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A necessária preparação dos graduandos em Direito para a prática advocatícia

19/05/2018 às 10:11
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As universidades e faculdades de Direito devem ofertar aos discentes, no âmbito da graduação, disciplinas voltadas ao preparo para o pleno desempenho da advocacia.

Diante dos desdobramentos de operações policiais voltadas ao combate à corrupção, as carreiras jurídicas se encontram em posição de destaque em todos os noticiários brasileiros nos últimos tempos. Seja na mídia impressa, televisiva ou digital, advogados, juízes, promotores e procuradores têm superado, em matéria de exposição, profissionais bem mais tarimbados nesse quesito, a exemplo de atores, cantores, jogadores de futebol, entre outros.

Cumpre salientar que, apesar de frequente, a superexposição de magistrados, por exemplo, se dá em contrariedade à legislação brasileira, notadamente ao que preconiza a própria Lei Orgânica da Magistratura. É o que se pode depreender da simples leitura do seu art. 36, III, que aduz ser vedado ao magistrado “manifestar, por meio de comunicação, opinião sobre o processo pendente de julgamento, seu ou de outrem [...]”. Entretanto, por mais controvertida que seja, a realidade posta deve ser encarada como fator relevante na análise do atual momento que passam as profissões jurídicas no país.

As carreiras ligadas ao Direito vêm, de fato, se destacando como “preferência nacional”. É o que indica apuração realizada pelo Censo da Educação Superior 2016, promovido pelo Ministério da Educação (MEC), tendo em vista que o bacharelado em Direito contou com mais de 862 mil matrículas, o que lhe rendeu, pela primeira vez, o título de “curso mais procurado do Brasil”, com mais de 150 mil ingressos acima da graduação em Administração, até então mais frequentada[1].

Os números são igualmente impressionantes se analisados sob a ótica da quantidade de cursos de Direito ofertados no Brasil. Dados colhidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)[2] apontaram que, já em 2010, o Brasil possuía mais faculdades de Direito do que a soma dos demais países do mundo. Segundo noticiado, são 1.240 instituições credenciadas a ofertar o curso no país, ante 1.100 em todo o resto do planeta. Cabe registrar que a tendência é de ampliação desse número, pois não faltam instituições interessadas na oferta do curso, aponta João Virgílio Tagliviani[3].

Só em 2015, 105.317 novos bacharéis em Direito formaram-se no Brasil, ainda segundo o Censo. Isso tudo se materializa em um contexto de profundas alterações na condução das políticas públicas educacionais no âmbito federal, vez que, entre 2002 e 2016, o país registrou crescimento de 80% no número de concluintes do Ensino Superior, nas mais diversas áreas, de acordo com o MEC. Se entre 1995 e 2002 o Brasil computou um total de 2,4 milhões de formados em terceiro grau, no período de 2003 a 2014 o número de novos bacharéis advindos de universidades públicas ou privadas saltou para 9,2 milhões. Nesse contexto de avanços na oferta de ensino superior, o bacharelado em Direito se consolida, a passos largos, como carro-chefe.

Entre os reflexos mais latentes da volumosa quantidade de diplomados em Direito, está, por consectário mais tradicional, o aumento do número de advogados habilitados no país. Segundo levantamento divulgado pelo site Blog Exame de Ordem[4], a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela aplicação das provas do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), avalia anualmente, em média, cerca 400 mil candidatos a ingressar nos quadros da Ordem na condição de advogados. Apartadas as controvérsias e problemáticas a respeito da conveniência e juridicidade do Exame, alvo de judicialização[5], inclusive, tal demanda de candidatos resulta, em grande parte, no aumento do número de advogados credenciados. De acordo com o site JOTA[6], a OAB superou, em 2016, a casa de 1 milhão de advogados inscritos em seus quadros. Mais precisamente, seriam 1.000.036 advogados regularmente inscritos no Brasil, à época.

Os números, além de astronômicos, são preocupantes. Isto em função da questionável qualidade de parte dos cursos oferecidos e, por consequência, dos próprios profissionais injetados no mercado, tido por muitos como já saturado. A queda qualitativa das graduações pode ser justificada pela construção de “um imaginário jurídico assentado em uma cultura prêt-a-porter, estandardizada em que o ensino jurídico é reproduzido a partir de manuais, a maioria de duvidosa qualidade”, como assinala o doutrinador Lenio Streck[7]. Na mesma linha, Alexandre Morais da Rosa[8] identifica um cenário marcado pelo estudo metódico de dispositivos legais e dos macetes úteis à memorização. Por qualidade, na presente análise, depreenda-se o grau de (des)preparo destes milhares de bacharéis para o efetivo exercício da advocacia, salvaguardado pela Constituição Federal como função indispensável à administração da Justiça[9].

