A possibilidade jurídica de rescisão unilateral por razão de interesse público superveniente nos contratos administrativos sob a égide da Lei nº. 13.303/2016
O presente artigo tem como objetivo analisar a possibilidade jurídica da rescisão por razões de interesse público superveniente dos contratos administrativos celebrados pelas empresas estatais, em face do regime jurídico imposto pela Lei nº 13.303/2016.
Procuradora da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. Pós-graduada em Direito do Trabalho. Atuação profissional em Direito Administrativo.
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
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