ZONEAMENTO AGROECOLOGICO DA CANA-DE-AÇUCAR
Larissa Luiza Andrade Gama{C}[1]
MoanaMarla Galvão Silva [2]
Neyana Juvêncio Ferreira Costa{C}[3]
RESUMO
O presente artigo traz como tema Zoneamento Agroecológico da Cana-de-açúcar, que tem como principal propósito a solução da seguinte problemática saber se a atual legislação ambiental referente ao zoneamento da Cana-de-açúcar é capaz de evitar danos causados no meio ambiente. Destacou-se os pontos relevantes da história da cana-de-açúcar no Brasil. No Verificou-se a legislação ambiental e os princípios ambientais atuais se são satisfatórios para assegurar a preservação ambiental. E por fim destacou-se as principais formas de zoneamento ambiental. Adotando como hipótese queinfere-se que foi criado o Decreto nº 6.961 em 17 de setembro de 2009 que normatiza o cultivo da cana-de-açúcar, não deixando que a referida cultura se alastre por todo o território, ajudando assim na escolha de áreas para o plantio, visando uma produção e expansão sustentável do cultivo da espécie, no entanto, aparentemente este dispositivo legal ainda não consegue sozinho sistematizar mecanismos de fiscalização e aparentemente as empresas sucroalcooleiras. No presente estudo o método utilizado é o dedutivo, como modo de analisar o objeto de estudo em suas características plurais, o trabalho insere-se sob um enfoque interdisciplinar. Destaca-se aí, que a pretensão deste trabalho não é a de esgotar o tema, e ainda enveredar-se sobre assuntos próprios ou específicos de outras searas dos conhecimentos técnicos, resta ainda evidenciado que se tratar de um trabalho de conclusão de curso apresentado ao curso de Direito, ou seja, muitos pontos de pouca influência jurídicas ficam dispensados.
Palavras Chaves: zoneamento, danos ambientais, decreto.
ABSTRACT
The present Work of Conclusion of Course brings the following theme Agroecological Zoning of Sugarcane, whose main purpose is the solution of the following problem to know if the current environmental legislation regarding the zoning of sugar cane is able to avoid damages Caused in the environment. The first chapter highlighted the relevant points in the history of sugarcane in Brazil. In the following chapter, the environmental legislation and the current environmental principles were verified if they are satisfactory to ensure the environmental preservation. And the last chapter highlighted the main forms of environmental zoning. It was adopted with the hypothesis that it is inferred that Decree 6.961 was created on September 17, 2009, which regulates the cultivation of sugarcane, not letting the said crops and spread throughout the territory, thus helping in the choice Of areas for planting, aiming a production and sustainable expansion of the cultivation of the species, however, apparently this legal device still can not only systematize mechanisms of inspection and apparently the sugar and alcohol companies. In the present study the method used is deductive, as a way of analyzing the object of study in its plural characteristics, the work is inserted under an interdisciplinary approach. It should be emphasized that the purpose of this work is not to exhaust the theme, and to focus on specific or other subjects of the technical knowledge, it is still evident that this is a work of conclusion of course presented to the Course of law, that is, many points of little legal influence are dispensed with.
Keywords: zoning, environmentaldamage, decree
{C}1. INTRODUÇÃO
O presente artigo versará sobre o Zoneamento Agroecológico da Cana-de-açúcar. A pesquisa busca problematizar se a atual legislação ambiental referente ao zoneamento da cana-de-açúcar é capaz de evitar danos ambientais.
O cultivo de cana-de-açúcar representa com um grande potencial econômico e vem movimentando os mercados. Do seu cultivo podem ser gerados vários produtos como, o açúcar e a cana-de-açúcar, que por serem produtos de grande valor econômico, promovem uma maior procura de áreas para seu cultivo.
Como objetivo geral destaca-se: Verificar a legislação ambiental e os princípios ambientais atuais são satisfatórios para assegurar a preservação ambiental.Pontua-se como objetivos específicos, destacar os pontos relevantes da história da cana-de-açúcar no Brasil, elencar os principais princípios específicos do Direito Ambiental, destacar as principais formas de zoneamento ambiental.
O interesse por esse estudo justifica-se, a partir do surgimento do momento em que se notou que a expansão da cana-de-açúcar está cada vez maior. Isso resultou em impactos ambientais e econômicos na sociedade. Quanto à relevância social busca-se saber o que é disponibilizado para a proteção do meio ambiente em relação aos problemas gerados pela grande expansão das agroindústrias de cana-de açúcar.
Para o desenvolvimento desse projeto de pesquisa foi adotado como marco teórico o autor Paulo Affonso Leme Machado, com a obra Direito Ambiental Brasileiro, que aborda tudo acerca dos princípios do Direito Ambiental, sobre o meio ambiente na Constituição Federal e sobre o significado de zoneamento ambiental.
Como hipótese, infere-se que foi criado o Decreto nº 6.961 em 17 de setembro de 2009 que normatiza o cultivo da cana-de-açúcar, não deixando que a referida culturase alastre por todo o território, ajudando assim na escolha de áreas para o plantio, visando uma produção e expansão sustentável do cultivo da espécie, no entanto, aparentemente este dispositivo legal ainda não consegue sozinho sistematizar mecanismos de fiscalização e aparentemente as empresas sucroalcooleiras.
A metodologia do trabalho tem como finalidade demonstrar as técnicas, métodos e materiais a serem utilizados na pesquisa. O presente trabalho traz como principal estratégia de estudo a pesquisa teórica buscada na revisão bibliográfica qualitativa de dados obtidos nas fontes doutrinarias de autores renomados que buscam na mesma linha de pensamento de outros, que incrementam suas obras, trazendo assim o enriquecimento do trabalho, utilizando métodos sucintos para melhor proporcionar um entendimento. Como fonte primária a Constituição Federal Brasileira de 1988, e como fontes secundárias doutrinas, artigos de periódicos.
O método utilizado é o dedutivo por estabelecer um problema, formulando uma hipótese temporária e estabelece uma análise geral para uma específica e estabelecer um posicionamento. Será utilizada como procedimentos auxiliares a definição de conceitos, realizando a análise de conteúdo, e legislações mediante a confecção de resumos realizados durante toda pesquisa.
O objeto do presente estudo revela-se interdisciplinar, visto que se realiza com a colaboração intrínseca entre o Direito Constitucional, Ambiental em certa medida Direto Civil na possível responsabilização dos agentes.
No primeiro capítulo será abordado a respeito do surgimento da cana-de-açúcar no Brasil advinda com a chegada dos portugueses. Será abordado também o fato do surgimento do álcool como uma forma de combustível renovável feito a partir da cana-de-açúcar. E por fim ainda será tratado a respeito da recente cultura de se cultivar cana-de-açúcar no país. No segundo capitulo serão abordados acerca dos princípios específicos presentes dentro do direito ambiental. Princípios estes que são a base das relações entre o direito do homem para com o meio ambiente. No terceiro capitulo será estudado a respeito das espécies de zoneamento ambiental especificados pelas doutrinas de direito ambiental. Abordando seus conceitos e suas finalidades. Será abordado também o Decreto nº6. 961/2009 onde será abordado a respeito da sua finalidade e suas características. Trata-se de um trabalho de conclusão de curso apresentado ao curso de Direito, sendo acima são dispensados assuntos que tenham pouca relevância jurídica.
{C}2. PRIMÓRDIOS E CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA EVOLUTIVA DO SETOR SUCROALCOOLEIRO NO BRASIL
O cultivo da cana-de-açúcar está a cada dia mais presente na economia do país. Isso acontece por ser considerada uma das melhores matérias primas para a fabricação do álcool.
Acontece que o cultivo da cana-de-açúcar vem ganhando grandes proporções não somente agora, mas sua história vem de muitos anos atrás acompanhando o desenvolvimento da história do país. A cerca da história da cana-de-açúcar relata-se:
A história da cana-de-açúcar e, por consequência, das usinas de açúcar e álcool esta intimamente ligada a do Brasil. Contudo, para compreender o que hoje conhecemos como “Setor Sucroalcooleiro”, cumpre reportarmo-nos brevemente a alguns fatos históricos, iniciando pelo período que antecede a vinda dos portugueses ao nosso país.{C}[4]{C}
Vale salientar que “O início da cultura da cana-de-açúcar advém seguramente com antecedência à chegada da coroa portuguesa em solo brasileiro, em consonância à fase de colonização do Brasil.”{C}[5]{C}. Verifica-se que o descobrimento do Brasil se confunde com a história da canavieira brasileira. Decorrente da boa adaptação da cultural ao clima e condições de solo e hídricos.
As regiões escolhidas pelos colonizadores no país foram a região Nordeste devido as suas qualidades geográficas. A respeito disso verifica-se:
A colonização do Brasil, e não poderia ser diferente, iniciou-se pelo litoral do Nordeste. Inicialmente, as regiões sul e sudeste do País não atraíram maior interesse dos colonizadores se comparadas ao interesse pelo Nordeste, que, devido a sua posição geográfica, às favoráveis condições climáticas e à qualidade do solo, abrigou a cultura da cana-de-açúcar de forma muito adequada. Destacaram-se os
Estados de Pernambuco e da Bahia, que logo se transformaram em referência na produção e no desenvolvimento da indústria açucareira no Brasil e no mundo.[6]{C}
Nesses tempos o maior interesse que atraia os colonizadores era o proveito do açúcar, pois era a peça fundamental da economia da colônia e atraia o fascínio das grandes cidades. Esse ganho era tão grande que fez o interesse pelos metais preciosos virem depois do da produção do açúcar.
Nesse sentido explana-se:
A empresa açucareira foi o núcleo central da ativação socioeconômica do Nordeste. O açúcar tem uma longa e variada história, tanto no que se refere a seu uso quanto à localização geográfica, No século XV, era ainda uma especara, utilizada como remédio ou condimento exótico. Livros de receitas do século XVI indicam que estava ganhando lugar no consumo da aristocracia europeia. Logo passaria de um produto de luxo para que hoje chamaríamos de um bem de consumo de massa. Sob o aspecto geográfico, a cana-de-açúcar teve um grande deslocamento no espaço{C}[7]{C}.
Isso tudo foi fazendo com que o país se tornasse uma grande potência na produção de açúcar concorrendo com outras grandes potências. O autor ainda relata-se:
Posteriormente, a atividade da agroindústria açucareira enfrentou períodos difíceis, especialmente com a competição do açúcar produzido nas Antilhas pelos holandeses expulsos do Brasil, além das taxações sofridas do Poder Público. Assim, os anos de 1822 até 1889, período que compreendeu o Primeiro Reinado, Regências e Segundo Reinado, foram uma época marcada pela decadência da economia açucareira nacional.{C}[8]{C}
Devido aos momentos de mudanças políticas o setor açucareiro sofre com atribulações no setor econômico devido ao descontrole causado por essas mudanças governamentais, bem como, relata-se:
A posterior fase política e econômica, conhecida como República Oligárquica, historicamente circunscrita entre 1889 e 1930, foi marcada por grandes oscilações de mercado, deixando o setor açucareiro em completa instabilidade, sem qualquer definição que pudesse estruturar a agroindústria da cana-de-açúcar.[9]{C}
Todas as instabilidades enfrentadas pelo setor açucareiro nessas eras serviram, para que pudéssemos entender como foi o surgimento desse setor que hoje é tido como uma das grandes potências econômicas do país.
Nos séculos passados o processo de industrialização da cana-de-açúcar era feito em engenhos totalmente diferentes dos centros industriais da atualidade. O processamento era realizado manualmente pelos trabalhadores, sendo assim não traziam riscos algum ao meio ambiente.
