4. Indagações reflexivas sobre Sessão Quântica
Quais seriam as orientações na hora da aplicação da Sessão Quântica?
R: Preservar-se:
i) de pensar nos problemas e/ou doenças;
ii) da ansiedade e expectativas com relação à sessão;
iii) de invocar orações ou rezas.
A melhor performance é relaxar ao máximo e deixar a energia atuar. Pode, caso queira, relaxar, dormir ou cochilar. Recomenda-se que, 48 horas antes e 48 horas depois, não se recebam sessões do tipo Reiki, Mahikari, Johrei, passes etc., vez que pode ocorrer mistura de energias.
Existe um número determinado de Sessões Quânticas a serem recebidas?
R: Não. Recebendo o que almeja na primeira, segunda ou terceira, é hora de permitir que os procedimentos se desenrolem. Todavia, excepcionalmente, há casos bem complexos em que pode ser necessário mais que três sessões. A decisão de dar continuidade será sempre do cliente.
Subsistem Sessão Presencial e Sessão à Distância. Qual a diferença e o resultado?
R: Sim, ambas subsistem. Recomenda-se que a primeira seja presencial, e as demais podem ser à distância, vez que, como a energia é quântica, não importa a distância nem o tempo.
Com pessoa cética ou com animais pode funcionar?
R: Sim, em ambos os casos. Por incrível que pareça, às vezes funciona melhor na pessoa cética, bem como nos animais, vez que estes não têm expectativas nem ansiedade, fatores que atrapalham bastante nas sessões.
O sentir também pode abranger outros seres. Importante ressaltar que cada energia criada encontra-se em sintonia com outra de mesma proporção — no caso do som, manifesta-se acusticamente em maior ou menor amplitude das vibrações. Assim, quando mudamos nosso sistema de modulação (frequência), buscamos e alcançamos a evolução na totalidade.
5. Panorama sobre Tele Transporte quântico, aporte quântico ou Salto quântico
A Física Quântica comprova a existência das energias. “Quântica” é um termo científico, mas que vem se tornando comum na atualidade. Todavia, sabemos que essas energias existem e que todos podem ter acesso a elas — e isso não significa tentar entender o que é Física Quântica, pois ela é extremamente complexa, mas os resultados obtidos a partir de técnicas de acesso a ela são extremamente simples.
O mundo em que vivemos é composto por átomos. Os átomos, por sua vez, são formados por prótons, quarks, elétrons e fótons. Estes últimos possuem comportamentos considerados “bizarros”, segundo uma lei da Física chamada Princípio da Incerteza de Heisenberg, que afirma que nunca saberemos a exata posição das coisas. É algo estranhíssimo, mas é a verdade, com fulcro científico.
Chamamos de Teletransporte Quântico ou Salto Quântico quando há prótons e/ou elétrons que podem desaparecer de um lugar e reaparecer em outro.
Os mais renomados físicos quânticos, canalizadores de energia, cientistas, médicos espiritualistas e filósofos da nossa história, cada qual com seu método, utilizam-se todos da mesma energia.
Aprender a usar essa energia não será apenas útil para uma melhor qualidade de vida, mas também para equilibrar o campo vibracional de sua família, de sua casa, de seu trabalho, de seus clientes e assim por diante, vez que, com a vibração harmoniosa, as células se comunicam e, em pouquíssimo tempo, transmitem boas ondas, contagiando o ambiente e as pessoas que estão ao nosso lado.
Logo, pede-se vênia para transcrever a expressão:
“Quando você muda, tudo muda ao seu redor.”
Não estamos sós quando dos experimentos dos efeitos dos nossos pensamentos; assim também ocorre na individualidade de cada pensamento.
Síntese conclusiva
O escopo deste artigo encontra-se em sintonia não só com a contribuição acadêmica, mas também com a elucidação do tema quântico na prática, ressaltando os resultados obtidos no Direito de Família, com suas benéficas consequências.
Muitos cientistas reconhecem o significado e as implicações do que já descobrimos com a Física Quântica.
