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Os impactos na saúde humana e no meio ambiente decorrentes do manejo e descarte indevidos dos resíduos de óleos lubrificantes

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Resumo:


  • O artigo aborda os impactos do manejo inadequado de óleos lubrificantes na saúde humana e no meio ambiente.

  • Destaca a importância da gestão correta do resíduo e a conscientização das empresas para evitar danos ambientais e à saúde.

  • Apresenta a falta de informação e práticas inadequadas nas oficinas mecânicas em Salvador, evidenciando a necessidade de educação ambiental e melhores práticas de gerenciamento.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

3. METODOLOGIA

O presente estudo teve duas fases simultâneas de pesquisa: bibliográfica e o estudo de caso.

Segundo Ballão et. al. (2012), a pesquisa bibliográfica é realizada a partir de materiais que já foram elaborados onde os principais materiais são os publicados em forma de livros, artigos, teses, revistas científicas entre outros, mas também pode conter informações de materiais cartográficos, de imprensa escrita e de meios audiovisuais. Assim, foi realizado um levantamento das principais ideias e autores que tratam sobre OLUC, seu uso, danos a sociedade, entre outros aspectos. GIL (2008, p. 54) afirma que o estudo de caso “consiste no estudo profundo e exaustivo de um ou poucos objetivos, de maneira que permita seu amplo e detalhado conhecimento”.

Para alcançar os objetivos, a pesquisa bibliográfica se tornou eficaz, a fim de contribuir para a exploração de novos processos ou comportamentos. Dessa forma, o estudo de caso ocorreu na cidade de Salvador-Ba, onde realizou-se a pesquisa em três oficinas mecânicas de automóveis, que trabalham com a troca de OLUC.

As entrevistas foram realizadas de forma presencial entre os dias 07 e 10 de novembro de 2017, utilizando-se formulário semiestruturado, com questões abertas para dar maior espaço de pronunciamento aos entrevistados.


4. ANÁLISE DE RESULTADOS

A pesquisa foi realizada em três oficinas mecânicas automobilísticas que realizam troca de óleo, na cidade de Salvador- BA. Observou-se algumas falhas, no tocante ao processo de gerenciamento do OLUC, pois, dos três estabelecimentos, nenhum realiza o descarte adequado deste resíduo perigoso, dispersando-o no meio ambiente e, por conseguinte, afetando a saúde dos trabalhadores, clientes e funcionários.

A partir de entrevistas foi revelado que a prática da logística reversa e do rerrefino é conhecida pelos colaboradores e gestores dos estabelecimentos entrevistados, mas ainda não há monitoramento adequado para que o processo de gerenciamento seja pleno e absorvido pelos envolvidos, de modo a inibir eventuais danos socioambientais.

Todas as empresas têm consciência de que o modo de descarte e manejo do OLUC não é em sua plenitude correto. Duas oficinas mecânicas souberam relatar com informações falhas o que seriam os processos de rerrefino e de logística reversa. Poucas relataram que sabem dos perigos que o produto pode trazer para a natureza e para os seres humanos.

Foi constatado que todas essas empresas transferem o dever de higienização dos uniformes contaminados com OLUC para os seus próprios funcionários, que lidam diariamente com este resíduo, o que pode causar danos irreversíveis tanto à saúde dos funcionários, quanto ao meio ambiente. Sob este aspecto, no momento da aplicação das entrevistas, foi observado que os funcionários desconheciam que a legislação impõe este ônus para as próprias empresas.

Das empresas entrevistadas, a mais nova tem 8 anos de criação, enquanto as demais possuem mais de 25 anos. Houve relato de algumas fiscalizações em duas das oficinas, com aplicação de multa severa, em função das falhas de gerenciamento.

Notou-se que a ausência ou a negligência de informação é algo grave e que deve ser suplantada através de práticas de educação ambiental, que sejam fomentadas por meio de empresas terceirizadas e certificadas dentro destas unidades, de modo a sensibilizar gestores e funcionários. A participação da comunidade também se faz imperiosa, na medida que traduz a função social da Lei. Por fim, foi observado que existe boa intenção dos empresários e funcionários de absorverem boas práticas, a fim de que sejam perpetuadas no âmbito das unidades, assim como na tomada de decisões corretas e ambientalmente adequadas.


5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste artigo foram apresentados alguns dos efeitos nocivos que o OLUC traz para o meio ambiente, assim como para a saúde humana, além de destacar questões voltadas ao desenvolvimento sustentável, a gestão das empresas quanto ao cumprimento da legislação, bem como a efetivação do direito da dignidade da pessoa humana em todo este contexto.

A partir do estudo de caso, verificou-se, ainda, que em nenhuma das oficinas mecânicas entrevistadas é realizado o descarte e o manejo adequado do OLUC e que o principal motivo é a falta de informação. Notou-se no diagnóstico a grande vontade dos personagens envolvidos em aprender boas condutas e a preocupação de contribuir para o desenvolvimento sustentável dentro das atividades exercidas, pois foram sensibilizados acerca da relevância dos riscos que o OLUC pode ocasionar, comprometendo as gerações futuras.


6. REFERÊNCIAS

ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas (2004), NBR 10004, Resíduos Sólidos: Classificação, Rio de Janeiro.

BALLÃO, Carmen [et. Al.]. Metodologia da pesquisa. Curitiba: Instituto Federal do Paraná, 2012.

BORIN, A.; POPPI, R. J. Multivariate quality control of lubricating oils using Fourier transform infrared Spectroscopy. J. Braz. Chem. Soc., v. 15, n. 4, p. 570-576, 2004.

BRASIL. LEI Nº 3.847, DE 25 DE JUNHO DE 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm>. Acesso em: 1 de dezembro de 2017.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>.

CARASCHI, J.C.; LEÃO, A. L. Avaliação das propriedades mecânicas dos plásticos reciclados provenientes de resíduos sólidos urbanos. Acta Scientiarum, v.24, n.6, p.1599-1602, 2002.

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GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

GUSMÃO, José Gonçalo Silva; FRAGA, Max de Souza; DIAS, José dos Santos. A logística reversa aplicada aos óleos lubrificantes usados ou contaminados produzidos nos postos de combustíveis da cidade de Boa Vista-RR. Faculdade Cathedral, Boa Vista, Roraima, 2013. Disponível em 02 de dezembro de 2017.

GUSMÃO, S. (2011) “Logística reversa já recolhe 36% do óleo lubrificante usado no Brasil”. Mercado Ético, 18/1/2011. http://mercadoetico.terra.com.br/arquivo/logistica-reversa-ja-recolhe-36-do-oleolubrificante-usado-no-brasil/ (última consulta, 2/7/2013).

LIMONAD, Ester. A insustentável natureza da sustentabilidade. Da ambientalização do planejamento às cidades sustentáveis, 2012.http://www.redalyc.org/pdf/4028/402837816006.pdf (visualizado em 4/12/2017).

SILVEIRA, E. L. C.; CALAND, L. B.; MOURA, C. V. R. Determinação de contaminantes em óleos lubrificantes usados em esgotos contaminados por esses lubrificantes. Quím. Nova, v. 29, p.1193-1197, 2006.

SOUZA, Andressa Moreira de. Fito remediação de solos contaminados com óleos lubrificantes usados. Rio de Janeiro: UFRJ, Instituto de Química, 2009. 143 p. dissertação. Disponível em: Acesso em 2 de dezembro de 2017.

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https://www.ecycle.com.br/component/content/article/35/1669-descarte-incorreto-de-oleo-lubrificante-pode-gerar-danos-irreversiveis-a-saude-e-ao-meio-ambiente.html (visualizado em 02/11/17).

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Sobre a autora
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AMARANTE, Ingrid Carin Souza. Os impactos na saúde humana e no meio ambiente decorrentes do manejo e descarte indevidos dos resíduos de óleos lubrificantes. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5962, 28 out. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65324. Acesso em: 22 dez. 2024.

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