Tal constatação, estabelecido o recorte semântico, afasta-se do mérito das disciplinas propedêuticas, materiais e processuais propriamente ditas, examinadas à exaustão durante a graduação. Cinge-se, portanto, à preparação, no âmbito das instituições de ensino, para a militância do múnus público da advocacia. Muitos dos milhares de egressos dos cursos de Direito, munidos de seus diplomas, mesmo após aprovação no Exame de Ordem, na maioria das vezes não se encontram aptos à prática advocatícia. É possível que se questione a imputação deste ônus às universidades e faculdades, ora pretendida em parte, sob o argumento de que as mesmas são credenciadas para formação de bacharéis em Direito, e não de advogados, o que, de fato, guarda certa coerência.

Todavia, tal linha interpretativa não deve prosperar, visto que a simples análise dos indicadores aqui apresentados nos leva à conclusão de que a maioria destes bacharéis inclina-se ao exercício da advocacia. Ademais, não se pode olvidar que, para diversas carreiras jurídicas possíveis ao bacharel em Direito, é exigida a comprovação de prática - a exemplo da magistratura[10] -, o que se materializa, na maioria das vezes, através do advogar. Nesse diapasão, ainda que pretendida inicialmente como transitória, a advocacia se faz muitas vezes necessária também para os chamados “concurseiros”.

Cabe também superar eventual alegação de que tal vivência se adquire através de estágios, notadamente os realizados em escritórios privados de advocacia, pois sabe-se que, na prática, as atribuições delegadas aos estagiários muito se distanciam das funções gerenciais da rotina administrativa dos escritórios, por exemplo. Sendo que este quesito – das noções de administração - é apenas um dos que integram essa lacuna no processo de formação dos bacharéis na maioria das instituições do país.

Noções aplicadas de constituição de sociedade de advogados, tributação específica, marketing pessoal, uso profissional das mídias sociais, oratória, prospecção de negócios, peticionamento eletrônico em sistemas informatizados utilizados pelos Tribunais, etc. Estes são alguns dos muitos temas de que carecem os formandos para que estejam minimamente preparados para o exercício funcional nessa seara jurídica, marcada pela grande quantidade de profissionais no mercado, como já evidenciado, com consequente concorrência acirrada.

Quais os sistemas eletrônicos adotados no âmbito de cada Tribunal? Como operacionalizá-los? Como promover a prospecção de negócios sem violar os ditames do Código de Ética e Disciplina da OAB, no que se refere a publicidade profissional? Qual a forma mais adequada para tributação da atividade advocatícia? Como portar-se diante de um colegiado na ocasião de uma sustentação oral? Como gerenciar o fluxo de caixa de um escritório? Em que local deve sentar-se o advogado em uma audiência na Justiça do Trabalho? Inúmeros são os questionamentos que se manifestam no cotidiano dos advogados em início de carreira, sendo que os mesmos podem – e devem – ser dirimidos ainda no campo teórico, sempre que possível. Assim, a sistematização do ensino voltado a suprir essas demandas de ordem prática, com vistas ao melhor preparo profissional da advocacia brasileira, mostra-se como melhor caminho.

A necessidade de fomento aos jovens profissionais do Direito ganha ainda mais dramaticidade se analisada à luz de dados relacionados ao empreendedorismo em geral no Brasil. A taxa de mortalidade de empresas no Brasil, aferida e divulgada a cada dois anos pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em parceria com a FGV, apontou, em 2016, que um terço dos negócios abertos no país fecha em até 2 anos[11]. O maior índice destes fechamentos é registrado justamente no setor de serviços, onde 25% dos empreendedores se veem forçados ao encerramento prematuro de suas atividades empresariais.

Nesse cenário, constatado o caráter predatório da economia brasileira como um todo, aos jovens advogados que não se cacifarem para ingressar nos seletos escritórios de advocacia já consolidados no mercado - muitas vezes em troca de remunerações aviltantes e atentatórias à própria dignidade da profissão - resta o arriscado desafio de empreender e advogar autonomamente. Quando não assim, associar-se a colega(s) geralmente em situação semelhante, desde que todos estejam dispostos a escantear as dificuldades e inverter as estatísticas. Para tanto, se faz indispensável a ressignificação do ensino jurídico também neste tocante, do preparo dos bacharéis em Direito para o exercício pragmático da advocacia, em condições condignas à essencialidade da função, sendo este um fator a ser levado em conta pelos mais criteriosos, inclusive, no momento de escolha da instituição de ensino.