A respeito do processo desempenhado nos engenhos o autor pontua:
A instalação e a operacionalização de um engenho e a respectiva produção de açúcar eram atividades demasiado complexas, que demandam esforços variados e altos investimentos, os quais vinham de investidores estrangeiros, de ordens religiosas ou da metrópole colonizadora, além de engenharias administrativas até então inexistente em solo brasileiro{C}[10]{C}.
Apesar dos engenhos não serem mecanizados o processo para sua montagem não era um processo simples e barato. A instalação desses engenhos dependia e muito da ajuda dos senhores que possuíam grandes rendas e até mesmo da ajuda das entidades religiosas que nesse período eram uma grande potência econômica.
Por conta do alto custo de montagem dos engenhos, alguns produtores não possuíam renda pra a instalação desses engenhos em suas propriedades assim então eles tinham que recorrer aos outros produtores, neste processo de ajuda os produtores rurais da época trabalhava e deixava parte da produção como forma de pagamento aos proprietários dos engenhos. A respeito disso o autor diz “nessa situação, eram obrigados a moer sua produção em engenhos próximos de suas propriedades, obrigando-os ainda a deixar parte do que era produzido ao senhor do engenho, proprietário da máquina.”. Como bem colocado, o sistema de produção da época era bastante familiar e pouco industrializado, sem grandes riscos ambientais.
A respeito da criação dos engenhos nos pais, estabelece-se:
Apesar dos elevados preços do açúcar, o grosso da acumulação de capitais verificava-se no âmbito da circulação. Ademais, não podemos esquecer o caráter mercantilista da economia colonial. Mesmo assim, os poucos recursos gerados pela produção, que supostamente permaneceriam na colônia, escoavam em decorrência do aviltamento dos preços dos produtos metropolitanos, tais como: manufaturas, peixes, azeite, sal e vinho, e pelos juros pagos aos comerciantes flamengos, os quais financiaram a instalação dos engenhos.[11]
Nesse momento da história marcado pelas instalações dos engenhos de cana-de-açúcar acontece o ápice da mudança da mão de obra utilizada. Pois no momento da chegada dos colonizadores no Brasil a população encontrada era a população indígena. Esses indígenas eram colocados para trabalhar nos engenhos, mas devido ao aumento na produção e preciso que se aumente a mão de obra assim então começa a utilização da mão de obra dos africanos e com isso o surgimento do trabalho escravo.
A cerca da vinda dos negros africanos para o país o autor diz “o desenvolvimento da atividade açucareira nos engenhos marcou a transição do trabalho indígena, consolidando, definitivamente, o trabalho escravo do negro africano.”{C}[12]{C}
Sendo assim os grandes engenhos foram o ponta pé inicial para o desenvolvimento dos centros industriais das agroindústrias açucareira. Devido ao passar dos anos as atividades manuais sofreram mutações e hoje esses engenhos se transformaram em enormes centros industriais.
A cana-de-açúcar desde a sua chegada ao país vem crescendo gradativamente com o passar dos anos. Hoje a cultura de cultivar a cana-de-açúcar está se tornando uma dos maiores fontes da economia do país, pois a partir do seu cultivo, vários produtos são produzidos, o principal deles o álcool como forma de combustível, o açúcar e os seus derivados.
Assim sendo, o cultivo da cana-de-açúcar movimenta a economia brasileira devido a sua alta comercialização. Conforma-se observa-se:
Trazida desde antigamente para o Brasil, a cultura da cana-de-açúcar desenvolveu-se gradativamente, modificando o cenário econômico nacional, propiciando elevados lucros com a exportação realizada dos produtos oriundos da cana-de-açúcar, tanto para a metrópole portuguesa, como também na economia brasileira quando esta deixou de ser colônia e assumiu seu próprio comando, evidenciando-se como o importante abastecedor das necessidades açucareiras em praticamente todo o mundo. Constituíram-se expectativas futuras referentes ao comprometimento do produto e sua produção, estabelecendo vínculo imediato ao setor de beneficiamento da cana-de-açúcar, reestabelecendo o mercado e a economia como um todo, em virtude de seus fatores de sustentação, devido ao aumento constante da demanda pelos produtos derivados da referida cultura, capacitando sobremaneira todo o setor, garantindo seu desenvolvimento contínuo e sagaz.[13]
Dessa forma a implantação do cultivo de cana-de-açúcar ocorreu de maneira gradativa fazendo que todo setor econômico se movimentasse por conta dos produtos que dela extraídos e mandados para as grandes cidades. O autor citado revela que o cultivo da cana-de-açúcar representa uma atividade econômica favorável, segundo o seu entendimento, justifica-se o bom desempenho da atividade sucroalcooleira, pois tem sido estabelecido um vínculo entre a produção e o beneficiamento da cana-de-açúcar, garantindo seu desenvolvimento contínuo, em função dos diversos produtos oferecidos ao mercado.
O cultivo da cana-de-açúcar está sendo uma forte potência econômica e os produtos obtidos do seu cultivo são considerados produtos de origem vegetal se tornaram assim fontes alternativas de combustíveis no caso do álcool. Como se explana:
A crise do petróleo incidida ao longo da década de 1970 assolou os países industrializados como consequência do aumento acelerado e substancial dos preços dos combustíveis fósseis, afetando sobremaneira todos os países importadores de petróleo, principalmente aqueles em desenvolvimento como o Brasil, culminando em altas exorbitantes nos índices inflacionários, desestruturando consideravelmente as políticas econômicas da época. Os efeitos da crise trouxeram à tona a necessidade de se obter fontes alternativas de energia, evidenciando o surgimento da primeira etapa do Programa Nacional do Álcool (Proálcool), na segunda metade da década de 1970, viabilizado pelo Decreto nº 76.593, tendo como principal vertente a substituição dos combustíveis derivados do petróleo, por combustíveis de origem vegetal.{C}[14]
O fato da grande crise sofrida pelo petróleo fez com que se abrisse espaço no comércio para a utilização de outro produto que tivesse a mesma capacidade de suprir todas as necessidades que o petróleo supria. Assim então o mercado ficou aberto para fontes alternativas e foi assim que o álcool surgiu no mercado e estáaté hoje como umas formas de combustíveis mais usados pela sociedade.
