Governo cancela resolução que exigia curso para renovação da CNH

04/04/2018 às 11:28

Resumo:


  • O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou uma resolução que tornava obrigatória a realização de um novo curso e prova teórica para renovar a CNH, causando insatisfação na população.

  • A resolução, que entraria em vigor em junho, exigia um curso teórico de 10 horas/aula, prova teórica com mais de 30 questões, e balizas para primeira CNH, sendo revogada posteriormente pelo Ministro das Cidades.

  • A revogação ocorreu devido à repercussão negativa, custos adicionais e impacto na rotina dos motoristas, mantendo o processo de renovação da CNH como estava antes, com renovação a cada 5 anos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Em 16 de março, foi divulgada, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a resolução 726/2018, que tornava obrigatória a realização e a aprovação de um novo curso e de uma prova teórica para renovar a CNH.

Em 16 de março, foi divulgada, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a resolução 726/2018, que tornava obrigatória a realização e a aprovação de um novo curso e de uma prova teórica para renovar a CNH.

A resolução tornava uma tarefa simples em algo mais demorado, causando insatisfação na população brasileira. O assunto polêmico foi massivamente comentado nas redes sociais.

Porém, o Contran revogou oficialmente a resolução no dia 20 de março. O Ministro das Cidades, Alexandre Baldy, determinou a revogação da resolução, de mais de 200 páginas, no último dia 17.

Como seria essa resolução?

Conforme divulgado no Diário Oficial da União, a resolução entraria em vigor no dia 5 de junho. Nela, constam mudanças para o motorista, como a exigência de fazer duas balizas, para conseguir a primeira CNH, além da exigência de um exame nas ruas para CNH categoria A, que é para motos.

Para quem iria fazer a renovação da CNH, as novas regras apresentavam a mudança sobre a exigência de um curso teórico de 10 horas/aula, com máximo de 5 horas de aula por dia.

O curso poderia ser feito a distância ou presencialmente, sendo que o curso a distância deveria ser concluído em 5 dias.

Após a realização do curso, seria necessária a realização de uma prova teórica, presencial, contendo mais de 30 questões de múltipla escolha.

Para o motorista ser aprovado, ele teria que ter 100% de frequência no curso e 70% de acertos na prova teórica, além do exame médico que já existe e continuará sendo exigido.

Além disso, a resolução também apresenta a regulamentação do processo de habilitação para motoristas de veículos elétricos e automotores, cursos de formação, atualização, especializados, preventivos, reciclagem e outros.

O que iria acontecer com motoristas reprovados?

Caso o motorista fosse reprovado, ele poderia realizar um novo exame 5 dias após o resultado. Se houvesse uma segunda reprovação, ele deveria realizar todo o curso novamente.

Somente motoristas que realizam atividade remunerada com veículos, como carga e passageiros, estariam dispensados do curso. No entanto, deveriam fazer outro curso específico, com validade de 5 anos.

De acordo com o Denatran, essa mudança era necessária, pois a realização do curso iria  “atualizar as informações e conhecimentos sobre as legislações de trânsito” dos motoristas.

Apesar de algumas decisões positivas, já que buscam melhorar a educação dos motoristas, a resolução foi bastante criticada pela falta de transparência e pelo prazo muito curto (90 dias) para entrar em vigor.

Por que a decisão foi revogada?

A resolução foi revogada pelo Ministro das Cidades, Alexandre Baldy, que encaminhou a decisão ao diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e para o Presidente do Contran, Maurício Alves.

Logo após a publicação da resolução, o assunto repercutiu nas redes sociais e na sociedade em geral, muito por conta da burocracia que o processo de renovação da CNH iria exigir.

Segundo a nota divulgada pelo ministério das Cidades, “a diretriz da atual gestão da Pasta tem por objetivo implementar ações e legislações que atendem às expectativas da população, no sentido de simplificar a rotina e levar conforto e praticidade ao dia a dia”.

O motivo da revogação, além da repercussão negativa, foi para reduzir custos e não afetar tão drasticamente a rotina dos motoristas, já que o curso de aperfeiçoamento implicaria em ainda mais burocracia para o cidadão, além dos custos adicionais decorrentes.

Além disso, vários políticos, como vereadores, deputados e senadores, manifestaram publicamente suas preocupações com as medidas que seriam colocadas em prática.

Como será o processo de renovação da CNH agora?

Enquanto uma nova resolução ainda não foi divulgada, o processo de renovação da CNH continua o mesmo. É importante lembrar que existem alguns requisitos para que a CNH esteja de acordo com a legislação.

Conforme já estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a renovação da carteira de habilitação deve ser feita a cada 5 anos, com um prazo de 30 dias para realizar o processo, após o vencimento da carteira.

Caso o condutor não realize a renovação, está previsto, no Art. 162 do CTB, a infração.

Art. 162. Paragrafo V: Dirigir veículo com a validade da carteira nacional de habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração – Gravíssima, com penalidade de multa.

Para quem já está com mais de 65 anos de idade, a renovação deve ser feita a cada 3 anos. O agendamento da renovação pode ser feito online. Para isso, basta procurar o site do Detran do seu estado.

Serão realizados os exames de aptidão física e mental, nos quais o médico perito observa possíveis problemas no estado do condutor. Além disso, são feitos exames oftalmológicos, cardiorrespiratórios e neurológicos.

Também é exigido um exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, já que são condutores profissionais.

Para você as mudanças seriam negativas ou positivas? Qual é a sua opinião em relação à legislação atual para a renovação da CNH?

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Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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