem no candidato de sua preferência ou lhes serão impostas listas invariáveis de candidatos por parte dos líderes políticos?
Em quarto lugar um sistema eleitoral deve basear-se na simplicidade e transparência. Os eleitores devem perceber como funciona o sistema e oque acontecerá com o seu voto. Isto é particularmente importante para os países em desenvolvimento onde uma larga maior da população tem um baixo grau de instrução. Além disso, a falta de transparência pode provocar suspeitas de fraude [12]eleitoral. Sistema eleitoral complexo e sofisticado, concebidos na perfeição em termos de funções, raramente torna-se simples e transparente.
Finalmente, o sistema eleitoral de um país deve gozar de legitimidade, o que significa que ele deve ser aceite por toda a sociedade em geral. A satisfação dos requisitos citados - ou pelo menos dos mais importantes destes é oque geralmente confere legitimidade a um sistema eleitoral. A contestação ao sistema eleitoral como parte central das regras do jogo político pode provocar graves tensões políticos.
4.2 Classificação de Sistemas eleitorais
Geralmente, faz-se uma diferenciação entre sistema de maioria e os de representação proporcional (RP). Os sistemas constituídos por elementos de ambos os sistemas denominam-se mistos ou combinados, mas geralmente eles assimilam um dos dois tipos básicos.
Os sistemas eleitorais mais referidos são:
- Sistema alemão nestes sistemas cada eleitor vota duas vezes. O primeiro voto serve para eleger, através de escrutínio uninominal quando cada circunscrição eleitoral elege vários candidatos que, geralmente se agrupam por listas, através de uma só volta, a metade dos deputados (328) Bundestag, a câmara mais importante mais importante do parlamento que representa o povo da federação designado por sufrágio universal secreto).
Portanto, através do primeiro voto escolhe-se um candidato individual. Os segundos boletins permitem eleger outros 328 deputados com base nas listas apresentadas pelos partidos.
- Sistema de Hare
No Eire, no Ulster, em vários Estados de federação Australiana e na Áustria, a partir de 1971, vigora o sistema criado em 1857 por Hare e também conhecido por sistema de voto único transferível. Trata-se de um sistema muito complicado em relação a regra de contagem. Cada candidato apresenta-se individualmente, sem representação proporcional de listas.
Tabela 3: “[13]Classificação de alguns sistemas eleitorais em função do princípio de representação”.
Sistema de maioria |
Sistemas/ Combinados |
Sistemas Proporcionais |
Maioria simples SMC |
Sistemas de paralelos/ Segmentados |
RP Pura RP em Círculos médios e grandes |
Maioria absoluta em SMC; RP em MMC pequenos* SMC: Círculo de assento único; |
||
MMC: Círculo de vários assentos; |
||
RP: Representação proporcional |
|
|
|
Em relação o quadro mostra tendência em assimilar um dos dois tipos básicos;
A assimilação dos sistemas de maioria devido aos efeitos de desproporção dos círculos pequenos.
No que refere ao sistema eleitoral ideal a ser aplicado universalmente, as considerações feitas mostram claramente que não existe um sistema eleitoral universalmente a ser aplicado universalmente, em qualquer local e a qualquer momento. “[14]O Sistema ideal deve ser elaborado de acordo com as condições específicas de cada país, atendendo ao seu contexto histórico, social e político”
4.3 Princípios de Representação
Os sistemas eleitorais dividem-se em dois tipos, de acordo com o princípio de representação ou seja, a relação pretendida entre votos e assentos parlamentares.
Se o objectivo for de criar uma maioria parlamentar para um ou numero limitado de partidos, temos uma representação por maioria. Neste caso, os resultados eleitorais pode conduzir a uma maioria ou menor desproporção entre votos e assentos parlamentares.
No outro caso, o objectivo será de reflectir com a maioria fidelidade possível, a relação de forças sociais e políticas existentes, ou seja, garantir uma relação aproximadamente proporcional entre votos e assentos. Isto não significa que todos os sistemas de representação proporcional ou de maioria tenhamos efeitos teóricos idênticos. Antes pelo contrário, eles posicionam-se numa escala algures entre sistemas altamente desproporcionais ou de maioria e um sistema proporcional puro.
O posicionamento de um dado sistema nesta escala depende do grau de cumprimento do seu princípio de representação. Alguns fazem-nos melhor que outros. Isto. Por sua vez, depende da combinação de elementos técnicos dos respectivos sistemas eleitorais[15].
5.1 Tipos de Abstenção
- Não-presencial: o eleitor expresso a abstenção ausentando-se do instrumento de votação.
- Presencial: o eleitor utiliza o instrumento de votação para expressar a atitude abstencionista.
