Controle da criminalidade: problema de polícia ou de políticas?

O tempo passou e nada mudou na segurança pública para melhor, só piorou!

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18/03/2018 às 15:26
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6. A fala dos alguns dos diversos “entendidos em segurança pública” – O Achismo

Voltando ao “achismo dos entendidos em segurança pública” acredita-se que os problemas enfrentados pelas Polícias Militares no enfrentamento da criminalidade merecem estudos e análises profundas.

Obtendo-se dados científicos os responsáveis pela solução poderão reestruturar o sistema, permitindo às polícias oferecer segurança de qualidade à sociedade, preservando a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio conforme previsto na carta constitucional.

Aos “consultores e entendidos” sobre o tema Segurança Pública – Ordem Pública ressalta-se o seguinte:

Com estrutura administrativa civil ou militar, os recursos humanos são os mesmos, tanto faz na Polícia Civil ou na Militar! O material humano não é egresso da Europa, dos USA ou de Marte, viceja literalmente do nosso país, da sociedade brasileira, carente de suas necessidades básicas, empobrecida e quase sempre violenta!

Trocar o nome da instituição de polícia não resolve! Tanto faz chamar-se Força Policial, Força Pública, Guarda Civil, etc..., pois os problemas estruturais, de gestão e de recursos humanos vão permanecer caso não façam uma reestruturação séria, profunda e adequada.

Criar uma nova Polícia é complicado! Alto custo financeiro; Mais contratações de policiais; Mesma falta de investimentos no setor; Material humano desqualificado em virtude de não haver atrativos para o nível necessário pretendido, principalmente salário digno com a importância da profissão, etc...

Acabar com o chamado “militarismo - farda” e criar uma “guarda civil uniformizada” para executar as modalidades de policiamento ostensivo, de choque/operações especiais e de controle de distúrbios civis, como preconizam alguns entendidos? Certamente não resolve!

Essa guarda civil, para funcionar bem, ser bem controlada para exercer sua missão de Preservar a Ordem Pública com eficácia, precisa ser estruturada com os princípios da hierarquia e disciplina, sem os quais fica muito difícil comanda-la e controlar adequadamente seu efetivo, particularmente quando a polícia for empregada em grandes operações a exemplo de distúrbios civis em massa, nas reintegrações de posse, nas greves ilegais de órgãos de governo, nas manifestações sociais violentas, nas rebeliões de presídios, etc...

Deve-se reconhecer que a atual estrutura das Policiais Militares brasileiras é deficiente! Carece da necessidade de aprimoramento e de investimentos contínuos em treinamento técnico profissional, em material e equipamentos, em viaturas, no sistema de manutenção, em armamentos, que são obsoletos e em quantidade insuficientes e tudo mais já citado. Por que os governantes não programam políticas para resolver esses problemas?


7. Missões de risco que podem resultar nos denominados “massacres” e “barbáries”

Algumas decisões de autoridades de governo para emprego da tropa ignoram os meios e os recursos adequados para cumprimento das missões, particularmente aquelas envolvendo Reintegração de Posse, de Rebelião em Presídios e outras semelhantes.

O comandante da tropa necessita de tempo hábil para o planejamento das operações e para ministrar as instruções/orientações ao efetivo colocado a sua disposição, o qual muitas das vezes não é o necessário e principalmente não é aquele da unidade que comanda.

Esses óbices dão margens á ineficácia destas operações, podendo ocorrer violência e outros fatos mais graves. Geralmente essas missões são decididas pelos governantes, seus assessores “políticos - os entendidos” que sabem tudo! Nós da polícia, nada sabemos, etc...

Citam-se ainda as decisões emanadas do Poder Judiciário, as quais, algumas vezes, se têm que cumprir abruptamente, de hora marcada, sem o necessário planejamento e preparo, sem que haja as mínimas condições de efetivo, de material, de equipamentos, de viaturas e de armamento necessários.

São essas operações decididas de afogadilho, mal planejadas e com estrutura deficiente que dão margens aos denominados “massacres” e “barbáries”. Muitas das vezes os profissionais de polícia não são ouvidos e quando consultados suas opiniões são descartadas, resta-lhes cumprir a decisão judicial ou a ordem dos governantes, etc...


8. Estrutura administrativa e operacional da polícia

Questionamos ainda se a estrutura da polícia for eminentemente civil como pregam os “policiólogos”, os representantes dos direitos humanos e algumas ONGs.

Como resolver quando ela, a polícia, entrar em greve e/ou for manobrada pelos sindicatos, por partidos políticos e pelas associações de classe?

Qual é a instituição que vai Preservar a Ordem Pública nos estados com observância da Constituição Federal e de demais legislação infraconstitucional pertinente e com preparo técnico profissional previsto para esta atividade no Estado de Direito? As Forças Armadas? A policial Federal? A polícia Rodoviária Federal? A Guarda Municipal?

Óbvio que as instituições mencionadas não têm o preparo técnico profissional e principalmente a experiência para atuar por longos períodos nas atividades de preservação da ordem pública - Segurança Pública – Defesa Pública. Cada qual tem seu preparo técnico profissional e a sua destinação constitucional e por isso devem ser empregadas de conformidade com sua destinação constitucional.


9. Atuação das Forças Armadas na preservação da ordem pública

Em circunstâncias especiais de segurança pública, a recomendação de “alguns entendidos” é que as FFAA devem executar operações ostensivas de presença objetivando incutir na sociedade a “Sensação de Segurança”. Bem simples assim não é mesmo?

Cumpre-se evidenciar que “Sensação de Segurança” não é Real Segurança! Segurança é traduzida por um sentimento externado pela própria sociedade ao julgar o nível adequado do controle da criminalidade e da violência proporcionado pelos órgãos de segurança ao se considerar os fatores sócio-políticos e econômicos ao tempo dessa aferição. O que se deve proporcionar aos cidadãos é segurança real!

Cumpre-se informar que o efetivo que tem sido empregado pelas FFAA nas "intervenções brancas", em sua maioria é composto de militares do efetivo variável (EV), isto é, cabos e soldados recrutas que prestam o serviço militar obrigatório e alguns oficiais e sargentos temporários, todos não profissionais.

O fato é preocupante para a sociedade e também para as FFAA. Por conseguinte, óbvio que esse efetivo militar federal não tem instrução técnica profissional, a experiência e o preparo adequado para atuar junto á sociedade provendo segurança pública / defesa pública.

O emprego das FFAA na segurança pública deve ser para atuar em situação crítica de emergência prevista na constituição e em leis infraconstitucional e por isto deve ser temporária com risco iminente, se assim não for, de afloramento de sérios desvios de conduta e de função por parte da tropa.

Enquanto que a Polícia Militar tem seu efetivo preparado, doutrinado e treinado, mesmo que com deficiência, para prestar serviço de segurança pública – defesa pública a sociedade. É evidente que essa organização tem sua administração com base na hierarquia e na disciplina, mas certamente isto é necessário ao melhor cumprimento de suas atribuições constitucionais.

Cumpre-se evidenciar que os princípios da hierarquia e da disciplina estão presentes na Igreja Católica, na família, nas religiões em geral, nos órgãos públicos e nas empresas privadas, onde os funcionários estão sujeitos às normas, regulamentos e estatutos, escalonamento funcional hierárquico, etc...

A denominação “Polícia Militar” não caracteriza a instituição literalmente como Força Armada. Suas atribuições estão no campo da segurança pública / ordem pública, portanto, são eminentemente civis e destinadas á defesa pública. Preciso é adequar melhor a sua estrutura e gestão por meio de políticas de governo.

Acredita-se ser oportuno observar que outros órgãos eminentemente civis, buscando melhorar o controle de efetivo e dos serviços prestados á sociedade estão adotando uniformes / fardas, atuando ostensivamente inclusive com armamento. Cita-se a exemplo da Polícia Federal – GOE e da Polícia Rodoviária Federal – GOE que ostentam uniformes/fardas, distintivos, insígnias e armas ostensivas a semelhança das FFAA e das PPMM; Fiscais da Receita Federal e Estadual – usam coletes, uniformes e até armas ostensivas; algumas frações especiais das policias civis se apresentam com uniformes, coletes, distintivos, armas ostensivas e ainda o mesmo ocorre com as guardas municipais.

É evidente que na estrutura e na atuação das PPMM existem distorções e alguns desvios de conduta, os quais podem e devem ser saneados com urgência. Programar instrução técnica profissional para os Centros de formação de policiais militares com acentuado conteúdo civilista, humanista, psicológico, social e outros, certamente, permitirá corrigir muitas distorções e assim conquistar a admiração, o reconhecimento e o apoio da sociedade, fundamentais para auxiliar no bom desempenho do exercício da profissão.


10. Desvios de conduta de alguns policiais – Necessidade de selecionar o melhor entre os melhores

Os desvios de conduta praticados por alguns integrantes das Polícias acarretam grande reprovação da sociedade e o descrédito dessas instituições dificultando a conquista do apoio e do reconhecimento da comunidade. Quais fatores influenciam na conduta dos integrantes das polícias?

Acredita-se ser interessante fazer os seguintes questionamentos para reflexão, longe de generalizar-se e de tentar justificar qualquer conduta policial errada, inadequada e muito menos aquelas criminosas:

1 - Quem são os policiais? 2 - De onde veem? 3 - Qual o nível de escolaridade? 4 - Qual a classe social de origem? 5 – Possuem casa própria? Onde residem? 6 - Quanto ganha? 7 - Qual a qualidade da instrução técnica que recebem? 8 - Qual a carga horária de trabalho e suas condições? 9 - Quais as garantias que a Instituição lhes oferece? 10 - Possuem condições de educar seus filhos de forma adequada e viver com dignidade? 11 - Qual o padrão do meio social que geralmente frequentam e aquele que principalmente mais atuam? 12 - Em face de sua atuação no meio social diverso qual a probabilidade de se corromper?

Se investigarmos estes questionamentos e respondermos a eles com justiça e honestidade entende-se o porquê da incidência e da grande probabilidade de ocorrerem desvios de conduta de alguns integrantes das Polícias acarretando o descrédito de toda uma Corporação.

O policial quando ingressa em sua Corporação adere ao ordenamento jurídico inerente a esta, que por sinal é extremamente rígido se comparado a outras Instituições não policiais.

Medidas e ações saneadoras sempre foram tomadas e implantadas pelas Corporações policiais visando coibir os desvios, mas o tempo demostrou que só isso não basta! É necessário entender que a qualidade dos recursos humanos e a instrução técnica profissional precisam melhorar consideravelmente.

Daí a importância dos questionamentos feitos nesta exposição. Os governantes devem propiciar ás Polícias atrativos aos candidatos á policial, possibilitando selecionar o “melhor entre os melhores”, o que irá contribuir para uma melhor prestação de serviço, atender aos anseios e a necessidade da comunidade.

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Já é tempo de despertarmos para a necessidade de uma Polícia bem preparada profissionalmente, com material, equipamentos e com remuneração a altura da importância da profissão. É importante que a sociedade colabore efetivamente buscando soluções.

Exigir dos diversos representantes político-partidários medidas eficazes e sérias para a obtenção do nível adequado das polícias brasileiras será bom começo. Não há dúvida que será uma tarefa árdua, mas é certo que só poderá ser atingida se começarmos agora! A conscientização de todos é um grande passo.


11. Qual a melhor estruturara para a Polícia Militar atuar na preservação da ordem pública?

A sociedade está discutindo o destino das Polícias Militares brasileiras, abordando sobre os temas Segurança Pública, Ordem Pública, Poder de Polícia, Sistema Policial, Sistema prisional, etc...

Com referência ao Sistema Policial é oportuno se relatar sobre os conhecimentos adquiridos em 1989, quando cursava a Escola Superior de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Os dados pesquisados contestam cientificamente as teorias preconcebidas que estão sendo divulgadas, fruto de desinformação ou de intenções negativas de algumas pessoas e/ou grupos ideológicos interessados em confundir a opinião pública, os nossos representantes políticos, os governantes e a comunidade acadêmica brasileira.

Após pesquisar sobre o sistema policial de Portugal, da Espanha, da França, da Itália, da Dinamarca, da Inglaterra, da Holanda, da Suécia, da Alemanha, dos Estados Unidos, do Japão, da Argentina e do Uruguai por meio de informações colidas in loco nos relatórios de viagens de estudos, nos trabalhos técnicos profissionais e na Revista da PMERJ nº 06 /Agosto / 1986, se tem a informar:

1 - A maioria dos países visitados pelos oficiais acadêmicos da Escola Superior de Polícia Militar do Rio de Janeiro possuem polícias militares ou militarizadas. O fardamento, os equipamentos e as armas são ostensivos!

2 – O grande diferencial em relação às polícias brasileiras é que todas as polícias executam o ciclo completo das funções policiais, vale dizer, polícia preventiva, investigação criminal e polícia judiciária.

3 - São raros os países que possuem uma só polícia. Geralmente são duas ou mais.

4 - A maioria das polícias denominadas como civis se organizam administrativamente com base na hierarquia e na disciplina militar.

5 - As tarefas da polícia são múltiplas. O controle da criminalidade é uma dessas tarefas, nem sempre a mais importante.

6 - O sistema brasileiro é um dos mais simples do mundo. Cada Estado possui basicamente duas polícias.

Em face da dificuldade em obter maior eficácia das Polícias Brasileiras, Civil e a Militar no controle da criminalidade e da violência, vem se fortalecendo já há algum tempo uma nova tese com base na ideia da unificação das polícias isto é, fusão da Polícia Militar com a Polícia Civil para a execução do ciclo completo de polícia, isto é, uma Polícia Única para executar as atribuições de ambas hoje existentes:

1 – Polícia Militar: - Preservação da Ordem Pública - Defesa Pública por meio das modalidades de policiamento ostensivo fardado - Polícia Administrativa preventiva.

2 - Polícia Judiciária: - Incumbida de apurar os delitos e seus autores, com vistas à persecução penal, feita pelo poder judiciário.

Urge pesquisar cientificamente, exaustivamente, antes de se investir nesta ideia, pois até hoje todas as tentativas simplistas de melhorar a eficácia do sistema policial foram inócuas, sem eficácia.

Bem se diga que essas providências não foram executadas com seriedade, profissionalismo e real determinação política dos governantes, fato incontestável que é do conhecimento dos profissionais de Segurança Pública, de juristas e dos estudiosos do assunto Controle da Criminalidade e da Violência.

Excelente oportunidade para adequar as missões e atribuições das Polícias Militares e das Civis está no Art. 144, parágrafo 7º da Constituição Federal, todavia esse dispositivo foi esquecido:

§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

Não se ouve falar neste importante dispositivo, o qual, até hoje, não foi tema de discursão e muito menos de proposta de regulamentação por meio de lei complementar.

O presente ensaio não pretende esgotar o assunto desse tema extremamente complexo e importante para a tranquilidade e segurança da sociedade. É apenas uma opinião profissional particular, não representando o pensamento da Corporação PMMS e de seus integrantes. Não se tem a intenção de emprestar ao tema nenhuma conotação político-partidária ou ideológica.

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Sobre o autor
Paulo Cezar Gomes Navega

NAVEGA - Cel QOPM/RR - MS

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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