Comprar carteira de motorista é considerado crime?

CNH

10/05/2018 às 17:26
Leia nesta página:

O motorista que utilizar uma CNH comprada, ou seja, falsa, e for flagrado pelas autoridades, enfrentará inúmeras complicações.

Em 2015, um jogador de futebol do Corinthians, o atacante Malcom, deu uma entrevista a um famoso site de notícias e declarou que já estava indo aos treinos do time dirigindo seu próprio carro. No entanto, o reconhecido atleta tinha recém feito seus 18 anos, e o procedimento, que abrange testes, aulas teóricas e práticas e prova escrita, pode demorar até 90 dias para ser concluído. Claramente, a situação não condizia com o prazo legal.

Ao apurar as diversas informações, o Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (DETRAN-SP) descobriu, de forma surpreendente, inúmeros atos ilícitos no processo de Malcom, como iniciar as atividades práticas e teóricas no mesmo dia, o que é legalmente impossível. Além disso, ele conseguiu tirar a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em somente 20 dias, bem menos que o prazo de fato estipulado para os procedimentos.

Outra situação estranha envolveu o local de retirada da Carteira Nacional de Habilitação, em Hortolândia, cidade localizada no interior da cidade de São Paulo. No entanto, o jogador declarou, em entrevista ao canal Rede Globo, que fez todo o procedimento em Santo André, na Grande São Paulo. Segundo as normas, o motorista deve retirar o documento na mesma cidade onde reside.

E não para por aí! De acordo com registros, o Detran chegou à conclusão de que Malcom teria cumprido todo o protocolo em duas autoescolas, sendo que uma não foi localizada para que o responsável prestasse depoimento. Com o aprofundamento das investigações, doze funcionários, no total, foram demitidos por envolvimento no esquema de fraude da CNH.

Já Malcom precisou dar diversas explicações não apenas ao seu treinador e à diretoria do seu clube, mas também às autoridades responsáveis. Sem contar com a permissão para dirigir, o jovem atleta optou por se locomover apenas com o auxílio de um motorista particular até a sua transferência para um time de futebol francês, o que aconteceu no começo do ano de 2016.

Fica evidente que a compra da carteira de motorista é ilegal. Mas será que você sabe o que acontece quando alguém é flagrado na mesma condição de Malcom? Na ocasião, o próprio jogador relatou a sua situação problemática. Porém, a questão é mais complicada do que se pode imaginar!

O que acontece quando o condutor é flagrado com CNH comprada?

O motorista que utilizar uma CNH comprada, ou seja, falsa, e for flagrado pelas autoridades, enfrentará inúmeras complicações. Afinal, esse indivíduo será submetido a um inquérito policial e ainda corre o risco de ser indiciado pela utilização de documento falso.

A partir daí, esse cidadão pode ser condenado judicialmente e ainda sofrer uma sanção administrativa.

Vale salientar que esse motorista estará desrespeitando diversas leis, entre elas o Decreto Lei nº 2.848, Código Penal 297, que se refere a falsificar, de modo completo, um documento público, gerando pena de reclusão de dois a seis anos e pagamento de multa.

O artigo 298 também pode ser relacionado ao tratar da falsificação de um documento particular, gerando punição com prisão de 1 a 5 anos e multa. Isso significa que a descoberta de toda a armação tende a trazer consequências muito mais sérias do que a impossibilidade de dirigir.

Compra de CNH se equipara à falsidade ideológica?

A pessoa que for apanhada com uma carteira falsa está indo contra o artigo 299 do Código Penal, relacionado à falsificação de documentos e à falsidade ideológica.

Isso porque esse artigo fala em omitir, em uma documentação pública ou particular, qualquer informação que deveria estar inserida, ou adicionar alguma declaração falsa ou diferente da que deveria constar dentro das leis.

O que acontece com quem tenta enganar as autoridades rodoviárias? A gente desde já esclarece que não é uma simples brincadeira. As consequências do ato de falsificar um documento são bastante drásticas. O art. 299, do Código Penal, tipifica como crime a conduta de falsificação de documento. Além disso, o referido prevê pena de reclusão de um a cinco anos e multa se o documento for público.

Caso a pessoa seja flagrada portando documento particular falso ou adulterado, a pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.

No caso do crime de falsificação de documentos praticado por funcionário público, a pena é majorada de 1/6 se o agente se prevalece do cargo para falsificar ou alterar registro civil, conforme prevê o art. 299, parágrafo único.

Deu para compreender a gravidade desse crime e quais as medidas tomadas pelas autoridades responsáveis? Então, você pode aproveitar para indicar este texto aos seus amigos que estão tirando a carteira e não têm conhecimento da seriedade dessa questão.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos