As mais diversas situações já lhe fizeram pensar em contratar um advogado, mas ao avaliar custos e fontes de informação gratuitas provavelmente lhe fizeram postergar esta decisão.
Após avaliar centenas de decisões judiciais nos mais variados casos, dos simples aos mais complexos, fizemos algumas reflexões sobre a necessidade e o momento mais adequado para a contratação de um Advogado. Vejamos.
ESTRATÉGIA PROCESSUAL
Ao se questionar na contratação ou não de um Advogado, a primeira preocupação que deve permear a condução de um processo é a estratégia processual, ou seja, qual caminho deve ser seguido.
Para isto, dois questionamentos fundamentais devem conduzir a sua decisão:
1) Tenho conhecimento de todas as normas, regras e procedimentos aplicáveis ao caso?
2) Tenho experiência em situações semelhantes para poder avaliar os riscos e expectativas de resultado?
Se a resposta é não, em qualquer das perguntas, a contratação de um Advogado é recomendada. Estes dois cuidados devem-se ao fato de que nem sempre o que está escrito na lei é posto em prática pelo judiciário ou pelas partes envolvidas, razão pela qual, a assessoria de um Advogado experiente tem peso fundamental para casos bem-sucedidos.
Quer um exemplo? Veja alguns casos que a previsão legal foi flexibilizada:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO (...) Conforme recente entendimento do STJ - Resp 1.547.561/SP - é possível, em situações excepcionalíssimas, a flexibilização da impenhorabilidade de salários contida no art. 833, VI, do CPC, em casos de execução de dívida não alimentar, quando a constrição sobre parte do salário do devedor não comprometa sua subsistência e a de sua família. Precedentes deste Tribunal que também vem sinalizando pela referida flexibilização quando esgotados os demais meios para a cobrança do débito. (...)AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
(TJRS, Agravo de Instrumento 70075922666, Relator(a):Marta Borges Ortiz, Décima Sétima Câmara Cível, Julgado em: 22/02/2018, Publicado em: 28/02/2018)
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINARES. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEITDADA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO VERIFICADA (...). VALOR EXCESSIVO. FLEXIBILIZAÇÃO. ART. 413. DO CC. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. (...) No entanto, não obstante a regra contida no citado dispositivo e, embora viável à parte que não deu causa à rescisão reter o valor das arras, sua flexibilização não pode ser descartada, mormente para se evitar o enriquecimento sem causa, nos termos do que dispõe o art. 413. do CC, principalmente porque sequer houve imissão na posse. 6. Preliminares rejeitadas. Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
(TJDFT, Acórdão n.1073346, 00128954420168070007, Relator(a):GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, Julgado em: 07/02/2018, Publicado em: 16/02/2018)
Centenas de outros exemplos em que a letra fria da lei pode ser flexibilizada poderiam ser citados. Situações que somente um Advogado com experiência em casos semelhantes pode vir a contribuir na melhor estratégia a ser seguida em cada caso.
Cabe destacar ainda, os casos em que o auxílio de um profissional experiente é imprescindível na escolha adequada da melhor via para se obter êxito no processo, especialmente quando a via judicial sequer é aceita:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPRESCINDIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. OCORRÊNCIA. 1. (...) 2. Ainda que se mostre prescindível o esgotamento da via administrativa para que a matéria seja passível de discussão no âmbito do Poder Judiciário, não se mostra possível apropriar-se de competência do Poder Executivo e apreciar originariamente o pedido da parte que jamais requereu sua naturalização extraordinária na esfera administrativa. 3. Diante da carência de ação por falta de interesse de agir, mantém-se a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, conforme o artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
(TRF 4, AC 5000692-97.2017.4.04.7006, Relator(a):ROGERIO FAVRETO, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 03/10/2017, Publicado em: 06/10/2017)
A estratégia processual é de extrema relevância igualmente nas ações de pequenas causas. Isto porque na segunda instância (fase de recursos), a presença de um Advogado é obrigatória. Desta forma, o recurso ou a defesa, ficam limitados aos fatos e ao direito alegados na inicial, gerando um processo que permite pouca atuação do Advogado, comprometendo o resultado.
Lembre-se sempre: Não existe causa ganha. A Advocacia é uma atividade de meio, ou seja, o profissional atua para conectar o seu caso ao direito, não podendo garantir o resultado. Razão pela qual, a escolha pela assessoria de um Advogado especializado busca assegurar a melhor utilização dos meios, sob pena de sequer ter acesso aos seus fins.
