Mediação quântica nas questões familiares e Conciliação quântica in totum.

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I – Mediação na sociedade do conhecimento e questões familiares.

A mediação quântica aplica-se na maioria dos conflitos judiciais e extrajudiciais, é uma excelente ferramenta também nos casos de direito de família, com fundamento no § 3º    do artigo 3º do NCPC.

É público e notório que na maioria dos conflitos tornam- se litigiosos, e normalmente as pessoas buscam solucionar por meio da tutela jurisdicional.

No entanto, no contencioso “as famosas brigas judiciais ”, principalmente nos casos de família, geram diversos problemas psicológicos para as partes envolvidas, desde um pequeno desgaste emocional até depressões que são gatilhos perigosos para o desenvolvimento de diversas doenças.

Com o objetivo de evitar mais aborrecimentos além dos oriundos das ações o papel do Mediador quântico é fazer com que as partes elevem a sua consciência, e com aplicação de técnicas apropriadas  possam chegar a um  acordo que sendo visto e aprovado pelos advogados das partes possam  pôr  fim ao litígio (os resultados são mais satisfatórios quando acompanhados por advogados com visão quântica), e quanto ao seu cumprimento  na maioria dos casos será  feito com retidão e honestidade em virtude da nova formatação familiar em prol dos filhos ou parentes envolvidos .

Não é de hoje o descontentamento da sociedade moderna quanto à morosidade na tramitação e conclusão dos processos judiciais, vez que a sociedade clama pelo direito célere, assim como não há direito sem sociedade.   (ubi jus ibi societas).

Conforme preceitua diversos juristas tais como: Ada Pelegrini Grinover; Jürgen Habermas; José Pedro Luchi e por fim Prof. Dr. Miguel Reale que “onde está o homem, aí está a regra; onde há convivência, há norma”, demonstrando o conflito ou a relação intricada entre direito e relações humanas ou entre direito e sociedade.

Estamos na era da Sociedade da Informação, assim sendo, nessa linha de raciocínio quem nos oferece um bom conceito sobre a também chamada sociedade do conhecimento, Roberto Senise Lisboa:

“Sociedade da Informação”, também denominada “sociedade do conhecimento”, é expressão utilizada para identificar o período histórico a partir da preponderância da informação sobre os meios de produção e a distribuição dos bens na sociedade que se estabeleceu a partir da vulgarização das programações de dados utiliza dos meios de comunicação existentes e dos dados obtidos sobre uma pessoa e/ou objeto, para a realização de atos e negócios jurídicos.  Não se limita a sociedade da informação, pois, ao computador ou a um direito informático, já que estende-se a qualquer meio de comunicação, presidencial ou não. Assim, por exemplo: a televisão a cabo, por antena ou via satélite; o telebanking, o teleshopping e o teleworking; o rádio e o telefone.” (1)

Torna-se imperioso mencionar a visão quântica, na qual considera o modelo da ideia efetiva com eficiência e eficácia nas sólidas formações básicas do direito que consistem na singularidade e a visão de cada caso.

Encontramos em Habermas a dicotomia entre facticidade e validade também discorrendo sobre direito e democracia, surge mais uma brilhante posição de Dworkin que propôs uma reconstrução crítica-racional do sistema de direitos na busca pela decisão correta de cada caso.

De outra banda na concepção piagetiana, o desenvolvimento ocorre de forma que as aquisições de um período sejam necessariamente integradas nos períodos posteriores. Sua teoria depende de 4 elementos:

1. Maturação do sistema nervoso central; 2. Experiências físicas e lógico-matemáticas; 3. Transmissão social; 4. Equilíbrio das estruturas cognitivas

As lentes quânticas, que podem ser utilizadas por advogados modernos, ajudam na solução de conflitos, assim como as sessões quânticas aceleram na resolução de conflitos.

Nesse momento invocamos a sapiência do ex-ministro do STF Eros Roberto Grau:

 “Em função de interessante comparação entre o direito posto (leis) e pressuposto (princípios), mostrando-se, em síntese, a necessidade de se transcender o mero direito posto para encontrar na realidade social as raízes do Direito, vendo-o, portanto, num sistema sob influência de vários fatores, sejam políticos, jurídicos, econômicos ou culturais, todos encarados de forma dinâmica, os quais também devem, por certo, atender as demandas sociais igualmente dinâmicas”

Na sequência, passamos para três casos concretos dos subscritores, senão vejamos:

Caso 1. DIVORCIO, GUARDA E ALIMENTOS com técnicas quânticas.

