5 de Junho, Dia Mundial do Meio Ambiente: o que fizemos desde 1972, quando essa data foi criada?

Análise da falta de interesse do ser humano na peservação ambiental

02/06/2018 às 14:29
Leia nesta página:

Não proteger o meio ambiente, é matar! Mas é uma morte lenta, quase imperceptível, que vai se disseminando através de doenças, envenenamentos e problemas respiratórios. Fizemos convenções, cúpulas, estipulamos princípios. Mas efetivamente,o que fizemos?

Olhar para a imensidão dos céus numa noite escura; buscar o horizonte numa manhã ensolarada; reparar no ciclo de vida dos animais, admirar a densa vegetação da encosta do riacho e uma infinidade de outros espetáculos apresentados pela natureza, poderão impulsioná-lo a louvar o grande Criador de tudo isso. Num cântico de louvor , o poeta bíblico exclama:

"Os céus falam da glória de Deus e anunciam o que ele tem feito! Não há discurso nem palavras, e não se ouve nenhum som. No entanto a voz do céu se espalha pelo mundo inteiro, e as suas palavras alcançaram a terra toda" Sl 18.1, 3, 4

   Somente a surdez de um coração endurecido não é capaz de ouvir a mensagem que a natureza anuncia, que o meio ambiente revela, através da criação de tudo isto. Não foi por mero acaso que tudo surgiu. As coisas não foram se colocando em ordem até que chegassem às maravilhas que temos diante dos nossos olhos. Ao contrário, tudo foi criado maravilhosamente. Mas no decurso de milhares de anos, este mundo foi se degenerando pela depredação e degradação que nós, seres humanos, causamos.

     Com os nossos olhos podemos reparar no mundo maravilhoso que nos cerca. Saber e crer que tudo isto foi criado para que pudéssemos ter condições plenas de vida, é muito importante. Esta ordem deve ter um significado muito especial para todos os humanos. Desta administração racional proposta, é que hoje depende o bem estar de toda a humanidade.

   Se hoje nos deparamos com tantas crises, desequilíbrios e carências é porque a humanidade tem sido negligente e desonesta na maneira de como tem tratado a terra, os animais e até os seus semelhantes. Existe uma falta de vontade para equilibrar forças e unir a todos num só propósito de, juntos, preservarmos a terra. Para alguns, o aniquilamento dos outros serve para a imposição da sua força.

   Cada uma precisa fazer a sua parte. Esta é a única maneira de preservar o meio ambiente do caos e consequente degradação e extinção. Não se faz necessários que estejamos engajados em grandes movimentos ecológicos ou ambientais, mas é essencial que responsavelmente façamos a nossa parte, reciclando o lixo, evitando poluir o ar com a queima desnecessária de produtos que resultem em gases tóxicos, ou denunciando empresas que não cumprem as normas ambientais. Sobretudo, é de nossa responsabilidade, como bons cidadãos de nosso país e do planeta terra, nos inteirarmos dos problemas ambientais e de novas descobertas e conquistas para combater essa destruição. Nos foi dado um mundo totalmente viável. Se todos  fizermos a nossa parte, teremos condições de sobrevivência. Não basta reclamar das dificuldades, é preciso participar. E fazermos a nossa parte.

   Que entendamos que não proteger a natureza, é matar.  Nós ficamos alarmados com o alto índice de assassinatos ocorridos diariamente, ou com as vítimas de um trânsito violento e irresponsável. Mas existe uma outra violência que é muito mais sutil, que mata no presente, e que no futuro impossibilitará a vida para milhões de pessoas. Sempre que alguém não está atento aos cuidados com o meio ambiente, esta pessoa está participando do extermínio de milhares de vidas.

   Para viver, sempe será necessário o ar que respiramos. Este ar que, com a chegada da era industrial, passou a receber diariamente toneladas de substâncias poluentes, na forma de gases e partículas sólidas. Outros gases atingem a atmosfera, destruindo a camada de ozônio, que serve pra filtrar os gases ultravioletas do sol.

   Mesmo que não seja visível, também a poluição sonora afeta o meio ambiente e altera consideravelmente o funcionamento do nosso organismo, física ou psicologicamente.