Atualmente o Brasil é considerado o maior produtor de cana-de-açúcar. Como relata-se:
O Brasil é hoje o maior produtor de cana-de-açúcar, reconhecido mundialmente como um dos líderes na produção de cana-de-açúcar, responsável por 1/3 de toda a produção mundial. De acordo com dados da última safra (2008/2009), a agroindústria canavieira ocupa uma área de cerca de 8,1 milhões de hectares, equivalente a 2,3% da área agrícola do país, Curso de Especialização em Análise Ambiental da UFJF 9 com uma produção correspondente a 569 milhões de toneladas. Em função de suas especificidades geográficas e edafo-climáticas, são permitidas duas safras por ano: uma no Norte-Nordeste e outra no Centro-Sul, possibilitando a produção de açúcar e álcool para os mercados interno e externo ao longo de todo o ano.[15]
Assim sendo o Brasil é considerado um dos maiores produtores da cana-de-açúcar esse fato faz com que o país tenha um reconhecimento no mercado exterior. Dessa forma e considerado o maior exportador de produtos derivados da cana. Como se relata:
O Brasil é o maior exportador mundial de açúcar, respondendo por 45% do total comercializado deste produto no mundo. Em relação à produção de etanol, que utiliza cerca de 1% da área agricultável do país, o Brasil também ocupa a liderança nas exportações e compartilha com os EUA a posição de maior produtor mundial. [16]
Dessa forma, como é considerado o maior produtor de cana-de-açúcar o Brasil também está em alta no mercado das exportações dos produtos obtidos do cultivo da cana. O país além de tudo compete no mercado de etanol com outras grandes potencias levando consigo a fama de maior produtor comparado com todos os outros países.
{C}3. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO DIREITO AMBIENTAL
O primeiro princípio especifico do Direito Ambiental a ser abordado nesse estudo será o princípio da precaução que está previsto no artigo 225, §1º da Carta Magna.
A respeito desse princípio os autores dizem: “através do qual, verifica-se que há necessidade de firmar uma concepção de responsabilidade ambiental discricionária do administrador público, implementando políticas públicas em que a questão ambiental seja tratada como bem jurídico de natureza difusa.” [17]Esse princípio serve então como mecanismo para se buscar meios que façam com que se criem meios de responsabilidades para com o meio ambiente.
Sobre esse princípio, preleciona-se que:
De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de certeza científica não deve ser utilizada com razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.[18]
Sobre a repercussão do referido princípio o autor relata que: “É sem dúvida alguma, o princípio do Direito Ambiental que tem sido mais debatido nos fotos judiciais, na imprensa nas rodas de conversas e, praticamente, em todos os cantos da sociedade brasileira.” {C}[19]Nota-se que de todos os princípios existente no Direito ambiental esse é o mais famoso entre o meio jurídico.
Assim sendo não é desejo do referido princípio tirar a liberdade da pessoa em suas atividades. Sua verdadeira finalidade e a prevenção de futuros danos ao meio ambiente para uma qualidade de vida presente e futura agradável e bastante duradoura.
O princípio da prevenção visa prevenir que não aconteça nenhum dano ao meio ambiente e aos recursos que dele provem.
Assim sendo, o enfoque principal desse princípio é repelir as atividades realizadas no meio ambiente. Pois quando ocorre algum dano ao meio ambiente entende-se que aquela área afetada não conseguira se reconstruir e voltar a ser o que era antes. Sendo assim trata-se de um dos mais importantes princípios ambientais por ser uma ferramenta que atua antes do fato danoso.
O princípio da prevenção é o maior aliado do Direito Ambiental, pois é ele que ia ajudar a prevenir e a conscientizar a sociedade de danos que a mesma pode causar ao meio ambiente em que vive. A prevenção evita prejuízos ambientais futuros incalculáveis, bem como o autor citados, muitos acreditam se tratar de um princípio estrutural do Direito Ambiental, portanto fundamental para o meio ambiente equilibrado.
O próximo principio é o principio do poluidor pagador, de acordo com o autor: “A raridade do recurso, o uso poluidor e a necessidade de prevenir catástrofes, entre outras coisas, podem levar À cobrança do uso dos recursos naturais.”[20]{C}. Então o seguinte princípio nada mais é que um meio de proteção aos recursos naturais. Fazendo com que o poluidor arque com seus erros podendo ate mesmo pagar para utilizar os recursos advindos da natureza.
Ainda sobre seu conceito o destaca-se “o princípio poluidor pagador, isto é, aquele que obriga o poluidor a pagar a poluição que pode ser causada ou que já foi causada”[21]
O referido princípio também está previsto na Constituição Federal de 1988. A respeito disso os autores dizem que: “Este princípio encontra-se no art. 225, §3º da Constituição Federal o qual impõem ao poluidor e ao pagador a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados ou que podem ser causados ao meio ambiente”[22]
É fato que por conta dos recursos naturais serem na maioria das vezes gratuitos, levante o interesse de muitas pessoas ambiciosas que sempre querer buscar lucros. O problema dessa ambição e que traz prejuízos a parte da população a qual não tem os mesmos interesses.
O próximo principio é o princípio limiteque também se encontra previsto na Constituição Federal de 1988, mais especificamente em seu artigo 225, §1º, V.
