A contribuição epistemológica da teoria da norma de Norberto Bobbio

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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O que é norma, ou propriamente conceito de norma, configurou o objeto de estudo de Bobbio, tema nada pacífico tendo em vista que sua teoria representou uma verdadeira crítica a outras teorias já existentes. Mesmo assim, Bobbio se propôs analisar a norma sem refutar os conceitos existentes.

O entendimento do autor é de que a normatividade e a coatividade representam elementos fundamentais da definição da norma, sendo que através de sua teoria rompe-se com o posicionamento tradicional, o qual sustentava que a norma jurídica era o único meio pelo qual o direito poderia ser estudado.

Pela posição corrente o direito era visto apenas como um conjunto de normas. Bobbio, todavia, ultrapassava esta visão e passa a enxergá-lo como um objeto autônomo de estudo.

Através do conceito de direito de Bobbio, o qual afirma que a norma jurídica ganha estrutura somente através da sua respectiva execução e garantia através de sanção externa e por instrumentos institucionais, para que efetivamente exista o direito é de suma importância a criação de um sistema normativo, o qual deve ter três linhas mestras, quais sejam, normas de conduta, proibitivas e obrigacionais.

Através do método desenvolvido por Bobbio, para analisar a norma jurídica é fácil vislumbrar que um estudo jurídico pode ser realizado, tendo como premissa básica outro fundamento epistemológico, em detrimento do racionalismo positivado.

Assim uma pesquisa mesmo empírica possui uma valoração para o campo do direito positivado, uma vez que retrata a realidade social e, tendo na teoria normativa uma ciência isenta de valorações e preconceitos sociais, o conceito de norma jurídica trazida por Bobbio demonstra a cientificidade da pesquisa.

Diante do exposto, resta cristalino que a obra de Bobbio veio a contribuir de forma significativa para o mundo jurídico e em especial para o direito, uma vez que através de um método próprio demonstrou que a norma corresponde ao objeto de estudo da ciência do direito.


REFERÊNCIAS

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DAHLBERG, Ingetraut. O futuro das linguagens de indexação. Tradução Henry B. Cox. In: Anais da Conferência Brasileira de Classificação Bibliográfica. Brasília, IBICT/ABDF, v. 1, pp. 323- 33,1979a. Disponível em: <http://www.conexaorio.com/biti/dahlberg/index.htm>. Acesso em: 02 fev. 2017.

DIAS, José Francisco de Assis.  Não matar: o princípio ético não matar como imperativo categórico no pensamento de Norberto Bobbio (1909- 2004). Sarandi: Humanitas Vivens, 2008. 412 p.   

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OLIVEIRA JÚNIOR, José Alcebíades de. Bobbio e a filosofia dos juristas. Porto Alegre: Fabris Editor, 1994.

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RICUPERO, Rubens. Pensamento de Bobbio extrapola "breve século 20". Folha de S. Paulo, São Paulo, 2004. Disponível em: <http://www.rubensricupero.com/artigos/2004/folha_2004_10_01.htm>. Acesso em: 06 mar 2017.

ROCHA, Leonel Severo. Epistemologia jurídica e democracia. São Leopoldo: Unisinos, 1998.

TESSER, Gelson João. Principais Linhas Epistemológicas Contemporâneas. Educar, Curitiba, n. 10, p. 91-98, 1995.

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Sobre os autores
José Julberto Meira Junior

Advogado; Mestre em Direito Empresarial pelo Programa de Pós-Graduação do Centro Universitário Curitiba (2018) e especialista em Direito Tributário (1999) pelo IBEJ/FESP; Professor Universitário nos cursos de especialização da UNICENP, FAE BUSINESS, FESP, ABDCONST (Curitiba), FAG (Cascavel e Toledo), CTESOP (Assis Chateaubriand); UniOPET EAD (Curitiba); Instituto Navigare / Faculdade Stª Fé (São Luis – Maranhão), UFPR/Ciências Contábeis (Curitiba), PUC (Curitiba); com estágio docente realizado na Universidade de Santiago de Compostela (USC/Espanha); Membro do Comitê Tributário da OAB/PR; membro honorário do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT); membro do Instituto de Direito Tributário do Paraná (IDT); membro do Comitê de Estudos Tributários, Fiscais e Contábeis do CRC/PR e do Conselho Temático Tributário da Federação das Indústrias do Paraná (FIEP). Lattes: http://lattes.cnpq.br/2581196308704093 E-mail: [email protected]

Francelise Camargo de Lima

Advogada. Bacharel em Ciências Contábeis pela UTFPR, Especialista em Pedagogia das Organizações: Gestão com Qualidade pelo IBPEX, Bacharel em Direito pela UNIOESTE, Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Universidade Anhaguera, formada no Curso da Magistratura do Estado do Paraná pelo EMAP, Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário de Curitiba (UNICURITIBA).

Informações sobre o texto

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