O sensacionalismo da mídia e a Justiça brasileira

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Progressão da Pena  

A lei nº 7210 de 11 de Julho de 1984 instituiu a Lei de Execução Penal, que tem como objeto a ressocialização dos detentos, sendo um dos seus institutos a progressão de pena, para que gradativamente, os presos tenham a oportunidade de cumprir a pena, não apenas no regime fechado, mas também no semiaberto e aberto. 

Em alguns crimes previstos no Código Penal Brasileiro a pena se inicia no regime fechado devido à gravidade do delito cometido. O condenado com uma pena superior a 8 anos tem o início do seu cumprimento, necessariamente, no regime fechado. As penas superiores a 4 anos, mas inferiores a 8 , em caso de não reincidência, devem ser iniciadas no regime semiaberto.  

A legislação penal brasileira permite que o condenado, em regime fechado, tenha o direito da progressão para o semiaberto após o cumprimento de 1/6 da pena, desde que tenha bom comportamento carcerário.  

Quando se trata de crimes contra a administração pública, além do 1/6 cumprido, deve-se também reparar o dano aos cofres públicos, exceto quando comprovado a impossibilidade de fazê-lo.  

Os crimes hediondos, por sua vez, têm uma legislação mais rigorosa, sendo a progressão permitida após o cumprimento de 2/5 da pena, se o condenado for réu primário e de 3/5, caso seja reincidente.  

Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

§ 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

§ 2o Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

  1. Mídia Devidamente Correta 

Não é errado a mídia alertar a sociedade sobre os acontecimentos externos, visto que muitos desses alertas ajudam a manter a segurança de crianças, adolescentes, jovens e mulheres. 

O erro está no julgamento daqueles que não têm uma formação jurídica e se encontram no direito de fazê-lo.  

Atualmente, estão sendo colocados em evidência seriados que contam as histórias desses crimes que ganharam espaço midiático. Esses seriados trazem fatos, perícias, e não suposições daqueles que têm apenas obrigação de transcrever acontecimentos.  

Documentários e seriados, em sua maioria, mostram as interrogações como um todo. Apesar do seu interesse monetário, existem profissionais por trás dessa exposição. Médicos legistas que atuaram diretamente nos casos, peritos criminais que participaram ativamente para a colheita de provas, psiquiatras determinando a criminologia dos crimes, delegados que ficaram conhecidos pelas investigações que fizeram, entre outros profissionais que são monitorados para contar uma narrativa e não para julgar os personagens da história.  


Conclusão  

Com a tecnologia cada vez mais avançada tem-se um menor controle daquilo que deve ou não ser mostrado. A falta de informação é um veneno social, porém o excesso, sendo sensacionalista, é um caminho para a ignorância.  

A sociedade não é digna de fazer justiça. A revolta gerada com os noticiários deveriam servir para que houvesse mais cuidados, menos arrogância, mais vontade de ajudar o próximo, era para ser um caminho para a prevenção e não o remédio para a cura dos delitos cometidos, pois esse é o papel da justiça brasileira.  

Há muitos Brunos, Suzanes, Lindembergs e Nardonis anônimos. A criminalidade vem só aumentando, pois cada vez mais temos discursos de ódio. O Brasil, dentre outros, ainda é um país racista, preconceituoso, machista, e aqueles que infringem a lei, cometendo crimes bárbaros, que não atingem os meios de comunicação, não são menos piores que estes. A luta deveria ser para evitar, e não para julgar.  

Com um índice tão alto de homicídios contra jovens, negros e a população querendo fazer justiça para a minoria, sendo que esta já está sendo feita. Por que pobres, negros, periféricos merecem menos justiça que artistas, brancos e classe média alta? A condenação social só é feita quando atinge o meio em que vivem, o seu bem-estar, quando enxergam que podem estar no meio de pessoas que também são capazes de cometer crimes, mas e o motivo desse índice de criminalidade? Para os ignorantes, a culpa é dos partidos políticos, da corrupção, dos que estão acima, entretanto, não se avalia o comportamento da coletividade como um todo. 

A ressocialização não é mérito, tão menos opcional, ela é necessária. Não admite-se pena de morte nem prisão perpétua na legislação brasileira, exceto pela Constituição Federal no seu art 5º, que prevê pena de morte em caso de guerra externa declarada. Logo, réus são soltos todos os dias pelo cumprimento de suas penas, e não devem ser julgados novamente por uma sociedade sensacionalista e preconceituosa, afinal a justiça já fez seu papel, julgou e condenou.  

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=30253

http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/crimes/caso-suzane-von-richthofen/n1596994333920.html

http://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2013/02/irmaos-cravinhos-irao-cumprir-pena-em-regime-semiaberto-em-tremembe.html

https://rgadine.jusbrasil.com.br/noticias/478952564/anna-carolina-jatoba-e-o-regime-semiaberto?ref=amp

https://www.terra.com.br/noticias/infograficos/caso-bruno/

https://www.em.com.br/app/noticia/especiais/caso-bruno/2018/04/27/internas_caso_bruno,954855/goleiro-bruno-e-dispensado-do-trabalho-no-corpo-de-bombeiros-de-vargin.shtml

https://veja.abril.com.br/brasil/justica-reduz-pena-de-lindemberg-assassino-de-eloa/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l7210.htm

https://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2013/11/1373001-serie-investigacao-criminal-volta-a-narrar-crimes-famosos-no-brasil.shtml

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