CONTRATOS
Inúmeras são as situações que exigem a elaboração de um contrato, e não raras são as opções de modelos e orientações disponíveis na internet. Todavia, uma regra deve ser sempre lembrada: Os contratos simplesmente não poderão ser refeitos e assinados novamente.
Na maioria dos casos, os contratos só recebem a devida importância quando dão problemas, ou seja, quando as partes não coadunam mais dos mesmos objetivos, e é neste momento que só vale o que está escrito. Afinal, é exatamente esta a finalidade do contrato.
Não são poucas as situações em que detalhes geram grandes prejuízos, como por exemplo, a existência cláusula que não foi bem compreendida e, por mais que seja desvantajosa, não pode ser anulada:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E RESCISÃO CONTRATUAL (DO CONTRATO DE FRANQUIA PADRÃO) C.C. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA 'INAUDITA ALTERA PARS' –Contrato de franquia para venda de produtos alimentícios (comida árabe) – Inexistência de abusividade nas cláusulas – Contrato livremente celebrado entre partes capazes – Descumprimento, pela ré, do prazo contratual para proposta de recompra – Penalidade por rescisão contratual – Inovações recursais – Honorários de sucumbência mantidos – Recurso não conhecido em parte e desprovido na parte conhecida.
(TJSP; Apelação 0177879-68.2012.8.26.0100; Relator (a): Maurício Pessoa; Data de Registro: 24/04/2018)
LOCAÇÃO DE IMÓVEL – SHOPPING CENTER - Ação de rescisão contratual c/c revisão de cláusulas contratuais e consignação em pagamento – Alegação de abusividade da cláusula quarta do contrato de coparticipação, que estabelece o vencimento antecipado das obrigações contratuais, em caso de rescisão contratual por culpa da locatária, que não terá direito à liberação das parcelas vincendas nem à restituição das parcelas pagas - Pleito de anulação de cláusula contratada que não merece guarida, posto que a locação em shopping center é pactuada através de contrato atípico, onde prevalecem as condições livremente avençadas entre lojistas e empreendedores - Culpa pela rescisão antecipada que foi confessada pela própria autora - Validade das cláusulas contratuais avençadas entre as partes – Mantida a r. sentença monocrática que decretou a parcial procedência do feito - Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 1051959-55.2016.8.26.0576; Relator (a): Carlos Nunes; Data de Registro: 09/03/2018)
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. CAPITLIZAÇÃO DE JUROS. ANATOCISMO. SISTEMAS DE AMORTIZAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO IMPROVIDA. (...) VI - Caso em que a parte Autora limitou-se a questionar a validade das cláusulas contratadas, as quais são regulares. Ademais, não logrou demonstrar que a ré deixou de aplicá-las ou que sua aplicação provocou grande desequilíbrio em virtude das alterações das condições fáticas em que foram contratadas, deixando precluir a oportunidade para a especificação de provas. Em suma, na ausência de comprovação de abuso ou desequilíbrio contratual, não havendo qualquer ilegalidade nas cláusulas contratadas, não há que se falar em compensação dos valores pagos a maior, repetição do indébito, enriquecimento sem causa ou devolução em dobro, não assistindo razão à parte Autora. VI - Apelação improvida.
(TRF 3ª Região, PRIMEIRA TURMA, AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2246025 - 0000988-46.2016.4.03.6303, Rel.DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS, julgado em 08/08/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/08/2017 )
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL E PEDIDO DE COBRANÇA DE NOTAS PROMISSÓRIAS VINCULADAS A CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. (...) Se as circunstâncias em que se realizou o negócio jurídico e os termos do contrato não revelarem a existência de equívoco, ilegalidade ou abusividade, é de se reconhecer como válida a cláusula que exclui a incidência de juros e de correção monetária da dívida até o implemento da condição suspensiva, isto é, até a ocorrência do evento estabelecido como condição suspensiva da sua exigibilidade. Tal exegese é de ser prestigiada ainda mais em se tratando de contrato paritário, em que envolve direitos exclusivamente patrimoniais de duas pessoas jurídicas, que validamente assim dispuseram, já antevendo, inclusive, que o cumprimento da obrigação iria alongar-se no tempo. (...)
(TJSC, Apelação Cível n. 0001274-84.2011.8.24.0061, de São Francisco do Sul, rel. Des.Sebastião César Evangelista, j. 22-06-2017)
Ou seja, o pactuado em contrato sobrepõe possíveis injustiças, exigindo daquele que firma um contrato, cautela redobrada na avaliação de possíveis reflexos e impactos futuros, evidenciando a necessidade de um Advogado especialista no assunto contratado.