- Uma forma de diferenciar os dois tipos de abstenção, é recorrendo a uma analogia às sondagens de opinião, em que a abstenção não-presencial corresponde ao "Não quer responder" e abstenção presencial ao "Não sabe/Não responde".
5.2 Causas comuns da Abstenção
A abstenção é resultante de uma ou várias razões em baixo enunciadas:
- Desagrado pelo sistema de votação vigente e/ou modelo de Democracia.
- Desigualdade colossal na exposição de partidos e candidatos à PR, Município nos Media (normalmente presente em regimes totalitários, e sistemas bipartidaristas).
- Falta de esclarecimento eleitoral (mais concretamente: informação sobre programas, regras eleitorais, informação pormenorizada sobre candidatos à Presidência da República, Município ou qualquer outra legislação de contexto político).
- Desmobilização do eleitorado pela divulgação de sondagens em tempo de campanha as quais dão ênfase reforçado na necessidade de voto útil nos "grandes partidos" (normalmente constatada em sistemas bipartidaristas)
- Não-identidade com nenhum programa dos partidos ou em candidatos à Presidência da República ou do Município.
- Barreiras sociais de acesso ao voto (inexistência de novas tecnologias de votação: internet e telefone, incapacidade seja no custeamento da deslocação seja por incapacidade física na mobilidade ao local de voto).
- Desinteresse generalista pela classe política.
- Falhas de ordem técnica nos instrumentos de votação.
- Erro na contagem de eleitores nos cadernos eleitorais. (os chamados "eleitores fantasma").
- Forma de protesto contra alguma lei ou leis que originam descontentamento do povo, que em muitos casos está associado a boicotes eleitorais.
Muitos defensores da "obrigatoriedade de voto" têm uma visão simplista crendo que desta forma assegura-se a resolução da problemática da abstenção. Contudo para que exista obrigação de voto, é necessário garantir o aprofundamento da Democracia a todos os níveis eliminando todos os obstáculos atrás enunciados, pois caso contrário, o problema da abstenção origina outro problema: voto inconsciente.
6.1 Espécies de Votos no mundo
6.2 Voto proporcional
O voto de representação proporcional começou a ser cogitado em meados do século XIX no Reino Unido, onde, no entanto, nunca teve vigência. Funda-se no conceito segundo o qual o sistema majoritário pode deixar sem representação minorias consideráveis, às vezes numericamente próximas da maioria vitoriosa. O voto proporcional se aplica pelo sistema de quocientes, obtidos pela divisão do número de votantes pelo de postos a serem preenchidos. Todo candidato que atingir tal quociente estará eleito. No Brasil, o voto proporcional é preconizado desde o advento da República. Vários juristas o defenderam, depois disso, mas tal espécie de voto só encontrou aplicação na lei eleitoral de 1933. Este tipo de representação em Moçambique a Renamo sempre procurou formas para alcançar, mas se demostra que não nunca foi usado no Estado pioneiro.
6.3 Voto maioritário
Com o voto maioritário, elege-se o candidato que obtiver maior número de votos que seu competidor, ou competidores. Em alguns países, a legislação eleitoral exige a maioria absoluta dos votos — metade mais um — expressos na circunscrição eleitoral. O sistema maioritário pode ser segundo a maioria relativa, no qual é eleito o candidato que obtiver maior número de votos. É o que está tradicionalmente em vigor no Reino Unido, no quadro do escrutínio uni nominal. No Brasil, a constituição de 1988 estabelece um segundo turno eleitoral para os cargos executivos que não forem preenchidos por maioria absoluta no primeiro turno. Concorrem os dois candidatos mais votados no primeiro turno. Em Moçambique também a lei eleitoral vigente de Moçambique preconiza que o vencedor das eleições é aquele que possui o número elevado de votos.
6.4 Voto indirecto
O voto indirecto é o que o eleitor primário confere a outro eleitor, que fica incumbido da eleição final. No Brasil, o sistema de voto indirecto, copiado da constituição espanhola de 1812, foi adoptado por José Bonifácio, quando de suas instruções normativas para a eleição dos deputados brasileiros às cortes de Lisboa. O sistema indirecto prevaleceu, no império, até 1881, quando o voto directo foi estabelecido pelo conselheiro José António Saraiva, presidente do conselho, na lei que tomou seu nome. Na república sempre foi adoptado o voto directo, excepto a partir de 1964, quando o governo militar adoptou o voto indirecto para os cargos executivos. A constituição de 1988 restabeleceu o voto directo para esses cargos.