Como operadores do Direito, após estudos de pessoas que participaram de sessões quânticas e mediações com técnicas quânticas, foram comprovados resultados expressivos e satisfatórios, além de os participantes se tornarem pessoas renovadas energeticamente, em harmonia, paz e felicidade.
Os problemas cotidianos familiares necessitam não só de estudos científicos com foco nos fatos ocorridos e físicos, mas também nas causas e nos sentimentos, aplicando as técnicas quânticas no trabalho da energia, eis que, dessa forma, faremos mais progressos em uma década do que em séculos anteriores.
O tema em tela — isto é, o Direito Quântico na prática, em questões familiares, aplicando uma visão integrativa — abrange tanto a conciliação, com técnicas diferenciadas em razão da ausência inicial de proximidade entre as pessoas envolvidas no caso, quanto a mediação, em que há comunicação quântica. Encontra-se alicerçado, inclusive, em outros temas que abordaremos em futuros artigos, sendo o próximo provavelmente uma figura jurídica atrelada à negociação, tal como a arbitragem, além de outro interessante tema: como evitar conflitos no inventário.
Ademais, só pode contribuir para a evolução humana — que também consiste em energia, comprovada cientificamente por meio da Física Quântica.
Destarte, cumpre invocar que, ao mudar o estado de um átomo, este absorve ou emite novas frequências eletromagnéticas, da mesma forma que os diferentes estados de (i) percepção e (ii) emoção também resultam em distintas vibrações eletromagnéticas.
Sugerimos aos operadores do Direito, conciliadores e mediadores que venham conhecer e aplicar as técnicas quânticas. Assim como os advogados devem buscar esse conhecimento quântico, pois, como corolário, passarão a observar, ponderar, assessorar e criar uma nova realidade na solução dos conflitos.
Torna-se perceptível que não só o Direito de Família e das Sucessões tende à extrajudicialização por meio da mediação e da conciliação.
Dentro de nossa visão quântica, podemos afirmar que é possível escapar do mundo do litígio, desistindo dos pensamentos de ataque do consciente coletivo e adotando uma maneira mais eficiente e eficaz, que consiste na pacificação.
Ousamos asseverar que as sessões quânticas (oriundas do Direito Quântico, com fulcro na Física Quântica) têm como escopo elevar a consciência e que, quando conscientemente mudarmos o padrão da energia, da frequência e/ou da vibração do pensamento, nos afastaremos das formas-pensamento das massas e criaremos uma nova alternativa:
i) Seja na esfera da mediação, na qual pacificaremos com as técnicas quânticas, fortalecendo o entendimento de cada parte para melhor composição, sem sugerir solução;
ii) Já na conciliação, sugerir-se-ão, em conjunto, as melhores soluções.
Como corolário, na prática, as sessões quânticas não apenas ajudam na solução de conflitos na sociedade da informação/conhecimento e no Direito de Família, como também em todas as demais searas, oferecendo ferramentas para transformar o pensamento na construção de um Direito individual, coletivo e familiar mais humano, íntegro, solidário e consciente da humanização.
Com a mudança do paradigma litígio versus pacificação social, busca-se a elevação da consciência por meio de apuradas técnicas quânticas, evitando e solucionando disputas judiciais que atualmente destroem famílias e acarretam injustiças.
Torna-se evidente que o novo prisma proposto faz surgir uma experiência enriquecedora, pois, ao fazer a escolha da mudança, concretiza-se o primeiro passo para alterar o rumo do conflito.
Por fim, o nosso objetivo consiste na maior aplicação e divulgação das técnicas quânticas, para que as pessoas realizem seus anseios em uma sociedade moderna:
i) mais íntegra, com justiça;
ii) solidária, com paz;
iii) perfeita, com amor!
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Notas
1 LISBOA, Roberto Senise. Direito na Sociedade da Informação. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 95, v.847, p. 85,maio 2006.
2 HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Vol. I. Tradução: Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. Obj. de ref. p. 260.