DIREITO TRABALHADOR DE FALTAR ATÉ 2 DIAS PARA CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES DURANTE PERÍODO DE GESTAÇÃO DE SEU FILHO.
O Direito do trabalhador em de faltar até dois dias para acompanhar a gestante em consultas médicas e exames, é garantido pela Lei 13.257/2016, mais precisamente no artigo 473, que expõe a hipótese de ser permitida a falta em até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; e por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
Um simples acompanhamento da criança ao médica, acabava por ser um grande desafio para o trabalhador, e precisava antes ver seu dia de falta descontado, por não ser uma falta justificada.
Esta nova garantia, é uma grande vitória dos trabalhadores, mas sem sombra de dúvidas a maior vitória é dos filhos, que poderão se beneficiar desta garantia, contando tanto com o pai quanto com a mãe.
LICENÇA-PATERNIDADE DE 20 DIAS
A licença “paternidade” como é popularmente conhecida, acaba por ser uma garantia da família como um todo, ou seja, não se pode esquecer que tanto a licença maternidade, quanto a licença parental protegem não só mãe, o pai e ao filho, mas vai além, alcançando a família em seu conjunto.
Assim, a licença paternidade que antes do dia 04 de maio de 2016, era de apenas 15 dias, passou para 20 dias, este beneficio inclusive, vale para adoção de criança de até 12 anos completos, e o empregado recebe seu salario integralmente, sem descontos.
Mas atenção, nem todas as empresas são obrigadas a conceder os 15 dias a mais de licença, isso porque, no caso das empresas privadas, a extensão vale para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã (programa regulamentado pelo governo em 2010 que possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. Para a empresa, a vantagem é poder deduzir de impostos federais o total da remuneração integral da pessoa em licença).
É preciso que o trabalhador fique atento, e exerça este importante beneficio, que permite que o pai auxilie, participe e apoie um dos momentos mais importantes da gestação, aumentando o vínculo criado entre o pai e os filhos, e a família em um todo.