A possibilidade jurídica de rescisão unilateral por razão de interesse público superveniente nos contratos administrativos sob a égide da Lei nº. 13.303/2016

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O presente artigo tem como objetivo analisar a possibilidade jurídica da rescisão por razões de interesse público superveniente dos contratos administrativos celebrados pelas empresas estatais, em face do regime jurídico imposto pela Lei nº 13.303/2016.

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Sobre a autora
Ana Carolina Torres Soares Maia Amorim

Procuradora da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. Pós-graduada em Direito do Trabalho. Atuação profissional em Direito Administrativo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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