Sobre o princípio o autor diz: “Este é o princípio pelo qual a Administração tem o dever de fixar parâmetros para as emissões de partículas, de ruídos e de presença e corpos estranhos no meio ambiente, levando em conta a proteção da vida e do próprio meio ambiente.”[23]
Sobre sua aplicabilidade o estabelece-se:
A expressão mais notável da aplicação do princípio do limite faz-se quando a Administração Pública estabelece padrões de qualidade ambiental que se concretizam em limites de emissões de partículas, de limites aceitáveis de presença de determinados produtos na água etc. [24]
A respeito da ocorrência desse princípio o autor diz: “é decorrência deste princípio as limitações levadas a efeito pela Administração Pública quando estabelece quantia de poluentes máximos (padrões de qualidade ambiental) a serem emitidos por carros, fábricas, etc.”[25]
A respeito dos limites a serem seguidos, o autor relata que: “Tais limites, geralmente, seguem padrões internacionais estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Organização das Nações Unidas (ONU) etc.” [26]
Diante disso, os limites a serem estabelecidos seguem os padrões de organizações que tem como trabalho desenvolver mecanismos para proteção. Essas entidades têm suas instalações em outros países mais mesmo assim seu trabalho é desenvolvido no país.
Como os princípios são tidos como ferramentas para colaborar nos estudos do direito esse princípio é um grande norteador para se estabelecer noções de limites para as atividades a serem desenvolvidas nos espaços. Limites esses que seguem padrões internacionais para limitar as áreas utilizadas.
O princípio do desenvolvimento sustentável que surgiu com a Conferência de Estocolmo em 1972. No que se refere ao seu conceito o autor diz: “Desenvolvimento sustentável é uma locução verbal em que se ligam dois conceitos. O conceito de sustentabilidade passa a qualificar ou caracterizar o desenvolvimento.” [27]
A respeito da sua finalidade o autor diz: “Tal princípio procura conciliar a proteção do meio ambiente com o desenvolvimento socioeconômico para a melhoria da qualidade de vida do homem.”[28] Sendo assim a finalidade desse princípio nada mais é que proporcionar o desenvolvimento mais de forma responsável pensando no bem-estar de todos.
O princípio do desenvolvimento sustentável traz consigo quatro elementos básicos na concepção do autor:
O princípio do desenvolvimento sustentável encerra em seu conteúdo informador quatro elementos básicos: (a) a necessidade de preservação dos recursos naturais para as futuras gerações; (b) a exploração racional dos recursos naturais; (c) o uso equitativo dos recursos naturais considerando as necessidades de todos os Estados; e (d) a necessidade de considerar o meio ambiente na definição das políticas públicas e planos de desenvolvimento social. [29]
Desta forma o princípio do desenvolvimento sustentável é um normatizador consciente, pois ele nada fala contra o desenvolvimento apenas normatiza que o crescimento seja consciente a fim que seja o meio ambiente e seus recursos poupados. Não se tem nada contra com o fato de se desenvolver o enfoque principal é que este desenvolvimento aconteça, mas que se realize com consciência num desenvolver com sustentabilidade. Crescendo com sustentabilidade o meio ambiente agradecerá e cada vez mais um equilíbrio prevalecera entre meio ambiente e atividade humana.
Sobre o princípio da participação o autor diz: “A participação dos indivíduos e das associações na formulação e na execução da política ambiental foi uma nota marcante dos últimos vinte e cinco anos.”[30]É muito importante que os indivíduos de uma sociedade se interaja nos assuntos relacionados ao meio ambiente. Essa participação se faz necessária para ajudar na criação e no desenvolvimento de atividades, políticas para desenvolvimento ambiental.
Sobre o princípio da participação salienta-se:
Destaca-se o princípio da participação ambiental. Este, eu diria, é o princípio do presente e a solução para o nosso futuro. Não se trata de um princípio em que os resultados são alcançados a curro prazo. Entretanto, se isso pode parecer uma desvantagem, por outro lado, é certo que estes resultados tendem a se perpetuar por mais tempo, porque construídos em bases sólidas.[31]
A citação traz que esse princípio não possui um efeito imediato na sociedade, pois essas atividades de criação e de desenvolvimento de políticas ambientais não são feitas de imediato. Essas formulações são redigidas através de estudos, discussões que geralmente demoram anos. Dessa forma pode ser visto como uma desvantagem para o meio ambiente pelo fato da demora a ser implantadas mais da mesma forma que visto como uma forma de pouca vantagem ela possui pontos positivos. A parte positiva dessa demora é que essas políticas são bem pensadas e muito bem elaboradas.
Sobre a importância da participação da comunidade nos assuntos ambientais estabelecem que:
Vale salientar que falta de participação da comunidade nos aspectos citados acima, representa um prejuízo a ser suportado pela própria comunidade, dada a natureza difusa inerente ao direito ao meio ambiente saudável equilibrado. Além disso, o fato de a administração desse bem público ficar sob a custódia do Poder Público não elide o dever de o povo atuar na conservação e preservação desse direito de que é titular. [32]
Fica claro então que, se a comunidade não participar dos assuntos ligados ao meio ambiente os quais têm passe livre para atuar, as consequências pela não participação serão sofridas por eles mesmos.
O intuito desse princípio é pensar na coletividade, em outras palavras, nas comunidades como um todo. Onde toda a comunidade tem o direto na participação para elaboração de leis de proteção ao meio ambiente.
O princípio da reparação também está previsto na Constituição Federal de 1988. Sobre a reparação os autores estabelecem: “É importante destacar que essa reparação tem como pressuposto básico a própria gravidade do acidente ocasionado prejuízo patrimonial ou não patrimonial a outrem, independentemente de se tratar de risco permanente, periódico ocasional ou relativo” {C}[33]. Este princípio então visa reparar o dano na mesma proporção que lhe foi causado mesmo sendo esse dano irreversível, reversível dependendo da ocasião ou relativo.
Esse princípio é um norteador no que se refere às formas de responsabilização dos infratores que poluírem ou que causarem algum risco a outrem ou a natureza. Esse princípio funciona como um meio de fazer com que se indenizem os prejudicados.
