8. Conclusão
A expansão do Direito Penal ensejou o crescimento de uma corrente doutrinária que defende o retorno ao Direito Penal liberal, com a proteção de bens jurídicos pessoais e de patrimônio, com observância ao garantismo. Muito embora, o que se vê no Brasil e no restante do mundo seja uma expansão do Direito Penal, para tutelar direitos difusos, bem como mitigações à proteção de garantias e direitos fundamentais em determinados casos, como o combate ao terrorismo.
É preciso ter em mente que a organização social contemporânea não mais se assemelha àquela do período iluminista, de modo que evidentemente o Direito Penal terá que sofrer alterações, para que continue tendo efetividade.
Contudo, tratando-se de um Estado Democrático de Direito, o Direito Penal deve ser balizado por princípios como o da exclusiva proteção de bens jurídicos, proporcionalidade e culpabilidade, não podendo ser a pena desnecessária sob o ponto de vista da intimidação e da ressocialização.
No entanto, o que se vê atualmente é uma enorme produção de leis penais de emergência, as quais violam princípios fundamentais de um Estado Democrático de Direito, somente com o intuito de acalmar a opinião pública com medidas meramente simbólicas, que não terão efetividade para solucionar o problema.
Diante deste cenário, é preciso ter em mente os fins do Direito Penal, bem como as graves consequências advindas da pena, para que o sistema de normas penais não se torne um mal maior do que aquele causado pelo infrator. Este é o grande desafio do Direito Penal contemporâneo.
Referências:
CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional. Coimbra: Livraria Almedina, 5ª ed., 1991.
COSTA, José de Faria. Direito Penal e Globalização: reflexões não locais e pouco globais. Coimbra: Coimbra Editora, 2010.
ERBELLA, Marcelo Augusto Custódio. A legitimação do direito processual penal no estado democrático de direito. In: Direito Penal Especial, Processo Penal e Direitos Fundamentais: Visão Luso-Brasileira. Coordenação José de Faria Costa e Marco Antônio Marques da Silva. São Paulo: Editora Quartier Latin, 2006.
HASSEMER, WINFRIED. Introdução aos fundamentos do Direito Penal. Tradução: Pablo Rodrigo Alflen da Silva. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 2005.
JAKOBS, Gunther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo: Noções e Críticas. Organização e Tradução: André Luis Callegari e Nereu José Giacomoli. 6 ed., Porto Aegre: Livraria do Advogado, 2015.
LAUFER, Daniel. Direito penal e processual penal de emergência: conceituação, compreensão e enfrentamento. Revista justiça e sistema criminal: modernas tendências do sistema criminal, Curitiba, v. 5, n. 8, p. 137-159., jan./jun. 2013. Disponível em: <http://201.23.85.222/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=104831>. Acesso em: 3 dez. 2017.
PORTO, Hermínio Marques; SILVA, Roberto Ferreira da. Fundamentação constitucional das normas de direito processual penal: bases fundamentais para um processo penal democrático e eficiente. In: Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. Coordenaçao Jorge Miranda e Marco Antônio Marques da Silva. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
PUGLIESI, Marcio. Teoria do Direito: Aspectos Macrossistêmicos. São Paulo: Sapere Aude, 2015.
ROXIN, Claus. A proteção de bens jurídicos como função do Direito Penal. Organização e Tradução: André Luis Callegari e Nereu José Giacomoli. 2 ed., Porto Aegre: Livraria do Advogado, 2013.
SÁNCHEZ, Jesús-María Silva. A expansão do Direito Penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. Tradução da 2ª edição espanhola: Luiz Otavio de Oliveira Rocha. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
_______________________. Aproximação ao Direito Penal Contemporâneo. Tradução: Roberto Barbosa Alves. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 40 ed., São Paulo: Malheiro, 2017.
STRECK, Lenio L. Comentários ao art. 5º, XII. In: CANOTILHO, J.J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W. ____(Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.
TAVARES, Juarez. A crescente legislação penal e os discursos de emergência. Discursos Sediciosos: crime, direito e sociedade, Rio de Janeiro, v. 2, n. 4, p. 43-57., 1997. Disponível em: <http://201.23.85.222/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=21203>. Acesso em: 3 dez. 2017.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2090691, acessado em 25 de novembro de 2017.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20152018/2018/decreto/D9288.htm?TSPD_101_R0=33042ddac7c0cc9d47d9b4fe14dae9a0yXz0000000000000000438506c9ffff00000000000000000000000000005b03607e00f34f0c39, acessado em 21 de maio de 2018.
