Novo regime do contrato intermitente à luz da Constituição e dos princípios basilares do Direito do Trabalho.

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Notas

[1] BOMFIM, Vólia. Comentários à Reforma Trabalhista. Disponível em: <http://genjuridico.com.br/2017/09/26/comentarios-reforma-trabalhista/>. Acesso em: 28 abr. 2018.

[2] BOMFIM, 2017.

[3] SEVERO, Valdete Souto. E agora, José? A “reforma” trabalhista diante da ordem constitucional. Disponível em: <http://justificando.cartacapital.com.br/2017/07/17/e-agora-jose-reforma-trabalhista-diante-da-ordem-constitucional/>. Acesso em: 28 abr. 2018.

[4] SILVA, Homero Mateus da. Comentários a Reforma Trabalhista. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1. ed. E-book, 2017, p. 8.

[5] SEVERO, 2017.

[6] BRASIL, Consolidação das leis do trabalho. Decreto-lei nº 5.452, de 1º maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 15. abr. 2018.

[7] DA SILVA, Aarão Miranda. O trabalho intermitente. Disponível em:                                                                                         < https://jus.com.br/artigos/60071/o-trabalho-intermitente>. Acesso em: 15. abr. 2018.

[8] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 15. ed. São Paulo: LTr, 2016, p. 299.

[9] BRASIL, op. cit.

[10] SOUZA JR, Antonio Umberto de Souza; SOUZA, Fabiano Coelho; MARANHÃO, Ney; AZEVEDO NETO, Platon Teixeira. [et. al]. Reforma Trabalhista: análise comparativa e crítica da Lei 13.467/2017. São Paulo: Rideel, 2017, p. 166.

[11] Ibid., p. 167.

[12] BOMFIM, Vólia. Comentários à Medida Provisória 808, de 14.11.17. Disponível em: <http://genjuridico.com.br/2017/12/05/comentarios-medida-provisoria-808/>. Acesso em: 28 abr. 2018.

[13] DELGADO, 2016, p. 212.

[14] DELGADO, 2016, p. 212.

[15] Ibid., p. 215.

[16] SOUZA JR; SOUZA; MARANHÃO; AZEVEDO NETO 2017, p. 167.

[17] SOUZA JR; SOUZA; MARANHÃO; AZEVEDO NETO 2017, loc. cit.

[18] SOUZA JR; SOUZA; MARANHÃO; AZEVEDO NETO 2017, loc. cit.

[19] DELGADO, 2016, p. 209.

[20] DELGADO, 2016, p. 210.

[21] DELGADO, op. cit.

[22] DELGADO, op. cit.

[23] DELGADO, op. cit.

[24] BRASIL, 1943.

[25] SOUZA JR; SOUZA; MARANHÃO; AZEVEDO NETO 2017, 168.

[26] JOÃO, Paulo Sérgio. Trabalho intermitente: novo conceito de vínculo de emprego. Reflexões jurídicas. In: Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2017. Disponível em:                                                                <https://www.conjur.com.br/2017-set-22/reflexoes-trabalhistas-trabalho-intermitente-conceito-vinculo-emprego2>. Acesso em: 28 abr. 2018.

[26] DELGADO, 2016, p. 212.

[27] JOÃO, 2017.

[28] JOÃO, loc. cit.

[29] DELGADO, 2016, p. 201.

[30] SCHNEIDER, Thiago Mathias Genro. O trabalho intermitente e a possível condição análoga à escravidão. Disponível em: <http://cspm.adv.br/web/arquivos/3920>. Acesso em: 28 abr. 2018.

[31] DELGADO, 2016, p. 202.

[32] BARROS, Daniela. Aplicação dos Princípios do Direito do Trabalho - A Primazia da Realidade e a Reforma Trabalhista. In: Jusbrasil, 2018. Disponível em: <https://danisenador9.jusbrasil.com.br/artigos/531538524/aplicacao-dos-principios-do-direito-do-trabalho-a-primazia-da-realidade-e-a-reforma-trabalhista>. Acesso em: 28 abr. 2018.

[33] TRINDADE, Rodrigo. Reforma Trabalhista – 10 (Novos) Princípios do Direito Empresarial do Trabalho In: Amatra IV, 2017. Disponível em: <http://www.amatra4.org.br/79-uncategorised/1249-reforma-trabalhista-10-novos-principios-do-direito-empresarial-do-trabalho>. Acesso em: 28 abr. 2018.

[34] SOUZA JR; SOUZA; MARANHÃO; AZEVEDO NETO 2017, p. 168.

[35] OLIVEIRA REIS, Rafael Almeida. Revogação da Medida Provisória que alterava reforma trabalhista exige atenção de empregados e empregadores. In: Novo Jurista, 25 de abril de 2018. Disponível em: <https://novojurista.com/2018/04/25/revogacao-da-medida-provisoria-que-alterava-reforma-trabalhista-exige-atencao-de-empregados-e-empregadores/>. Acesso: 28 abr. 2018.

[36] OLIVEIRA REIS, 2018.

[37] STRECK, Lenio Streck. Reforma trabalhista – contrato intermitente é inconstitucional. Opinião. In: Revista Consultor Jurídico, 04 de dezembro de 2017. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2017-dez-04/streck-reforma-trabalhista-contrato-intermitente-inconstitucional>. Acesso em: 28 abr. 2018.

[38] BRASIL. Constituição da República Federativa Do Brasil De 1988. Brasília: Senado Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 28 abr. 2018.

[39] STRECK, 2017.

[40] STRECK, 2017.

[41] STRECK, loc. cit.

[42] STRECK, loc. cit.

[43] STRECK, 2017.

Sobre os autores
Vinicius Pinheiro Marques

Doutor em Direito Privado (magna cum laude) pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Professor de Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT), do Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP/ULBRA) e da Faculdade Católica do Tocantins (FACTO).

Jéssica Muñoz Oviedo

Acadêmica do curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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