Multa para pessoa jurídica por não indicação de condutor

Indicação de condutor

16/04/2018 às 10:01
Leia nesta página:

Caso empreste o carro para um amigo e ele cometa alguma infração de trânsito, sabemos que é necessário indicá-lo como condutor no recurso da multa para que ele arque com os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Caso a gente empreste o carro para um amigo e ele cometa alguma infração de trânsito, sabemos que é necessário indicá-lo como condutor no recurso da multa para que ele arque com os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e com as penalidades previstas por lei.

Caso não haja indicação, os pontos irão permanecer na CNH do proprietário do veículo autuado. Já em veículos registrados em nome de pessoa jurídica, não havia um sistema de pontuação. Se a empresa não indicasse o condutor do veículo, bastava realizar o pagamento da multa. No entanto, agora, não funciona mais dessa maneira.

De certa forma, essas condições permitiam um abuso em relação ao número de infrações de trânsito, tendo em vista que diversos motoristas não eram penalizados de modo adequado. Entretanto, após muitos debates, novas regras foram definidas para estreitar a fiscalização da não indicação de condutor em infrações cometidas por veículos pertencentes a empresas.

Com o intuito de esclarecer as novidades e demais pontos a respeito disso, deixo, aqui, diversas informações para que os proprietários de veículos registrados em nome de pessoa jurídica, bem como demais cidadãos interessados, possam estar atualizados quanto às recentes mudanças nas regras legislativas do trânsito.

Conheça a Resolução 710/17

Em vigor desde dezembro de 2017, a Resolução 710 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) trata da regulamentação de uma multa adicional à pessoa jurídica proprietária de veículo pela não indicação do condutor infrator, denominada multa NIC.

Primeiramente, o texto da Resolução destaca a necessidade de unificar os procedimentos adotados pelos diversos órgãos municipais, estaduais, federais e do Distrito Federal perante à aplicação da penalidade de multa NIC.

A Resolução ainda considera que a ausência de uma regulamentação normativa também aos veículos pertencentes a empresas contribui para o aumento da impunidade. Assim, a garantia do bem-estar e da segurança dos cidadãos no trânsito devem ser garantidas.

Nesse sentido, a implementação de multas mais rígidas aos proprietários de veículos em nome de pessoa jurídica visa eliminar o abuso das infrações cometidas no trânsito sem que o motorista seja penalizado.

De acordo com o Artigo 3º da Resolução 710, "o valor da multa NIC será obtido com a multiplicação do valor previsto para a multa originária pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 (doze) meses", assim como disposto no Artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Confira na íntegra os parágrafos:

§ 1º Para os fins do disposto no caput, infrações iguais são aquelas que utilizam o mesmo código de infração, inclusive com seu desdobramento, previsto em regulamentação específica do órgão máximo executivo de trânsito da União.

 

 § 2º Para o cômputo do número de infrações iguais, serão consideradas apenas aquelas vinculadas à placa do veículo com o qual foi cometida a infração autuada, independentemente da fase processual em que se encontrem, desde que seja o mesmo proprietário.

 

§ 3º Na multiplicação a que se refere o caput, não serão consideradas as infrações iguais cometidas por condutor infrator regularmente identificado.

Vou explicar melhor. Imagine que um veículo registrado em nome de pessoa jurídica receba, por exemplo, uma multa de R$ 195,23 pelo fato do condutor estar sem o cinto de segurança, conforme previsto nos Artigos 65 e 167 do CTB. Caso a empresa não indique o condutor que assumia o volante no momento da infração, o valor da multa NIC será 195,23 x 1 = R$ 195,23, ou seja, permanece o mesmo valor.

Agora, suponha que, 2 meses depois, a empresa não indique novamente o condutor desse mesmo veículo que, desta vez, foi autuado por transitar pela contramão em via de sentido único (Art. 186). Neste caso, o valor da multa é R$ 293,47.

Assim, a multa NIC será de 293,47 x 2 = R$ 586,94, e assim por diante... Portanto, a multa NIC será o valor referente à multa da atual infração cometida multiplicada pelo número de vezes que outras condições de não identificação do condutor de um mesmo veículo ocorreram dentro do período de 1 ano.

Fique por dentro das novas regulamentações sobre as multas NIC

A Resolução também prevê que, para a contagem do número de infrações iguais, serão consideradas apenas aquelas que forem vinculadas à placa do veículo com o qual foi cometida a infração, não necessitando de fase processual no estado em que estiverem, desde que o proprietário seja o mesmo, conforme consta no Art. 3º, § 2º da referida Resolução.

Isso significa que, caso um veículo em nome de pessoa jurídica seja autuado pela terceira vez dentro do período de 1 ano, mas as duas primeiras infrações tenham sido cometidas pelo antigo proprietário, a multa NIC será multiplicada somente por 1.

E aqui segue um ponto importante: a Resolução prevê, em seu Art. 6º, que "a falta de pagamento da multa NIC impedirá a transferência de propriedade e o licenciamento do veículo", conforme disposto nos Artigos 124, 128 e 131 do CTB.

Ou seja, a legislação de trânsito impede que um veículo seja vendido ou possa ser conduzido quando houver multas NIC em aberto. Cabe ainda salientar que a penalidade de multa NIC cabe recurso, conforme previsto no Art. 285 e nos seguintes do CTB. Portanto, fique de olho e acompanhe a sua situação!

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Espera-se que, com essas regras impostas, os motoristas possam ter mais consciência da sua responsabilidade ao dirigir. Todo condutor deve arcar com os seus atos no trânsito. Atualize-se em relação às novas regras e não seja alvo das multas NIC!

Esteja atento à legislação de trânsito e acompanhe as novidades das leis pelo site do Doutor Multas, em https://doutormultas.com.br.

Compartilhe as informações e deixe o seu comentário. Caso precise de recursos ou requerimentos administrativos, entre em contato com o Doutor Multas!

Para mais informações:

E-mail: [email protected]

Telefone: 0800 6021 543

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Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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