Em uma ação de divórcio que estava na justiça, com a seguinte decisão provisória:

 " Guarda unilateral com o pai das crianças" ...  que já estava morando  na casa do ex casal com a atual mulher , madrasta  dos filhos., a mãe não suportou perder a guarda e depois de uma forte depressão foi internada numa clínica psiquiátrica , todos os bens encontravam-se  com o ex marido  e a mulher desesperada  procurou a mediação  por indicação de uma amiga .

O processo foi suspenso e técnicas foram aplicadas, além de outros procedimentos quânticos.

Pela justiça dificilmente ela teria concedida a guarda dos filhos a seu favor, em virtude dos laudos apresentados pelo ex marido e problemas psicológicos sofridos.

Realizada   a mediação com aplicação de técnicas quânticas, a mulher chegou a um acordo, que depois de aprovado por seu advogado, recebeu   uma casa, onde voltou a ter uma residência,  além de uma pensão para se manter até que voltasse a trabalhar, seus  filhos iam toda semana ver a mãe , e com a convivência seu quadro clinico voltou a normalidade .

Atualmente a guarda consensualmente passou a ser compartilhada, e seu ex marido , antes "inimigo", tornou se um grande pai para seus filhos além de  ambos conseguirem  dialogar sobre os mesmos .

Ao elevarmos a consciência é possível ter uma convivência pacifica.

Quando ocorre um divórcio é importante entender que terminou o casamento, mas o pai e a mãe devem continuar para sempre em prol dos filhos, com isso evita se a alienação parental além de tantos problemas que os filhos deixarão de ter, ao mudarmos o comportamento e optarmos por solucionar o litigio com justiça e bom senso ,  seguramente seremos mais felizes e teremos paz!

Caso 2 .  RECONCILIACÃO em decorrência das sessões quânticas á distancia

Dentre vários clientes nos chamou a atenção um senhor que, certa vez, adentrou no escritório muito contrariado e bravo. Era funcionário público de alta patente, mas, independentemente de sua profissão, tinha um comportamento excessivamente disciplinado e, consigo próprio, extremamente exigente.

Explicou o motivo de seu descontentamento: descobrira, na véspera, que o seu filho era homossexual. Tão descontrolado ficou com a situação que expulsou o filho de casa. Nem quis ouvir qualquer explicação.

Chamou a esposa e comunicou porque estava expulsando o filho de casa. A mulher chora e se desespera, tenta contemporizar, sem sucesso, e pede que o filho permaneça em casa.Seus esforços foram em vão.

Percebe então, o marido, que sua esposa conhecia a orientação sexual de seu filho e, pior, passou a dizer que ela o acobertava. Aumentando a temperatura da discussão, o pai passou a dizer que a mãe era “ cúmplice” de seu filho, por não lhe ter contado antes a sua condição de homossexual. Aliás, passou a achar que a mãe incentivava a tal prática, e por isso pedia o divórcio.

29 anos de casamento ...

Tanto por nossa posição do escritório, quanto por nossa prática na área de família, aconselhemos o senhor a esperar um certo tempo, por volta de um a três meses, antes de distribuir uma ação de separação ou divórcio. Seria um tempo para aplicarmos as sessões quânticas individuais à distância. O objetivo é a preservação da família.

Além da alta patente, o homem tinha personalidade forte. Exigiu que sua ação fosse proposta imediatamente.

No dia da audiência de tentativa de conciliação, o conciliador, ameno, pediu que as partes, uma de cada vez, se manifestassem.

A primeira surpresa da audiência veio do próprio conciliador. Após as partes exporem suas razões, o conciliador diz-lhes que, como mediador, deve ser sempre imparcial.

Mas, naquele caso, entendia as razões do homem. Suas palavras foram mais ou menos essas: 

“Não quero me intrometer, mas também tive um único filho (enteado- por parte da minha  esposa), assim. Quando descobri, separei-me de minha esposa, também estive sentado aqui numa tentativa de conciliação. Não dei ouvidos, e fui até o fim”.

“Passei a viver sozinho, sem esposa e sem o enteado . No começo foi tudo bem. Depois , àquela solidão....”

E narrou como foi sua vida durante a separação. De repente a surpresa vinda em decorrência das sessões a distância do requerente:

“Passado um tempo, pesei tudo o que tinha acontecido, compreendi minha mulher e meu filho (enteado), me arrependi, e me casei de novo com a mesma esposa. Hoje sou o homem mais feliz do mundo, com minha mulher e meu filho”.

