Busca e apreensão

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24/03/2018 às 13:35
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Conceito de busca e apreensão na teoria geral da prova.

INTRODUÇÃO       

A busca e apreensão, apesar de estar dentro do Código de Processo Penal no capítulo referente às provas, sabemos que este instituto não se trata de uma espécie de provas, e sim de uma ferramenta para se obtê-la.

Por isso, o objetivo deste trabalho é abordar de forma sucinta o que exatamente é o instituto da busca e apreensão e como as garantias da Constituição Federal de 1988 afetam sua aplicabilidade.

Consequentemente, o estudo traz alguns temas polêmicos para fomentar o debate e a reflexão sobre o referido tema.

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Sobre o autor
Matheus Rozeira

Graduado em Direito e Pós-Graduado em Direito Penal pela Universidade Nove de Julho - Uninove.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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