Além de ser um princípio específico do direito ambiental o princípio da reparação é um princípio que vem tratado na Constituição Federal de 1998. O aluído princípio, assevera a eficácia do Direito Ambiental, pois é a partir dele que serão instauradas penas as pessoas que danificaram, destruíram ou até mesmo as que degradaram o meio ambiente através de algumas atividades desempenhada. Ou seja, ocorrido um dano ambiental, a reparação ao dano e medida que se impõe, destaca-se o objetivo é assegurar que o estado anterior ao dano seja retomado, ou o mais próximo que se chegue deste objetivo.
O princípio do equilíbrio trata de tudo que será aplicado no meio ambiente. Sendo assim é um normatiza dor que garante que tudo que for feito deverá ter seus valores ponderados.
Sobre o princípio do equilíbrio:
Através do mencionado princípio, deve ser realizado um balanço entre as diferentes repercussões do projeto a ser implantado, isto é, devem ser analisadas as consequências ambientais, as consequências econômicas, as sociais etc.[34]
Então antes da aplicação dos projetos elaborados para aplicação no meio ambiente deve-se fazer uma análise de como esse projeto irá atingir a sociedade apontando suas repercussões para assim saber se será uma boa ou má repercussão.
A respeito das consequências o autor sintetiza: “Há a necessidade de analisar todas as consequências possíveis e previsíveis da intervenção no meio ambiente, ressaltando os benefícios que essa medida pode trazer de útil ao ser humano sem sobrecarregar sobremaneira o meio ambiente.” [35] É preciso observar de todos os ângulos, fazendo uma análise minuciosa para se identificar todo e qualquer tipo de consequência que poderá ser trazida.
O princípio da informação, princípio esse que também se encontra presente na Constituição Federal de 1988, mais precisamente no artigo 225, §2º. Trata-se de um princípio destinado à promover políticas públicas para informar a população dos danos decorrentes da atividade poluidoras e a consequência presentes e futuras. Consubstancia-se em princípio de elevada relevância, pois o Estado não tem como manter a preservação em todos os ambientes ao mesmo tempo, é portanto primordial que as pessoas contribuam para que se mantenha a preservação.
A respeito do direito à informação afirma-se:
As reflexões sobre a visibilidade pública encontram espaço particularmente na década de oitenta, no bojo da conjuntura política referente aos projetos de democratização do país. O direito à informação passa a frequentar assiduamente o discurso político. No entanto, tal análise não se expressa, ainda, em tentativas de formulação de políticas públicas na área de informação durante o mesmo período, sobretudo em relação à área ambiental. [36]{C}
Trata-se de um princípio portanto em sentido duplo, a informação deve ser direcionada à população, para evitar a poluição com finalidade contributiva. Lado outro, os atos públicos também na seara ambiental, tomados pela Administração Pública devem assegurar a possibilidade de acesso a quaisquer atos e aos motivos dos atos, estudos, laudos, dentre outros.
A respeito das informações recebidas pelos órgãos públicos o autor diz que: “As informações ambientais recebidas pelos órgãos públicos devem ser transmitidas à sociedade civil, excetuando-se as meterias que envolvem comprovadamente segredo industrial ou do estado.”[37] Sendo assim as informações que os órgãos públicos recebem a respeito do meio devem ser sempre transmitidas para a sociedade praticando o direito de informação.
{C}4. ZONEAMENTO AGRÍCOLA
O zoneamento agrícola criou-se com o intuito de fiscalizar se as atividades rurais da mesma forma como se eram fiscalizadas as atividades industriais urbanas. A respeito do seu conceito o autor conceitua que:
Pode ser chamada também de zona agrária. Representa transposições da disposição da zona em áreas urbanas e rurais. Em termos gerais o excesso de zonas agrícolas prejudicam grandes extensões vegetais. A contínua expansão da agricultura no Brasil ameaça habitats raros e vulneráveis, como a Mata Atlântica, o Cerrado e a Amazônia, considerada maior floresta tropical do mundo em biodiversidade.[38]{C}
O zoneamento agrícola surgiu em decorrência das influências trazidas pelo zoneamento urbano. Acontece que atualmente o zoneamento agrícola tem seu próprio fundamento não dependendo mais do zoneamento urbano. Sobre o zoneamento agrícola pontua-se:
O zoneamento agrícola ou agrário é uma transposição, para a área rural e a atividade agrícola, das disposições originalmente concebidas para as regiões urbanas. Atualmente o zoneamento agrícola tem luz própria e não está mais submetido às influências do zoneamento urbano. A lei determina algumas circunstâncias que devem ser levadas em consideração para a caracterização das áreas prioritárias, quais sejam: a) Posição geográfica das áreas, em relação aos centros econômicos de várias ordens, existentes no país; b) O grau de intensidade de ocorrência de áreas em imóveis rurais acima de mil hectares e abaixo de cinqüenta hectares; c) O número médio de hectares por pessoa ocupada; d)As populações rurais, seu incremento anual e a densidade específica da população agrícola; e) A relação entre o número de proprietário e o número de rendeiros, parceiros e assalariados em cada área.[39]{C}
Assim sendo o zoneamento agrícola adveio das normas referentes ao zoneamento urbano. Nos dias atuais o zoneamento agrícola já possui suas próprias normas para seguir não precisando mais buscar subsídios nas normas do zoneamento urbano sendo agora independente.
4.1 ZONEAMENTOAGROECOLOGICO (ZAE) DA CANA-DE-AÇÚCAR
Devido à grande expansão do cultivo da cana-de-açúcar surgiu-se a necessidade de estudar as áreas para a implantação dessa cultura de forma responsável. Assim, devido essas necessidades surgiu o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar. Como relata o autor:
O Zoneamento Agroecológico da Cana-de-açúcar surgiu a partir da necessidade estratégica de se avaliar, indicar e localizar o potencial das terras para expansão da produção da cultura da cana em regime de sequeiro (sem irrigação plena) destinada à produção de etanol e açúcar como base para o planejamento do uso sustentável das terras, em harmonia com a biodiversidade. Seu principal objetivo é fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas públicas visando o ordenamento da expansão e a produção sustentável de cana no território brasileiro.[40]{C}
Assim sendo, o zoneamento agroecológico surgiu com o intuito de serem resguardadas áreas que sejam ideais para a implantação das lavouras de cana-de-açúcar. Essas áreas são escolhidas de forma a preservar a natureza, pois seu uso e escolhido de forma sustentável.
