Comemore o Dia do Consumidor, aproveite as promoções, mas fique de olho!

Desconfie de preços abaixo dos praticados no mercado e, antes de comprar, faça uma busca de reputação da empresa em sites de reclamações

04/04/2018 às 16:02
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Em 15 de março é celebrado mundialmente o dia do consumidor e inúmeras ofertas já se iniciaram na televisão e internet, mas, antes de sair aproveitando as promoções é preciso ter cuidado, principalmente nas compras em lojas virtuais!

Em 15 de março é celebrado mundialmente o dia do consumidor e inúmeras ofertas já se iniciaram na televisão e internet, mas, antes de sai aproveitando as promoções é preciso ter cuidado, principalmente nas compras em lojas virtuais!

No universo online essa atenção deve ser redobrada, pois fraudes virtuais são comuns e o consumidor precisa estar atento. Mesmo que as ofertas para compras online sejam veiculadas por grandes redes televisivas, isso não deve ser interpretado como sinônimo de garantia. As emissoras não são responsáveis pelos anúncios. Por isso, antes de comprar em lojas virtuais é importante observar alguns requisitos importantes.

A Lei 7.962/13, determina que os sites disponibilizem em destaque e de fácil visualização o nome empresarial, o CNPJ e inscrição estadual,endereço físico e eletrônico e demais informações necessárias para sua localização e contato.

Essas informações são muito importantes, porque os sites falsos costumam omitir essas informações.A validade da empresa pode ser verificada no site da Receita Federal pelo CNPJ(https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp).

Desconfie de preços abaixo dos praticados no mercado e, antes de comprar, faça uma busca de reputação da empresa em sites de reclamações.

Importante destacar também alguns direitos específicos de compras on-line.

Um dos direitos mais importantes do consumidor é desistir da compra no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto, este direito somente ocorre quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, o que se aplica em lojas virtuais.

Assim, quando o consumidor receber o produto e verificar que não se trata do que estava anunciado ou o que acreditava estar comprando, é seu direito desistir da compra.

Importante ressaltar que, uma vez exercitado o direito de arrependimento, o consumidor deverá ter devolvido de imediato todoo valor pago,inclusive atualizado e corrigidosmonetariamente, além do site arcar com todas as despesas de devolução.

Outro ponto importante é verificar o prazo para entrega do produto, é comum sites intermediadores, onde o prazo para entrega pode ultrapassar 30 dias.

Com relação às informações pessoais fornecidas no ato da compra, essas são sigilosas e o fornecedor responsável, já aos e-mails promocionais só podem ser enviados com a expressa permissão do consumidor.

Assessoria de imprensa Vellasco Advocacia e Consultoria Jurídica

Rodrigo Carvalho - Jornalista - MTB 55734
Mestre em Comunicação e Especialista em Marketing
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Fones: (14) 3241-3657 / (14) 98216-1030

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Sobre a autora
Graziela Vellasco

Advogada com 15 anos de experiência no contencioso civil. Especialista em Direito Processual Civil. Possui curso de extensão universitária em Direito Securitário e Ressecuritário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e gestão e negócios pelo SENAC. Atua na área de Seguros, Responsabilidade civil, Acidentes de Trânsito e Direito do Consumidor. Advogada inscrita no Instituto Pro Bono. Especialidades: Atua na área de Seguros, Responsabilidade civil, Acidentes de Trânsito e Direito do Consumidor.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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