5 – CONCLUSÃO.
O presente trabalho trouxe alguns dos Efeitos da Razoável Duração do Processo nos Feitos Criminais suportados pelo Acusado solto. Nele, mostrou-se que a Justiça não consegue trabalhar com a rapidez necessária de modo a garantir segurança aos que dela dependem. Portanto, deve ser analisada a moderna concepção da Razoável Duração do Processo, para entender porque não é alcançada, se todo o empenho desenvolvido se dirige a um fim comum, não justificando-se a ineficácia de prazos sem sanção.
Em continuação, foi feita uma abordagem de como e quando o Estado começa intervir na vida do Indiciado, que em regra, tem início no inquérito policial, chegando até ao ponto em que instaurada a ação penal, é submetido a uma espécie de pena antecipada, mesmo só sendo possível após o trânsito em julgado.
No que tange o Direito Penal, além de realizada uma investigação quanto ao tempo do Processo e o Principio da Dignidade da Pessoa Humana, e de ilustrar essa problemática histórica, o trabalho mostrou a preocupação no Ordenamento Jurídico nos processos com Acusado preso, o que não ocorre nos processos com Acusado solto, observando-se a prática reiterada da demora na prestação jurisdicional alimentadas pelas lacunas da lei face a omissão do legislador, acarretando flagrantes violações aos Direitos e Garantias Fundamentas, constitucionalmente constituídas.
Em seguida, expôs um estudo quanto aos números do Poder Judiciário, no qual revelou que a Justiça Estadual representa 67,4% de toda a demanda, desse montante 92,8% na área criminal. Do total dos novos processos criminais, mais da metade (62,9%) são de processos na fase de conhecimento.
Ainda com base nos estudos quanto aos números do Poder Judiciário, apresentou outro levantamento sobre as possíveis causas na demora da prestação jurisdicional, abordando o volume da demanda e a estrutura do judiciário, revelando que a insuficiência de servidores e de investimentos não consegue acompanhar o crescimento da demanda, o que leva a um descrédito da ideia de Justiça.
Demonstrou alguns dos efeitos suportados pelo Acusado em liberdade, decorrentes da dilação temporal de uma ação penal, que ultrapassam os limites das muralhas prisionais e adentram na vida do Acusado, rotulando-o como criminoso e submetendo-o ao sofrimento dos estigmas dessa morosidade, a começar por ter seus direitos civis e políticos suspensos, além desse tempo que jamais lhe será devolvido, considerados como uma verdadeira tortura, invisíveis aos olhos do Poder Judiciário e da Sociedade, apesar da sua magnitude.
Evidente que muito ainda há que ser feito para o combate à histórica morosidade judiciária, a começar pela necessária regulamentação, além de estruturação com ações efetivas e bem coordenadas em todas as áreas de atuação do Estado, sendo imprescindível a criação de um sistema com um mecanismo eficiente de produção de resultados constitucionalmente legítimos, atuando, principalmente, sobre fatores materiais, legais e culturais, cabendo ao intérprete a tarefa de adequação, visando alcançar em sua plenitude o binômio Eficiência e Garantia.
6 – REFERÊNCIAS.
[1] Aluno da UNESA do Campus Nova Iguaçu, cursando o 9º Período do Curso de Direito.
[2] DECRETO-LEI Nº 3689-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm - Acessado em 12/02/18.
[3] NUCCI, Guilherme de Souza, Manual de Processo Penal e Execução Penal, 11ª edição, revisada e atualizada, Rio de Janeiro, Forense, 2014.
[4] PACTO SAN JOSÉ DA COSTA RICA;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/anexo/and678-92.pdf - Acessado em 27/03/2018.
[5] CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS;
https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm - Acessado em 11/03/2018.
[6] DECRETO No 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm - Acessado em 11/03/2018.
[7] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional, 14ª edição, revisada e atualizada, São Paulo, Saraiva, 2015. Pág. 138;
[8] EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm- Acessado em 28/03/2018.
[9] CAPEZ, Fernando, Curso de Processo Penal, 23ª edição, São Paulo, Saraiva, 2016, pág. 108.
[10] HOFFMAN, Paulo, Razoável Duração do Processo, São Paulo, Quartier Latin, 2006, p. 97-98.
[11] TÁVORA, Nestor e ALENCAR, Rosmar Rodrigues, Curso de Direito Processual Penal. 11ª Ed. rev., ampl. e atual. Salvador, Ed. JusPodivm, 2016. pág 69.
[12] LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp35.htm Acessado em 28/03/18.
[13] CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA
http://www.cnj.jus.br/publicacoes/codigo-de-etica-da-magistratura Acessado em 28/03/18.
[14] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 4. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.
[15] HABEAS CORPUS 178200 (TRANCAMENTO DE INQ POLIC ACUSADO SOLTO)
https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/15973396/habeas-corpus-hc-178200/decisao-monocratica-103426673?ref=juris-tabs - Acessado em 31/03/18.
[16] AURY JR. EM ARTIGO PUBLICADO NO SITE CONJUR
https://www.conjur.com.br/2014-jul-25/direito-duracao-razoavel-processo-sido-ignorado-pais
[17] HC 69549 (BLOQUEIO DE CONTA DETERMINADO A 13 ANOS) - Acessado em 31/03/1
https://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21146696/habeas-corpus-hc-69549-am-0069549-4920114010000-trf1 - Acessado em 31/03/18.
[18] HABEAS CORPUS nº 136.435 – TRÂNSITO EM JULGADO EM 04/02/17
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=310888964&tipoApp=.pdf - Acessado em 11/03/18.
[19] CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DE 06/02/17
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=136435&classe=HC&codigoClasse=0&origem=JUR&recurso=0&tipoJulgamento=M - Acessado em 07/04/18.
[20] LOPES JR., Aury, Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo Saraiva, 2016, pág. 43.
[21]Ibidem. LOPES JR., Aury, pág. 45.
[22] HC 84078 – CONCEDENDO A ORDEM PARA GARANTIR A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14715763/habeas-corpus-hc-84078-mg - Acessado 05/04/18.
[23] ROSA, Alexandre Morais da, Medidas Compensatórias da Demora Jurisdicional, A efetiva duração do direito fundamental à duração razoável do processo penal, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2014, p.15.
[24] TÁVORA, Nestor e ALENCAR, Rosmar Rodrigues, Curso de Direito Processual Penal, 12ª edição, revisada e atualizada, Salvador, JusPodivm, 2017, pág. 72.
[25] LOPES JR., Aury, Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.
file:///C:/Users/GALVÃO/Desktop/HD%20EXTERNO%20DO%20CONTIERI/DIREITO/LIVROS/2016/Processo%20Penal/Aury%20Lopes%20Jr.%20-%20Processual%20Penal%20(2016).epub
[26] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único Renato Brasileiro de Lima – 4. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016 págs.1.332 e 1.333.
[27] RELATÓRIO JUSTIÇA EM NÚMEROS – CNJ - 2017
http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/12/b60a659e5d5cb79337945c1dd137496c.pdf - Acessado em 17/03/18.
[28] Decisões da Justiça não têm feito 'a lei valer para todos', diz Dodge
https://g1.globo.com/politica/noticia/decisoes-da-justica-nao-tem-feito-a-lei-valer-para-todos-diz-dodge.ghtml - Acessado em 08/04/18.
[29] RELATÓRIO JUSTIÇA EM NÚMEROS – CNJ – 2017
http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/12/b60a659e5d5cb79337945c1dd137496c.pdf - Acessado em 17/03/18.
[30] Ibidem. RELATÓRIO JUSTIÇA EM NÚMEROS – CNJ – 2017
[31] Ibidem. RELATÓRIO JUSTIÇA EM NÚMEROS – CNJ – 2017
[32] Metas nacionais demonstram produtividade da Justiça em 2016
http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2016-1/dezembro/metas-nacionais-demonstram-produtividade-da-justica-em-2016 - Acessado em 25/03/18.
[33] LOPES JR., 2013, p. 216.
[34] RELATÓRIO DO 10º ENCONTRO NACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO – BRASÍLIA – DEZ-2016
http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/05/01966ca87549db8fd4d43e8c9665e99b.pdf - Acessado em 08/04/18.
[35] MESSUTI, Ana, O tempo como pena, São Paulo, RT, 2003 p. 33.
[36] LOPES JR., Aury, Direito ao Processo Penal no Prazo Razoável, 2ª edição, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2010, p.7.
[37] MORAIS, Alexandre da Rosa, Medidas Compensatórias da Demora Jurisdicional, A efetiva duração do direito fundamental à duração razoável do processo penal, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2014, p. 14 e 15.
[38] TRATADO DA AMIZADE - DECRETO 3927
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/d3927.htm - Acessado em 22/03/18.
[39] INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Nº 1548/2015
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=61197#1498277 – Acessado em 22/04/18.
[40] ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1548-15 DA RFB
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=61197#1498277 – Acessado em 22/04/18.
[41] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único Renato Brasileiro de Lima – 4. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, págs. 1.332 e 1.333.
[42] Documentação para Passaporte Comum - DPF
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum
[43] Advogado entrega passaporte de Lula à Polícia Federal Justiça do DF determinou apreensão de documento
http://www.jb.com.br/pais/noticias/2018/01/26/advogado-entrega-passaporte-de-lula-a-policia-federal/ Acessado em 08/04/18.
[44] EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm
[45] LEI Nº 135 - LEI DA FICHA LIMPA
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp135.htm - Acessado em 25/03/18.
[46] ELIMINAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PELO RESULTADO DA PESQUISA SOCIAL - APL: 10545394620148260053 SP 1054539-46.2014.8.26.0053
https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/266530492/apelacao-apl-10545394620148260053-sp-1054539-4620148260053/inteiro-teor-266530530?ref=juris-tabs - Acessado em 25/03/18.
[47] LEI 13640 26-03-18 REGULA TRANSPORTE INDIVIDUAL - UBER
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13640.htm - Acessado em 12/04/18.
[48] DECRETO MUNICIPAL nº 44.399-2018 - UBER
http://doweb.rio.rj.gov.br/visualizar_pdf.php?edi_id=3726&page=1&download=ok - Acessado em 12/04/18.
[49] CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEITO - LEI Nº 9503-97
http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9503.htm - Acessado em 12/04/18.