Salienta-se: “objetivo geral do zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar para a produção de etanol e açúcar é fornecer subsídios técnicos para formulação de políticas públicas visando à expansão e produção sustentável de cana-de-açúcar no território brasileiro.”{C}[41]{C}. Sendo assim o ZAE surgiu como uma ferramenta para amparar na criação de medidas para se evitar um crescimento desordenado nas terras do país.
Sobre os objetivos específicos estabelece:
Objetivos Específicos:Oferecer alternativas econômicas sustentáveis aos produtores rurais;Disponibilizar base de dados espaciais para o planejamento do cultivo sustentável das terras com cana-de-açúcar em harmonia com a biodiversidade e a legislação vigente;Fornecer subsídios para o planejamento de futuros pólos de desenvolvimento no espaço rural;Alinhar o estudo com as políticas governamentais sobre energia; e espacializar áreas aptas à expansão do cultivo de cana-de-açúcar em regime de sequeiro (sem irrigação plena);Fornecer as bases técnicas para a implementação e controle das políticas públicas associadas.{C}[42]{C}
Entende-se com a citação que o Decreto pensou em tudo e em todos ao ser criado. Um dos seus objetivos, mas importante e fato dessa política pensar no crescimento com sustentabilidade pois ele prevê que todo o crescimento do cultivo da cana seja feito de forma ordenada fazendo com que sociedade e meio ambiente caminhe junto.
O ZAE criou-se com o intuito de fiscalizar se as atividades rurais da mesma forma como se eram fiscalizadas as atividades industriais urbanas. Seu surgimento se deu com a aprovação do Decreto nº 6.961 de setembro de 2009. Como explana o autor:
Em 17 de setembro de 2009 foi editado o Decreto n. 6.961, que aprovou o Zoneamento Agroecológico da Cana-de-açúcar, o qual determinou ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para a operação de financiamento ao setor sucroalcooleiro, com as condições, critérios e vedações para concessão de credito rural e agroindustrial para produção e a industrialização de cana-de-açúcar, açúcar e bicombustíveis.{C}[43]{C}
Sendo assim para o cultivo e industrialização da cana ser feito de forma sustentável é necessário a implantação de alguns requisitos essências. Dessa forma o decreto 6.961/2009 veio para trazer esses requisitos colocando limites de áreas e fazendo com que se sigam critérios para assim fazer o processo industrial da cana para que dela se extraia seus derivados. O cultivo da cana-de-açúcar foi implantado no país há muitos anos atrás como foi abordado no presente trabalho, mas o referido só foi instaurado em 2009.
É de suma importância lembrar que no decreto6.961/2009 foram retiradas algumas áreas onde o cultivo não poderia ser efetuado. Como relata o autor:
ressaltar que, “Adicionalmente, foram excluídos: 1. As terras com declividade superior a 12%, observando- se a premissa da colheita mecânica e sem queima para as áreas de expansão: 2. As áreas com cobertura vegetal nativa; 3. Os biomas Amazônia e Pantanal e a bacia do alto Paraguai; 4. As áreas de proteção ambiental; 5. As terras indígenas; 4. Remanescentes florestais; 6. Dunas; 7. Mangues; 8. Escarpas e afloramentos de rocha; 9. Reflorestamentos; e 10. Áreas urbanas e de mineração. Nos Estados da Região Centro-Sul (GO, MG, MT, MS, PR e SP), foram também excluídos as áreas atualmente cultivadas como cana-de-açúcar no ano safra 2007/ 2008, utilizando-se o mapeamento realizado pelo Projeto CanaSat-INPE”.[44]{C}
Assim sendo o Decreto 6961/2009 pensou muito bem nas áreas que não poderia ser consumidas pelo cultivo da cana. Esse mapeamento de analisou as regiões para saber que áreas não poderiam ser modificadas para a entrada de outra cultura. Vale ressaltar que o decreto também pensou nas áreas que foram cultivas antes de sua criação fazendo com que fossem excluídas do mapeamento.
Para o estabelecimento dessas áreas é preciso se avaliar vários requisitos pertinentes ao meio ambiente como relata Rodrigues:
A avaliação do potencial das terras para a produção dessa cultura teve como base as características físicas, químicas e mineralógicas dos solos, expressos espacialmente em levantamentos e em estudos sobre risco climáticos relacionados aos requerimentos da cultura como precipitação, temperatura, ocorrência de geadas e veranicos. [45]{C}
Assim sendo serão avaliadas características importantes presentes no solo de cada região características essas particulares de cada área. Essas avaliações consistem em estudar as características físicas e químicas e mineralógicas do solo.