RISCOS TRABALHISTAS
Quando o assunto é Justiça do Trabalho, inúmeros são os casos que mesmo "seguindo à risca" as normas, um processo trabalhista pode gerar um grande prejuízo.
Empresas organizadas e que visam o crescimento, tem investido cada vez mais na assessoria jurídica preventiva, isso se deve ao fato de que, matematicamente, o valor de uma assessoria trabalhista é muito inferior quando comparado aos passivos trabalhistas de uma empresa carente de planejamento.
Empresas estruturadas já encaram a assessoria preventiva como um investimento. Afinal, não é nenhuma novidade de que, diariamente, empresas fecham em razão de vultuosas indenizações trabalhistas, mesmo quando aparentemente seguem todas as normas.
Este quadro é resultado principalmente da má compreensão das normas, pela volatilidade do direito, interpretações judicias que oscilam e principalmente pelo não acompanhamento da atualização da legislação. Os precedentes judiciais e interpretações dos tribunais são ferramentas essenciais num trabalho preventivo junto à empresa.
O antigo hábito de se buscar assessoria jurídica somente quando acontece um problema, encontra-se cada vez mais ultrapassado. É cada vez mais clara a concepção de que investimentos preventivos evitam grandes prejuízos. Então neste caso, esqueça o jargão "nunca deu problema" ou "sempre foi assim", e não corra o risco de conduzir uma sociedade sem uma assessoria especializada e contínua.
PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS
Ao tratar de ações trabalhistas, impossível não trazer à tona os riscos que envolvem o patrimônio dos sócios. Independente do percentual de sua participação societária, o seu patrimônio pessoal pode ser comprometido quando a sociedade estiver envolvida em ações trabalhistas ou tributárias, por exemplo.
Pela previsão do Art. 50. do Código Civil, apenas em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, poderia o juiz decidir que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
No entanto, em alguns casos, como por exemplo nas ações consumeristas ou trabalhistas, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica diante do simples inadimplemento da obrigação. Assim, uma vez comprovada o inadimplemento, ou mesmo, a incapacidade do devedor em arcar com o pagamento dos créditos exigíveis, inexiste óbice à responsabilização direta dos sócios que compõe a pessoa jurídica executada, conforme precedentes sobre o tema:
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. No Direito do Trabalho é aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica em razão da hipossuficiência do empregado, bem como, da natureza alimentar das verbas postuladas.
(TRT-1 - AP: 00008919320125010342, Relator: Tania da Silva Garcia, Data de Julgamento: 08/02/2017, Quarta Turma, Data de Publicação: 17/02/2017)
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Quando resulta infrutífera a tentativa de penhora de bens da própria empresa executada, a constrição deve recair nos bens dos sócios, sendo lícita a desconsideração da personalidade jurídica, visando à satisfação do crédito trabalhista, que possui natureza alimentar. Agravo de Petição não provido.
(TRT-1 - AP: 01003947120165010205, Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA, Data de Julgamento: 20/02/2017, Terceira Turma, Data de Publicação: 30/03/2017)
É o que a doutrina denomina teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica:
‘há duas formulações para a teoria da desconsideração: a maior, pela qual o juiz é autorizado a ignorar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, como forma de coibir fraudes e abusos praticados através dela, e a menor, em que o simples prejuízo do credor já possibilita afastar a autonomia processual’.
(TARTUCE, Flávio. Direito civil. Vol. 1. 8ª Ed. São Paulo: Método, 2012, p. 240)
Assim, a simples demonstração do inadimplemento do crédito, bem como a hipossuficiência do requerente, tem se mostrado suficientes para desconsideração da personalidade jurídica da empresa, recaindo sobre os sócios a responsabilidade do pagamento.
Por tais razões que toda a condução de uma sociedade, seja na sua constituição e principalmente na sua condução, devem ter um assessoramento jurídico.
PAD - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Quando o assunto é discutir a via administrativa, poucos são os casos que permitem a reavaliação no judiciário. Isso ocorre porque uma decisão tomada pela Administração Pública possui presunção de legitimidade.
A doutrina menciona que a validade do ato administrativo decorre de uma quádrupla presunção: de veracidade, de legalidade, de legitimidade e de licitude, conforme assevera Hely Lopes Meirelles:
"Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade, independentemente de norma legal que a estabeleça. Essa presunção decorre do princípio da legalidade da Administração, que nos Estados de Direito, informa toda a atuação governamental." (in Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001, pg. 150)
Dessa forma, resta ao judiciário analisar exclusivamente a irregularidade no procedimento, como por exemplo, a aplicação de uma penalidade sem o contraditório e a ampla defesa.