   A destruição dos mananciais de água potável, o seu consumo exagerado, e a poluição provocada pelos esgotos e dejetos das indústrias sobrecarrega o processo natural de reciclagem da água.

   O solo também precisa de cuidados. Procedimentos agropecuários indevidos, o uso de pesticidas que se infiltram nas lavouras e a urbanização da indústria, podem destruir o solo e vidas. O lar é um lugar onde é produzida grande variedade de detritos. O lixo tratado e colocado nos locais corretos e reciclado, é benéfico, mas se deixado de fazer, provoca as alterações no ambiente.

   Estas e outras formas de poluição vão degradando o meio ambiente e tirando, a cada dia a qualidade de vida dos seres humanos. Pessoas, em número cada vez maior, adoecem e morrem em virtude dessa falta de respeito ao meio ambiente em que vivemos. As consequências do que hoje fazemos serão desastrosas no futuro. Todo aquele que polui ajuda a destruir mais um pouquinho desse mundo . Esta é mais uma entre as formas de matar...só mais uma. Imperceptível a curto prazo e no dia a dia.

Que todos queiramos dar nossa parcela de colaboração na preservação do meio ambiente e da humanidade. Que criemos hábitos saudáveis e paremos decontribuir para a destruição desse mundo feito para toda a humanidade e para as gerações futuras. Que todas as pessoas, saibam corrigir suas atitudes, a tempo de contribuir para um mundo melhor. Para tanto, que sigamos, ao mínimo as diretrizes da Cúpula da Terra realizada no Rio de Janeiro entre 3 e 14 de junho de 1992(Já há 26 anos, 20 anos depois da Convenção que instituiu este Dia!), contando com a presença de 172 países representados por cerca de 10.000 participantes, incluindo 116 chefes de Estado, 1400 ONGs e 9000 jornalistas

Nessa Conferência foram assinados 05 documentos. Vamos nos ater apenas aum deles:

1. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento

Trata-se de uma carta contendo 27 princípios que visa estabelecer um novo estilo de vida, um novo tipo de presença do homem na Terra, através da proteção dos recursos naturais e da busca do desenvolvimento sustentável e de melhores condições de vida para todos os povos. Resumidamente, os princípios são:

PRINCÍPIO 1:   Os seres humanos têm direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com a natureza;

PRINCÍPIO 2:   Direito dos estados de explorarem seus próprios recursos naturais e dever de controlar atividades de forma a não prejudicar o território de outros;

PRINCÍPIO 3:   O desenvolvimento deve ser promovido de forma a garantir as necessidades das presentes e futuras gerações;

PRINCÍPIO 4:   A proteção ambiental deve ser considerada parte integral do processo de desenvolvimento;

PRINCÍPIO 5:   A erradicação da pobreza é requisito indispensável para promoção do desenvolvimento sustentável;

PRINCÍPIO 6:   Deve ser dada prioridade à situação especial de países em desenvolvimento e aos mais pobres;

PRINCÍPIO 7:   Os Estados devem cooperar na conservação, proteção e recuperação da integridade e saúde do ecossistema Terra. Os Estados têm responsabilidade comum, mas diferenciada, em função de sua contribuição para a degradação do meio ambiente global.

PRINCÍPIO 8:    Os Estados devem reduzir e eliminar padrões de consumo e produção considerados insustentáveis.

PRINCÍPIO 9:    Os Estados devem cooperar no desenvolvimento e intercâmbio de conhecimento científico e tecnológico;

PRINCÍPIO 10:  A participação pública no processo decisório ambiental deve ser promovida e o acesso à informação facilitado;

PRINCÍPIO 11:  Os países devem promover a adoção de leis ambientais;

PRINCÍPIO 12:  As políticas econômicas com fins de proteção ambiental não devem servir para discriminar ou restringir o comércio internacional. Medidas para controle de problemas ambientais transfronteiriços ou globais devem, sempre que possível, ser baseadas em consenso entre os países;

PRINCÍPIO 13:  Deve-se promover a adoção de leis e tratados internacionais visando a responsabilização e compensação por danos causados ao meio ambiente;

