Insuficiência das leis em relação aos crimes cibernéticos no Brasil

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Resumo:


  • O artigo discute a relação entre a evolução da internet e o surgimento de crimes cibernéticos, destacando a insuficiência da legislação brasileira em lidar com essas infrações virtuais.

  • Apesar de existirem leis como a "Lei Carolina Dieckmann", que tipificam crimes informáticos, ainda há lacunas e penas consideradas brandas para os danos causados pelas ações dos criminosos virtuais.

  • A necessidade de uma legislação específica e mais rigorosa para crimes cibernéticos é urgente, dada a frequência e a gravidade dos prejuízos causados às vítimas, que muitas vezes ultrapassam o ambiente virtual e afetam a vida íntima e pessoal.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONCLUSÃO

O presente artigo tem como principal objetivo evidenciar a insuficiência das leis brasileiras em relação aos crimes cibernéticos. A facilidade ao acesso a internet e os preços acessíveis na obtenção de aparelhos computacionais e móveis, faz com que o numero de usufruidores do ambiente web cresça de forma intensa, por conseguinte, as mesmas proporções, surgem os cybercrimes.

Os crimes que ocorrem com maior frequência em nosso país são: crimes contra a honra, divulgação de fotos sem autorização e a pedofilia e pornografia infantil. Os responsáveis pelo cometimento de tais ilícitos não são responsabilizados a proporção de suas condutas. Os sujeitos passivos sofrem consequências que vão além do campo virtual, muitas vezes, atingem sua vida íntima e trazem implicações que poderão perdurar por um longo período.

O Código Penal brasileiro tipifica diversas atuações que se enquadram ao ambiente web, porém, tem penas brandas e não suficientes para coibir a prática destes atos. Há também a lei Carolina Dickman (Lei 12.737/2012), que modificou o Código Penal e inseriu artigos em seu corpo. Porém, apesar de especificar condutas praticadas na web, traz dúbias interpretações e punições plácidas aos criminosos. Desta forma, a falta de uma legislação específica ao cybercrime intensifica a ideia de que a internet é uma terra sem lei.

 Contudo, é necessária a produção de uma legislação que verse sobre crimes cometidos no ambiente virtual, uma vez que são comuns e trazem a suas vítimas prejuízos reais. A punição proporcional é uma forma de controlar a prática destes delitos, dado que, ao saber que poderá responder de forma penosa, o cracker, ou até mesmo uma pessoa comum, se policiará em seus atos. Desta forma, sabendo dos resultados advindos dos crimes virtuais, deve-se criar uma lei que não mais permita que a internet, melhor e mais ágil forma de comunicação/interação virtual, seja usada de forma prejudicial a seus usuários.


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Sobre os autores
Ademir Gasques Sanches

Professor orientador. Possui Graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade Metodista de Piracicaba (1983). Especialista em Direitos Difusos e Coletivos - Universidade Camilo Castelo Branco (2002), Especialista em Direito Processual - Centro Integrado de Pós-Graduação Toledo (1999). Atualmente é professor titular da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - FUNEC, da Academia de Polícia e da Universidade Brasil, campus de Fernandópolis - SP.Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Direito, atuando, principalmente, nas seguintes disciplinas: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Administrativo Disciplinar.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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