6.5 Voto plural
O voto plural pode existir em mais de uma modalidade. Por exemplo, no sistema eleitoral da Primeira República, nas eleições para deputado federal, o eleitor tinha direito a tantos votos quantos fossem os candidatos apresentados por seu distrito e os eleitores especiais dispunham de um número de votos correspondente ao de filhos, ou dependentes.[16]
6.6 Voto censitário
Baseado nos rendimentos pessoais, exigia comprovação de ingressos para o reconhecimento da capacidade eleitoral, o que afastava das urnas sectores consideráveis de classes economicamente menos expressivas. Essa forma de voto, generalizada no princípio do século XIX, foi sendo abandonada e só voltou a aparecer excepcionalmente, ou de forma indirecta.
6.7 Voto secreto
A instituição do voto secreto nos pleitos federais no Brasil só entrou em vigor a partir de 1932, com o código eleitoral, embora fosse reivindicação antiga e constasse da legislação dos estados de São Paulo e Minas Gerais, pouco antes da revogação da constituição de 1891. Na Europa continental é generalizado o uso de urnas fechadas com uma única abertura para os boletins de voto, que só podem ser abertas para contagem depois de terminada a votação. Nos Estados Unidos, são cada vez mais usados cartões perfurados e máquinas de votar, que permitem maior rapidez na apuração dos resultados eleitorais. Este tipo de voto em Moçambique é usual, conforme elenca o art 77 da Lei 7/2013 de 22 de Fevereiro conjugado com art 73 da CRM de 2004.
6.8 Voto em branco e voto nulo
“[17]A expressão voto nulo é usada para designar quando numa eleição, o eleitor comparece ao local da votação, mas decide não votar em nenhum dos candidatos participantes do pleito, enquanto o voto em branco o eleitor deposita na urna da mesma forma que recebeu sem fazer nada”. Este tipo voto em Moçambique está elencado nos art 108 e 109 da Lei 7/2013 de 22 de Fevereiro.
7.1 Fraude Eleitoral
Uma fraude eleitoral é a intervenção deliberada numa eleição com o propósito de impedir, anular ou modificar os resultados reais, favorecendo ou prejudicando alguma candidatura, partido ou coligação. Outra maneira de fraude ou crime pode ser através da compra de votos que ocorrem com o uso de dinheiro ou qualquer bem, promessas.
7.2Tipos de fraude eleitoral
Existe a possibilidade de ocorrência de fraudes eleitorais em uma ou mais etapas do processo. Considerando os dois sistemas de votação existentes, as técnicas de fraude eleitoral mais comum são:
7.3Votação Manual
- Eleitorado fantasma: incluir nomes de eleitores inexistentes no Cadastro Nacional de Eleitores, ou manter como activos eleitores já falecidos, para que de alguma forma alguém, de carne-e-osso, vote no lugar deles (Voto fantasma).
- Substituição de eleitores: consiste em fazer com que uma pessoa vote em lugar de outra ou outras, por exemplo, passando por pessoas falecidas.
- Compra de votos ou coacção sobre eleitores para impedir que livremente elejam candidatos ou opções propostas na votação.
- Roubo de urnas eleitorais ou boletins eleitorais antes de serem devidamente apurados e contados.
- Adulteração das actas eleitorais modificando os números dos resultados reais.
- Substituição de boletins eleitorais, actas, etc.
- Introdução de boletins pré-preenchidos nas urnas
- Quebra de corrente propositada fazendo com que os sistemas de cálculo electrónicos possam sem manipulados através da substituição de valores em bases de dados.
- Suborno das pessoas que contam os votos.
7.4 Votação Electrónica
São possíveis as seguintes modalidades de fraudes potenciais em votação electrónica:
- O eleitor fantasma - idem à fraude em votação manual
- Clonagem de urnas electrónicas - adulteração das "Tabelas de Correspondência Esperadas" para permitir a introdução de resultados falsos produzidos em urnas normais que não seriam utilizadas na eleição.
- Voto-de-cabresto pós-moderno - coacção de eleitores sob o argumento de que o voto nas urnas electrónicas serão identificados.
- Compra de votos - idem votação manual. O eleitor coagido é induzido a fotografar a tela das urnas electrónica para comprovar o voto.
- Voto cantado - provocar a falha na leitura dos disquetes de resultados, para substituir esses resultados por outros produzidos no sistema de Voto Cantado que é usado após a eleição.
- Ataque final - adulteração do banco de dados com os resultados (pode deixar muitas pistas). “[18]Em relação a fraude eleitoral, visto que o caso Moçambicano que adere o voto manual, é punível no ordenamento jurídico pátrio”
7.5 Consequências da abstenção Eleitoral
Em relação as consequências de abstenção eleitoral, importa salientar que uma vez que os eleitores se eximem de escolher os seus representantes terá como consequência no isolamento na decisão política na vida dos seus Municípios ou do seu próprio País. Neste caso, a Cidade de Nampula apesar de ter o maior numero dos inscritos a taxa de afluência nas urnas foi de 26,78% nas quartas eleições autárquicas demostrando uma abstenção não presencial de 73,22%.
