PILARES ESTRUTURADOS COMO EFETIVADORES DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL

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A sociedade deve entrelaçar as mãos e caminhar na busca da efetivação da doutrina de proteção integral, com a retomada por cada agente socializador de seu papel de forma cooperativa, ao invés do desvirtuamento do caminho escorreito a ser trilhado.

PILARES ESTRUTURADOS COMO EFETIVADORES DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL

STRUCTURED PILLARS AS EFETIVATORS OF THE DOCTRINE OF INTEGRAL PROTECTION

               Daniela Costa Queiróz Medeiros[1]

Resumo: Este artigo tem por escopo apontar a forma como os três agentes socializadores (família, igreja e escola) devem interagir na interação dos múltiplos fatores protetores à crianças e adolescentes. Parte-se do pressuposto da responsabilidade conjunta das três prefaladas entidades (artigo 227, CR) concernente à adoção de medidas adequadas e eficazes à Proteção Integral da Criança e Adolescente, viabilizando o melhor desenvolvimento destas, em observância ao princípio universal da dignidade da pessoa humana. Assim, será contextualizado a dimensão da problemática e a necessidade da retomada, por cada agente socializador, de seu papel, com a consequente quebra de paradigmas e efetiva prioridade, por parte do Estado, ao fortalecimento das políticas públicas de atendimento à família.

Palavras – chave: Família. Estado. Políticas Públicas.

Abstract: This article aims to show how the three socializing agents (family, church and school) should interact in the interaction of multiple protective factors with children and adolescents. It is based on the assumption of the joint responsibility of the three pre-designated entities (article 227, CR) concerning the adoption of adequate and effective measures for the Comprehensive Protection of Children and Adolescents, enabling their better development, in compliance with the universal principle of the dignity of the human person . Thus, it will be contextualized the dimension of the problem and the need for the resumption, by each socializing agent, of its role, with the consequent break of paradigms and effective priority, on the part of the State, to the strengthening of the public policies of service to the family.

Keywords: Family. State. Public policy.

Edilson Mougenot Bonfim, em sua obra “Direito Penal da Sociedade”, ressalta que três são os pilares da formação da personalidade de um indivíduo: família, igreja e escola.

Estes três agentes socializadores devem interagir de forma satisfatória na interação dos múltiplos fatores protetores que podem desencadear. Do contrário, serão responsáveis por propiciar condutas e atitudes determinadoras de uma maior vulnerabilidade das crianças e/ou adolescentes aos acontecimentos adversos.  

A família é o primeiro agente socializador da criança e adolescente em nossa sociedade, figurando como peça fundamental na formação da personalidade do indivíduo.

Através de prescrição de comportamentos e imposição de limites, a família é a responsável por incutir na sua prole sentimentos de responsabilidade social, tudo, com a finalidade de que haja pleno desenvolvimento da criança e formação de sua personalidade.  

            É na fase evolutiva da adolescência que o pré-adolescente busca uma nova visão de si e do mundo. Até então tivera, quando na fase infantil, seu caráter e personalidade amoldada pelos pais, agora, em contato com a escola e com os meios de comunicação, ingressa em uma fase de desenvolvimento baseado no “aglobamento” de vários fatores.

            Em outras palavras, o adolescente não sendo mais criança e nem sendo um adulto, tem dificuldades em se definir nas diversas situações de sua cultura. No caminho para sua independência, sentindo-se inseguro, busca o apoio do grupo em que convive. Quando o adolescente não possui bom relacionamento com os pais o grupo facilita o rompimento dos laços fragilizados, permitindo novas identificações. Do contrário, receberá a carga de influências para formação de personalidade dos dois lados. Para atingir a fase adulta o adolescente deverá fazer uma síntese de todas estas identificações desde a infância.   

A adolescência é uma reedição de todo o desenvolvimento infantil, visando definir o caráter social, sexual, ideológico e vocacional. Esse período pode ser caracterizado como “turbulento” e é variável em cada adolescente, dependendo do ecossistema sócio-familiar em que se encontra inserido. 

A criança, quando inserida em um contexto de abandono, prostituição, dependência química e falta de estrutura familiar e/ou psíquica por parte de seus genitores ou responsáveis, provavelmente, ao quedar-se na fase da adolescência, passará por ampla e profunda desestruturação no nível de sua personalidade, o qual já era fragilizado, por estar em fase de formação.

Aliada a isso, o modelo de sociedade atual, apegada ao consumismo exacerbado, incita, principalmente os adolescentes, a esposarem uma forma de vida que é a ditada pela mídia, levando estas a quererem aquilo que não precisam e a trilharem pelo caminho da imoralidade e ilegalidade para conseguir o que lhes foi feito desejar.

Portanto, para que a criança e ou adolescente encontrem a base de estruturação da sua personalidade firme, faz-se necessário que a família entenda seu importante papel na criação de sua prole, “restabelecendo” a postura de orientadora e auxiliadora de sua prole e o controle sócio – cultural e ético – religioso dos filhos, e não os perdendo para a mídia, tecnologia e condições socioeconômicas.

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Com relação às escolas, estas devem implantar regime de ensino integral, priorizando não só o ensino das matérias letivas anuais, como incluindo atividades profissionalizantes, aulas de arte, cultura, dança, seminários expositivos sobre temas atuais, iniciação científica.

Destaque-se, nesse ponto, a amplitude do termo educação, preconizado pelo artigo 205[2] da Constituição Federal, a fim de ter consciência de que “educar” é muito mais do que “ensinar”, ou seja, importa em um processo de construção da cidadania. (DIGIÁCOMO, p. 7).

Com relação às igrejas, seu papel não deve se restringir a teologias da prosperidade, mas sim apregoando o real Evangelho, sem distorções na Palavra.

Ainda, faz-se necessária mobilização midiática a fim de que a sociedade entenda o papel de cada agente socializador na formação das crianças e adolescentes e as soluções que seriam mais adequadas, ao invés de preconizar o sensacionalista rigor punitivo (apregoando redução da maioridade penal e afins).

Resumindo, a sociedade deve entrelaçar as mãos e caminhar na busca da efetivação da doutrina de proteção integral da criança e adolescente, com a retomada por cada agente socializador de seu papel de forma cooperativa, ao invés do desvirtuamento do caminho escorreito a ser trilhado.

Bibliografia:

BAPTISTA, Carlos Alberto. Crescimento da criminalidade e aatuaçãoestatal. Curitiba: Juruá, 2007.

CALS, Carlos Roberto; GIRÃO, Ivna; MOREIRA; Márcio Alan. Direitos de Crianças e Adolescentes: Guia de Atendimento. Fortaleza, 2007.

CENTRO DE REFERÊNCIAS EM EDUCAÇÃO INTEGRAL. Sistema de Garantia de Direitos. Disponível em: <http://educacaointegral.org.br/glossario/sistema-de-garantia-de-direitos/>.

MOUGENOT BONFIM, Edilson. Direito penal da sociedade. 2. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 1998.

SANTOS, Felipe Augusto Rocha, O papel da mídia na edificação de um Estado Penal seletivo e policialesco. Disponívelem: <http://jus.com.br/artigos/14202/o-papel-da-midia-na-edificacao-de-um-estado-penal-seletivo-e-policialesco#>.


[1] Especialista em Direito e Processo Contemporâneo pela Faculdade de Telêmaco Borba. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa.Advogada. 

[2] Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

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Sobre a autora
Daniela Costa Queiróz Medeiros

Advogada. Especialista em Direito e Processo Contemporâneo pela Faculdade de Telêmaco Borba (FATEB). Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Currículo em: http://lattes.cnpq.br/7387827966250219

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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