No anexo do decreto nº 6.961/2009 consta que o decreto procura relatar as respeito dos impactos causados nos estados do país. Impactos esses que podem ser ambientais ou econômicos- social. Tais como:
Impacto AmbientalOrdenamento da produção evitando expansão em área com cobertura vegetal nativa;Produção de biocombustíveis de forma sustentável e ecologicamente limpa;Co-geração de energia elétrica diminuindo a dependência de combustíveis fósseis e gerando créditos de carbono;Conservação do solo e da água, através de técnicas conservacionistas diminuindo a erosão dos solos cultivados.Diminuição da emissão de gases de efeito estufa pela substituição progressiva da queimada pela colheita mecânica.Impacto econômico-socialA produção da cana-de-açúcar para etanol permitirá o emprego de energias limpas com o aproveitamento de créditos de carbono e outros mecanismos nacionais e internacionais que permitam atrair investimentos nas regiões destes empreendimentos;Aumento da ocupação permanente da mão-de-obra local, com a substituição da colheita manual pela mecânica;Geração de renda ao longo do ano durante o ciclo da cultura (estabilidade econômica e otimização do uso da mão-de-obra);Organização dos fornecedores de cana em cooperativas visando a colheita mecânica;Indução tecnológica na produção e colheita de cana-de-açúcar;Qualificação dos trabalhadores do setor face à tecnificação progressiva do cultivo, significando investimentos públicos e privados em educação e treinamentos especializados;Investimentos em complexos agroindustriais demandando ainda outros investimentos em infraestrutura local como logística, transporte, energia e suporte técnico.{C}[46]{C}
Dessa forma esse crescimento será ordenado não adentrando em áreas com cobertura nativa que é característica de cada região. Dos seus derivados a serem produzidos serão pensados para serem de processados de forma ecologicamente correta. Será promovida a mudança na forma de colheita para não causar danos referentes à poluição gasosa causadas pelas queimadas dos canaviais. A respeito dos impactos econômicos sociais é o fato da mão de obra, pois a colheita manual será substituída por maquinários fazendo com que os trabalhadores procurem se qualificar para assumirem o controle das maquinas. Os fornecedores procuraram se unirem através de cooperativas.
Como o decreto 6.961/2009 poderão ser evitados vários problemas ambientais causados pelo alastramento de canaviais, pois essa norma criada cuida de caracterizar as áreas que poderão ser utilizadas analisando os fatores presente no ambiente de cada região. Sendo assim essa atual ferramenta veio como um instrumento capaz de diminuir os danos ambientais.
Depois de percorrido toda a finalidade do Decreto 6.961/ 2009 criado para disciplinar as questões referentes ao ZAE e necessário se estabelecer de quem parte a competência para legislar. Diante disso se relata:
O zoneamento agroecológico coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em parceria com o Ministério do Meio Ambiente é instrumento para a tomada de decisões ao nível federal e estadual, e implantação de políticas públicas voltadas para o ordenamento da expansão do cultivo da cana-de-açúcar para fins industriais.{C}[47]{C}
Assim sendo quando é preciso se obter decisões na instancia federal estadual para tomadas de decisões a respeito do crescimento do cultivo de cana o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atuam em parceria com o Ministério do Meio Ambiente.
Desta forma o ZAE é uma ferramenta colocada a disposição da legislação para estabelecer um controle sobre as áreas que podem ser destinadas ao cultivo da cana. O Decreto nº 6.961/2009 apesar de se tratar de uma ferramenta para tentar coibir os problemas referentes ao avanço do cultivo da cana ainda precisa se aprofundar mais nas suas medidas a serem aplicadas. Sendo assim é merecedor de um estudo ainda mais aprofundado e detalhado pensando em medidas ainda mais eficazes e capazes que diminuir os danos no meio ambiente.
E por fim fazendo-se então uma relação do zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar com o terceiro capitulo mostra-se os princípios da prevenção, equilíbrio, do limite e do desenvolvimento sustentável estão intimamente ligados.
{C}5. CONCLUSÃO
ODecreto nº 6.961 em 17 de setembro de 2009 que normatiza o cultivo da cana-de-açúcar, não deixando que a referida cultura se alastre por todo o território, ajudando assim na escolha de áreas para o plantio, visando uma produção e expansão sustentável do cultivo da espécie, no entanto, aparentemente este dispositivo legal ainda não consegue sozinho sistematizar mecanismos de fiscalização e aparentemente as empresas sucroalcooleiras.
No sentido de proteger o meio ambiente, destaca-se que o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar comum na produção de etanol e açúcar. O zoneamento ainda deve fornecer parâmetros técnicos, no interesse de elaborar políticas públicas, com fito de evitar a expansão sustentável da produção e cultivo da cana-de-açúcar no território nacional. O que deve ser atingida por meio de mecanismos e técnicas de processamento digital, o correto é que seja feita uma avaliação das terrasse acompanhada periodicamente, importante para que a produção da cultura da cana-de-açúcar, que representa uma cultura exigente para a boa produção.
O zoneamento agroecológico surgiu com o intuito de seremresguardadas áreas que sejam idéias para a implantação das lavouras de cana-de-açúcar. Essas áreas são escolhidas de forma a preservar a natureza, pois seu uso e escolhido de forma sustentável. O Mencionado mais adequado que se pode citar o Zoneamento agrícola, que consiste em um acordo, uma louvável iniciativa em melhorar a experiência ambiental do setor sucroalcooleiro de São Paulo, haja vista, a tentativa de amenizar os prejuízos ambientais sofridos pela exploração ambiental. Resta evidenciado que aos poucos a legislação tem melhorado e ampliado o nível de exigência sobre as sucroalcooleiras, todavia, ainda de seremmelhoradas ao longo do tempo, muitas soluções foram encontradas na redução dos impactos decorrentes da produção, mais ainda não se trata de uma atividade exatamente sem impactos ambientas ou com impactos compensados.
A poluição ao meio ambiente reflete-se na saúde, segurança e no bem-estar da população, muitas das vezes a atividade prejudica ao ponto de criar condições adversas às atividades sociais e econômicas. As condições desfavoráveis se revertem em alteração da biota, ou seja, a poluição provoca danos sociais e coletivos.
Portanto, resta evidenciado que a legislação aplicável ao zoneamento agrícola da cana-de-açúcar ainda não estabelece mecanismos de proteção efetivos para a preservação do meio ambiente. Assim, merece destaque a necessidade de maior efetividade da legislação e o aprimoramento do zoneamento rural e especial o da cana-de-açúcar, sendo Decreto nº 6.961 merecedor de aprimoramento e reflexão para então se tornar capaz de diminuir os danos ao meio ambiente.
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