Tabela2 dos resultados eleitorais dos 53 Municípios do País 2013
Cidade de Maputo |
Inscritos 614671 |
Votantes 309729 |
50,39% |
Boane |
Inscritos 41899 |
Votantes 21373 |
52,02% |
Matola |
Inscritos 386579 |
Votantes 146797 |
37,97% |
Manhiça |
Inscritos 31533 |
Votantes 15959 |
50,61% |
Namaacha |
Inscritos 8444 |
Votantes 5253 |
62,21% |
Praia do Bilene |
Inscritos 5941 |
Votantes 3910 |
66,81% |
Chokwé |
Inscritos 28771 |
Votantes 19406 |
67,45% |
Chibuto |
Inscritos 26693 |
Votantes 17924 |
90,23% |
Macia |
Inscritos 10841 |
Votantes 7265 |
67,01% |
Xai-Xai |
Inscritos 62305 |
Votantes 37467 |
60,13% |
Cidade de Inhambane |
Inscritos 36941 |
Votantes 21127 |
83,18% |
Massinga |
Inscritos 18576 |
Votantes 8781 |
47,2% |
Maxixe |
Inscritos 52732 |
Votantes 20517 |
38,9% |
Quissico |
Inscritos 9147 |
Votantes 5162 |
56,43% |
Vilankulo |
Inscritos 25250 |
Votantes 12009 |
47,5% |
Beira |
Inscritos 205802 |
Votantes 119304 |
57,9% |
Dondo |
Inscritos 31805 |
Votantes 21792 |
68,5% |
Gorongoza |
Inscritos 14249 |
Votantes 6885 |
48,3% |
Marromeu |
Inscritos 21083 |
Votantes 10224 |
48,4% |
Nhamatanda |
Inscrito 17121 |
Votantes 10149 |
59,2% |
Catandica |
Inscritos 16327 |
Votantes 7372 |
45,1% |
Chimoio |
Inscritos 123587 |
Votantes 54868 |
53% |
Gondola |
Inscritos 22720 |
Votantes 8579 |
44,4% |
Manica |
Inscritos 24740 |
Votantes 11392 |
46,05% |
Sussundenga |
Inscritos 12351 |
Votantes 6602 |
53,4% |
Moatize |
Inscritos 30026 |
Votantes 12720 |
42,3% |
Nhamayábue |
Inscritos 7448 |
Votantes 5239 |
70,3% |
Cidade de Tete |
Inscritos 106713 |
Votantes 50932 |
47,7% |
Ulongué |
Inscritos 19224 |
Votantes 9115 |
47,4% |
Alto- Molocué |
Inscritos 20556 |
Votantes 9744 |
47,4% |
Gurué |
Inscritos 36672 |
Votantes 14148 |
38,5% |
Milange |
Inscritos 17467 |
Votantes 9665 |
55,3% |
Maganja da Costa |
Inscritos 12105 |
Votantes 7446 |
61,5% |
Mocuba |
Inscritos 52681 |
Votantes 22379 |
42,48% |
Quelimane |
Inscritos 105887 |
Votantes 45106 |
42,6% |
Angoche |
Inscritos 42788 |
Votantes 19747 |
46,1% |
Ilha de Moçambique |
Inscritos 25331 |
Votantes 14030 |
55,3% |
Malema |
Inscritos 15105 |
Votantes 4356 |
28,8% |
Monapo |
Inscritos 33642 |
Votantes 10776 |
32,0% |
Nacala Porto |
Inscritos 90699 |
Votantes 31322 |
34,5% |
Ribaué |
Inscritos 18746 |
Votantes 6604 |
35,2% |
Cidade de Nampula |
Inscritos 225152 |
Votantes 57958 |
26,78% |
Cuamba |
Inscritos 33993 |
Votantes 13118 |
38,59% |
Cidade de Lichinga |
Inscritos 72102 |
Votantes 27584 |
38,59 |
Mandimba |
Inscritos 9695 |
Votantes 4983 |
51,4% |
Marrupa |
Inscritos 9664 |
Votantes 4944 |
51,1% |
Metangula |
Inscritos 7317 |
Votantes 4495 |
61,4% |
Chiure |
Inscritos 24900 |
Votantes 13949 |
56,0% |
Mocímboa da Praia |
Inscritos 23313 |
Votantes 11072 |
47,4% |
Montepuez |
Inscritos 45910 |
Votantes 15390 |
33,52% |
Mueda |
Inscritos 20278 |
Votantes 11510 |
56,7% |
Pemba |
Inscritos 83612 |
Votantes 33659 |
40,2% |
Fonte: WILSA MOÇAMBIQUE, MAPUTO 2014[19]
CAPITULO IV: ANALISE E INTERPRETAÇÃO DE DADOS
8.1 Historial
Nampula é a cidade capital da província do mesmo nome, em Moçambique e é conhecida como a Capital do Norte. Está localizada no interior da província e a sua população é, de acordo com o censo de 2007, de 471 717 habitantes. Tem ligação aérea a partir de Maputo, ou províncias restantes, em voos regulares.
O nome da cidade deriva do nome de um líder tradicional, M'phula ou Whampula. A cidade tem origem militar, uma característica que ainda hoje se mantém. Uma expedição militar portuguesa, chefiada pelo Major Neutel de Abreu acampou nas terras de Whampula a 7 de Fevereiro de 1907, o que levou à construção do comando militar de Macuana. A povoação foi criada em 6 de Dezembro de 1919 tendo-se tornado a sede da Circunscrição Civil de Macuana em Junho de 1921.. Nampula torna-se o Quartel-General do exército português durante a guerra colonial, o qual, com a independência nacional, passou a Academia Militar Samora Machel. A chegada do caminho-de-ferro, a partir do Lumbo, contribuiu para o desenvolvimento da povoação, que foi elevada a vila em 19 de Dezembro de 1934 e a cidade em 22 de Agosto de 1956.
8.2 Património
8.3 Divisão administrativa
Administrativamente, a cidade de Nampula é um município, tendo um governo local eleito e é também, desde Dezembro de 2013, um distrito, uma unidade local do governo central. A cidade está completamente rodeada (mas administrativamente separado) pelo distrito de Rapale. Encontra-se dividida nos seguintes postos administrativos e subdividido em localidades.
- Posto Administrativo de Urbano Central:
Bombeiros
25 de Setembro
Liberdade
Militar
- Posto Administrativo de Muatala:
- Posto Administrativo de Muhala:
- Posto Administrativo de Namikopo:
- Posto Administrativo de Napipine:
- Posto Administrativo de Natikire:
8.4. Administração
Desde a independência nacional Nampula teve vários administradores, tendo os dois últimos já sido eleitos presidentes do Conselho Municipal, estrutura autárquica instituída em 1998:
- Aurélio das Neves
- Germano José Joaquim
- Francisco Joaquim de Lima
- Narciso João Iondela
- Ishaca Abdul Ali Baraca
- Dionísio Cherewa
- Castro Namuaca
- Mahamudo Amurane
10.1 RESULTADOS
Quanto a idade e a predominância, dos munícipes entrevistados na Cidade de Nampula sobre a abstenção não presencial nas eleições autárquicas de 2013.
No que tange a abstenção não presencial duma percentagem superior dos munícipes foram unânime que existe a predominância na cidade de Nampula nas duas eleições Autárquicas. Portanto, tanto das investigações científicas demonstram que o elevado índice de abstenção não presencial é mais predominante nas capitais provinciais onde existe o maior número das pessoas instruídas em todas facetas da vida.
A demais, nas capitais provinciais onde os munícipes têm o domínio das vantagens e desvantagens das abstenções eleitorais, contrariamente contribuem de forma negativa para o elevado número da abstenção não presencial em particular no município da Cidade de Nampula.
Podemos salientar que o nº da abstenção não presencial supracitado a maioria dos 60 entrevistados, 30 de 31 a 40 anos apontou o desinteresse dos actores políticos sobre tudo nas promessas de utopia nos seus manifestos eleitorais nas campanhas eleitorais, a forma de representação por parte dos membros da assembleia municipal que não obedece o voto directo no qual aparecem através das listas dos partidos políticos, a Segunda volta e o descrédito dos candidatos propostos pelos partidos políticos.
Em relação os 20 entrevistados por via oral de 21 a 30 anos apontaram como problema de abstenção não presencial devido o medo de fraude eleitoral, a falta de transparência integral e a não entrada da RENAMO na corrida eleitoral alegadamente devido a lacuna da lei eleitoral, isso invalida a sua estadia, por isso, consideram perca de tempo.[20]
Gráfico 1: Faixa etária dos Entrevistados
Fonte: Dados da pesquisa.
As pesquisas mostram neste gráfico a maior percentagem na idade compreendida entre 31 a 40 anos as suas respostas são similares e tem uma conexão maior percentagem.
Quanto aos factores.
Gráfico 2: Factores de Abstenção não presencial nas Eleições Autárquicas do Município da cidade de Nampula.
Fonte: Dados da pesquisa
Atinentes ao gráfico 2 de acordo com a proporção percentual, 34% dos entrevistados dizem que a desmotivação dos eleitores e as escaramuças que se têm registado nos eventos eleitorais condicionaram para abstenção não presencial nas Eleições Autárquicas de 2013, caso Município da Cidade de Nampula como forma de precação.
