Principais espécies tributárias, estaduais e municipais, de nosso país!

27/03/2018 às 00:48
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O Brasil é um país conhecido por sua alta carga tributária. Essa afirmação, bastante conhecida e repetida, não fez com que as autoridades públicas fossem sensibilizadas para apelar à diminuição, ou sequer à sua revisão.

O Brasil é um país conhecido por sua alta carga tributária. Essa afirmação, bastante conhecida e repetida, não fez com que as autoridades públicas fossem sensibilizadas para apelar à diminuição, ou sequer à sua revisão.

Para empresas, do setor de serviços e produtos então, as incidências podem ser ainda mais pesadas do que as cobradas para a pessoas físicas. Portanto, se você é empresário e possui um negócio, independentemente do tamanho do empreendimento, certamente haverá alguns tributos a ser pagos.

Importante pontuar que anteriormente, no artigo Entenda de uma vez por todas: O que são impostos e o que são tributos! já apresentamos ideias iniciais de distinção acerca das nomenclaturas de tributos e impostos, suas naturezas e incidências, ocorre que usualmente, é muito comum, ainda, nos flagrarmos utilizando-se de uma ou outra expressão, de forma equivocada.

Nossas leis determinam não apenas a obrigatoriedade dessa contribuição para os negócios, mas também é estabelecido que os tributos só poderão ser quitados em dinheiro. Ou seja, bens e serviços não poderão servir como meio para dar cabo dessas cobranças, ocorre que, excepcionalmente, admite-se, com autorização legal – o que ocorreu em 2016 – a quitação de tributos, utilizando-se de imóveis. Mas você sabe quais são essas espécies tributarias em vigor no nosso país? A seguir listamos as principais espécies que incidem sobre os negócios, em níveis estaduais e municipais.

Principais Impostos Estaduais

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS)

Inicialmente, instituído em 1996, por meio da Lei Complementar n° 87 (diversas alterações posteriores), o imposto é cobrado em todo o Brasil, com competência dos Estados e do Distrito Federal, variando de valores de um ente federativo, para outro. E isso acontece porque cada estado pode alterar o que irá ser tributado. O imposto sobre a circulação de mercadorias, por exemplo, pode ser aplicado a diferentes serviços, porém, sua função mais básica encontra-se atrelada à circulação de alimentos, roupas, eletrodomésticos, veículos, dentre outros bens. A prestação de serviços, como mencionado, também tende a ser cobrada, podendo incluir desde telecomunicações, até atividades como importação e transporte interestadual ou intermunicipal de cargas.

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

Outro imposto que possui abrangência federal, contudo, competência estadual. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação incide sobre heranças ou doações de quaisquer bens ou direitos. Uma vez que bens e títulos tenham sido transferidos para um beneficiário, o imposto será cobrado. O valor vai variar de acordo com o caso em questão.

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Esse imposto é bastante conhecido do público em geral. A cobrança é feita sobre a propriedade de veículos automotivos, aqueles que circulam sobre o chão, como carros, motos, ônibus, caminhões, etc., excetuam-se, portanto, barcos, aviões e outros. É mais um caso de imposto que tem abrangência federal, contudo, competência também estadual, já que 50% do valor arrecadado irá para os Estados e o restante, para o município onde o veículo está registrado. A alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores vai variar de estado para estado e incide sobre o valor venal da propriedade, o Estado de São Paulo, por exemplo, é de 4% sobre o valor do veículo, a maior do Brasil. Você pode conferir o valor cobrado na tabela FIPE: http://veiculos.fipe.org.br/. Curiosamente, os valores arrecadados não possuem destinação relacionada ao trânsito ou à manutenção asfáltica, por exemplo, serão empenhados em educação, saúde ou qualquer outra área.

Principais Impostos Municipais

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

Esse é outro tributo bem conhecido pela população, de competência Municipal e do Distrito Federal. A cobrança aqui vai incidir sobre a propriedade de imóveis, sejam de quais tipos forem. Desde residências, prédios e galpões comerciais, até chácaras e terrenos deverão pagar esses impostos. O valor cobrado vai variar de acordo com o bem. Sendo o tamanho do terreno, o total da área construída ou mesmo a localização apenas alguns fatores determinantes. A alíquota municipal costuma variar de 1% para casas e comércios e até 3% para terrenos e prédios. Este imposto possui uma característica importante, como regulador social, de modo que incentive os proprietários a darem uma destinação adequada ao imóvel, nos termos da Constituição Federal.

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Esse imposto possui previsão em nossa Constituição Federal, delegando-o aos municípios e está relacionado à transferência de propriedades imóveis – prédios, casas, etc., inclusive imóveis na planta. Em alguns lugares também é conhecido como SISA. Se você comprar ou vender uma residência, por exemplo, só poderá oficializar o processo depois que esse tributo tenha sido pago. Embora a alíquota varie entre cidades, uma média de 2% sob o valor de mercado do imóvel é o que costuma ser cobrado, curiosamente, é referência para a cobrança do IPTU. Seguem algumas referências das principais cidades do país: São Paulo (SP): 3%; Rio de Janeiro (RJ): 2%; Recife (PE): 3%; Porto Alegre (RS): 3%; Salvador (BA): 1% para imóveis populares e 3% para os demais; Manaus (AM): 2% nas transmissões acima de 20 mil reais. Esse imposto é importante para regularizar o imóvel nos registros públicos e garantir o acesso a serviços como asfaltamento das ruas, coleta de lixo, instalação e abastecimento de água e luz, entre outros.

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Imposto Sobre Serviços (ISS)

Para os negócios esse é um dos tributos mais importantes da nossa lista. E isso acontece porque ele se aplica às empresas de todos os tamanhos e segmentos. Surgiu em 2003, em substituição ao antigo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O Imposto sobre serviços possui alíquota mínima de 2% podendo chegar à limitação legal de 5% em alguns municípios. Profissionais liberais com curso superior completo também devem pagar esse imposto desde que atuem sem vínculo empregatício e atuem diretamente com o consumidor final.

Há ainda, como sabemos, uma série de impostos de competência federal, como Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Renda (pessoas Físicas e Jurídicas), COFINS, CIDE, INSS, FGTS, PIS...e por aí vai! que serão tratados em um artigo específico.

Oportunamente, traremos os tipos de empresas possíveis de serem abertas, para que o empresário tome a melhor decisão e conheça os impostos que podem incidir sobre sua decisão.

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