Capa da publicação A aplicação da coparentalidade nos casos de inseminação natural

A aplicação da coparentalidade nos casos de inseminação natural

Leia nesta página:

Significado de coparentalidade e sua aplicação na sociedade brasileira.

1.COPARENTALIDADE;

A Coparentalidade se dá a partir do momento no qual duas pessoas passam a querer gerar um filho para cuidar, educar e manter um vínculo afetivo com este, sem que seus pais tenham algum relacionamento amoroso.

Este fenômeno vem formando uma nova configuração de família, sendo esta diferente da família “padrão”, pois a Coparentalidade não se fulcra nas relações amorosas entre duas pessoas com o intuito de constituir uma família, mas sim no interesse comum de cuidar, amar e educar uma criança de acordo com suas próprias convicções e particularidades.

As pessoas que procuram esse método são as mais variadas possíveis. São heterossexuais, homossexuais, pessoas que simplesmente tem o sonho de serem pais e mães, mas não desejam um compromisso que um relacionamento acarretaria. Enfim, a coparentalidade se adequa a realidade desejada por numerosos indivíduos.

Nas pesquisas feitas no YouTube, no vídeo “coparentalidade O novo método para ter filhos”, nos deparamos com a história de Pablo Cruz, um programador de TI, heterossexual de 36 anos que tinha o sonho de ter um filho com a namorada.

Com o fim do relacionamento ele foi apresentado ao método da coparentalidade e se interessou pelo assunto e hoje está à procura da, segundo suas palavras, “a mãe ideal para o meu filho”. Quando indagado se ele ao aderir a esse método não estaria deixando o amor de lado, ele responde muito claramente que é exatamente o contrário. Pois o filho planejado já é amado muito antes mesmo dele nascer.

No mesmo vídeo é mostrada a história de Giovanne e Fernanda, ele homossexual e ela solteira e ambos com o sonho de serem pais. Os dois moram e trabalham em Macaé, no litoral norte do Estado do Rio. Já eram amigos e, depois que conheceram a prática, se tornaram um casal coparental, sem sexo nem amor romântico, mas outro tipo de relação que inclui fraternidade, respeito e amor ao filho planejado.

Uma pessoa do meio artístico que também está em busca da coparentalidade é a cantora Ana Carolina. Ela e a parceira estão atrás de um rapaz, de preferencia homossexual e também casado que queira ter um filho. As duas estão muito empolgadas e afirmam já ter um enorme amor pelo filho que almejam.


2. A ESCOLHA DO DOADOR

Existem plataformas virtuais onde os possíveis doadores e donatários fazem um cadastro especificando seus motivos de estar ali, como querem criar o filho que ainda virá, seu padrão de vida e as qualidades que esperam que o doador do material genético tenha. Após ser criado o perfil, este fica no aguardo de que outro compartilhe das mesmas ideias e desta forma possam iniciar os contatos para firmação de contrato e marcação da “entrega” do material genético, para a possível fecundação e nascimento da criança que é tão esperada para ambos.

Com relação aos grupos presentes nas redes sociais, como por exemplo, no facebook, existem regras rígidas. O candidato se identifica e diz os motivos que o levaram a se interessar pelo método. Não podendo ser doador de sêmen anônimo e nem mesmo podendo ser barriga de aluguel.


3.INSEMINAÇÃO “NATURAL”;

A inseminação “natural” consiste na “doação” ou compra de sêmen. Sendo uma prática muito procurada por casais homossexuais que desejam ter filhos sem que seja pelo método da adoção.

Há grupos em redes sociais para ajudar a divulgação de possíveis doadores, onde é acertado local onde ocorrerá o procedimento e a quantia a ser paga.

O material genético é entregue por meio de uma seringa, sem qualquer teste e sem obedecer qualquer norma de vigilância sanitária, este método tem sido cada vez mais procurado por ser mais barato do que a inseminação artificial propriamente dita e não oferecer risco de gravidez de múltiplos.

Ao procurar é possível encontrar facilmente no YouTube, vídeos ensinando como proceder para quem tem interesse nesse método de gravidez.

Um deles, que tem por título “INSEMINAÇÃO CASEIRA, como fazer?”, mostra que deve-se comprar um potinho esterilizado em alguma farmácia ou simplesmente uma camisinha. Desta forma, o sêmen deve ser colocado no frasco e rapidamente selado para que não se contamine com o ar do ambiente. Feito isso, o material deve ser coletado em uma seringa e logo introduzido no corpo da mulher.

Lembrando que é necessário que tal procedimento se dê no período fértil da mulher, uma vez que fora do corpo, mesmo em um ambiente esterilizado, os espermatozoides morrem em média após duas horas.

Feito tudo da maneira indicada, basta fazer o teste de gravidez com dez dias de atraso da menstruação, que é um tempo em que os hormônios já dão uma certeza sobre estar ou não grávida.

Existem histórias interessantes sobre a inseminação natural ou “caseira”, como a que traz a reportagem do site da Folha de São Paulo do dia 15 de outubro de 2017.

Nesta matéria conta-se a história de um casal de lésbicas, Ana Carolina Jesus Rodrigues Stancato, de 33 anos e Maria Luiza Sanches Stancato Rodrigues, de 35, ambas enfermeiras que tinham o sonho de serem mães, porém não queriam ter contato sexual com nenhum homem. Foi quando, por meio de uma rede social, conseguiram encontrar um doador disposto a doar o sêmen. O dia do “encontro” foi marcado para o próximo dia fértil de uma das moças, uma enfermeira de 33 anos.

Depois de o respectivo doador repassar o sêmen para uma seringa no quarto ao lado, Maria Luiza introduziu o material em Ana Carolina, que por sua vez passou os próximos 40 minutos imóvel com as pernas levantadas.

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Passadas algumas semanas, o teste de gravidez apontou que a tentativa tinha sido um sucesso. Tempos depois seria a vez de Maria Luiza engravidar da mesma maneira. Um fato curioso é que ambas conseguiram na primeira tentativa.

Tirando a comercialização do sêmen, juridicamente falando não existe nenhum impedimento para a prática da inseminação caseira, mas a Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) não vê com bons olhos essa prática.

A mulher corre o risco de sofrer uma infecção bacteriana se o material não estiver esterilizado e também de contrair doenças sexualmente transmissíveis.

Não é uma prática regulamentada

Além da própria ANVISA vedar a comercialização do sêmen e da chamada “barriga de aluguel”, há também o fator social, muitas famílias no Brasil ainda não conseguem conceber a ideia de que possa ter um filho sem qualquer relacionamento anterior com o doador do material genético, pelo fato de não compreenderem como seria possível a educação e a formação desta criança.  Batista Silva Júnior, gerente Sangue, Tecidos, Células e Órgãos da Anvisa.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

O surgimento da coparentalidade mostra mais uma evolução da configuração   de família, mostrando que o desejo comum entre duas pessoas que não tiveram   qualquer relacionamento amoroso de gerarem uma vida é muito maior do que as   possíveis reprovações sociais estão sujeitos a sofrer, uma vez que boa parte dos casais   que procuram este método são casais homossexuais que não querem ter contato   sexual um homem, mas tem enorme desejo de serem mães ou pais.

Do ponto de vista do negócio jurídico, não haveria qualquer impedimento quanto à validade do negócio jurídico, sendo possível o contrato firmado pelas pessoas que procuram as plataformas virtuais, uma vez que atende aos requisitos da validade do negócio jurídico, o objeto é lícito, possível, determinado ou determinável e tem forma prevista em lei. Todavia não poderia ser vendido e sim apenas doado.

Outro ponto que estaria em questão seria o princípio da dignidade da pessoa humana, além disso, haveria o aumento do risco do possível casamento entre irmãos sem que estes soubessem de seu parentesco genético, aumentando assim a possiblidade de síndromes congênitas, o que iria de encontro com a bioética estabelecida pelo Conselho Federal de Medicina.


REFERÊNCIAS

SPAGNOL, Débora. Novos arranjos familiares: a co-parentalidade. Disponível em: 

<https://deboraspagnol.jusbrasil.com.br/artigos/412146047/novos-arranjos-familiares-acoparentalidade?ref=topic_feed .> Acesso em 08 Jun 2018

<https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/10/1927109-inseminacao-caseira-ganhaimpulso-com-pai-real-e-custo-quase-zero.shtml> Acesso em 08 Jun 2018

<https://www.youtube.com/watch?v=Bohsf4h63rQ> Acesso em 11 Jun 2018

<https://www.youtube.com/watch?v=_BzJiCw9PLA> Acesso em 11 Jun 2018

<https://www.youtube.com/watch?v=gZ2Za_eEI5A> Acesso em 11 Jun 2018

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Sobre os autores
Fernanda Letícia de Mesquita Araújo

Estudante do 10° Semestre de Direito da Faculdade Luciano Feijão

Pablo Magalhães Pessoa Medeiros

Academico de direito

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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