Notas
[1] STRECK, Lenio L. Comentários ao art. 5º, XII. In: CANOTILHO, J.J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W. ____ (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. P. 114.
[2] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 40 ed., São Paulo: Malheiro, 2017. P. 123.
[3] PORTO, Hermínio Marques; SILVA, Roberto Ferreira da. Fundamentação constitucional das normas de direito processual penal: bases fundamentais para um processo penal democrático e eficiente. In: Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. Coordenaçao Jorge Miranda e Marco Antônio Marques da Silva. São Paulo: Quartier Latin, 2009. p. 633.
[4] ERBELLA, Marcelo Augusto Custódio. A legitimação do direito processual penal no estado democrático de direito. In: Direito Penal Especial, Processo Penal e Direitos Fundamentais: Visão Luso-Brasileira. Coordenação José de Faria Costa e Marco Antônio Marques da Silva. São Paulo: Editora Quartier Latin, 2006. p. 945/946.
[5] PORTO, Hermínio Marques; SILVA, Roberto Ferreira da. Fundamentação constitucional das normas de direito processual penal: bases fundamentais para um processo penal democrático e eficiente. In: Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. Coordenaçao Jorge Miranda e Marco Antônio Marques da Silva. São Paulo: Quartier Latin, 2009. p. 639.
[6] HASSEMER, WINFRIED. Introdução aos fundamentos do Direito Penal. Tradução: Pablo Rodrigo Alflen da Silva. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 2005. p. 53.
[7] Ibidem, p. 56.
[8] SÁNCHEZ, Jesús-María Silva. A expansão do Direito Penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. Tradução da 2ª edição espanhola: Luiz Otavio de Oliveira Rocha. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 33/34.
[9] Id. Aproximação ao Direito Penal Contemporâneo. Tradução: Roberto Barbosa Alves. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. P. 413.
[10] Ibidem, p. 418.
[11] Ibidem, p. 290.
[12] Ibidem, p. 295
[13] Ibidem, p. 296
[14] Ibidem, p. 345
[15] Ibidem, p. 347-348.
[16] Ibidem, p. 359-360.
[17] Ibidem, p. 364.
[18] SÁNCHEZ, Jesús-María Silva. A expansão do Direito Penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. Tradução da 2ª edição espanhola: Luiz Otavio de Oliveira Rocha. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 37.
[19] PUGLIESI, Marcio. Teoria do Direito: Aspectos Macrossistêmicos. São Paulo: Sapere Aude, 2015, p. 242.
[20] SÁNCHEZ, Jesús-María Silva. A expansão do Direito Penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. Tradução da 2ª edição espanhola: Luiz Otavio de Oliveira Rocha. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 39.
[21] Ibidem, p. 51.
[22] HASSEMER, WINFRIED. Introdução aos fundamentos do Direito Penal. Tradução: Pablo Rodrigo Alflen da Silva. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 2005, p. 361.
[23] SÁNCHEZ, Jesús-María Silva. A expansão do Direito Penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. Tradução da 2ª edição espanhola: Luiz Otavio de Oliveira Rocha. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 136.
[24] TAVARES, Juarez. A crescente legislação penal e os discursos de emergência. Discursos Sediciosos: crime, direito e sociedade, Rio de Janeiro, v. 2, n. 4, p. 43-57., 1997. Disponível em: http://201.23.85.222/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=21203. Acesso em: 3 dez. 2017, p. 13.
[25] LAUFER, Daniel. Direito penal e processual penal de emergência: conceituação, compreensão e enfrentamento. Revista justiça e sistema criminal: modernas tendências do sistema criminal, Curitiba, v. 5, n. 8, p. 137-159., jan./jun. 2013. Disponível em: http://201.23.85.222/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=104831. Acesso em: 3 dez. 2017, p. 08
[26] SÁNCHEZ, Jesús-María Silva. A expansão do Direito Penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. Tradução da 2ª edição espanhola: Luiz Otavio de Oliveira Rocha. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p.193.