Os 20% dos entrevistados apontam factor de Corrupção eleitoral, como o caso suposto de compra de votos que condicionou aos eleitores não afluírem em massa nas urnas.
Os 13% apontaram o factor de desconfiança sobre a honestidade dos candidatos na gestão dum bem Público que movimenta maiores valores monetários.
Os 13% apontam o factor da presença policial no raio não estabelecido pela lei eleitoral constituindo o medo para os eleitores.
Os 13% dos entrevistados apontam a falta de transportes para a locomoção dos eleitores que se encontram numa longe das assembleias de votos que foram inscritos.
Os 7% apontaram o factor de migração dos eleitores e a fraqueza da educação cívica por parte dos órgãos eleitorais.
Quanto as causas da abstenção não presencial no Municipio de Nampula nas Eleicoes Autarquicas de 2013.
No que tange as causas da abstencao supracitado, os entrevistados foram unanime de configurarem as seguintes causas:
- A desconfiança dos candidatos propostos;
- O medo de ocorrencia de casos de fraudes;
- A não concorrencia da RENAMO;
- O desgaste do eleitor para a Segunda Volta;
- O fracasso da educaçeão civica;
- As viagens dos eleitores no dia de votação;
- A insuficiência de valores para o custo de transporte na votação.
Em relação aos observadores que foram entrevistados, no que refere as causas de abstencao não presencial nas Eleicoes Autárquicas, caso Municipio da cidade de Nampula teceram o seguinte:
- O desconhecimento do valor de voto;
- A desconfiança dos orgõos eleitorais;
- O não dominio da importância de voto;
- O desconhecimento da Lei eleitoral;
- A falta de cultura democrâtica;
11.CONCLUSÃO
Ao epilogar é de forma harmoniosa de congratular o legislador o facto de deixar claro a lei nº 2/97 de 18 de Fevereiro que cria as autarquias locais. Importa referir que o estudo de abstenção é muito importante na sua generalidade visto que abstenção significa não seguir nenhuma opção e nos termos da sua tipologia se divide em duas partes a saber a presencial e não presencial. Para o caso Município da cidade de Nampula, foi notório que o número das abstenções foi superior o que desencoraja a democracia e o próprio Estado de Direito democrático consagrado no artigo 3 da CRM/2004. Em relação aos conceitos de votação e sufrágio, importa salientar que essas duas terminologias o seu alcance é unívoco. O sufrágio consagrado na constituição de 2004 e nas leis avulsas, revelam um alicerce de amadurecimento da democracia neste Estado Moçambicano que era inexistente na Constituição de 1975. Em relação ao sistema eleitoral, importa aclarar que cada Estado adopta o seu sistema de acordo com a sua realidade política, mas sempre existem os aspectos em comum ao nível do mundo, tanto ao nível organizacional, tanto ao nível dos problemas inerentes aos sistemas.
No que tange a tipologia de votos, foi de notar que existem vários tipos de votos no mundo, apesar dos outros ficarem pela história da humanidade que se encontram nos seus dipositivos legais em cada Estado no mundo. Atinente aos resultados do município da cidade de Nampula no ano de 2013, sem prejuízo dos factores que condicionaram as causas apontadas pelos entrevistados que se dividem em munícipes e os Técnicos da Administração eleitoral que o desinteresse das estruturas politicas, a desconfiança dos candidatos, o medo de fraudes, a forma de representação por parte dos membros da Assembleia Municipal que dificulta o seu reconhecimento a não que seja no fim do processo, a Segunda volta provocou um ambiente de desgaste devido o erro da CNE por não incluir no boletim de voto a candidata de PAHUMO Filomena Mutoropa que tomaram como o palco para abstenção não presencial nas eleições em deslinde.[21]
12.1SUGESTÕES:
Após verificado que a abstenção eleitoral no seu sentido geral, pode prejudicar de forma desastrosa o sistema eleitoral e o processo eleitoral na sua plenitude dentro dum Estado. Em relação ao modelo, a forma de eleição dos membros da Assembleia Municipal, Deputados da Assembleia da República e membros da Assembleia Provincial devia ser de forma de voto directo como acontece no Brasil para o eleitor evitar a surpresa de listas partidários. Desta forma seria um princípio nítido de transparecia dos candidatos dos concorrentes perante os eleitores.
O Principio da confiança dos candidatos, na nossa óptica os partidos políticos, a sociedade civil e os candidatos independentes devem ter perfil aceitável, a honestidade, a disciplina, a postura boa, a boa-fé, discurso excelente e sem antecedentes, para evitar a desconfiança. Os partidos políticos não devem se abster na concorrência das eleições porque geram a abstenção através dos seus apoiantes. Em relação a polícia deve cumprir na íntegra a lei eleitoral e devem estar nos parâmetros estabelecidos pela Lei para evitar a intimidação do eleitor.
Os órgãos de gestão eleitoral devem ser mais profissionais para evitar as falhas nas contagens com vista a evitar os números diferentes no sentido de unificar a informação para a sua credibilidade.
Em relação aos observadores nacionais e internacionais devem cooperar no que diz respeito aos dados dos resultados preliminares, cada observador deve se colocar no seu lugar porque cabe a instituição competente na divulgação oficial dos resultados. Em relação ao legislador deve aprovar as leis adequadas com muito cuidado sobre matérias eleitorais.
Em relação aos eleitores, eles devem saber que a voto é um dos fundamentos primeiros da legitimidade política dos governantes nos Estados Modernos e a abstenção deve ser visto como uma ameaça a esta legitimidade. Por isso devem afluir em massa nesses eventos eleitorais devido o seu contributo na decisão para a vida de uma nação.
As escaramuças eleitorais devem ser consideradas como um mal ameaçador dum ambiente harmonioso na vida do próprio processo eleitoral.
Há necessidade de uma educação democrática dos cidadãos para que valorizam os pilares da democracia.
13.Referências Bibliográfica
1- ACKOFF, Russel L. Panejamento de pesquisa social. 2ª.Ed. São Paulo: Herder: EDUSP, 1975.
2- República de MOÇAMBIQUE, Constituição da República Popular de Moçambique, 1975.
3- REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, Constituição da República, 2004.
4- ANDER-EGG, Ezequiel. Introduccion a las técnicas de investigacion Social: para trabajadores sociales. 7ª. Ed. Bueno Aires: Humanitas, 1978.
5- República de Moçambique. Constituição da República, 1990.
6- BRUNA, Filho, A. Cortiz, Fraudes e defesas no Voto, Perin Editora, 2006.
7- MAZULA, Brazão (dir.), Votos e urnas de Costas voltadas, abstenção eleitoral, Maputo, Livraria Universitária, 2006.
8- BRITO, Luís de João, CG PEREIRA, Domingos do Rosário e Sandra MANUEL, Formação do voto e comportamento eleitoral dos Moçambicanos em 2004, Maputo, EISA, Série Textos e Documentos nº1, 2006.
9-SERRA, Carlos (dir.), Eleitorado incapturável, Maputo, Livraria Universitária, 1999.
10- BRITO, Luis, Cartografia Eleitoral de Moçambique, 1994, Livraria Universitária, Maputo, 2000.
11- NOHELEN, Didier, EL Estado la investigacion sobre sistemas Eleitorales , in Revista de Estudos políticos, Nueva Epoco, 1997.
12- CHIAVENATO, Idalberto, Introdução a Teoria Gera da Administração, 6ª. Ed. Editora Campus 2000.
13- LIJPHART, Arend 1994: Electoral Systems and Party. A Study of Twewnty- seven, Oxford 1945-1990.
2009.
14- CERVO, Amado Luiz, BERVIAN, Pedro Alcino. Metodologia Científica. 2ª. Ed. São Paulo: MacCRAw- Hill do Brasil, 1978.
15- CHIAVENATO, Idalberto. Administração nos novos tempos, 2ªed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
16- GOODE William J, HATT, Paul K. Métodos em pesquisa social. 2ª. Ed. São Paulo: Nacional, 1969.
17- GIL, António Carlos, Como elaborar Projecto de Pesquisa, São Paulo, 4ª.Ed. Atlas editora, 2002.
18- MARCONI, Marina de Andrade, LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia Científica. 5ª. ed. São Paulo: Atlas 2003.
19- CISTAC, Gilles, Manual de Direito das Autarquias Locais, Livraria Universitária, Universidade Eduardo Mondlane, 2001.
20- CISTAC, Gilles, História da Evolução Constitucional da Pátria Amada “in” GDI, Evolução Constitucional da Pátria Amada, Maputo, CEDIMO, SARL,
21- MONTEIRO, José. (1988).Poder e democracia, Assembleia Popular, Maputo. Comissão Nacional de Eleições, Relatório Final, Maputo Moçambique, Abril 1995.
22- BALOI, Obede Suarte(Ed.). 2000ª) Mozambique Electoral Profile. EISA (Electoral Institute) Southern África, 2000.
23- COMOANE, Paulo Daniel, Uma visão Jurídica- Administrativa da Comissão Nacional de Eleições (CNE). EISA, texto utilizado no Seminário de reflexão sobre o Processo Eleitoral moçambicano, Maputo, 22 de Junho de 2006.