PRINCÍPIO 14:  Os países devem cooperar no sentido de desestimular a transferência de atividades ou substâncias altamente nocivas ao meio ambiente e à saúde humana de um país a outro;

PRINCÍPIO 15:  O princípio da precaução deverá ser aplicado amplamente pelos Estados, de acordo com suas próprias condições, de forma a proteger o meio ambiente;

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

PRINCÍPIO 16:  As autoridades locais devem promover a internalização de custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, levando em consideração que o poluidor deve arcar com os custos da poluição;

PRINCÍPIO 17:  Os estudos de Impacto Ambiental como instrumentos nacionais devem ser utilizados para atividades que possam causar significativo impacto adverso ao meio ambiente e serem submetidos a uma decisão por autoridade local competente;

PRINCÍPIO 18:  Os Estados devem notificar imediatamente outros Estados sobre desastres naturais ou outras emergências que possam causar dano ao seu ambiente;

PRINCÍPIO 19:  Os Estados devem notificar previamente ou em tempo outros Estados que possam ser potencialmente afetados por atividades com significativo impacto ambiental transfronteiriço;

PRINCÍPIO 20:  As mulheres têm um papel vital no gerenciamento e desenvolvimento ambiental. Sua participação integral é essencial para se atingir o desenvolvimento sustentável;

PRINCÍPIO 21: A criatividade, idealismo e coragem dos jovens do mundo deve ser mobilizada para se formar uma parceria global de forma a se atingir o desenvolvimento sustentável e assegurar um mundo melhor para todos;

PRINCÍPIO 22: As populações indígenas e outras comunidades locais têm um papel vital no gerenciamento e desenvolvimento ambiental em função de seus conhecimentos e práticas tradicionais. Os Estados devem reconhecer e assegurar seus direitos;

PRINCÍPIO 23: Os recursos naturais e ambientais de populações sob opressão, dominação e ocupação devem ser protegidos;

PRINCÍPIO 24: Os Estados devem respeitar o Direito Internacional e proteger o meio ambiente em tempos de conflitos armados;

PRINCÍPIO 25: A Paz, o Desenvolvimento e a Proteção Ambiental são interdependentes e indivisíveis.

PRINCÍPIO 26: Os Estados deverão resolver suas disputas de cunho ambiental de forma pacífica e através dos meios apropriados de acordo com a Carta das Nações Unidas;

PRINCÍPIO 27: Os Estados e as pessoas devem cooperar de boa fé e num espírito de parceria para o cumprimento dos princípios constantes dessa Declaração e para o desenvolvimento do Direito Internacional no campo do desenvolvimento sustentável.

Se atentarmos a esses princípios, certamente teremos um país com um meio ambiente muito mais saudável e a raça humana  e seus direitos fundamentais, sendo preservada. Que tal tentar? É a vida e a qualidade de vida  da sua descendência que está em jogo! Se nada fizermos, me diga: o que temos para comemorar em mais um Dia Mundial do Meio Ambiente? Uma promessa vã e uma vida sem regras e sem um norte que norteiem nossa vida nesse planeta chamdo Terra?

Sobre a autora
Maria Luísa Duarte Simões

Formada em jornalismo pela Universidade Metodista do Estado de São Paulo, onde também cursei Publicidade e Propaganda e Teologia. Mais tarde, depois de ganhar 3 Prêmios Esso, 1 Prêmio Telesp, 1 Prêmio Remington e 1 Prêmio Status de contos, resolvi me dedicar à carreira jurídica. Para tanto fiz a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, onde me formei em 1985. Fiz pós graduação em Direito Penal na Faculdade do Largo São Francisco, sob a supervisão do prof. Dr. Miguel Reale Júnior. Hoje dedico-me a criticar as coisas erradas, elogiar as certas e ironizar aquelas que se travestem de corretas, mesmo sendo corruptas. Sou sua vigilante diária das traquinagens governamentais e da sociedade em geral. Sou comprometida com a verdade, o que muitas vezes vai me fazer dizer aquilo que você não que ouvir.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos