A segurança pública, assim como a saúde e a educação, é um elemento imprescindível para a ordem e a harmonia na sociedade. Trata-se de um conjunto integrado de medidas que abrange a prevenção, a investigação, a repressão, a reparação do dano, o tratamento das causas e o trabalho de reinclusão de infratores. Nesse contexto, a inquirição é um componente fundamental para o êxito da persecução penal, uma vez que visa angariar provas para a apuração da autoria e da elucidação do delito.
A investigação policial é o conjunto de procedimentos que possui o objetivo de identificar elementos para a elucidação criminal, contribuindo para a formação da opinião delitiva do promotor de justiça, titular da ação penal. Assim, com o fornecimento das informações, o titular da ação penal decidirá fundamentadamente se o processo deve ou não ser deflagrado. Logo, a sua relevância encontra-se em reunir um arcabouço probatório indispensável para o ingresso da ação penal em juízo para que crimes que causem sensação de insegurança sejam solucionados e compelidos.
De forma análoga, a inquirição policial contribui decisivamente para que seja decretada medidas cautelares no transcorrer da ação penal. Assim, o magistrado pode servir-se de tais medidas para proferir decisões antes de iniciado o processo. A decretação de prisão preventiva ou a determinação de interceptação telefônica são exemplos de medidas protetivas para assegurar o regular prosseguimento das investigações e a manutenção da ordem pública.
A investigação policial, por outro lado, enfrenta adversidades, o que afeta diretamente a elucidação de crimes e a sensação de impunidade. A escassez de pessoal, material e tecnologia, aliada à forte influência dos órgãos superiores do Poder Executivo ao questionar a autonomia acerca das apurações dos fatos, são fatores que tornam a inquirição lenta, obsoleta e por diversas oportunidades ineficientes. A característica da dispensabilidade, igualmente, torna a investigação tanto seletiva para aqueles casos que gerem repercussão, quanto negligenciada, visto ser o promotor de justiça, titular da ação penal, quem decide sobre as deflagrações do processo penal, o que equivocadamente desprestigia o relevante empenho da Polícia Judiciária.
A inquirição policial é uma atividade fundamental para a manutenção da segurança pública em uma sociedade. Trata-se de um ofício que conquistou admiradores, na ficção, por meio das obras de Agatha Christie e Sir Arthur Conan Doyle. No Brasil, por sua vez, a investigação policial enfrenta dificuldades. A implementação de uma equipe interdisciplinar, a modernização dos equipamentos necessários e a desburocratização dos procedimentos administrativos são medidas relevantes que aplicadas inclinar-se-ão para uma atividade ágil e eficiente. Assim, a investigação policial será um elemento imprescindível para a gerência da segurança pública.