24 - CAETANO, Marcelo, Manuel de Ciência Política e Direito Constitucional, I .6ª. Ed, Coimbra, 1989.
25 - ANDRADE, JOSE CARLOS VIEIERA, Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa 1976, 2ª. Ed. Coimbra, 2001.
26 - ALMEIDA, Luís Duarte, o Concurso de normas em Direito Penal, Coimbra, 2000.
27 - CHENG, Bin, Studies In International Space Law, Oxford, 2004.
28 - CANDIDO DE OLIVEIRA, António, Direito das Autarquias Locais, Coimbra Editora, 1993.
29 - REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, Lei nº 5/2003 de 22 de Fevereiro, Boletim da República, I Série- Número 16.
30 - ROMANICA, Albano, Dicionário da Língua Portuguesa, Porto Editora, 2004.
31- PRATA, Ana, Dicionário Jurídico, 5ª. Ed, 2006.
32 - SOUZA, Elísio, Código Penal Anotado e Comentado, 2ª. Escolar Editora, Maputo, 2015.
33 - CANAS, Vitalino, O Sistema de Governo Moçambicano, “ in” Revista Luso Africana de Direito, Vol.I. Lex 1997.
34 - REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, Lei 6/2013, de 22 de Fevereiro, Boletim da República, I Série- Número 16.
35- FREITAS DO AMARAL, Diogo, Direito Administrativo, in Dicionário Jurídico da Administração Pública, Vol. IV, Lisboa 1991.
36- REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, Lei nº2/97 de 18 de Fevereiro.
37- GOMES CANOTILHO. José Joaquim. Direito Constitucional e teoria da Constituição, 3.ª Ed. Reimpressão Coimbra, Livraria Almedina, 1993.
38- MIRANDA, Jorge, Manual de Direito Constitucional, Actividade Constitucional do Estado, Tomo V, 3.ª Ed, Coimbra editora, 2004.
39- UMBISSE GUENHA, João André, Reforma do Sistema eleitoral “ in” Instituto de Apoio a Governação, CIEDIMA, Maputo, 2011.
40- REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, Lei nº 35//2014 de 31 de Dezembro, aprova a prova o Código Penal.
41-REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, Lei nº7/2013 de 22 de Fevereiro, in Boletim da República, I Série nº16.
[1] Beetham and Boyle, 1995.
[2] A Lei que estabelece as autarquias locais em Moçambique Lei 2/97 de 28 de Maio.
[3] MARCONE & LAKATOS (2003, Pag. 125)
[4] CERVO;1999,pag. 57
[5] Ander-Egg ;1978,pag.28
[6] ACKOFF (1975,pag.27),
[7] Marcone e Lakatos (2003,pag 163
[8] Goode e Hatt (1969,pag.237),
[9] NOGUEIRA (1968,pag.129)
[10] GIL (2002,pag.98),
[11] NOHLEN, Didier ( 2000).
5. Explicação sobre as funções do Sistema eleitoral encontra no manual Do Professor Nohlen 2000.
[13] Na classificação dos sistemas eleitorais gostaríamos de sugerir a leitura dos trabalhos NOHLEN, Didier 1997 e 2000.
LIJPHART, Arend 1994.
[14] Sartori 1994, Nohlen 2000.
6. O Sistema ideal deve ser elaborado de acordo com as condições específicas de cada país, atendendo ao seu contexto histórico, social e político (Sartori 1994, Nohlen 2000).
7. Nos termos da constituição espanhola de 1812
9. A constituição Brasileira de 1988.
[17] REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Lei nº 7/2013 de 22 de Fevereiro
[18] REPÚBLICA DE MOCAMBIQUE, Lei 34/2014 de 31 de Dezembro
11. Sobre os resultados das 53 autarquias vide os dados da WILSA, Maputo 2014.
12.MENDES, Manuel Araújo (2005) "Cidade de Nampula: a Rainha do Norte de Moçambique" in Finisterra, XL, 79, 2005, pp. 209-222 no site do Centro de Estudos Geográficos da Universidade de Lisboa (Portugal) acessado a 15 de Outubro de 2009
http://www.ine.gov.mz/censo07 Quadros do 3° Censo Geral da População e Habitação 2007 acessado no dia 12 de Dezembro de 2016 as 9h e 30 minutos.
13. REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, Lei nº 26/2013, publicada no Boletim da República nº 101, I Série, de 18 de Dezembro de 2013, pág. 1059
14. De acordo com os entrevistados que constituíram como grupo alvo deste trabalho.
15. Constituição de 1975 não consagrava o multipartidarismo em Moçambique.
16. A constituição de 1990 e a CRM de 2004 e a lei eleitoral são fontes primordiais do Sistema eleitoral em Moçambique, assim como Acordo Geral de Paz.