Insuficiência das leis em relação aos crimes cibernéticos no Brasil

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

CONCLUSÃO

O presente artigo tem como principal objetivo evidenciar a insuficiência das leis brasileiras em relação aos crimes cibernéticos. A facilidade ao acesso a internet e os preços acessíveis na obtenção de aparelhos computacionais e móveis, faz com que o numero de usufruidores do ambiente web cresça de forma intensa, por conseguinte, as mesmas proporções, surgem os cybercrimes.

Os crimes que ocorrem com maior frequência em nosso país são: crimes contra a honra, divulgação de fotos sem autorização e a pedofilia e pornografia infantil. Os responsáveis pelo cometimento de tais ilícitos não são responsabilizados a proporção de suas condutas. Os sujeitos passivos sofrem consequências que vão além do campo virtual, muitas vezes, atingem sua vida íntima e trazem implicações que poderão perdurar por um longo período.

O Código Penal brasileiro tipifica diversas atuações que se enquadram ao ambiente web, porém, tem penas brandas e não suficientes para coibir a prática destes atos. Há também a lei Carolina Dickman (Lei 12.737/2012), que modificou o Código Penal e inseriu artigos em seu corpo. Porém, apesar de especificar condutas praticadas na web, traz dúbias interpretações e punições plácidas aos criminosos. Desta forma, a falta de uma legislação específica ao cybercrime intensifica a ideia de que a internet é uma terra sem lei.

 Contudo, é necessária a produção de uma legislação que verse sobre crimes cometidos no ambiente virtual, uma vez que são comuns e trazem a suas vítimas prejuízos reais. A punição proporcional é uma forma de controlar a prática destes delitos, dado que, ao saber que poderá responder de forma penosa, o cracker, ou até mesmo uma pessoa comum, se policiará em seus atos. Desta forma, sabendo dos resultados advindos dos crimes virtuais, deve-se criar uma lei que não mais permita que a internet, melhor e mais ágil forma de comunicação/interação virtual, seja usada de forma prejudicial a seus usuários.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANSOCIAL: Direito para os cidadãos. Lei Carolina Dieckman: pena, história, saiba o que diz a lei. Disponível em: <http://www.ansocial.com.br/lei-carolina-dieckman-como-funciona/>. Acesso em: 25/03/2018

BOGO, K. C. A história da internet: como tudo começou. 4 p. Disponível em: <http://www.jelapisdecor.com.br/downloads/seginternet/a_historia_da_internet.pdf>. Acesso em: 02/05/2018

BOL. Adolescente se mata após ameaça de publicação de fotos íntimas e imagens do suicídio são vazadas. BOL Notícias. São Paulo. 11/2017. Disponível em: <https://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/brasil/2017/11/17/adolescente-se-mata-apos-ameaca-de-publicacao-de-fotos-intimas-e-imagens-do-suicidio-sao-vazadas.htm>

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 07/05/2018

BRASIL. Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Brasília. 2012.Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm>. Acesso em: 08/02/2018

CASSANTI, Moisés de Oliveira. Crimes virtuais, vítimas reais. 1. ed.  Rio de Janeiro: Brasport, 2014.

FILHO, D. C. A. N. Crime virtual: crime contra o patrimônio no âmbito da internet, suas peculiaridades e controvérsias à luz do Código Penal de 1940. Âmbito Jurídico.com.br: o portal jurídico na internet. Disponível em: <http://ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12231>. Acesso em: 02/05/2018

MULLER, Leonardo. Apple está investigando brecha do iCloud que vazou fotos de J. Lawrence. TECMUNDO. 09/2014. Disponível em: <https://www.tecmundo.com.br/ataque-hacker/61406-apple-investigando-brecha-icloud-vazou-fotos-j-lawrence.htm>. Acesso em: 05/03/2018

OLIVEIRA, J. C. O cibercrime e as leis 12.735 e 12.737/2012. Monografia (Conclusão de curso). Departamento de Direito da Universidade Federal de Sergipe. Universidade Federal de Sergipe. São Cristóvão. 2013. Disponível em: <https://www.conteudojuridico.com.br/pdf/cj045489.pdf>. Acesso em: 18/05/2018

ONUBR. Brasil é o quarto país com mais usuários de internet do mundo, diz relatório da ONU. ONUBR: Nações Unidas no Brasil. 10/2017. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/brasil-e-o-quarto-pais-com-mais-usuarios-de-internet-do-mundo-diz-relatorio-da-onu/>. Acesso em: 05/05/2018

RIBEIRO, A. G. Mulher morta após boato em rede social é enterrada em Guarujá, SP. G1. 05/2014. Disponível em: <http://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2014/05/mulher-morta-apos-boato-em-rede-social-e-enterrada-nao-vou-aguentar.html>. Acesso em: 09/01/2018

SOUZA, Danilo Dimas. Crimes virtuais contra a honra. 1. ed. Clube de Autores, 2016.

WENDT, Emerson; JORGE, Higor Vinicius Nogueira. Crimes Cibernéticos: Ameaças e Procedimentos de Investigação. 2. ed. Rio de Janeiro: Brasport, 2013.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Ademir Gasques Sanches

Professor orientador. Possui Graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade Metodista de Piracicaba (1983). Especialista em Direitos Difusos e Coletivos - Universidade Camilo Castelo Branco (2002), Especialista em Direito Processual - Centro Integrado de Pós-Graduação Toledo (1999). Atualmente é professor titular da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - FUNEC, da Academia de Polícia e da Universidade Brasil, campus de Fernandópolis - SP.Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Direito, atuando, principalmente, nas seguintes disciplinas: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Administrativo Disciplinar.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos