Entre os anos de 2010 e 2017, as infrações relativas à direção em excesso de velocidade foram as mais praticadas em todo o território nacional. Além de principal infração cometida, o excesso de velocidade também é uma das maiores causas de acidentes no trânsito, razão pela qual o Contran vem adotando medidas com o intuito de uniformizar os procedimentos referentes à fiscalização eletrônica de velocidade. Essa medida em muito contribui com o aumento de aplicações de multas desse tipo com o passar dos anos.
Classificação de multas por excesso de velocidade e penalidades
A velocidade utilizada para base de cálculo do excesso não é a real, mas sim a velocidade medida menos a margem de erro, que é definida pela Resolução de nº 396/11 do Contran, com uma tolerância no limite de 7 km/h. No entanto, é importante frisar que essas regras estão sujeitas a alterações.
Prevista no art. 218, incisos I a III, do Código de Trânsito Brasileiro, a infração por excesso de velocidade é classificada proporcionalmente ao excesso cometido. Vejamos as disposições: “Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:”
O inciso primeiro do mencionado artigo cuida dos casos em que o excesso de velocidade for superior à máxima em até 20%. Nesse caso, a infração tem grau médio e o condutor será multado em R$ 130,16, levando 4 pontos na sua carteira de habilitação.
Nos casos em que o excesso de velocidade ultrapassar a máxima em mais de 20% até 50%, a infração tem grau grave e é penalizada por multa no valor de R$ 195,23, mais 5 pontos na CNH.
A lei ainda prevê os casos em que o motorista transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida. Nessa situação, a infração tem grau gravíssimo e implicará em 7 pontos na habilitação, multa de R$ 880,41, além da instauração de procedimento administrativo para apreensão do documento de habilitação, com consequente suspensão pelo prazo de dois a oito meses, conforme art. 261, § 1º, do mesmo diploma legal: III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento): Infração - gravíssima; Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”
O condutor que tem sua habilitação suspensa fica sujeito à prorrogação desse prazo caso cometa a mesma infração novamente nos 12 meses seguintes.
Ter a habilitação suspensa já deveria ser o bastante para o condutor respeitar com maior seriedade os limites de velocidades estabelecidos nas vias públicas. No entanto, saiba que para recuperar a CNH após o transcurso dos prazos assinalados em lei, o condutor ainda terá que frequentar um curso de reciclagem e, somente então, terá eliminado os pontos incluídos na sua carteira.
O curso de reciclagem terá duração de 30 horas/aula e, após, o condutor será submetido a uma avaliação com, no mínimo, 30 questões, devendo acertar pelo menos 70% para garantir a sua aprovação, nos termos da Resolução de nº 168/04 do Contran.
E como proceder caso eu seja multado?
Após os trâmites administrativos, será encaminhada a Notificação de Autuação ao endereço que estiver vinculado à placa do veículo, que nem sempre corresponde ao endereço do motorista infrator.
Assim, caso o veículo seja de sua propriedade, mas não era você que estava dirigindo ou, ainda, caso você tenha recentemente revendido o seu automóvel e ainda não tenham sido realizadas as alterações necessárias quanto à propriedade, existe a possibilidade de fazer a indicação do motorista infrator.
E como eu faço a indicação?
Junto à Notificação de Autuação, é encaminhado um formulário que deverá ser preenchido por você e pelo condutor, o qual será encaminhado, em seguida, ao endereço que nele constar.
Mas e se eu for proprietário e condutor? Não posso fazer nada?
Neste caso, resta somente a opção de justificar a infração. A partir da Notificação de Infração, o condutor terá o prazo de 30 dias para apresentar a Defesa de Autuação, também chamada de Defesa Prévia, na qual o condutor explana as razões que o levaram a infringir a norma de trânsito.
Algumas das justificativas mais aceitas dizem respeito à ausência de placas de sinalização do limite de velocidade nas vias controladas por fiscalização eletrônica ou, ainda, que, em desconformidade com a Resolução de nº 396, de 2011, do Contran, a última manutenção realizada no radar tenha ocorrido há mais de 12 meses, o que poderia ocasionar um mau funcionamento.
Caso a defesa prévia seja rejeitada, o condutor poderá, então, entrar com o Recurso propriamente dito, que será endereçado à Junta Administrativa de Recursos de Infração. O prazo para a apresentação do recurso é o mesmo que para o pagamento da multa.
Da decisão proferida pela JARI também cabe recurso. O interessado poderá, então, recorrer ao Contran, a um Colegiado Especial ou, ainda, ao Cetran, dependendo da espécie de infração e do órgão autuador.
MORTES NO TRÂNSITO
A título informativo, a Organização Mundial de Saúde ranqueia o Brasil na 4ª posição entre os países com maior índice de mortes decorrentes de acidentes de trânsito. Aqui, a média anual é de 47 mil mortes.
Então, embora a multa, pontos na CNH, suspensão da sua carteira de habilitação e todo o transtorno e inconveniência do procedimento recursal para multas de trânsito funcionem de forma preventiva, alertando os condutores acerca das penalidades a que estão sujeitos, o maior dos motivos para você, condutor, respeitar o limite de velocidade das vias públicas é a grande probabilidade disso lhe custar a vida.