É muito comum confundirmos um conceito com outro. Preliminarmente, fundamental dizer que Tributo é um gênero que comporta 05 (cinco) espécies, a saber: a) Impostos; b) Taxas; c) Contribuições de Melhoria; d) Contribuições Sociais; e e) Empréstimos Compulsórios, conforme texto da nossa Constituição Federal de 1988, especificamente em seu artigo 145 e 5° do Código Tributário Nacional (CTN).
LEGISLAÇÃO NACIONAL
No Brasil, de forma geral, o assunto é regulado por meio da Lei n° 5.172, de 1966, instituída em 25 de outubro daquele ano, o famoso CTN, vamos falar bastante dele nesta série de artigos. É a lei que veio regular o Sistema Tributário Nacional, além de dispor de normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estado e Municípios. Atualmente, com 218 artigos, sofreu, desde sua entrada em vigor, há 51 anos, inúmeras alterações, emendas e remendos. Ressalte-se que há centenas de Leis e Decretos regulando o assunto, cada um na sua esfera de competência e atribuição, federais, estaduais e/ou municipais.
É no CTN que vamos encontrar a primeira definição importante, lá no seu comecinho, em seu artigo 3°, quando ele vai definir o que vem a ser tributo, com o seguinte mandamento: ‘toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada’.
Pontos importantes tiramos da leitura e estudo deste simples artigo, reunindo características fundamentais, para o estudo do assunto: i) tributo diz respeito a dinheiro ou sua representação, conforme definição literal; ii) tributo é compulsório, você não tem escolha; iii) não é resultado de ato ilícito, pois , não se confunde com punição ou multa, ou qualquer outra responsabilização; iv) deve ser instituída em lei; e v) sua cobrança deve ser realizada mediante atividade administrativa.
O instituto não é novo, tem origem remota, mas certamente acompanha o homem, desde que decidiu se organizar, ainda que minimamente, houve a necessidade de se custear as atribuições de caráter coletivo. Há registros da existência de algum tipo de cobrança da organização estatal, desde o século VII a.C.
Sua finalidade é bastante simples e deveria ser justificada por si só, quando pensamos que o Estado tem uma série de responsabilidades sociais – como nossa Constituição Federal de 1988, decidiu - como prover saúde, educação, segurança, saneamento básico, dentre outras, e os Tributos deveriam poder dar suporte a essa estrutura que deve ser criada, a fim de fazer gestão de recursos públicos. Quem dera fosse simples assim.
Doutra leitura, separamos os Tributos em 05 (cinco) prateleiras, e na primeira delas estão os Impostos, espécie de Tributo dedicado a proporcionar o funcionamento da estrutura elementar. Não há, para os Impostos, destinação predefinida do emprego dos valores arrecadados, ficando à disposição odo Poder Executivo, mediante aprovação do Legislativo, decidir, dentro de um Plano de Governo e Políticas Públicas, como serão gastos os Impostos.
Os Impostos incidem sobre Pessoas Físicas e Jurídicas, indistintamente, basicamente, sobre rendas (salários, lucros, ganhos e outras) e sobre patrimônios (carros, terrenos, casas, dentre outros).
Em nossa legislação pátria, os Impostos encontram previsão no artigo 16 do CTN, quando um capítulo todo nos traz: ‘Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte’.
A seguir, pequena lista de alguns dos principais impostos cobrados no Brasil:
FEDERAIS
- IR (Imposto de Renda) - Imposto sobre a renda de qualquer natureza.
- IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.
- IOF - Imposto sobre Operações Financeiras (Crédito, Operações de Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).
- ITR - Imposto Territorial Rural (aplicado em propriedades rurais).
- II - Imposto sobre importação (tarifa alfandegária).
ESTADUAIS
- ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
- IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (carros, motos, caminhões).
MUNICIPAIS
- IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (sobre terrenos, apartamentos, casas, prédios comerciais).
- ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos.
- ISS - Impostos Sobre Serviços.
Alguns especialistas dizem que o problema não está em se pagar muitos impostos e tributos, mas sim na ausência de contrapartida, por parte do ente estatal, na prestação de serviços de qualidade. Pois, veja, abaixo, a situação do país que possui a maior carga tributária, dentre os apresentados, a Dinamarca, conforme informações obtidas de uma reportagem do jornal O Globo, de 2017, com a carga tributária representando 50% do PIB, contudo, ostenta, também, um dos maiores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH), do mundo, bastante diferente e nosso país, em que a carga tributária é bastante significativa e pouca contrapartida, em serviços, por parte do Estado.
Boa parte dos valores pagos ao Estado, para que fossem investidos na educação, saúde, segurança e outros, não voltam, e o mais triste, há necessidade de se pagar novamente, por esses serviços, mas agora, na iniciativa privada.
Dos países da América Latina, em briga muito próxima, com nosso vizinho, Argentina, somos o país com a maior carga tributária, em relação ao PIB, apenas para informação.
Outros tributos existentes, que ocupam outras 04 (quatro) prateleiras, como dito, são: as taxas, estas, sim, possuem destinações de contrapartidas específicas, em relação ao particular; as contribuições sociais e de melhoria e os empréstimos compulsórios, espécies que explicaremos mais à frente.
No próximo artigo, traremos os demais tributos e os principais nacionais, estaduais e municipais, específicos para os principais setores da economia.
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