Regalias teratológicas para ex-presidentes da República

06/06/2018 às 09:03
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Mordomias. Regalias. Ex-presidentes da República. Segurança. Veículos oficiais. Motoristas. Absurdos jurídicos.

"Não existem países subdesenvolvidos. Existem países subadministrados."

 (Peter Ferdinand Drucker )

RESUMO. O presente texto tem por finalidade precípua analisar as abjetas mordomias concedidas a ex-presidentes da República, por meio da Lei nº 7.474, de 1986, que mesmo terminado o mandato, tem assegurado por lei o direito a utilizar os serviços de quatro servidores, para segurança e apoio pessoal, bem como a dois veículos oficiais com motoristas, custeadas as despesas com dotações próprias da Presidência da República.

Palavras-Chave. Mordomias. Regalias. Ex-presidentes da República. Segurança. Veículos oficiais. Motoristas. Absurdos jurídicos.

RESUMEN. Este texto pretende analizar las principales ventajas abyectas concedidas a ex presidentes de la República, mediante ley nº 7.474, de 1986, sobre el mandato, ha asegurado por ley el derecho a utilizar los servicios de cuatro servidores, a Personal de seguridad y soporte, así como los dos vehículos oficiales con los controladores, costearon el costo de los créditos de la Presidencia de la República.

Palabras clave. Beneficios. Beneficios. Ex presidentes de la República. Seguridad. Vehículos oficiales. Controladores. Absurdos jurídicos.

Passar o país a limpo ninguém tem dúvidas da necessidade urgente a fim de melhorar a qualidade de vida do povo brasileiro.

Não há tanto segredo para operar uma verdadeira assepsia social em torno do sepultamento dessas mordomias, sobretudo, indicando aqui a modalidade de cremação para o seu estancamento, evidentemente, lançando as cinzas no oceano pacífico, lá pelas bandas da Austrália, em chances de retorno. 

Assim, é preciso urgentemente implantar uma profunda reforma política, administrativa e eleitoral no Brasil.

Tão simples assim. Reduzir esse número exorbitante de vagas no Parlamento, reduzir número de Ministérios, assessores, acabar com imóveis funcionais, acabar com os carros de luxos oficiais postos a serviço de agentes públicos, suprimir os penduricalhos, adicionais e gratificações, banir da Administração Pública a farra das mordomias, das regalias, tudo isso, conjugado a um aprimoramento ou criação de sistema sólido de leis que possam alcançar agentes públicos que apresentam desvios de conduta.   

É certo que o Brasil não vai conseguir resolver seus graves problemas econômicos e sociais se continuar mantendo regalias para determinadas e inúmeras categorias.

As mordomias e prerrogativas são tantas que alcançam até os ex-presidentes da República.

A título de exemplo, tem-se em vigor a Lei nº 7474/86, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-presidentes da República, assim, terminado o seu mandato, tem direito a utilizar os serviços de quatro servidores, para segurança e apoio pessoal, bem como a dois veículos oficiais com motoristas, custeadas as despesas com dotações próprias da Presidência da República.

Já o decreto nº 6.381, de 2008, regulamenta a lei nº 7.474/86,  no artigo 1º dispõe que findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal, a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas e ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.

Destarte, estas benesses vêm de longe. Ao findar do regime militar, o senador José Fragelli, no exercício da presidência da República, editou a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, dando a ex-presidentes o direito de utilizar quatro servidores e dois veículos oficiais, com motorista.

A Lei nº 8.889, de 21 de junho de 1994, deu aos ex-presidentes o direito de indicar os servidores e atribuiu-lhes gratificações mais expressivas. Aos 20 de dezembro de 2002, a Lei nº 10.609 deu-lhes mais dois servidores em cargos de comissão, para assessoramento.

Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante, porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.

Sabe-se que o exercício de cargos públicos não passa de uma atividade delegada e renumerada, e por isso, não se constituindo em nenhum favor social, e terminado o cargo ou o exercício das funções em nada justifica o ex-servidor continuar percebendo regalias em detrimento da sociedade, quem verdadeiramente suporta o ônus dos gastos com essas despesas.

Chega-se ao absurdo e a excrescência jurídica de pagar servidores, assessores e motoristas a ex-presidente da República cumprindo sentença penal condenatória, quando na verdade a segurança do preso é prestada no presídio como muito mais eficiência que a segurança pessoal.

Assim, num país sério, lei dessa natureza já deveria ter sido revogada há muito tempo, e esse deverá ser o próximo passo para que a sociedade possa encampar a ideia de revogar esta lei esdrúxula e ignóbil, que foi regulamentada justamente pelo ex-presidente que cumpre pena de 12 anos de prisão, na época legislando impropriamente em causa própria.

Note-se que atualmente temos cinco ex-presidentes da República vivos, JOSÉ SARNEY, FERNANDO COLLOR DE MELLO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, LUIS INÁCIO LULA DA SILVA E DILMA ROUSSEF, portanto, uma despesa de cerca de quase R$ 5 milhões anuais.

Neste castelo de mordomias, se incluam 40 funcionários fora das suas atividades (8 para cada um) e 10 veículos oficiais, todos à disposição dos ex-chefes do Executivo e sem prestar qualquer atividade a favor da sociedade, são cabides de empregos sustentados pela sociedade.

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A concessão dessas mordomias e regalias a ex-presidentes e a outros servidores de quaisquer dos poderes, como por exemplo, pagamento de auxílio-moradia, auxílio alimentação, auxílio circulação, verba de palitó, auxílio-livro, estudo remunerado, 60 dias de férias, além de outros absurdos, fere com pena de morte o princípio da moralidade, e por fim, é inconstitucional a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, com todas as redações posteriores, e por isso deve ser considerada ato de imoralidade e lesiva aos interesses da sociedade.

Mas quando se fala em dinheiro, geralmente o homem cresce o olho, sua retina dilata, e sua vontade é atingida por uma abrupta descarga de adrenalina, fazendo seu coração palpitar descompassado, de emoção desmedida.

Todo mundo anseia por um país melhor, justo e isonômico, sem distorções, aberrações e sem privilégios.

Para sobreviver e ter sucesso, cada organização tem de se tornar um agente da mudança. A forma mais eficaz de gerenciar a mudança é criá-la. (Drucker)

Por isso, deve a sociedade brasileira participar ativa e decisivamente da consulta popular sobre a cogente, necessária e urgente extinção do auxílio moradia, além de outras gratificações nojentas e absurdas hoje concedidas a agentes políticos que já recebem remuneração diferenciada, sem parcelamento de salários, vantagens nobres, um arquipélago de benefícios adjetivados, porque o auxílio moradia e outras vantagens, definitivamente não coaduna com os princípios morais e valores éticos, e sobretudo, com a principal função desses servidores públicos, que deve ter na essência de suas funções a inexorável missão de servir ao povo e não se servir dele. 

Acorda, Brasil desse pesadelo profundo...!

Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

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O presente texto tem por finalidade precípua analisar as abjetas mordomias concedidas a ex-presidentes da República, por meio da Lei nº 7.474, de 1986, que mesmo terminado o mandato, tem assegurado por lei o direito a utilizar os serviços de quatro servidores, para segurança e apoio pessoal, bem como a dois veículos oficiais com motoristas, custeadas as despesas com dotações próprias da Presidência da República.

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