Reciclagem pela internet

Você tem que fazer o curso de reciclagem de infratores, mas não sabe por onde começar?

23/03/2018 às 10:41
Leia nesta página:

Saiba que existe a possibilidade de fazer esse curso na internet, podendo estudar ao seu próprio tempo e no conforto de sua casa.

Você tem que fazer o curso de reciclagem de infratores, mas não sabe por onde começar?

Por estar ocupado com trabalho, estudo, família, entre outros, acha que não terá tempo para realizar a reciclagem?

Saiba que existe a possibilidade de fazer esse curso na internet, podendo estudar ao seu próprio tempo e no conforto de sua casa.

Se você se interessou, leia este artigo até o final para compreender melhor como funciona essa modalidade.

Do que se trata a reciclagem?

Quando o motorista é considerado um infrator e perde o direito de dirigir, é possível fazer o curso de reciclagem. Ao terminá-lo e realizar uma prova, dependendo da pontuação feita, o direito de dirigir é recuperado.

Se está passando por essa situação, saiba que a ideia do curso é fazer com que você possa rever os conceitos aprendidos na autoescola, como, por exemplo, segurança no trânsito.

Entende-se que se você terminar o curso e passar na prova, estará apto para voltar a dirigir.

No entanto, como funciona a prova?

Segundo a Resolução Nº 168 de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), anexo II (atualizado pela Resolução Nº 285 de 2008), subseção 5.2 (Disposições Gerais):

“Resolução Nº 168/04 - Anexo II

5.2 DISPOSIÇÕES GERAIS

- Os candidatos ao final do curso, serão submetidos a uma avaliação pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou instituição/entidade por ele credenciada, através de uma prova com um mínimo de 30 questões sobre os conteúdos ministrados;

 – A aprovação se dará quando o condutor acertar no mínimo 70% das questões

 – O condutor aluno reprovado uma primeira vez poderá realizar nova avaliação após 5 (cinco) dias e, se reprovado pela 2º vez poderá matricular-se para um novo curso, frequentando-o integralmente. Caso ainda não consiga resultado satisfatório, deverá receber atendimento individualizado a fim de superar suas dificuldades.”

 Geralmente, as provas têm um máximo de 30 questões, das quais o motorista infrator precisará acertar no mínimo 21 para voltar a dirigir.

Porém, vale conferir essa informação no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do seu estado, a fim de compreender quais são as regras para a realização da prova.

 Reciclagem de condutores na modalidade Ensino a Distância (EAD)

O EAD é um modelo de ensino em que o professor e o aluno se encontram em uma distância de espaço e/ou de tempo.

Por exemplo, uma aula sobre como recorrer de multas pode ser ministrada por um professor em São Paulo, enquanto um aluno, em Sergipe, a assiste.

De igual forma, se o professor encaminha os materiais necessários para a disciplina no dia 11 de janeiro, o aluno pode acessá-los a qualquer momento (por exemplo, no dia 3 de março).

Assim, nenhum dos participantes fica à mercê um do outro, muito menos de determinadas condições de local e horário para ter acesso às aulas.

E você sabia que pode realizar a reciclagem por esse meio?

Em Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, o DETRAN disponibiliza, em seus respectivos sites, locais onde é possível fazer o curso de reciclagem na modalidade EAD.

A carga horária é de 30 horas/aula, sendo que cada uma corresponde, em média, a 50 minutos de duração.

Lembrando que, mesmo após realizar o curso por EAD, será necessário fazer a prova.

Para isso, entre em contato com o DETRAN do seu estado e verifique se a prova pode ser feita por EAD também ou só pessoalmente.

Lembre-se de perguntar sobre o local de aplicação da prova, além de suas demais dúvidas.

Quando é preciso fazer a prova de reciclagem?

Segundo o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”

O maior risco de perder o direito de dirigir está, portanto, em atingir os 20 pontos na carteira.

No sistema de pontuação estabelecido, os pontos perdidos variam conforme o grau da infração cometida. Nesse caso, conforme o artigo 259 do CTB:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.”

Então, se nos últimos 12 meses você tiver cometido cinco infrações médias, por exemplo, terá o seu direito de dirigir suspenso.

Entretanto, há algumas infrações de trânsito que, quando cometidas, geram a suspensão do direito de dirigir imediatamente, sem precisar chegar aos 20 pontos.

Conforme o CTB, são elas:

Art. 165 - dirigir sob a influência de álcool;

Art. 165-A - recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro;

Art. 170 - dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública;

Art. 173 - disputar corrida;

Art. 174 - promover ou participar de competição em via pública;

Art. 175 - utilizar-se de veículo para demonstrar manobra perigosa;

Art. 176 (incisos I a V) - condutor envolvido em acidente que deixa de prestar socorro à vítima, de adotar providências de segurança e de facilitar o trabalho da polícia;

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Art. 191 - forçar passagem em operação de ultrapassagem;

Art. 210 - transpor bloqueio policial;

Art. 218 (inciso III) - transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%;

Art. 244 (incisos I a V) - conduzir motocicleta sem capacete, transportando passageiro sem capacete, fazendo malabarismos, com os faróis apagados ou transportando criança menor de sete anos;

Art. 253-A - usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via.

Em qualquer um desses casos, será necessário fazer o curso e a prova de reciclagem para reaver o direito de dirigir.

Finalizando

Entretanto, saiba que, independentemente de precisar fazer o curso de reciclagem na modalidade EAD, você sempre pode recorrer das infrações de trânsito.

Caso queira entrar com recurso, mas não saiba como, lembre-se de que nós, do Doutor Multas, estamos sempre à disposição para ajudá-lo da melhor maneira possível.

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Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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