Assim, não será possível levar ao judiciário um processo administrativo de demissão para que sejam reavaliadas as provas apresentadas no processo, evidenciando a crucial importância do assessoramento por um Advogado especializado durante todo o processo administrativo. Afinal, na grande maioria das vezes, é muito difícil reverter uma decisão administrativa de demissão do cargo público sem provas elementares apresentadas no processo, conforme exemplos abaixo:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO DISCIPLINAR. PROVA EMPRESTADA.(...). No controle jurisdicional do processo administrativo, a atuação do Poder Judiciário limita-se ao campo da regularidade do procedimento, bem como à legalidade do ato, não sendo possível nenhuma incursão no mérito administrativo a fim de aferir o grau de conveniência e oportunidade, de modo que se mostra inviável a análise das provas constantes no processo disciplinar a fim de adotar conclusão diversa daquela à qual chegou a autoridade administrativa competente. 10. Não é possível a análise de todas as provas produzidas no compêndio administrativo a fim de afastar as conclusões de que a Associação Brasileira de Integração para Proteção Pessoal e Patrimonial (PROTEP), presidida pelo impetrante, era, na verdade, uma empresa de seguros travestida de associação. (...)
(MS 22.828/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 21/09/2017)
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TRE. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE.(...) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, no âmbito do controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar, cabe ao Poder Judiciário apreciar apenas a regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Precedentes. 8. Considerando que a pena de demissão é uma das medidas cabíveis no caso em questão, não se pode, em princípio, em Mandado de Segurança, rever o acerto ou desacerto da decisão tomada em processo administrativo disciplinar que observou os princípios do contraditório e da ampla defesa.
(MS 20.908/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/09/2017, DJe 06/10/2017)
Assim, considerando a inviabilidade do judiciário em se analisar os motivos e provas que conduziram a uma penalidade, tem-se por indispensável o acompanhamento de um Advogado com experiência na área para minimizar os riscos durante todo o processo administrativo, sob pena de irreversibilidade da pena.
COMPRA E VENDA DE BENS
A compra e venda de um bem móvel ou imóvel deve ser sempre motivo de preocupação, pois uma análise prévia de riscos, por meio da adoção de cautelas necessárias, pode evitar a futura perda do bem em razão gravames que flexibilizam a disponibilidade da propriedade.
Ou seja, por mais que esteja pago, você pode simplesmente perder um imóvel, exceto se comprovado que foram tomadas as devidas cautelas na aquisição de forma a comprovar a sua boa fé no negócio. Veja alguns exemplos:
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS. CAUTELAS PRÓPRIAS DACOMPRAE VENDA ADOTADAS. BOA-FÉ DO ÚLTIMO ADQUIRENTE. 1.(...) O imóvel objeto dos autos foi diversas vezes alienado, sendo a seguinte a cadeia de compra e venda: (...) O E. Superior Tribunal de Justiça, acerca do art. 185, CTN ("presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública, por crédito tributário regulamente inscrito como dívida ativa"), (...). A presunção estabelecida pelo art. 185. do CTN é relativa, podendo ser afastada se o terceiro comprovar a sua boa-fé. 5. (...)6. Os documentos acostados à inicial revelam que os ora Apelados adotaram as cautelas necessárias quando da aquisição do imóvel, fato este, inclusive, corroborado pela União em seu recurso de Apelação, ao afirmar a existência de dois pontos incontroversos: a ocorrência de fraude à execução e a ocorrência de boa-fé dos embargantes na aquisição do imóvel.7. (...). Uma vez que os embargantes não adquiriram o imóvel diretamente do executado, mas de terceira pessoa, e ausentes provas de que tivessem conhecimento da existência de demanda que pudesse levá-lo à insolvência, bem como tendo sido adotadas todas as cautelas que são próprias à compra e venda de imóvel, não há como ser reconhecida a ocorrência de fraude à execução, devendo ser a sentença mantida por seus próprios fundamentos. 11. Apelação desprovida.
(TRF2, Apelação 0044023-13.2015.4.02.5109, Relator(a):REIS FRIEDE, 6ª TURMA ESPECIALIZADA, Julgado em: 31/01/2018, Disponibilizado em: 02/02/2018)
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO.I MÓVEL. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS. SEGURANÇA JURÍDICA DO NEGÓCIO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DO ÚLTIMO VENDEDOR. CAUTELAS NECESSÁRIAS. COMPROVAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA DO NEGÓCIO. RECURSO REPETITIVO RESP. 1.141.990/PR. TEMA STJ Nº 290. NÃO APLICABILIDADE EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. (...) 3. O terceiro embargante observou todas as cautelas ordinariamente exigidas nessa espécie de negócio (compra de bem imóvel), constando expressamente na Escritura Pública de Compra e Venda o rol necessário das certidões negativas. 4. (...)
