Cancelamento de cidadania italiana.

Prazo mínimo para caracterização da residência Italiana

02/03/2018 às 20:59
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A residência é uma obrigatoriedade para que os ofícios italianos realizem o processo administrativo de reconhecimento de cidadania italiana.

Foi amplamente noticiada uma investigação ocorrida na Itália, região da Lombardia, que culminou no cancelamento de mais de mil cidadanias italianas.

Relatou-se que um funcionário público da Comune de Ospedaletto Lodigiano, atestava residências e outros documentos de forma irregular.

Em alguns casos, fora verificado que pessoas que nunca sequer haviam ido à Itália haviam tido seu processo deferido e concluído com sucesso. Em outros casos, haviam irregularidades na documentação apresentada.

As pessoas antes de terem suas cidadanias canceladas foram chamadas para demonstrar que de fato estiveram na Itália. Porém, algumas nem se quer ficaram sabendo, pois apresentaram telefones e endereços falsos.

A residência é uma obrigatoriedade para que os ofícios italianos realizem o processo administrativo de reconhecimento de cidadania italiana.

Qualquer pessoa que queira realizar o processo de reconhecimento de cidadania de forma administrativa diretamente na Itália, deverá realizar sua inscrição no Ufficio Anagrafe respectivo.

Só após sua regular inscrição nos quadros de habitantes daquela cidade, que a Comune respectiva terá a competência para realizar seu procedimento.

A lei italiana não delimita prazo mínimo para que seja caracterizada a residência italiana, e dessa forma, não há nenhum impedimento legal em deixar a região após o término do procedimento administrativo.

Em nada é ilegal realizar o procedimento na Itália e partir após sua regular finalização. Não existe na lei italiana prazo mínimo para a caracterização de residência como ocorre em outros países.

Não corra riscos, consulte sempre um advogado para que todo seu processo seja feito de forma legal.

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Sobre a autora
Meggie Lecioli

Advogada inscrita na Ordine degli Avvocati di Roma, Itália sob n. A50745, inscrita na Ordem dos Advogados Conselho Regional de Lisboa, Portugal sob n. 59251L e inscrita na Ordem dos Advogados Conselho Seccional de São Paulo, Brasil sob n. 392.328. http://www.leciolivasconcelos.com | [email protected] WhatsApp: https://wa.me/393755164661

Informações sobre o texto

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