O desafio, em linhas gerais, é que a promoção de mudanças nessa direção, no nosso sentir, só é possível mediante movimentos de dentro pra fora – partindo dos próprios graduandos – ou de fora para dentro – a partir de pressões exercidas por órgãos representativos dos advogados. No tocante à primeira possibilidade, a mesma resta fragilizada, pois os estudantes não compreendem a dimensão das dificuldades impostas pelo mercado. Daí resulta a importância da atuação dos centros, movimentos e diretórios acadêmicos, desde que bem orientados pelos colegas já formados, no sentido de que promovam as discussões internamente. Na segunda frente, destaca-se a necessidade de vigorosa atuação da própria OAB, principalmente através de sua Comissão Nacional de Educação Jurídica

O caráter propositivo, que norteia a presente análise, impõe a sugestão de parcerias multifacetadas. Entre as opções, a participação de  entidades como o Sebrae, dotado de expertise em matéria de empreendedorismo, as Escolas Superiores de Advocacia (ESAs), mantidas pelas subseções da OAB, além das próprias instituições de ensino superior, públicas ou privadas, encarregadas da louvável missão de formar os operadores do direito brasileiro.

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O que se propõe, por derradeiro, é que as universidades e faculdades de Direito ofertem aos discentes, no âmbito da graduação, disciplina(s) voltada(s) ao preparo para o pleno desempenho da advocacia. Tal desiderato pode ser alcançado através da alocação de espaço próprio nas grades regulares, bem como por meio da criação de cursos de extensão voltados a este fim. O esgotamento no campo teórico, por óbvio, jamais será possível, pois a prática cotidiana permanentemente apresenta situações inovadoras, o que é característico da vida em sociedade e dos conflitos dela decorrentes.

Todavia, se imbuídos do escopo de municiar a jovem advocacia com os elementos necessários à sua melhor atuação, desde as cadeiras da graduação, os agentes envolvidos no ensino jurídico brasileiro, ladeados, poderão melhor servir à sociedade. Assim, a população terá disponíveis profissionais ainda mais gabaritados à representação dos seus interesses, tanto na esfera do Judiciário, quanto na seara da extrajudicialidade, através do manejo adequado de institutos como mediação, conciliação e arbitragem, cada vez mais intrínsecos à pacificação social.


Notas

[1]O curso de Administração contou com 711 mil matrículas no mesmo ano, apontou o Censo.

[2]TENENTE, Luiza. Brasil tem mais faculdades de direito que China, EUA e Europa juntos; saiba como se destacar no mercado. Disponível em: < https://g1.globo.com/educacao/guia-de-carreiras/noticia/brasil-tem-mais-faculdades-de-direito-que-china-eua-e-europa-juntos-saiba-como-se-destacar-no-mercado.ghtml>. Acesso em: 07 mai. 2018.

[3]TAGLIAVINI, João Virgílio. Aprender e Ensinar Direito: para além do direito que se ensina errado. São Carlos/SP: Edição do Autor, 2013.

[4]GIESELER, Maurício. Os números do Exame de Ordem. Disponível em: <https://blogexamedeordem.com.br/numeros-do-exame-de-ordem/>. Acesso em: 04 mai. 2018.

[5]Alegando violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício profissional, muitos bacharéis começaram a se insurgir judicialmente contra o Exame. O julgamento do RE 603.583 confirmou, com repercussão geral, a constitucionalidade da exigência.

[6]COURA, Kalleo. OAB registra 1 milhão de advogados em seus quadros. Disponível em:<https://www.jota.info/carreira/oab-registra-1-milhao-de-advogados-em-seus-quadros-18112016>. Acesso em: 04 mai. 2018.

[7]STRECK, Lenio Luiz. A atualidade do debate da crise paradigmática do direito e a resistência positivista ao neoconstitucionalismo. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos, Bauru, v. 40, p-257-290, 2006.

[8]MORAIS DA ROSA, Alexandre; KHALED JR., Salah H. In dubio pro hell: profanando o sistema penal. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2014.

[9]O artigo 133 da CFRB/88 conceitua o advogado como indispensável à administração da justiça.

[10]O artigo 93, inciso I da CFRB/88 traz a exigência da atividade jurídica aos postulantes à magistratura.

[11]ZOGBI, Paula. Um terço das empresas fecham em 2 anos no Brasil; conheça segredos das que sobrevivem. Disponível em: <http://www.infomoney.com.br/negocios/noticia/5997459/terco-das-empresas-fecham-anos-brasil-conheca-segredos-das-que>. Acesso em: 04 mai. 2018.

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Sobre o autor
Lerroy Tomaz

Advogado, sócio-fundador do escritório Tomaz, Queiroz & Ferreira Advocacia (TQF Advocacia), membro da Comissão de Celeridade Processual da OAB/BA, pós-graduado em Direito Público pela Universidade Salvador (UNIFACS), possui curso de extensão em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), articulista em livros jurídicos, colunista do jornal Pagina Revista. E-mail: [email protected].

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TOMAZ, Lerroy. A necessária preparação dos graduandos em Direito para a prática advocatícia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5435, 19 mai. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/66076. Acesso em: 22 dez. 2024.

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