A segunda surpresa vem do cliente. Tão logo terminada a narrativa do conciliador, o homem extremamente rígido para consigo mesmo irrompe em choro, para surpresa geral. Pediu perdão à esposa, e desistiu da ação.

Aprendemos, naquela audiência, o sentido da frase: “nada é impossível”. O ser humano é imprevisível, mas sempre pode surpreender favoravelmente. As sessões quânticas tem como um dos objetivos a melhora da qualidade de vida individual e familiar , a visão abrangente das possibilidades em sintonia com a evolução natural do universo.

Importante colocar que em mediações familiares é proibido o mediador interagir contando sua experiência de vida com intuito de ajudar a parte , diferente do quântico.

Caso 3.  INVENTÁRIO com técnicas quânticas aplicadas nas partes 

Este caso tem como envolvidos um casal que tiveram quatro filhos, família unida, com diversos bens, sendo o pai administrador de tudo e os filhos cada um morando em seu apartamento em regiões nobres de São Paulo, final de semana todos iam na casa dos pais , com netos e cônjuges era muito agradável , até o dia do falecimento do pai .

Abriu- se o inventario e nunca mais houve nenhuma reunião com esta família por brigas na justiça, todos irmãos queriam morar com sua respectiva família na casa antes habitada pelo pai e mãe ainda viva , e não aceitavam vender e dividir entre eles,  o problema chegou a ser tão grande que já estavam em cinco advogados diferentes no processo . A matriarca desgostosa da vida mudou para um pequeno apartamento no Litoral e a casa tão almejada por todos ficou vazia e abandonada pois não se resolviam.

Passados cinco anos, a família decidiu buscar a mediação, o processo foi suspenso e práticas de mediações quânticas foram aplicadas, resumindo os irmãos elevaram sua consciência e conseguiram dialogar uns com os outro, na terceira sessão já tinham desejo de alugar a casa e dividir a renda para todos, além de receberem o restante dos valores e com o tema resolvido todos irem para Disney voltando a terem laços fraternais .

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Quando as pessoas admitem a possibilidade de que podemos melhorar a nossa energia por meio do recebimento de técnicas quânticas, como consequência lógica passa- se também admitir a perspectiva de restabelecer um diálogo por meio de uma terceira força (mediadores e advogados quânticos).


II -  Conciliação

A conciliação é um método de resolução de conflitos aplicada para pessoas que não tem proximidade, pois se conheceram no problema que derivou o processo. (art. 165, §3º do NCPC).

Um exemplo clássico: seria a colisão de veículos , que  após o acidente automobilístico ,a parte que obteve o prejuízo  entra com uma ação judicial para receber os valores gastos para restaurar o carro batido ,   antes de contestar os valores   as partes são chamadas para a conciliação, no caso em tela é permitido o conciliador,  uma terceira pessoa neutra e imparcial, tenha a função de aproximar as partes , podendo interagir com envolvidos ,  inclusive ajudando de forma ativa a resolver o problema que muitas vezes terminada em acordo .

O papel do conciliador é mais integrativo e ele pode sugerir soluções para a resolução do conflito, mas nunca impondo sua vontade, além de aplicar técnicas para as partes dialogarem amigavelmente. (art. 165, § 2º do NCPC)

Com o advento do NCPC, que veio com uma forte tendência para pacificação social, positivou no seu artigo 149 como novos auxiliares da justiça mediadores e conciliadores.

Na nossa singela visão estes mediadores e conciliadores podem ou não ser advogados, isto é, pode ser profissional de outras áreas, desde que preenchendo os requisitos legais: i) ter nível superior; ii) com colação de grau e exercício por dois anos; iii) realizar o curso e estágio da resolução 125.

Enfim, estar regulamentado para ser um auxiliar da Justiça, melhor ainda se a vivência for ampla, com visão nos direitos humanos e no direito quântico, utilizando ferramentas adequadas a cada caso em concreto.

Diante do acima exposto é necessário que numa sessão de conciliação seja observado o nível de amizade entre as partes, pois se a colisão for feita na garagem de um prédio e as partes forem vizinhas, bem como conhecidas, com grau de amizade, a conciliação pode passar a ser mediação, sendo que outras técnicas, inclusive sessões quânticas, podem ser aplicadas, para isso deve ser analisado caso a caso.

Com a evolução dos métodos alternativos de resolução de conflitos, tanto o legislador do novo CPC, como a sociedade do conhecimento, inclusive nas questões familiares, avança por uma mudança cultural:

I-Positivou no §8º do art. 334 do CPC que o não comparecimento injustificado do autor ou réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

II-Determinou no §10º do art. 334 do CPC, a possibilidade de a parte seja representada por procurador, com poderes específicos para negociar e transigir, não precisa ser advogado. No entanto, a presença de advogado é obrigatória (§9º, art. 334 do CPC).

III-As audiências de conciliação e mediação deverão ser conduzidas por conciliador (art. 334, §1º do CPC).

IV-Elogiável, conceder às partes o protagonismo nos seus próprios processos e destinos, com a possibilidade de outros métodos, vem de encontro com as sessões quânticas que podem ajudar no encerrando da controvérsia ao passar uma visão quântica como nova ferramenta na resolução dos conflitos.     

Caso 4.  Conciliação: Colisão de Veiculo.

Uma diretora recém aposentada, resolveu comprar um carro automático zero e ao retirar seu   automóvel da concessionária resolveu visitar sua irmã e as duas alegres foram passear num shopping localizado na zona norte de São Paulo.

Ocorre que ao saírem do estabelecimento, o sinal do farol ficou vermelho e um veículo que vinha atrás delas em alta velocidade colidiu, acabando com a traseira do carro recém retirado da loja.

Por sorte não houve vítimas, e o dano nem foi tão grande mas no momento após o acidente a senhora dona do carro ficou indignada e saiu gritando e ofendendo o motorista culpado, que prontamente desculpou-se, identificando-se como também funcionário aposentado  e ainda dando sua palavra que arcaria com os gastos, e alertando que só tinha amassado o plástico sem ter danificado a pintura do carro , ela ficou mais tranquila. Trocaram cartões e foram para suas casas. 

No dia seguinte a mulher voltou na concessionária e pediu um orçamento, ao obter o valor ligou para o infrator que para sua surpresa, o homem até então todo prestativo alegou em voz alta que pagaria o parachoque do carro, mas não a mão de obra da concessionaria pois tinha um mecânico de sua confiança e que ficaria metade do valor informado .

Imediatamente a diretora procurou seu advogado que prontamente entrou com uma ação judicial e depois de um mês foi marcada a audiência de conciliação. 

O conciliador, muito educado cumprimenta as partes e escuta os dois lados , como no caso em tela , ele pode interagir e propor soluções , primeiramente visualizou que o carro havia sido tirado zero e seria justo que a peça substituida  fosse original da concessionária porém o problema seria o valor da mão de obra . Percebeu também que ambos estavam exautados, de imediato aplicou  técnicas adequadas para  ambos estarem mais tranquilos obtendo bons resultados.

Após esse primeiro procedimento em resumo deu a seguinte sugestão :

 Que a parte autora ligasse na concessionaria e pedisse que na primeira revisão do carro , onde não se cobra o serviço a empresa só cobrasse o valor da peça , uma vez que na própria concessionária encaixou o parachoque quebrado gratuitamente  dando para circular desde a data que fez o orçamento. 

O advogado da diretora , com conhecimentos quânticos imediatamente se disponibilizou em ligar para empresa , num primeiro momento, saiu no corredor e falou com um vendedor que não conseguiu resolver , logo em seguida passou a falar com o gerente que sensibilizado com o incidente imediatamente liberou a mão de obra só cobrando a peça. e ainda parcelando em 4 vezes. 

O advogado retornou sorridente com a resposta recebida que logo foi aceita bem recepcionada por todos envolvidos.

Para concluir, o outro lado prontamente concordou saindo da audiência e indo para concessionaria onde quitou o débito  e depois de três dias o carro saiu perfeito . 

No caso em tela foi um exemplo de bom senso tanto do concilador como da  concessionária, além da agilidade do advogado que utilizou técnicas excelentes.

Quando elevamos nossa consciência conseguimos dialogar com calma podendo resolver problemas,  que pela lei jamais teríamos esse belo desfecho .

Sobre os autores
Marcio Adriani Tavares Pereira

Advogado, Mestre em Direito Constitucional Econômico, especialização em Empresarial (fusões, aquisições, impostos); Administrador com especializações em Direito Imobiliário Material e Processual, Imobiliário Empresarial; Terapeuta Integrativo Quântico, praticando filantropia por mais de duas décadas, tendo participado de mais de DEZ Conferências Internacionais de Metafísica.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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