.(TRF 4, AC 507810365.2016.4.04.7100,Relator(a)Publicado em:01/09/2017)
As mesmas cautelas devem ser tomadas nos casos de COMPRA E VENDA DE VEÍCULO, sob pena de pagar o bem e perdê-lo futuramente. Veja um exemplo em que as cautelas prévias evitaram este prejuízo:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. AUTOMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CESSÃO DE DIREITOS. (...) FRAUDE À EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. (...) CAUTELAS ORDINÁRIAS. 1. (...) O simples fato de o negócio ter sido consumado após a intimação do cedente/alienante no curso do cumprimento de sentença que é manejado em seu desfavor não é suficiente para desqualificar a boa-fé do cessionário/adquirente, pois, inexistindo óbice ao aperfeiçoamento da cessão de direitos e tendo adotado as cautelas exigíveis para a natureza da transação, a desqualificação dessa presunção reclama comprovação de que transacionara com o intuito de frustrar a execução promovida em desfavor do cedente, ensejando que seja privilegiada e resguardada a intangibilidade do negócio, resguardada sua eventual desconstituição com observância do contraditório e via do instrumento apropriado. (...) 7. Apelação conhecida e provida. Honorários recursais fixados. Unânime.
(TJDFT, Acórdão n.1059592, 20160111102210 APC, Relator(a):TEÓFILO CAETANO, 1ª TURMA CÍVEL, Julgado em: 08/11/2017, Publicado em: 22/11/2017)
Afinal, não apenas o valor envolvido no patrimônio devem ser considerados, mas sim, toda uma cadeia de anseios e expectativas que podem ser corrompidos com a perda de um grande investimento. A assessoria de um profissional experiente, mais uma vez assume especial relevância.
NEGÓCIOS JURÍDICOS DESCONHECIDOS
Diante do espírito empreendedor de muitas empresas, não raros os casos em que uma oportunidade de negócio pode tornar-se uma grande dor de cabeça. Tome-se por exemplo os contratos públicos.
O governo brasileiro gasta bilhões todos os anos em contratos públicos, afinal, a máquina pública demanda inúmeros produtos e serviços, tais como uso de veículos, coleta de lixo, aquisição de materiais escolar, medicamentos, dentre outros incontáveis serviços, o que aparenta ser uma grande oportunidade para qualquer pequeno ou grande negócio.
Todavia, tais contratos devem passar por um processo burocrático chamado licitação pública. E diferentemente dos contratos privados, os contratos públicos contam com cláusulas extravagantes, ou seja, a Administração Pública possui mais direitos do que deveres, e por outro lado, a empresa não possui grandes possibilidades de alterar as cláusulas contratadas, situação em que a falta de domínio jurídico das repercussões de um contrato pode gerar grandes penalidades e severos prejuízos, como por exemplo:
APELAÇÃO - Licitação - Pregão eletrônico - Empresa vencedora do certame - Descumprimento de cláusulas contratuais já previstas no edital convocatório e espelhadas no contrato entabulado com a Administração - Fiscalização empreendida pelo ente público constatando irregularidades na quantidade de equipamentos, espaço físico e outras exigências previstas no contrato administrativo licitado - Pretensão de anulação de sanções aplicadas - Alegação de que o Pregoeiro Oficial havia atestado a capacidade técnica da autora no momento da homologação do certame - Inadmissibilidade – Desrespeito às cláusulas do contrato, ao princípio da boa-fé dos contratante se da lealdade entre as partes que não pode ser atacada - Tentativa de diversionismo estéril com fito de transferir a sua própria torpeza à Administração, quando assumiu obrigações perante o ente público, sabendo que não teria capacidade de cumprir com as cláusulas contratadas- Sanções aplicadas em respeito ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade - Sentença de improcedência da demanda mantida - RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação 1050945-53.2016.8.26.0053; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/04/2018; Data de Registro: 06/04/2018)
Tratam-se de casos em que, desconhecedora das implicações de pequenas alterações contratuais, a empresa deixou de realizar a devida impugnação ao edital, participou do certame e foi proibida por lei de desistir do contrato.
Situações semelhantes podem ser encontradas em negócios que envolvem riscos ambientais, questões tributárias complexas, adicionais trabalhistas específicos, ou tantas outras peculiaridades que podem repercutir em grandes prejuízos futuros se não avaliadas previamente em conjunto com um Advogado especializado.
Afinal, aquele velho clichê é sempre válido: O "barato sai caro".