A BOA-FÉ OBJETIVA E A NOVA TEORIA CONTRATUAL

30/04/2018 às 17:01
Leia nesta página:

BOA-FÉ OBJETIVA E A NOVA TEORIA CONTRATUAL, Liberdade de contratar, princípio da Boa-fé objetiva, Limitando-se a autonomia da vontade das partes.

 

Com a globalização, a sociedade vive em um contexto de extremo consumo, caracterizado por contratos já formulados e de adesão.

 

A nova Teoria Contratual, nos está levando “de um espaço reservado e protegido pelo direito da livre e soberana manifestação da vontade das partes, para um espaço onde somos um instrumento jurídico mais social, controlado e submetido a uma série de imposições cogentes, mas equitativas”.

De acordo com esta nova Teoria Contratual, o contrato busca uma função social onde deve ser avaliado à luz do princípio da cláusula geral da Boa-Fé. A função social dos contratos, acompanhada do princípio da Boa fé estão presentes na feitura do negócio, bem como no momento que são produzidos seus efeitos.

A igualdade idealizada pela Revolução Francesa é mera utopia, pois na prática o que se observa é a desigualdade. Para que ocorra uma certa paridade e a justiça seja alcançada, deve-se ter como paradigma a Boa-fé objetiva.

O princípio da Boa-fé objetiva transformou a ideia tradicional das fontes de direitos e obrigações subjetivas, desta forma, deve ser aplicada como princípio jurídico norteador de todas as relações obrigacionais, dominando e tutelando todo o ordenamento”. Limitando-se a autonomia da vontade das partes, evita-se que o mais forte se sobreponha ao mais fraco. A autonomia da vontade em um contexto desigual, sem harmonia e sem informação não é exercida de fato.

O professor Rogerio Marrone de Castro Sampaio, destaca que “Na Orbita do direito obrigacional merece atenção especial, por seu significativo reflexo na atenção do juiz, a clausula aberta consistente na função social do contrato, concebida como fator de limitação da liberdade de contratar. Como explica Miguel Reale, “o reconhecimento da função social do contrato é mero corolário dos imperativos constitucionais relativos a função social da propriedade e à justiça que deve prescindir a ordem econômica”. (SAMPAIO, 2008).

A Liberdade de contratar, afirma o professor Vitor Frederico Kiimpel, “será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Sendo paradigma do sistema jurídico a dignidade da pessoa humana (art.1ª, III, CF), não pode ser mantida qualquer regra contratual que estipule cláusulas abusivas ou fira valores superiores, como a vida, a suade, a segurança das pessoas. Passa a repercutir nos contratos a necessidade de harmonização dos interesses privados dos contratantes com os de toda a coletividade. (...) o princípio da função social, além de conduzir aos vários paradigmas do sistema constitucional, é aquele que dá poder ao Estado-juiz de ordenar os contratos, afim de dignificar a pessoa humana. (KIIMPEL, 2008). 

 

 

Referências Bibliográficas

KIIMPEL, Vitor Frederico. Direito Civil 3. 2ª ed. São Paulo. Saveriva, 2008.

SAMPAIO, Rogerio Marrone de Castro. Responsabilidade Civil. 4ª ed. Saraiva, 2007.

SAMPAIO, Rogerio Marrone de Castro. A Atuação do Juiz no Processo Civil Moderno. Atlas, 2008.

 

 

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Dr. Edimar Ribeiro

Pós-graduação • Especialista em Direito Imobiliário, • Especializado em Direito Civil e Direito Processual Civil - ESA Escola Superior de Advocacia OAB/SP. Mestre em Ciência da Religião. Doutorando em Direito. Graduação: • Bacharel em Direito - ADVOGADO • Bacharel em Teologia - Universidade Presbiteriana Mackenzie. Outros Cursos: • Advocacia Civil. • Advocacia Trabalhista. •Direito de Família. Direito Eleitoral Direito Público.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos